Fraturei e Não Posso Trabalhar — Tenho Direito ao Auxílio 2026?

Um osso quebrado abre três perguntas, e o INSS quer resposta para as três: se você mantém a qualidade de segurado, o quanto a lesão impede a sua atividade e onde a fratura aconteceu — esta última também mexe no seu emprego. O código do atestado — S52, S82, S72 — entra por último. A base do benefício é o art. 59 da Lei 8.213/91: ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Na Lei, o benefício continua se chamando auxílio-doença; auxílio por incapacidade temporária é o nome que o art. 71 do Decreto 3.048/1999 passou a usar, na redação dada pelo Decreto 10.410/2020.
O piso é um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS, R$ 8.475,55, conforme as suas contribuições. O passo a passo do requerimento está no guia de como solicitar o auxílio-doença, e a divisão dos primeiros 15 dias entre empresa e INSS está em fui afastado pelo médico, o que fazer agora.
A perícia mede o quanto a fratura impede a sua atividade
Dois requisitos precisam existir ao mesmo tempo: manter a qualidade de segurado do INSS (contribuindo ou dentro do período de graça) e comprovar a incapacidade perante a Perícia Médica Federal. O que pesa é o quanto a lesão trava a função que você exerce: uma fratura de tornozelo em quem passa o dia em pé pesa diferente da mesma fratura em quem trabalha sentado.
O perito olha o raio-X, o tipo de imobilização (gesso, tala, tração ou cirurgia com placa e pino) e a distância entre a lesão e a sua atividade habitual.
Se você nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurado, o auxílio-doença fica fora de alcance, e o caminho passa a ser assistencial — a porta é o BPC para doenças ortopédicas.
Onde a fratura aconteceu muda a espécie e mexe no seu emprego
É a primeira pergunta da triagem, e a que mais mexe nos seus direitos. A origem da lesão separa duas espécies. Queda em casa, no esporte, na rua ou em acidente de trânsito fora do trabalho enquadra o caso como acidente comum (B31): a carência é dispensada, e o afastamento corre sem estabilidade e sem depósito de FGTS. Fratura no local de trabalho ou no trajeto casa-trabalho enquadra como acidentário (B91): exige a CAT e traz estabilidade de doze meses e FGTS durante o afastamento.
Fratura no exercício do trabalho ou no trajeto gera o benefício acidentário (B91), e ele carrega dois efeitos que o B31 não tem. O primeiro é o emprego: o art. 118 da Lei 8.213/91 garante, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa depois que o auxílio-doença acidentário cessa. O segundo é o FGTS: o § 5º do art. 15 da Lei 8.036/1990 torna obrigatório o depósito de 8% também nos afastamentos por licença decorrente de acidente do trabalho — entre as duas espécies, só o acidentário mantém a conta sendo alimentada. Para o caminho inteiro, veja o guia do auxílio-doença acidentário (B91) e como abrir a CAT.
Quando a fratura não tem relação com o trabalho, o benefício é enquadrado como B31 — e a carência de 12 contribuições cai de qualquer forma, porque o art. 26, inciso II da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 13.135/2015, dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa. O art. 71, § 2º do Decreto 3.048/1999 repete a regra no regulamento. Quem contribui há poucos meses e quebrou um osso costuma se enquadrar aqui.
O código S do atestado aponta a região da lesão
As fraturas ficam no Capítulo XIX do CID-10, nos códigos que começam com S. O código de três caracteres junta duas informações: a região do corpo e o tipo de lesão. O dígito depois do ponto estreita para o osso ou a parte atingida.
| Região e tipo de lesão | CID-10 |
|---|---|
| Fratura do ombro e do braço (clavícula, úmero) | S42 |
| Fratura do antebraço (rádio e ulna) | S52 |
| Fratura do fêmur | S72 |
| Fratura da perna, incluindo tornozelo | S82 |
| Fratura do pé, exceto tornozelo (metatarso, calcâneo) | S92 |
| Fratura de costela(s), esterno e coluna torácica | S22 |
O dígito final é o que responde às buscas por códigos longos: S42.0 é fratura da clavícula; S52.5, fratura da extremidade distal do rádio; S82.5, fratura do maléolo medial; e S92.3, fratura de ossos do metatarso — é onde cai a chamada fratura de Jones. Todos esses são recortes dentro da mesma categoria de três caracteres da tabela acima.
