Voltar para Auxílio-Doença

Fraturei e Não Posso Trabalhar — Tenho Direito ao Auxílio 2026?

Atualizado em 20 de agosto de 2026
9 min de leitura
Mulher com o antebraço engessado após fratura, descansando no sofá enquanto consulta o aplicativo Meu INSS no celular.
Fratura que incapacita por mais de 15 dias pode gerar auxílio-doença ao segurado do INSS — Lei 8.213/91, art. 59. Fonte: Planalto.

Um osso quebrado abre três perguntas, e o INSS quer resposta para as três: se você mantém a qualidade de segurado, o quanto a lesão impede a sua atividade e onde a fratura aconteceu — esta última também mexe no seu emprego. O código do atestado — S52, S82, S72 — entra por último. A base do benefício é o art. 59 da Lei 8.213/91: ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Na Lei, o benefício continua se chamando auxílio-doença; auxílio por incapacidade temporária é o nome que o art. 71 do Decreto 3.048/1999 passou a usar, na redação dada pelo Decreto 10.410/2020.

O piso é um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS, R$ 8.475,55, conforme as suas contribuições. O passo a passo do requerimento está no guia de como solicitar o auxílio-doença, e a divisão dos primeiros 15 dias entre empresa e INSS está em fui afastado pelo médico, o que fazer agora.

A perícia mede o quanto a fratura impede a sua atividade

Dois requisitos precisam existir ao mesmo tempo: manter a qualidade de segurado do INSS (contribuindo ou dentro do período de graça) e comprovar a incapacidade perante a Perícia Médica Federal. O que pesa é o quanto a lesão trava a função que você exerce: uma fratura de tornozelo em quem passa o dia em pé pesa diferente da mesma fratura em quem trabalha sentado.

O perito olha o raio-X, o tipo de imobilização (gesso, tala, tração ou cirurgia com placa e pino) e a distância entre a lesão e a sua atividade habitual.

Se você nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurado, o auxílio-doença fica fora de alcance, e o caminho passa a ser assistencial — a porta é o BPC para doenças ortopédicas.

Onde a fratura aconteceu muda a espécie e mexe no seu emprego

É a primeira pergunta da triagem, e a que mais mexe nos seus direitos. A origem da lesão separa duas espécies. Queda em casa, no esporte, na rua ou em acidente de trânsito fora do trabalho enquadra o caso como acidente comum (B31): a carência é dispensada, e o afastamento corre sem estabilidade e sem depósito de FGTS. Fratura no local de trabalho ou no trajeto casa-trabalho enquadra como acidentário (B91): exige a CAT e traz estabilidade de doze meses e FGTS durante o afastamento.

Fratura no exercício do trabalho ou no trajeto gera o benefício acidentário (B91), e ele carrega dois efeitos que o B31 não tem. O primeiro é o emprego: o art. 118 da Lei 8.213/91 garante, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa depois que o auxílio-doença acidentário cessa. O segundo é o FGTS: o § 5º do art. 15 da Lei 8.036/1990 torna obrigatório o depósito de 8% também nos afastamentos por licença decorrente de acidente do trabalho — entre as duas espécies, só o acidentário mantém a conta sendo alimentada. Para o caminho inteiro, veja o guia do auxílio-doença acidentário (B91) e como abrir a CAT.

Quando a fratura não tem relação com o trabalho, o benefício é enquadrado como B31 — e a carência de 12 contribuições cai de qualquer forma, porque o art. 26, inciso II da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 13.135/2015, dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa. O art. 71, § 2º do Decreto 3.048/1999 repete a regra no regulamento. Quem contribui há poucos meses e quebrou um osso costuma se enquadrar aqui.

O código S do atestado aponta a região da lesão

As fraturas ficam no Capítulo XIX do CID-10, nos códigos que começam com S. O código de três caracteres junta duas informações: a região do corpo e o tipo de lesão. O dígito depois do ponto estreita para o osso ou a parte atingida.

Região e tipo de lesãoCID-10
Fratura do ombro e do braço (clavícula, úmero)S42
Fratura do antebraço (rádio e ulna)S52
Fratura do fêmurS72
Fratura da perna, incluindo tornozeloS82
Fratura do pé, exceto tornozelo (metatarso, calcâneo)S92
Fratura de costela(s), esterno e coluna torácicaS22

O dígito final é o que responde às buscas por códigos longos: S42.0 é fratura da clavícula; S52.5, fratura da extremidade distal do rádio; S82.5, fratura do maléolo medial; e S92.3, fratura de ossos do metatarso — é onde cai a chamada fratura de Jones. Todos esses são recortes dentro da mesma categoria de três caracteres da tabela acima.

Entorse e luxação têm código próprio, ao lado do de fratura

Nem todo código S é fratura. Em cada região, a luxação e a entorse ocupam uma categoria vizinha: S93 é luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé (S93.4 é entorse e distensão do tornozelo), assim como S83 cobre o joelho e S53, o cotovelo. Um desses no atestado não deixa você fora do benefício: o INSS exige incapacidade, não fratura. Muda o raciocínio sobre consolidação óssea, que não se aplica a uma lesão de ligamento.

