Fraturei e Não Posso Trabalhar — Tenho Direito ao Auxílio 2026?

Quebrar um osso e, no mesmo dia, já se preocupar com o trabalho e as contas é uma situação angustiante — e é totalmente compreensível que você esteja se sentindo assim. Aqui no Nosso Direito, ouvimos muitas pessoas nessa situação, então vamos direto ao ponto: sim, uma fratura que impede você de trabalhar pode dar direito ao auxílio-doença do INSS (oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, art. 59 da Lei 8.213/91). Para isso, são necessárias duas condições: ter qualidade de segurado do INSS e comprovar, em perícia médica, que ficou incapaz por mais de 15 dias consecutivos. Quando a fratura vem de uma queda, do esporte ou do trânsito, ela é um acidente comum (espécie B31) e a lei dispensa a carência de 12 contribuições (art. 26, inciso II). O piso do benefício em 2026 é de R$ 1.621 (um salário mínimo), e o valor pode chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme suas contribuições.
Este artigo trata especificamente da fratura óssea (perna, fêmur, braço, costela) como causa de afastamento, com o olhar do ortopedista: o CID da lesão, os exames de imagem e o tempo de recuperação. Se a sua incapacidade veio de uma queda dentro de casa de forma mais ampla — corte, queimadura, torção —, veja nosso guia sobre acidente doméstico que incapacitou para o trabalho. E, para o passo a passo completo do pedido, consulte o guia de como solicitar o auxílio-doença.
Fraturei e Não Posso Trabalhar: Tenho Direito?
Você tem direito ao auxílio-doença por fratura se cumprir, ao mesmo tempo, os requisitos dos arts. 59 e 26 da Lei 8.213/91: manter a qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e comprovar, na perícia da Perícia Médica Federal, que a fratura te deixou incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. O que pesa não é o osso em si, mas o quanto a lesão impede a sua função — uma fratura de perna em quem trabalha em pé, por exemplo, costuma gerar afastamento mais longo.
O que a perícia realmente avalia
A concessão não depende de a fratura ser "grave" no papel, mas de ela impedir o trabalho. O perito analisa o raio-X, o tipo de imobilização (gesso, tala, tração ou cirurgia com placa/pino) e a relação entre a lesão e a sua atividade. A partir disso, fixa a data de cessação do benefício (DCB) — o prazo estimado de recuperação —, que pode ser prorrogado se você ainda estiver incapaz.
Fratura no Trabalho (CAT/B91) ou Comum (B31)?
Esta é a pergunta que mais muda os seus direitos. A origem da fratura define a espécie do benefício:
| Como aconteceu a fratura | Espécie | O que muda |
|---|---|---|
| Queda em casa, esporte, rua, acidente de trânsito (fora do trabalho) | Acidente comum — B31 | Carência dispensada; sem estabilidade no emprego |
| Acidente no local de trabalho ou no trajeto casa-trabalho | Acidentário — B91 | Exige CAT; gera estabilidade de 12 meses e FGTS no afastamento |
Se você fraturou no exercício do trabalho (ou no trajeto), o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91). Nesse caso, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e você passa a ter estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (Lei 8.213/91, art. 118), além do depósito de FGTS durante o afastamento. Entenda os detalhes no nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e veja como abrir a CAT.
Fratura fora do trabalho não exige carência
Se a fratura não tem relação com o trabalho (B31), você não precisa ter as 12 contribuições de carência — basta manter a qualidade de segurado, porque acidente de qualquer natureza é dispensado da carência (art. 26, inciso II). É um ponto que muita gente desconhece e que pode ser decisivo para quem contribui há pouco tempo.
Qual o CID da Sua Fratura? (S52, S72, S82, S22)
O atestado e o laudo médico trazem o CID-10, o código internacional da doença usado pelo INSS para registrar a fratura. As fraturas ficam no Capítulo XIX da classificação. Conhecer o seu CID ajuda a entender o documento e a conferir se ele descreve corretamente a sua lesão:
| Região fraturada | CID-10 |
|---|---|
| Antebraço (rádio e ulna) | S52 |
| Fêmur (osso da coxa) | S72 |
| Perna, incluindo tornozelo | S82 |
| Costela(s), esterno e coluna torácica | S22 |
Vale lembrar: o CID identifica a lesão, mas não decide sozinho a concessão. Duas pessoas com o mesmo CID S82 (fratura na perna) podem ter prazos de afastamento diferentes, porque o que o INSS avalia é o impacto da fratura na capacidade de trabalho de cada uma. Não existe um CID que "garante" o benefício — o que garante é a comprovação da incapacidade na perícia.
