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Fraturei e Não Posso Trabalhar — Tenho Direito ao Auxílio 2026?

Atualizado em 6 de junho de 2026
7 min de leitura
Mulher com o antebraço engessado após fratura, descansando no sofá enquanto consulta o aplicativo Meu INSS no celular.
Fratura que impede o trabalho por mais de 15 dias dá direito ao auxílio-doença em 2026 — Lei 8.213/91, art. 59. Fonte: INSS.

Quebrar um osso e, no mesmo dia, já se preocupar com o trabalho e as contas é uma situação angustiante — e é totalmente compreensível que você esteja se sentindo assim. Aqui no Nosso Direito, ouvimos muitas pessoas nessa situação, então vamos direto ao ponto: sim, uma fratura que impede você de trabalhar pode dar direito ao auxílio-doença do INSS (oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, art. 59 da Lei 8.213/91). Para isso, são necessárias duas condições: ter qualidade de segurado do INSS e comprovar, em perícia médica, que ficou incapaz por mais de 15 dias consecutivos. Quando a fratura vem de uma queda, do esporte ou do trânsito, ela é um acidente comum (espécie B31) e a lei dispensa a carência de 12 contribuições (art. 26, inciso II). O piso do benefício em 2026 é de R$ 1.621 (um salário mínimo), e o valor pode chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme suas contribuições.

Este artigo trata especificamente da fratura óssea (perna, fêmur, braço, costela) como causa de afastamento, com o olhar do ortopedista: o CID da lesão, os exames de imagem e o tempo de recuperação. Se a sua incapacidade veio de uma queda dentro de casa de forma mais ampla — corte, queimadura, torção —, veja nosso guia sobre acidente doméstico que incapacitou para o trabalho. E, para o passo a passo completo do pedido, consulte o guia de como solicitar o auxílio-doença.

Fraturei e Não Posso Trabalhar: Tenho Direito?

Você tem direito ao auxílio-doença por fratura se cumprir, ao mesmo tempo, os requisitos dos arts. 59 e 26 da Lei 8.213/91: manter a qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e comprovar, na perícia da Perícia Médica Federal, que a fratura te deixou incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. O que pesa não é o osso em si, mas o quanto a lesão impede a sua função — uma fratura de perna em quem trabalha em pé, por exemplo, costuma gerar afastamento mais longo.

O que a perícia realmente avalia

A concessão não depende de a fratura ser "grave" no papel, mas de ela impedir o trabalho. O perito analisa o raio-X, o tipo de imobilização (gesso, tala, tração ou cirurgia com placa/pino) e a relação entre a lesão e a sua atividade. A partir disso, fixa a data de cessação do benefício (DCB) — o prazo estimado de recuperação —, que pode ser prorrogado se você ainda estiver incapaz.

Fratura no Trabalho (CAT/B91) ou Comum (B31)?

Esta é a pergunta que mais muda os seus direitos. A origem da fratura define a espécie do benefício:

Como aconteceu a fraturaEspécieO que muda
Queda em casa, esporte, rua, acidente de trânsito (fora do trabalho)Acidente comum — B31Carência dispensada; sem estabilidade no emprego
Acidente no local de trabalho ou no trajeto casa-trabalhoAcidentário — B91Exige CAT; gera estabilidade de 12 meses e FGTS no afastamento

Se você fraturou no exercício do trabalho (ou no trajeto), o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91). Nesse caso, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e você passa a ter estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (Lei 8.213/91, art. 118), além do depósito de FGTS durante o afastamento. Entenda os detalhes no nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e veja como abrir a CAT.

Fratura fora do trabalho não exige carência

Se a fratura não tem relação com o trabalho (B31), você não precisa ter as 12 contribuições de carência — basta manter a qualidade de segurado, porque acidente de qualquer natureza é dispensado da carência (art. 26, inciso II). É um ponto que muita gente desconhece e que pode ser decisivo para quem contribui há pouco tempo.

Qual o CID da Sua Fratura? (S52, S72, S82, S22)

O atestado e o laudo médico trazem o CID-10, o código internacional da doença usado pelo INSS para registrar a fratura. As fraturas ficam no Capítulo XIX da classificação. Conhecer o seu CID ajuda a entender o documento e a conferir se ele descreve corretamente a sua lesão:

Região fraturadaCID-10
Antebraço (rádio e ulna)S52
Fêmur (osso da coxa)S72
Perna, incluindo tornozeloS82
Costela(s), esterno e coluna torácicaS22

Vale lembrar: o CID identifica a lesão, mas não decide sozinho a concessão. Duas pessoas com o mesmo CID S82 (fratura na perna) podem ter prazos de afastamento diferentes, porque o que o INSS avalia é o impacto da fratura na capacidade de trabalho de cada uma. Não existe um CID que "garante" o benefício — o que garante é a comprovação da incapacidade na perícia.

Não é segurado do INSS? Pode haver o BPC

Se você nunca contribuiu ao INSS ou já perdeu a qualidade de segurado, a fratura não dará direito ao auxílio-doença. Mas, quando a fratura deixa sequelas de longo prazo e a renda familiar por pessoa é de até 1/4 do salário mínimo, pode haver direito ao BPC para fratura com sequela, um benefício assistencial que não exige contribuição. São caminhos diferentes para situações diferentes.

