Fui Afastado pelo Médico — O Que Fazer Agora em 2026?

Quando o médico te afasta do trabalho, surgem mil dúvidas práticas ao mesmo tempo: aviso a empresa? Quem paga o meu salário? Preciso correr atrás do INSS agora? É normal se sentir perdido — mas dá para organizar tudo passo a passo. Aqui no Nosso Direito ajudamos muita gente nessa mesma situação, então vamos por partes. Para garantir o seu benefício e seus direitos, siga estes passos: (1) avise a empresa e entregue o atestado com comprovante; (2) saiba que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (Lei 8.213/91, art. 60); (3) se o afastamento passar de 15 dias, requeira o auxílio-doença no Meu INSS; (4) reúna os documentos e (5) faça a perícia médica. O auxílio-doença (oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) tem piso de R$ 1.621 em 2026 (um salário mínimo) e pode chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55. Os tópicos abaixo detalham cada etapa, com calma e na ordem certa.
Os Primeiros Passos Depois do Atestado
Receber o atestado é o ponto de partida. A partir dele, o caminho é praticamente o mesmo para a maioria dos trabalhadores. Siga esta sequência para não perder prazos nem renda:
- 1.Avise a empresa o quanto antes e entregue o atestado. Faça a entrega com comprovante (e-mail, protocolo ou recibo assinado). Esse documento é a sua principal prova de que justificou a falta.
- 2.Saiba quem paga o quê. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o seu salário é a empresa (CLT). A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, via auxílio-doença.
- 3.Se o afastamento for passar de 15 dias, dê entrada no auxílio-doença pelo Meu INSS (site ou aplicativo) — de preferência antes de completar os 15 dias, para não ficar sem renda na transição.
- 4.Reúna os documentos médicos (atestado, laudos, exames, receitas) e os pessoais (RG, CPF, comprovante de vínculo com a empresa).
- 5.Agende e compareça à perícia médica do INSS e acompanhe o resultado pelo Meu INSS.
A regra em uma frase
Até 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60); a partir do 16º dia, é o INSS, que paga o auxílio-doença (piso de R$ 1.621 em 2026). O que você precisa fazer agora depende, portanto, do tempo de afastamento indicado pelo médico.
Avise a Empresa e Guarde o Comprovante
O primeiro movimento é comunicar o afastamento ao empregador e entregar o atestado médico. A ausência por doença comprovada é uma falta justificada, com base no art. 473 da CLT e no art. 6º da Lei 605/49, que asseguram a falta por doença sem prejuízo do salário. Não existe um prazo único na lei federal para essa comunicação, mas o ideal é avisar o mais rápido possível e observar o que diz a convenção coletiva ou o regulamento interno da sua categoria, que costumam fixar prazos próprios (muitas vezes em torno de 48 horas).
Sempre que possível, entregue o atestado mediante comprovante. Guardar essa prova evita que o dia seja tratado como falta injustificada. Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, isso é um conflito específico — veja o que fazer na nossa página quando a empresa não aceita o atestado médico.
Atenção: o atestado precisa ser válido
Um atestado completo traz a identificação do médico com CRM, a data, a assinatura e o tempo de afastamento recomendado. Em caso de divergência sobre o documento, o TST reconhece, na Súmula 15, uma ordem de preferência entre atestados, com prioridade para os emitidos pela rede pública (SUS) e pela perícia oficial.
Os Primeiros 15 Dias São da Empresa
Para quem tem carteira assinada (CLT), há uma divisão clara de responsabilidades. Pela Lei 8.213/91, art. 60, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, é a empresa que paga o seu salário integral. Só a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento, por meio do auxílio-doença.
Por isso, se o seu atestado é de poucos dias, normalmente você não precisa fazer nada no INSS — basta entregar o atestado à empresa. A preocupação com o INSS surge quando o afastamento se prolonga. Atenção a um detalhe importante: se você apresentar vários atestados pela mesma doença que, somados, ultrapassem 15 dias dentro de 60 dias, o encaminhamento ao INSS também passa a ser necessário.
Resumo prático dos prazos
- ✓Até 15 dias de afastamento → salário pago pela empresa, sem perícia do INSS na maioria dos casos.
- ✓A partir do 16º dia → benefício pago pelo INSS (auxílio-doença), após perícia médica.
- ✓Atestados somados pela mesma doença que passam de 15 dias em 60 dias → encaminhar ao INSS.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Depois de 15 Dias: o INSS Assume