Entorse e luxação têm código próprio, ao lado do de fratura
Nem todo código S é fratura. Em cada região, a luxação e a entorse ocupam uma categoria vizinha: S93 é luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé (S93.4 é entorse e distensão do tornozelo), assim como S83 cobre o joelho e S53, o cotovelo. Um desses no atestado não deixa você fora do benefício: o INSS exige incapacidade, não fratura. Muda o raciocínio sobre consolidação óssea, que não se aplica a uma lesão de ligamento.
Daí duas pessoas com o mesmo S82 poderem receber prazos bem diferentes: o que o INSS avalia é o impacto da fratura na capacidade de trabalho de cada uma.
O laudo que sustenta o pedido descreve o que você não consegue fazer
Numa fratura, a prova é de imagem e de laudo. Reúna o máximo possível antes da perícia:
- ✓Raio-X — e tomografia, se houver — com data e a região atingida
- ✓Laudo do ortopedista com o tipo de fratura, o tratamento (gesso, tala, cirurgia com placa ou pino) e o CID-10
- ✓Atestado médico com o tempo de afastamento indicado e as limitações para o trabalho
- ✓Relatório de alta hospitalar ou cirúrgica, se houve internação ou cirurgia
- ✓Ficha do pronto-socorro ou do SAMU, se a fratura veio de um acidente
- ✓Documento de identidade, CPF e o extrato do CNIS ou a carteira de trabalho
Peça ao ortopedista a limitação, não só o nome do osso
Um laudo que diz fratura da diáfise da tíbia, CID S82.2 descreve a lesão. Um laudo que diz o que você não consegue fazer — ficar em pé, apoiar o peso do corpo, subir escada, segurar ferramenta, dirigir — descreve a incapacidade, que é o que a perícia precisa medir. Como se organizar está no guia da perícia do INSS.
Não existe tabela de dias por CID, e desconfie de quem publica uma
A busca mais comum de quem chega a esta página é quantos dias de atestado para um código — S52, S82, S52.5. Não há resposta em lei, e este texto não vai publicar uma tabela. Nenhuma norma fixa prazo de afastamento por tipo de fratura ou por CID, e o tempo de consolidação varia com o osso, o traço da fratura, a existência de cirurgia, a idade e a profissão. As contagens de dias que circulam associadas a códigos não têm valor oficial e não vinculam o perito.
Quem fixa o prazo é a perícia médica do INSS, com base no laudo do ortopedista e na evolução do caso; havendo incapacidade remanescente na data marcada, cabe o pedido de prorrogação. Esse fluxo — data de cessação, prorrogação e alta — está detalhado em fui afastado pelo médico, o que fazer agora. As informações deste texto não substituem a avaliação do seu médico nem a decisão do INSS.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
O pedido entra pelo Meu INSS com o raio-X anexado
O requerimento é feito no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135: entrar em "Novo pedido", procurar por "incapacidade temporária", anexar os documentos médicos (raio-X, laudo, atestado) em arquivo digital e aguardar a perícia. Para o benefício por inteiro — requisitos, valor e duração —, o guia do auxílio-doença cobre o conjunto.
Indeferimento por documentação incompleta é comum, e cabe recurso; o passo a passo está em o que fazer quando o auxílio-doença é negado. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional — o enquadramento entre B31 e B91 costuma ser o ponto em que um advogado previdenciário ajuda mais.
❓ Perguntas Frequentes
A empresa não emitiu a CAT. Perdi o benefício acidentário?
Preciso esperar tirar o gesso para pedir o auxílio-doença?
Fratura por queda em casa ou no esporte dá direito, mesmo sem ser acidente de trabalho?
Quantos dias de afastamento o INSS dá por uma fratura?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social (art. 71, redação do Decreto nº 10.410/2020)
Lei nº 8.036/1990 — FGTS (art. 15, § 5º)
DATASUS — CID-10, Capítulo XIX (traumatismos, códigos S00-T98)
Portal do INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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