Aposentadoria de Segurado Facultativo: Como Contribuir e Solicitar

Orientação sobre contribuição facultativa ao INSS e processo de aposentadoria para segurados sem vínculo empregatício
O segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir acesso aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria. Esta modalidade é especialmente relevante para estudantes, donas de casa, desempregados e síndicos não remunerados que desejam assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para se tornar segurado facultativo, é necessário fazer a inscrição no INSS e escolher um dos três planos de contribuição disponíveis: Plano Normal (20%), Plano Simplificado (11%) ou Alíquota Reduzida (5% para baixa renda). As contribuições são pagas mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), e após cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a idade exigida, é possível solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS.
Este guia explica passo a passo como se inscrever, escolher o plano adequado, pagar as contribuições e, finalmente, solicitar sua aposentadoria como segurado facultativo.
Características principais
- ✓Contribuição voluntária: Não há obrigatoriedade de contribuir, é uma escolha pessoal
- ✓Sem vínculo empregatício: Não possui trabalho formal ou atividade que gere contribuição automática
- ✓Mais de 16 anos: Idade mínima para se inscrever como facultativo
- ✓Direitos previdenciários: Garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros
Base legal: O segurado facultativo está previsto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/2004 (Regulamento da Previdência Social).
👥 Quem Pode Ser Segurado Facultativo
Podem se inscrever como segurados facultativos pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria ou atividade que gere contribuição obrigatória ao INSS. As principais categorias são:
Pessoas que podem ser facultativas
- •Donas de casa: Que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico
- •Estudantes: Que não trabalham ou trabalham sem carteira assinada
- •Desempregados: Que não possuem vínculo empregatício ativo
- •Síndicos não remunerados: Que exercem a função sem receber salário
- •Estagiários sem vínculo: Que fazem estágio sem contrato de trabalho
- •Pessoas em situação de baixa renda: Inscritas no CadÚnico e que se dedicam ao trabalho doméstico
⚠️ Importante
Se você já possui vínculo empregatício, é MEI, autônomo com contribuição ou exerce atividade que gera contribuição obrigatória, você não pode ser segurado facultativo. Nesses casos, você já é segurado obrigatório e deve contribuir conforme sua categoria.
💰 Planos de Contribuição
O segurado facultativo pode escolher entre três planos de contribuição, cada um com alíquotas e benefícios específicos:
1. Plano Normal (20%)
- •Alíquota: 20% sobre o valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário
- •Valor mínimo (2025): 20% de R$ 1.518 = R$ 303,60
- •Valor máximo (2025): 20% de R$ 8.157,41 = R$ 1.631,48
- •Benefícios: Aposentadoria por idade (observadas carência e regras de transição quando cabíveis), auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios. Importante: Após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), o RGPS não concede novas aposentadorias por tempo de contribuição. O plano de 20% apenas permite escolher a base de contribuição entre o mínimo e o teto
2. Plano Simplificado (11%)
- •Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
- •Valor fixo (2025): 11% de R$ 1.518 = R$ 166,98
- •Benefícios: Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
3. Alíquota Reduzida (5%)
- •Alíquota: 5% sobre o salário mínimo
- •Valor fixo (2025): 5% de R$ 1.518 = R$ 75,90
- •Requisitos: Pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com cadastro atualizado e pertencem a família com renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025). Base legal: art. 21, §2º-B, da Lei 8.212/1991
- •Benefícios: Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
💡 Qual plano escolher?
A escolha depende do seu objetivo e capacidade financeira:
- •Plano Normal (20%): Permite escolher a base de contribuição entre o mínimo e o teto, ideal se você pode pagar valores maiores e quer maximizar o valor futuro da aposentadoria por idade
- •Plano Simplificado (11%): Boa opção se você quer garantir aposentadoria por idade com valor mais acessível
- •Alíquota Reduzida (5%): Para quem tem baixa renda (até 2 salários mínimos) e está no CadÚnico, mas quer garantir proteção previdenciária básica
⚠️ Carência para Salário-Maternidade
A segurada facultativa tem direito ao salário-maternidade, mas é necessário cumprir carência de 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção. Base legal: art. 25, III, da Lei 8.213/1991. Mantenha as contribuições em dia para garantir o direito ao benefício.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
📝 Como se Inscrever
Para se inscrever como segurado facultativo, siga estes passos:
Passo 1: Verificar se já possui inscrição no INSS
Se você já possui número de PIS/PASEP ou já tem cadastro no INSS, pode usar esse número para contribuir. Caso contrário, é necessário fazer a inscrição primeiro.