Quando a recuperação exige mais de 15 dias, é hora de requerer o auxílio por incapacidade temporária. O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Para ter direito ao benefício, em regra é preciso cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS (Lei 8.213/91, art. 25, I), além de manter a qualidade de segurado.
Há exceções importantes: a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em uma lista de doenças graves prevista em lei (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/91), como câncer, cardiopatia grave e outras. Para entender o requerimento do início ao fim, veja o guia completo de como solicitar o auxílio-doença, e confira também quanto tempo costuma demorar para receber.
Quanto o INSS paga em 2026
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício (a média das suas contribuições), respeitando o piso de R$ 1.621 (um salário mínimo em 2026) e o teto do INSS de R$ 8.475,55. O valor exato depende do seu histórico de contribuições.
Documentos que Você Vai Precisar
Reunir a documentação com antecedência agiliza o requerimento e a perícia. Separe estes itens:
- ✓Documento de identidade com foto (RG) e CPF.
- ✓Atestado médico indicando a doença e o tempo de afastamento recomendado.
- ✓Laudos, exames e receitas que comprovem a sua condição e o tratamento.
- ✓Comprovante de vínculo com a empresa (carteira de trabalho, contracheque) para quem é CLT.
- ✓Comprovante de residência e dados bancários para o pagamento do benefício.
Dica: organize tudo antes da perícia
Quanto mais clara e completa estiver a documentação médica, mais fácil fica demonstrar a sua incapacidade ao perito. Leve os documentos originais e cópias. Se você não é segurado do INSS (nunca contribuiu ou não tem carteira assinada) e a renda familiar é baixa, a mesma situação de saúde pode dar direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial que não exige contribuição.
A Perícia e o Acompanhamento do Resultado
Depois do requerimento, o INSS agenda a perícia médica, etapa em que um perito avalia se existe incapacidade para o trabalho. Em alguns casos, o benefício pode ser concedido sem perícia presencial, pela análise de documentos (a chamada perícia documental), mas o agendamento da perícia segue sendo a regra. Compareça na data marcada com todos os documentos médicos — entenda como se preparar no nosso guia sobre a perícia do INSS.
Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, o INSS fixa uma data de cessação (DCB) — e, se você ainda estiver incapaz, pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Se o pedido for negado, é possível recorrer: veja como recorrer da negativa do INSS. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação individual — conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso.
Prazos que valem a pena anotar
- •Antes de completar 15 dias: dê entrada no auxílio-doença se o afastamento for se prolongar.
- •15 dias antes da DCB: peça a prorrogação se ainda estiver incapaz.
- •30 dias do indeferimento: prazo para recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
❓ Perguntas Frequentes
Recebi um atestado de poucos dias. Preciso fazer algo no INSS?
Quanto tempo a empresa tem para me encaminhar ao INSS?
Já trabalho há pouco tempo. Tenho direito ao auxílio-doença?
O que acontece se eu continuar incapaz quando o auxílio terminar?
📚 Artigos Relacionados
Explore outros conteúdos relacionados:

Afastamento pelo INSS 2026: Direitos do Trabalhador CLT
Afastamento pelo INSS em 2026: quem paga os primeiros 15 dias, estabilidade de 12 meses, FGTS, plano de saude e alta programada. Guia completo.

Auxílio-Doença 2026: Guia Completo de Como Solicitar
Auxílio-doença 2026: requisitos, carência, documentos, perícia, valor (mín. R$ 1.621) e passo a passo para solicitar pelo Meu INSS. Guia atualizado.

Perícia INSS 2026: Como Funciona e Como Se Preparar
Guia completo da perícia médica do INSS em 2026: tipos de perícia, como agendar pelo Meu INSS, documentos, perícia conectada, resultado e recurso CRPS.

Empresa Não Aceita Meu Atestado Médico — O Que Fazer em 2026
Empresa rejeitou seu atestado médico? Em 2026, atestado válido é direito (CLT art. 473, Lei 605/49 art. 6º). Veja o que fazer, prazos e quando o INSS assume.
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 — arts. 59, 60 e 25 (auxílio por incapacidade temporária)
Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — art. 473 (falta justificada)
Lei 605/1949 — art. 6º (falta por doença sem prejuízo do salário)
Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Portal INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.