Não é segurado do INSS? Pode haver o BPC
Se você nunca contribuiu ao INSS ou já perdeu a qualidade de segurado, a fratura não dará direito ao auxílio-doença. Mas, quando a fratura deixa sequelas de longo prazo e a renda familiar por pessoa é de até 1/4 do salário mínimo, pode haver direito ao BPC para fratura com sequela, um benefício assistencial que não exige contribuição. São caminhos diferentes para situações diferentes.
Documentos do Ortopedista: Raio-X, Gesso e Laudo
Para a fratura, o que sustenta o pedido são os documentos do ortopedista que provam a lesão e a incapacidade. Reúna o máximo possível antes da perícia:
- ✓Raio-X (e tomografia, se houver) que mostre a fratura, com data e a região afetada
- ✓Laudo do ortopedista descrevendo o tipo de fratura, o tratamento (gesso, tala, cirurgia com placa/pino) e o CID-10
- ✓Atestado médico indicando o tempo de afastamento necessário e as limitações para o trabalho
- ✓Relatório de alta hospitalar ou cirúrgica, se você foi internado ou operado
- ✓Ficha de atendimento do pronto-socorro ou SAMU, se a fratura veio de um acidente
- ✓Documento de identidade, CPF e comprovante de vínculo com o INSS (carteira de trabalho ou extrato do CNIS)
Dica para a perícia médica
Peça ao seu ortopedista que o laudo descreva as limitações funcionais — o que você não consegue fazer por causa da fratura (ficar em pé, carregar peso, subir escadas, segurar ferramentas) — e não apenas o nome do osso. Quanto mais clara a ligação entre a fratura, a imobilização e a impossibilidade de exercer a sua função, mais sólida fica a sua avaliação. Veja como se organizar no nosso guia sobre a perícia do INSS e como se preparar.
Quanto Tempo de Afastamento por Fratura?
Não existe um prazo único para todas as fraturas, e desconfie de quem promete "tantos dias garantidos". O tempo de recuperação varia muito conforme o osso, o tipo de fratura (simples ou com desvio), a necessidade de cirurgia, a idade e a sua profissão. Diretrizes de ortopedia, como as da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), descrevem a consolidação óssea em faixas amplas — fraturas de ossos menores tendem a consolidar mais rápido do que fraturas de ossos grandes, como o fêmur (CID S72), que costumam exigir afastamentos mais longos.
Quem decide o prazo é a perícia (DCB)
Na prática, quem fixa o tempo de afastamento é a perícia médica do INSS, por meio da data de cessação do benefício (DCB), com base no laudo do ortopedista e na evolução do caso. Se a data chegar e você ainda não estiver recuperado, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Como cada fratura é única, o prazo real só é definido caso a caso — e as informações deste artigo não substituem a avaliação do seu médico e do INSS.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Como Solicitar pelo Meu INSS (e se Negar)
O pedido do auxílio-doença é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. De forma resumida, o caminho é: acessar o Meu INSS, escolher "Novo pedido", buscar por "incapacidade temporária", anexar os documentos médicos (raio-X, laudo, atestado) em formato digital e aguardar a perícia. Para o trabalhador CLT, lembre-se de que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS assume a partir do 16º dia (Lei 8.213/91, art. 60). Para entender o benefício por completo — requisitos, valor e duração —, vale conferir o nosso guia do auxílio-doença.
Se o pedido for indeferido — algo comum quando a documentação está incompleta —, você pode apresentar recurso. Veja o passo a passo em o que fazer quando o auxílio-doença é negado. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada fratura é única, e a concessão depende da avaliação individual do INSS — por isso, conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso, especialmente na hora de decidir entre o B31 e o B91 ou de recorrer de uma negativa.
❓ Perguntas Frequentes
Quebrei a perna mas a empresa só pagou 15 dias. O INSS paga o resto?
Preciso esperar tirar o gesso para pedir o auxílio-doença?
Fratura por queda em casa ou no esporte dá direito, mesmo sem ser acidente de trabalho?
Quanto tempo o INSS paga de auxílio-doença por uma fratura?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Portal do INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
EC 103/2019 — Reforma da Previdência
SBOT — Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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