Documentos do Ortopedista: Raio-X, Gesso e Laudo

Para a fratura, o que sustenta o pedido são os documentos do ortopedista que provam a lesão e a incapacidade. Reúna o máximo possível antes da perícia:

  • Raio-X (e tomografia, se houver) que mostre a fratura, com data e a região afetada
  • Laudo do ortopedista descrevendo o tipo de fratura, o tratamento (gesso, tala, cirurgia com placa/pino) e o CID-10
  • Atestado médico indicando o tempo de afastamento necessário e as limitações para o trabalho
  • Relatório de alta hospitalar ou cirúrgica, se você foi internado ou operado
  • Ficha de atendimento do pronto-socorro ou SAMU, se a fratura veio de um acidente
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de vínculo com o INSS (carteira de trabalho ou extrato do CNIS)

Dica para a perícia médica

Peça ao seu ortopedista que o laudo descreva as limitações funcionais — o que você não consegue fazer por causa da fratura (ficar em pé, carregar peso, subir escadas, segurar ferramentas) — e não apenas o nome do osso. Quanto mais clara a ligação entre a fratura, a imobilização e a impossibilidade de exercer a sua função, mais sólida fica a sua avaliação. Veja como se organizar no nosso guia sobre a perícia do INSS e como se preparar.

Quanto Tempo de Afastamento por Fratura?

Não existe um prazo único para todas as fraturas, e desconfie de quem promete "tantos dias garantidos". O tempo de recuperação varia muito conforme o osso, o tipo de fratura (simples ou com desvio), a necessidade de cirurgia, a idade e a sua profissão. Diretrizes de ortopedia, como as da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), descrevem a consolidação óssea em faixas amplas — fraturas de ossos menores tendem a consolidar mais rápido do que fraturas de ossos grandes, como o fêmur (CID S72), que costumam exigir afastamentos mais longos.

Quem decide o prazo é a perícia (DCB)

Na prática, quem fixa o tempo de afastamento é a perícia médica do INSS, por meio da data de cessação do benefício (DCB), com base no laudo do ortopedista e na evolução do caso. Se a data chegar e você ainda não estiver recuperado, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Como cada fratura é única, o prazo real só é definido caso a caso — e as informações deste artigo não substituem a avaliação do seu médico e do INSS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar pelo Meu INSS (e se Negar)

O pedido do auxílio-doença é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. De forma resumida, o caminho é: acessar o Meu INSS, escolher "Novo pedido", buscar por "incapacidade temporária", anexar os documentos médicos (raio-X, laudo, atestado) em formato digital e aguardar a perícia. Para o trabalhador CLT, lembre-se de que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS assume a partir do 16º dia (Lei 8.213/91, art. 60). Para entender o benefício por completo — requisitos, valor e duração —, vale conferir o nosso guia do auxílio-doença.

Se o pedido for indeferido — algo comum quando a documentação está incompleta —, você pode apresentar recurso. Veja o passo a passo em o que fazer quando o auxílio-doença é negado. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada fratura é única, e a concessão depende da avaliação individual do INSS — por isso, conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso, especialmente na hora de decidir entre o B31 e o B91 ou de recorrer de uma negativa.

❓ Perguntas Frequentes

Quebrei a perna mas a empresa só pagou 15 dias. O INSS paga o resto?

Sim. Para o trabalhador com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, desde que a perícia confirme que você continua incapaz (Lei 8.213/91, art. 60). Por isso é importante dar entrada no Meu INSS assim que perceber que o afastamento vai passar de 15 dias — não espere a empresa parar de pagar. Contribuintes individuais e MEI recebem do INSS desde o início da incapacidade.

Preciso esperar tirar o gesso para pedir o auxílio-doença?

Não. O que o INSS analisa é a incapacidade para o trabalho, não a presença ou ausência do gesso. Uma fratura imobilizada (gesso, tala ou tração), uma cirurgia recente com placa ou pino, ou a fase de reabilitação podem justificar o afastamento. Você pode requerer o benefício enquanto ainda estiver imobilizado — leve o laudo do ortopedista, o raio-X e o atestado com o tempo de afastamento indicado. A perícia médica é que define a data de cessação (DCB), que pode ser prorrogada.

Fratura por queda em casa ou no esporte dá direito, mesmo sem ser acidente de trabalho?

Sim. Fratura por queda em casa, na rua, no esporte ou em qualquer situação do dia a dia é tratada como acidente comum (espécie B31). Como é acidente de qualquer natureza, a lei dispensa a carência de 12 contribuições (Lei 8.213/91, art. 26, inciso II) — basta ter qualidade de segurado mantida e comprovar a incapacidade na perícia. A fratura só vira benefício acidentário (B91, com CAT e estabilidade) quando ocorre no trabalho ou no trajeto casa-trabalho.

Quanto tempo o INSS paga de auxílio-doença por uma fratura?

Depende do tipo de fratura e da sua recuperação — não existe um prazo fixo em lei. A perícia médica fixa uma data de cessação do benefício (DCB) com base no laudo do ortopedista e na evolução do caso. Fraturas simples costumam exigir afastamentos mais curtos do que fraturas complexas, com cirurgia ou de ossos grandes (como o fêmur). Se a DCB chegar e você ainda estiver incapaz, pode pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao fim do pagamento. Cada caso é avaliado individualmente.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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