10 Documentos Para Solicitar Pensão por Morte em 2026

São 10 os documentos que o INSS costuma exigir para solicitar a pensão por morte em 2026: certidão de óbito, identidade e CPF do dependente, comprovação da qualidade de segurado do falecido (via CNIS) e as provas de vínculo e dependência. A pensão é paga aos dependentes do segurado falecido, com valor mínimo de R$ 1.621 (um salário mínimo de 2026) e máximo limitado ao teto do INSS, de R$ 8.475,55, conforme a Lei 8.213/1991 (art. 16 e arts. 74 a 79), regulamentada pelo Decreto 3.048/1999. O pedido é feito pelo Meu INSS, e o benefício retroage à data do óbito se requerido em até 90 dias (ou 180 dias para filho menor de 16 anos). Aqui no Nosso Direito reunimos a lista completa, documento por documento, com onde obter cada um e o que observar conforme o tipo de dependente.
Este é o checklist dedicado de documentos — não o guia geral
Esta página se concentra apenas na lista de documentos da pensão por morte e em como obtê-los. O guia geral da pensão por morte (requisitos, valor e como solicitar) menciona os documentos apenas de passagem; aqui você encontra o detalhamento item a item. Para saber quanto o benefício paga, veja como calcular o valor da pensão por morte em 2026. Para descobrir quem da família tem direito, consulte a árvore de dependentes da pensão por morte.
Perder um familiar é um momento difícil, e reunir papelada logo depois pode parecer cansativo. Por isso, organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar atrasos e exigências do INSS. A documentação se divide em dois grupos: os documentos comuns a todos os pedidos (óbito, identidade, CPF e qualidade de segurado) e os documentos específicos de cada tipo de dependente (cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos). A diferença existe porque, pela Lei 8.213/1991, art. 16, a dependência de cônjuge, companheiro(a) e filhos é presumida, enquanto a de pais e irmãos precisa ser comprovada.
Os 10 documentos da pensão por morte
A lista abaixo resume os 10 documentos mais pedidos pelo INSS em 2026. Em seguida, cada um é explicado em detalhe — o que é, onde obter e o que observar.
- 1.Certidão de óbito do segurado falecido
- 2.Documento de identidade com foto do dependente (RG, CNH ou carteira profissional)
- 3.CPF do dependente
- 4.Comprovante da qualidade de segurado do falecido (CNIS, carteira de trabalho ou carnês)
- 5.Certidão de casamento, para o cônjuge
- 6.Provas de união estável, para companheiro(a)
- 7.Certidão de nascimento dos filhos
- 8.Laudo médico e documentos da deficiência ou invalidez, quando for o caso
- 9.Provas de dependência econômica, para pais e irmãos
- 10.Comprovante de residência e dados bancários do dependente
Os quatro primeiros itens valem para qualquer pedido; os demais dependem do tipo de dependente. Pela Lei 8.213/1991, art. 16, a dependência de cônjuge, companheiro(a) e filhos é presumida, enquanto a de pais e irmãos (classes 2 e 3) precisa ser comprovada. O cônjuge separado de fato pode ter de demonstrar dependência econômica, conforme o Tema 1.090 do STF. Reunir tudo antes de protocolar evita exigências e o risco de o pedido contar só a partir da data do requerimento (DER), em vez da data do óbito (Lei 8.213/1991, art. 74).
1. Certidão de óbito do segurado
A certidão de óbito é o documento central do pedido. É ela que prova o falecimento do segurado e fixa a data do óbito, que serve de marco para o prazo de pagamento retroativo (Lei 8.213/1991, art. 74). Sem a certidão, o requerimento da pensão não avança.
Onde obter: a certidão é emitida pelo Cartório de Registro Civil com base na declaração de óbito feita pelo médico ou pelo hospital. A primeira via costuma ser gratuita. Observação: confira se os dados do falecido (nome, CPF e data) estão corretos; erros de digitação podem gerar exigência. Guarde também a declaração de óbito, útil quando há divergência de informações.