Passo 2: Fazer a inscrição (se necessário)
- •Site do INSS: Acesse www.gov.br/inss e procure pela opção de inscrição
- •Telefone: Ligue para 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
- •Agência do INSS: Presencialmente, com agendamento prévio pelo Meu INSS
Passo 3: Escolher o plano de contribuição
Decida qual dos três planos (20%, 11% ou 5%) é mais adequado à sua situação financeira e objetivos previdenciários.
Passo 4: Gerar a primeira GPS
Após a inscrição, você pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS para começar a contribuir.
📋 Documentos necessários para inscrição
- ✓CPF
- ✓RG ou documento de identidade
- ✓Comprovante de residência
- ✓Para alíquota reduzida (5%): comprovação de inscrição no CadÚnico
💳 Como Pagar as Contribuições (GPS)
As contribuições do segurado facultativo são pagas mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Veja como gerar e pagar:
Como gerar a GPS
- •Meu INSS: Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo, faça login e gere a GPS na seção de contribuições
- •Site do INSS: Acesse a área de contribuições no portal oficial
- •Papelarias: Você pode adquirir a GPS em papelarias credenciadas
Como pagar a GPS
- •Bancos: Presencialmente em qualquer banco ou pelo internet banking
- •Casas lotéricas: Presencialmente com a GPS impressa
- •Internet banking: Pela maioria dos bancos, usando o código de barras da GPS
⏰ Prazo de pagamento
A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo, a contribuição de janeiro deve ser paga até 15 de fevereiro.
⚠️ Importante
- •Mantenha as contribuições em dia: Atrasos podem gerar multa e juros
- •Contribuições atrasadas: Podem ser pagas, mas podem ter impacto no cálculo da aposentadoria
- •Período de graça: Após parar de contribuir, você mantém a qualidade de segurado por alguns meses (período de graça), mas é importante manter a regularidade
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🚀 Como Solicitar a Aposentadoria
Após cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a idade exigida, você pode solicitar a aposentadoria como segurado facultativo. O processo é feito pelo Meu INSS.
Requisitos para aposentadoria por idade (segurado facultativo)
- ✓Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) - após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- ✓Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos de contribuição
- ✓Período de carência: 180 meses (15 anos) de contribuições
Passo a passo para solicitar
- 1.Acesse o Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br ou aplicativo com seu login e senha
- 2.Clique em “Novo Pedido”: No menu principal, selecione a opção de novo pedido de benefício
- 3.Selecione o tipo de aposentadoria: Escolha “Aposentadoria por Idade Urbana” (ou outro tipo, se aplicável)
- 4.Atualize seus dados: Verifique e atualize informações pessoais e de contato
- 5.Anexe os documentos: Envie digitalmente os documentos necessários: RG e CPF, comprovante de residência, comprovantes de contribuição (GPS pagas), documentos que comprovem o tempo de contribuição
- 6.Confirme e acompanhe: Após concluir a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio portal ou telefone 135
Para mais informações sobre os requisitos de idade, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria por idade.
📞 Canais de atendimento
- •Meu INSS: Site ou aplicativo (24 horas)
- •Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
- •Agências: Presencialmente, com agendamento prévio
⏱️ Prazo de análise
O prazo legal para análise do pedido é de até 45 dias, mas na prática pode levar de 60 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de perícia ou documentação adicional.
Ser segurado facultativo é uma forma eficaz de garantir proteção previdenciária mesmo sem vínculo empregatício formal. Ao escolher o plano adequado às suas condições financeiras e objetivos, você pode assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Lembre-se de manter as contribuições em dia, gerar a GPS mensalmente e acompanhar seu tempo de contribuição pelo Meu INSS. Quando cumprir os requisitos, solicite sua aposentadoria pelo portal ou telefone 135.
❓ Perguntas Frequentes
Quem pode ser segurado facultativo?
Qual a diferença entre os planos de contribuição?
Quanto preciso pagar por mês como segurado facultativo?
Segurado facultativo tem direito a aposentadoria?
Como gerar a GPS para pagar as contribuições?
Posso parar de contribuir e voltar depois?
Estudante pode ser segurado facultativo?
Segurada facultativa tem direito a salário-maternidade?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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