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Fui Afastado pelo Médico — O Que Fazer Agora em 2026?

Atualizado em 4 de junho de 2026
7 min de leitura
Trabalhadora pensativa segura um atestado médico em casa, refletindo sobre os próximos passos do afastamento.
Após o atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o auxílio-doença a partir do 16º (Lei 8.213/91, art. 60) em 2026. Fonte: INSS.

Quando o médico te afasta do trabalho, surgem mil dúvidas práticas ao mesmo tempo: aviso a empresa? Quem paga o meu salário? Preciso correr atrás do INSS agora? É normal se sentir perdido — mas dá para organizar tudo passo a passo. Aqui no Nosso Direito ajudamos muita gente nessa mesma situação, então vamos por partes. Para garantir o seu benefício e seus direitos, siga estes passos: (1) avise a empresa e entregue o atestado com comprovante; (2) saiba que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (Lei 8.213/91, art. 60); (3) se o afastamento passar de 15 dias, requeira o auxílio-doença no Meu INSS; (4) reúna os documentos e (5) faça a perícia médica. O auxílio-doença (oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) tem piso de R$ 1.621 em 2026 (um salário mínimo) e pode chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55. Os tópicos abaixo detalham cada etapa, com calma e na ordem certa.

Os Primeiros Passos Depois do Atestado

Receber o atestado é o ponto de partida. A partir dele, o caminho é praticamente o mesmo para a maioria dos trabalhadores. Siga esta sequência para não perder prazos nem renda:

  • 1.
    Avise a empresa o quanto antes e entregue o atestado. Faça a entrega com comprovante (e-mail, protocolo ou recibo assinado). Esse documento é a sua principal prova de que justificou a falta.
  • 2.
    Saiba quem paga o quê. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o seu salário é a empresa (CLT). A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, via auxílio-doença.
  • 3.
    Se o afastamento for passar de 15 dias, dê entrada no auxílio-doença pelo Meu INSS (site ou aplicativo) — de preferência antes de completar os 15 dias, para não ficar sem renda na transição.
  • 4.
    Reúna os documentos médicos (atestado, laudos, exames, receitas) e os pessoais (RG, CPF, comprovante de vínculo com a empresa).
  • 5.
    Agende e compareça à perícia médica do INSS e acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

A regra em uma frase

Até 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60); a partir do 16º dia, é o INSS, que paga o auxílio-doença (piso de R$ 1.621 em 2026). O que você precisa fazer agora depende, portanto, do tempo de afastamento indicado pelo médico.

Avise a Empresa e Guarde o Comprovante

O primeiro movimento é comunicar o afastamento ao empregador e entregar o atestado médico. A ausência por doença comprovada é uma falta justificada, com base no art. 473 da CLT e no art. 6º da Lei 605/49, que asseguram a falta por doença sem prejuízo do salário. Não existe um prazo único na lei federal para essa comunicação, mas o ideal é avisar o mais rápido possível e observar o que diz a convenção coletiva ou o regulamento interno da sua categoria, que costumam fixar prazos próprios (muitas vezes em torno de 48 horas).

Sempre que possível, entregue o atestado mediante comprovante. Guardar essa prova evita que o dia seja tratado como falta injustificada. Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, isso é um conflito específico — veja o que fazer na nossa página quando a empresa não aceita o atestado médico.

Atenção: o atestado precisa ser válido

Um atestado completo traz a identificação do médico com CRM, a data, a assinatura e o tempo de afastamento recomendado. Em caso de divergência sobre o documento, o TST reconhece, na Súmula 15, uma ordem de preferência entre atestados, com prioridade para os emitidos pela rede pública (SUS) e pela perícia oficial.

Os Primeiros 15 Dias São da Empresa

Para quem tem carteira assinada (CLT), há uma divisão clara de responsabilidades. Pela Lei 8.213/91, art. 60, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, é a empresa que paga o seu salário integral. Só a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento, por meio do auxílio-doença.

Por isso, se o seu atestado é de poucos dias, normalmente você não precisa fazer nada no INSS — basta entregar o atestado à empresa. A preocupação com o INSS surge quando o afastamento se prolonga. Atenção a um detalhe importante: se você apresentar vários atestados pela mesma doença que, somados, ultrapassem 15 dias dentro de 60 dias, o encaminhamento ao INSS também passa a ser necessário.

Resumo prático dos prazos

  • Até 15 dias de afastamento → salário pago pela empresa, sem perícia do INSS na maioria dos casos.
  • A partir do 16º dia → benefício pago pelo INSS (auxílio-doença), após perícia médica.
  • Atestados somados pela mesma doença que passam de 15 dias em 60 dias → encaminhar ao INSS.