Daí duas pessoas com o mesmo S82 poderem receber prazos bem diferentes: o que o INSS avalia é o impacto da fratura na capacidade de trabalho de cada uma.

O laudo que sustenta o pedido descreve o que você não consegue fazer

Numa fratura, a prova é de imagem e de laudo. Reúna o máximo possível antes da perícia:

  • ✓
    Raio-X — e tomografia, se houver — com data e a região atingida
  • ✓
    Laudo do ortopedista com o tipo de fratura, o tratamento (gesso, tala, cirurgia com placa ou pino) e o CID-10
  • ✓
    Atestado médico com o tempo de afastamento indicado e as limitações para o trabalho
  • ✓
    Relatório de alta hospitalar ou cirúrgica, se houve internação ou cirurgia
  • ✓
    Ficha do pronto-socorro ou do SAMU, se a fratura veio de um acidente
  • ✓
    Documento de identidade, CPF e o extrato do CNIS ou a carteira de trabalho

Peça ao ortopedista a limitação, não só o nome do osso

Um laudo que diz fratura da diáfise da tíbia, CID S82.2 descreve a lesão. Um laudo que diz o que você não consegue fazer — ficar em pé, apoiar o peso do corpo, subir escada, segurar ferramenta, dirigir — descreve a incapacidade, que é o que a perícia precisa medir. Como se organizar está no guia da perícia do INSS.

Não existe tabela de dias por CID, e desconfie de quem publica uma

A busca mais comum de quem chega a esta página é quantos dias de atestado para um código — S52, S82, S52.5. Não há resposta em lei, e este texto não vai publicar uma tabela. Nenhuma norma fixa prazo de afastamento por tipo de fratura ou por CID, e o tempo de consolidação varia com o osso, o traço da fratura, a existência de cirurgia, a idade e a profissão. As contagens de dias que circulam associadas a códigos não têm valor oficial e não vinculam o perito.

Quem fixa o prazo é a perícia médica do INSS, com base no laudo do ortopedista e na evolução do caso; havendo incapacidade remanescente na data marcada, cabe o pedido de prorrogação. Esse fluxo — data de cessação, prorrogação e alta — está detalhado em fui afastado pelo médico, o que fazer agora. As informações deste texto não substituem a avaliação do seu médico nem a decisão do INSS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

O pedido entra pelo Meu INSS com o raio-X anexado

O requerimento é feito no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135: entrar em "Novo pedido", procurar por "incapacidade temporária", anexar os documentos médicos (raio-X, laudo, atestado) em arquivo digital e aguardar a perícia. Para o benefício por inteiro — requisitos, valor e duração —, o guia do auxílio-doença cobre o conjunto.

Indeferimento por documentação incompleta é comum, e cabe recurso; o passo a passo está em o que fazer quando o auxílio-doença é negado. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional — o enquadramento entre B31 e B91 costuma ser o ponto em que um advogado previdenciário ajuda mais.

❓ Perguntas Frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Perdi o benefício acidentário?

Não necessariamente. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para comunicá-lo à Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 22, na redação da Lei Complementar 150/2015). Faltando essa comunicação, o § 2º do mesmo artigo permite que a CAT seja formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública — e nesses casos o prazo do caput não prevalece. A omissão da empresa também não a exime de responsabilidade (§ 3º).

Preciso esperar tirar o gesso para pedir o auxílio-doença?

Não. O que o INSS analisa é a incapacidade para o trabalho, não a presença do gesso. Fratura imobilizada com gesso, tala ou tração, cirurgia recente com placa ou pino e a fase de reabilitação podem sustentar o afastamento. Dá para requerer enquanto você ainda está imobilizado — leve o laudo do ortopedista, o raio-X e o atestado.

Fratura por queda em casa ou no esporte dá direito, mesmo sem ser acidente de trabalho?

Sim. Queda em casa, na rua, no esporte ou no trânsito é acidente comum (espécie B31), e a lei dispensa a carência de 12 contribuições nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa (Lei 8.213/91, art. 26, inciso II). Resta manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade na perícia. A fratura só entra como B91, com CAT e estabilidade, quando ocorre no trabalho ou no trajeto.

Quantos dias de afastamento o INSS dá por uma fratura?

Não há prazo fixo em lei, nem por tipo de fratura, nem por código CID. Quem fixa a data de cessação é a perícia médica, a partir do laudo do ortopedista e da evolução do caso. Tabelas de "dias por CID" que circulam na internet não têm valor oficial e não vinculam o perito. Se a data marcada chegar e você continuar incapaz, existe o pedido de prorrogação do benefício.

📚 Artigos Relacionados

Explore outros conteúdos relacionados:

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.