Auxílio-doença pode contar como contribuição em 2026

A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU) decidiu, em maio de 2026, que o período de auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição ao INSS quando intercalado com atividade ou contribuição — base no art. 55, inciso II, da Lei 8.213/1991. A decisão, em pedido de uniformização, beneficiou um segurado de 65 anos do Paraná. Aqui no Nosso Direito explicamos o que isso pode mudar para quem já recebeu o benefício.
⚖️ O que a Justiça decidiu
No julgamento de um pedido de uniformização de jurisprudência, a TRU da 4ª Região firmou que o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade — o auxílio-doença, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária (B31) desde a Lei 13.846/2019 — mantém sua natureza de tempo de contribuição por equiparação, desde que intercalado com atividade ou contribuição.
A base legal é o art. 55, inciso II, da Lei 8.213/1991, que determina que o tempo de benefício por incapacidade é computado como tempo de contribuição quando entremeado por períodos de trabalho ou recolhimento — regra detalhada também no Decreto 3.048/1999, o Regulamento da Previdência Social. O entendimento está alinhado ao Tema 1.125 do STF (RE 1.298.832), que firmou ser constitucional computar, para fins de carência, o período de auxílio-doença “desde que intercalado com períodos de atividade laborativa”.
Em resumo: o período de auxílio-doença pode ser somado ao tempo de contribuição para a aposentadoria, mas a contagem não é automática nem isolada — depende de o segurado ter trabalhado ou contribuído antes ou depois do benefício.
📋 O caso concreto
O processo foi movido por um homem de 65 anos, morador de São Sebastião da Amoreira, no Paraná. Ele teve a aposentadoria negada pela 2ª Turma Recursal do Paraná, que se recusou a reconhecer o período de auxílio-doença como tempo de contribuição. Diante da negativa, o segurado ajuizou o pedido de uniformização (processo nº 5015245-91.2022.4.04.7001) para que a questão fosse pacificada.
A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, destacou que, depois do período de benefício, o segurado fez uma contribuição ao INSS na condição de segurado facultativo, o que caracterizou a intercalação exigida pela lei. Segundo a magistrada, os “períodos em gozo de benefício por incapacidade devem ser computados como carência e tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos de atividade laboral ou recolhimento de contribuições”.
A relatora ressaltou ainda que, para fins de intercalação, são irrelevantes a quantidade de contribuições, a forma de filiação (inclusive a facultativa) e o momento em que ela ocorre — uma única contribuição é suficiente. A TRU decidiu de forma unânime a favor do segurado.
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🔑 A regra da intercalação (e por que ela importa)
O ponto central da decisão é a intercalação. O período de auxílio-doença, sozinho e isolado, não vira automaticamente tempo de contribuição. Ele só ganha essa natureza quando está “entre” períodos em que o segurado esteve trabalhando ou recolhendo à Previdência.
Um obstáculo comum nesses casos é a alegação de que computar o período de benefício seria tempo de contribuição fictício, prática vedada pelo art. 25 da EC 103/2019 (a Reforma da Previdência). A TRU afastou esse argumento: a vedação não alcança o período de benefício por incapacidade quando ele está devidamente intercalado, justamente porque a própria lei já o equipara a tempo de contribuição.
Atenção: este é um entendimento de uma turma de uniformização regional (4ª Região), não uma regra automática aplicada por todo o INSS. Cada caso depende da análise dos vínculos e contribuições do segurado. Em muitos casos é necessário discutir o tema na via administrativa ou judicial.
🎯 O que isso pode mudar para o segurado
Para quem já recebeu auxílio-doença em algum momento da vida laboral, a decisão reforça um caminho para tentar somar esse período ao tempo de contribuição para a aposentadoria. Na prática, isso pode fazer diferença para quem está perto de completar os requisitos e teve períodos de afastamento por doença.
Quem pode se beneficiar
- ✓Segurados que receberam auxílio-doença (B31) e voltaram a trabalhar ou a contribuir depois — inclusive como facultativo;
- ✓Pessoas que tiveram a aposentadoria negada porque o INSS não computou o período de benefício;
- ✓Quem está próximo de completar o tempo de contribuição e teve afastamentos por incapacidade ao longo da carreira.
Vale lembrar que o auxílio por incapacidade temporária é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente. Para entender as duas situações, veja as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Se o seu benefício está perto da data de cessação, também pode ser útil entender como funciona a prorrogação do auxílio-doença.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada caso é individual: consultar um advogado especializado pode trazer clareza sobre se o seu período de auxílio-doença pode, de fato, ser computado como tempo de contribuição.
❓ Perguntas Frequentes
O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
O que significa o auxílio-doença estar 'intercalado'?
Contar o auxílio-doença não é 'tempo de contribuição fictício' proibido pela Reforma?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
ConJur — Período de benefício por incapacidade conta para contribuição ao INSS
Lei nº 8.213/1991, art. 55 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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