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Depois de 15 Dias: o INSS Assume

Quando a recuperação exige mais de 15 dias, é hora de requerer o auxílio por incapacidade temporária. O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Para ter direito ao benefício, em regra é preciso cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS (Lei 8.213/91, art. 25, I), além de manter a qualidade de segurado.

Há exceções importantes: a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em uma lista de doenças graves prevista em lei (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/91), como câncer, cardiopatia grave e outras. Para entender o requerimento do início ao fim, veja o guia completo de como solicitar o auxílio-doença, e confira também quanto tempo costuma demorar para receber.

Quanto o INSS paga em 2026

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício (a média das suas contribuições), respeitando o piso de R$ 1.621 (um salário mínimo em 2026) e o teto do INSS de R$ 8.475,55. O valor exato depende do seu histórico de contribuições.

Documentos que Você Vai Precisar

Reunir a documentação com antecedência agiliza o requerimento e a perícia. Separe estes itens:

  • Documento de identidade com foto (RG) e CPF.
  • Atestado médico indicando a doença e o tempo de afastamento recomendado.
  • Laudos, exames e receitas que comprovem a sua condição e o tratamento.
  • Comprovante de vínculo com a empresa (carteira de trabalho, contracheque) para quem é CLT.
  • Comprovante de residência e dados bancários para o pagamento do benefício.

Dica: organize tudo antes da perícia

Quanto mais clara e completa estiver a documentação médica, mais fácil fica demonstrar a sua incapacidade ao perito. Leve os documentos originais e cópias. Se você não é segurado do INSS (nunca contribuiu ou não tem carteira assinada) e a renda familiar é baixa, a mesma situação de saúde pode dar direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial que não exige contribuição.

A Perícia e o Acompanhamento do Resultado

Depois do requerimento, o INSS agenda a perícia médica, etapa em que um perito avalia se existe incapacidade para o trabalho. Em alguns casos, o benefício pode ser concedido sem perícia presencial, pela análise de documentos (a chamada perícia documental), mas o agendamento da perícia segue sendo a regra. Compareça na data marcada com todos os documentos médicos — entenda como se preparar no nosso guia sobre a perícia do INSS.

Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, o INSS fixa uma data de cessação (DCB) — e, se você ainda estiver incapaz, pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Se o pedido for negado, é possível recorrer: veja como recorrer da negativa do INSS. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação individual — conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso.

Prazos que valem a pena anotar

  • Antes de completar 15 dias: dê entrada no auxílio-doença se o afastamento for se prolongar.
  • 15 dias antes da DCB: peça a prorrogação se ainda estiver incapaz.
  • 30 dias do indeferimento: prazo para recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

❓ Perguntas Frequentes

Recebi um atestado de poucos dias. Preciso fazer algo no INSS?

Não, na maioria dos casos. Quando o afastamento é de até 15 dias, quem paga o seu salário é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60) — basta entregar o atestado e guardar o comprovante. O INSS só entra em cena quando o afastamento passa de 15 dias ou quando você soma atestados pela mesma doença que ultrapassam esse período em 60 dias. Se for o seu caso, aí sim você pede o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) pelo Meu INSS.

Quanto tempo a empresa tem para me encaminhar ao INSS?

A regra prática é: a partir do 16º dia de afastamento pela mesma doença, o pagamento passa a ser do INSS (Lei 8.213/91, art. 60). Cabe a você, com o apoio da empresa, requerer o benefício pelo Meu INSS antes de completar os 15 dias, para não ficar sem renda na transição. Se a empresa se recusar a colaborar, você mesmo pode dar entrada — veja o guia completo de como solicitar .

Já trabalho há pouco tempo. Tenho direito ao auxílio-doença?

Depende da carência: em regra, são necessárias 12 contribuições mensais ao INSS (Lei 8.213/91, art. 25, I) para receber o auxílio por incapacidade temporária. Porém, a carência é dispensada em casos de acidente (de qualquer natureza) e em uma lista de doenças graves prevista em lei (art. 26, II, e art. 151 da Lei 8.213/91). Mesmo nos primeiros 15 dias, quem é CLT recebe da empresa independentemente da carência.

O que acontece se eu continuar incapaz quando o auxílio terminar?

O INSS costuma fixar uma data de cessação do benefício (DCB) — a data prevista para você voltar a trabalhar. Se ainda estiver incapaz, você pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB, pelo Meu INSS. Entenda os detalhes na nossa página sobre prorrogação do auxílio-doença . Cada caso é individual, e conversar com um advogado especializado ajuda a entender o melhor caminho.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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