2. Documento de identidade com foto do dependente
O dependente que vai requerer a pensão precisa apresentar um documento de identidade com foto válido. Vale o RG, a CNH (carteira de motorista), a carteira de identidade profissional ou o passaporte. O documento identifica quem está pedindo o benefício e deve estar legível e dentro da validade, quando houver.
Onde obter: o RG é emitido pelos institutos de identificação estaduais; a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada em postos do Poupatempo ou equivalentes. Observação: se houver mais de um dependente — por exemplo, viúvo(a) e filhos menores —, cada um deve ter seu próprio documento. No caso de filhos menores, o documento é apresentado pelo representante legal.
3. CPF do dependente
O CPF de cada dependente é obrigatório. Ele é usado para criar ou acessar a conta gov.br, que dá entrada no requerimento pelo Meu INSS, e para vincular o pagamento ao beneficiário correto. Mesmo crianças e bebês precisam ter CPF próprio para constar no benefício.
Onde obter: o CPF pode ser emitido gratuitamente pela Receita Federal, pela internet, ou em agências dos Correios e do Banco do Brasil. Observação: verifique se a situação cadastral do CPF está regular no site da Receita; um CPF suspenso ou pendente de regularização pode travar o cadastro no Meu INSS.
4. Comprovante da qualidade de segurado do falecido
A pensão só é devida se o falecido tinha qualidade de segurado na data do óbito — ou seja, se contribuía ou estava no chamado período de graça. Por isso, é importante reunir documentos que comprovem o vínculo do falecido com a Previdência.
Onde obter: o principal é o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS. Também ajudam a carteira de trabalho, holerites e carnês de contribuição (no caso de contribuinte individual). Observação: se o falecido já era aposentado, a qualidade de segurado é automática, e basta indicar o número do benefício. Mesmo quem estava desempregado pode manter a qualidade de segurado durante o período de graça; e a Súmula 416 do STJ assegura a pensão aos dependentes do falecido que já havia preenchido os requisitos para alguma aposentadoria até a data do óbito, ainda que tivesse perdido a qualidade de segurado.
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5. Certidão de casamento (cônjuge)
Para o cônjuge, a prova do vínculo é a certidão de casamento. A dependência do cônjuge é presumida pela Lei 8.213/1991, art. 16, I — isto é, não é preciso provar que dependia financeiramente do falecido. Basta demonstrar o casamento válido na data do óbito.
Onde obter: a certidão atualizada é emitida pelo Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, presencialmente ou pela Central de Registro Civil online. Observação: peça uma certidão atualizada (de inteiro teor ou recente), pois ela registra eventual averbação de separação ou divórcio. Casais separados de fato podem ter regras específicas — a depender do caso, a dependência volta a ser discutida, como trata o Tema 1.090 do STF.
6. Provas de união estável (companheiro ou companheira)
Quem vivia em união estável também é dependente presumido, mas precisa comprovar a convivência, já que não há certidão de casamento. Aqui, o segredo é juntar o maior número possível de documentos que demonstrem a vida em comum. O direito vale igualmente para uniões homoafetivas, reconhecidas pela jurisprudência e pelo INSS.
Onde obter: servem escritura pública de união estável (cartório de notas), declaração de imposto de renda com o(a) companheiro(a) como dependente, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência no mesmo endereço e apólices ou planos de saúde com o(a) parceiro(a) como beneficiário. Observação: o INSS costuma exigir um conjunto de provas, e não apenas uma. Veja mais em companheira em união estável tem direito à pensão por morte.
7. Certidão de nascimento dos filhos
Para os filhos, a prova de dependência é a certidão de nascimento, que comprova a filiação. A dependência de filhos menores de 21 anos é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16). Cada filho dependente entra como beneficiário e o valor é dividido em cotas iguais entre os dependentes da mesma classe.
Onde obter: a certidão é emitida pelo Cartório de Registro Civil. Observação: filhos inválidos ou com deficiência podem ter direito à pensão mesmo após os 21 anos — nesse caso, a certidão vem acompanhada da documentação médica (próximo item). Para entender como o benefício é repartido entre vários filhos, veja a divisão da pensão por morte em cotas.
8. Laudo médico e documentos da deficiência ou invalidez
Quando o dependente é filho ou irmão inválido ou com deficiência, é preciso comprovar essa condição. A invalidez ou a deficiência permite que o dependente receba a pensão sem o limite de 21 anos, e a invalidez normalmente é vitalícia enquanto durar a incapacidade, conforme a Lei 8.213/1991, art. 77.
Onde obter: reúna laudos médicos atualizados, exames, relatórios e o CID da condição, emitidos por médico habilitado. O INSS confirma a invalidez ou a deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. Observação: a invalidez deve, em regra, ser anterior ou contemporânea ao óbito (ou à perda da condição que dava direito). Filhos com deficiência permanente podem, em situações próprias, acumular a pensão com o BPC para pessoas com deficiência quando preenchem os requisitos de cada benefício.
9. Provas de dependência econômica (pais e irmãos)
Pais e irmãos do falecido são dependentes de classes inferiores (classes 2 e 3) e só recebem a pensão quando não há cônjuge, companheiro(a) ou filhos. Além disso, a dependência deles não é presumida: é preciso comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido (Lei 8.213/1991, art. 16, §4º).
Onde obter: servem como prova comprovantes de que o falecido custeava despesas do dependente, declaração de imposto de renda em que constava como dependente, inscrição no CadÚnico mostrando a composição familiar, recibos, contas em nome comum e declarações de testemunhas. Observação: para irmãos, vale a mesma regra de idade dos filhos — menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Quanto mais consistente o conjunto de provas, maior a chance de reconhecimento.
10. Comprovante de residência e dados bancários
Por fim, o INSS pede um comprovante de residência atualizado e os dados bancários do dependente. O comprovante de endereço confirma os dados cadastrais, e a conta bancária é onde o benefício será depositado quando concedido.
Onde obter: o comprovante de residência pode ser uma conta de luz, água ou telefone recente, em nome do dependente ou de familiar próximo. Os dados bancários são do banco de preferência do beneficiário (conta corrente, poupança ou conta digital). Observação: quem não tem conta pode receber o benefício por conta-benefício indicada pelo próprio INSS. Mantenha e-mail e telefone atualizados no cadastro para acompanhar avisos sobre o pedido.
Como enviar os documentos no Meu INSS
Com os documentos reunidos, o pedido é feito de forma 100% digital pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, sem necessidade de ir à agência na maioria dos casos. Quem não tem acesso à internet pode buscar apoio no CRAS. Basta acessar com a conta gov.br, abrir Novo Requerimento, buscar por Pensão por Morte e anexar os documentos em foto ou PDF legível.
Após a entrega completa, o INSS tem 45 dias para o primeiro pagamento, conforme o Decreto 3.048/1999, art. 174, e o prazo de decisão segue a Lei 9.784/1999, art. 49 (30 dias, prorrogáveis por mais 30). Para o passo a passo detalhado da solicitação, veja como solicitar a pensão por morte no Meu INSS.
Prazos que protegem o pagamento retroativo
- •180 dias — prazo para o filho menor de 16 anos requerer e receber retroativo à data do óbito (Lei 8.213/1991, art. 74, I)
- •90 dias — prazo para os demais dependentes requererem e manterem o retroativo à data do óbito; depois disso, a pensão conta da DER
- •45 dias — prazo do INSS para o primeiro pagamento após a documentação completa (Decreto 3.048/1999, art. 174)
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Em caso de dúvida sobre quais documentos apresentar ou diante de uma negativa, conversar com um advogado especializado em direito previdenciário pode trazer clareza neste momento difícil.
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❓ Perguntas Frequentes
Quais documentos preciso para dar entrada na pensão por morte em 2026?
Como comprovar união estável para a pensão por morte no INSS?
Preciso reconhecer firma ou autenticar os documentos da pensão?
O que acontece se faltar um documento no pedido de pensão por morte?
Quanto tempo tenho para juntar os documentos e pedir a pensão?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 (arts. 16 e 74-79)
Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
Lei 13.846/2019
Pensão por Morte — gov.br/inss
Lei 9.784/1999 (art. 49)
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