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Como Agendar Perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026

Atualizado em 15 de junho de 2026
10 min de leitura
Mulher agenda perícia do INSS pelo app Meu INSS em casa, com atestados sobre a mesa e apoio da família.
Agendamento da perícia do INSS é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem custo — Lei 8.213/91. Fonte: gov.br/inss.

Para agendar a perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026, o caminho é todo online: você dá entrada no auxílio por incapacidade temporária (o popular auxílio-doença) com a conta gov.br e, no mesmo fluxo, o sistema marca a perícia médica — geralmente em até cerca de 30 dias. O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir benefícios por incapacidade — prazo específico definido no acordo homologado pelo STF (Tema 1.066), que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49). Aqui no Nosso Direito reunimos o passo a passo completo: o que preparar antes, como marcar pelo app e pelo telefone 135, como escolher a agência (APS), quando cabe a perícia conectada por telessaúde (IN PRES/INSS 128/2022) e o que fazer se não houver vaga.

Resposta rápida — agendar a perícia em 3 etapas

Agendar a perícia do INSS leva, em resumo, 3 etapas: (1) reunir os documentos médicos (atestado com CID-10, laudos e exames); (2) dar entrada no benefício por incapacidade no Meu INSS com a conta gov.br; (3) escolher a agência (APS) e a data da perícia. Tempo médio até a perícia: geralmente 15 a 30 dias (o INSS tem 45 dias para decidir benefícios por incapacidade — STF Tema 1.066). O agendamento é gratuito pelo Meu INSS ou pela Central 135 — nunca pague para marcar.

Este artigo trata especificamente do passo a passo do agendamento da perícia. Se você procura o guia geral — o que é a perícia, os tipos, o que o perito avalia e como recorrer —, veja o nosso guia completo sobre como funciona e como se preparar para a perícia do INSS. Aqui, o foco é como marcar a data de forma rápida e sem erros.

O Que Preparar Antes de Agendar (Atestado, CID e Documentos)

Antes de abrir o Meu INSS, organize a documentação médica. O perito da Perícia Médica Federal avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a doença — e isso depende de papéis bem feitos. O auxílio-doença (oficialmente auxílio por incapacidade temporária, nome dado pela EC 103/2019) está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (dispensada em acidente ou doença grave da lista do art. 151).

  • Atestado médico recente — com o CID-10 do diagnóstico e o período de afastamento indicado pelo médico
  • Laudos e relatórios — descrevendo o quadro, o tratamento e as limitações funcionais
  • Exames complementares — laboratoriais, de imagem (raio-X, ressonância) e demais que comprovem a condição
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e, se for o caso, comprovantes de contribuição (CNIS)
  • Conta gov.br ativa (nível Prata ou Ouro facilita o login no Meu INSS)

Reunir tudo antes evita o erro mais comum: chegar à perícia sem o CID-10 ou sem laudos atuais e ter a incapacidade considerada não comprovada. Se você ainda não deu entrada no benefício, vale ler o guia de como solicitar o auxílio-doença passo a passo, porque o agendamento da perícia nasce desse mesmo requerimento.

Agendar pelo App ou Site Meu INSS: Passo a Passo

O agendamento é 100% digital e gratuito. Na prática, a perícia inicial é marcada dentro do próprio pedido do benefício: ao requerer o auxílio por incapacidade, o Meu INSS já oferece a data da perícia. Veja o passo a passo pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo):

  • 1.
    Faça login com a conta gov.br — abra o app Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br e entre com seu CPF e senha gov.br. Confira se o telefone e o e-mail estão atualizados para receber avisos.
  • 2.
    Procure o serviço de benefício por incapacidade — toque em 'Novo Pedido' e busque por 'Pedir Benefício por Incapacidade' (auxílio por incapacidade temporária). É por aqui que a perícia médica é agendada.
  • 3.
    Confirme seus dados e anexe a documentação — informe os dados pessoais, a data de início do afastamento e anexe o atestado com CID-10, laudos e exames quando o sistema solicitar.
  • 4.
    Escolha a agência (APS) e a data da perícia — selecione a Agência da Previdência Social mais próxima e uma das datas disponíveis. Se a sua situação for elegível, o sistema pode oferecer a perícia conectada (telessaúde).
  • 5.
    Confirme o agendamento e guarde o protocolo — revise tudo, finalize e anote a data, o horário e o endereço. Guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.

Dica para não errar no agendamento

Se você já tem um benefício e precisa marcar a perícia de prorrogação (PP) ou de revisão, procure por “Agendamentos/ Requerimentos” no Meu INSS — o caminho é parecido, mas o serviço é outro. E confira o endereço da APS antes de confirmar: às vezes a data mais próxima fica em uma agência distante.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Agendar pela Central 135 (Alternativa por Telefone)

Quem tem dificuldade com o app ou está sem acesso à internet pode agendar pela Central 135 do INSS. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) e é gratuito de telefone fixo e de celular.

  • 1.
    Ligue 135 — tenha em mãos CPF, dados pessoais e as informações do médico (CID e período de afastamento).
  • 2.
    Informe que deseja dar entrada no benefício por incapacidade — o atendente registra o pedido e agenda a perícia médica.
  • 3.
    Anote o protocolo, a data e o endereço — peça que o atendente confirme a agência (APS) e o dia da perícia, e registre o número do protocolo.
  • 4.
    Acompanhe pelo Meu INSS — sempre que possível, confira depois o agendamento no app, onde também é possível remarcar e anexar documentos.

O telefone 135 é uma alternativa útil, mas o Meu INSS continua sendo o canal mais completo — é por ele que você anexa documentos, acompanha o resultado e pede remarcação. A Central 135 também orienta quando o sistema está indisponível.

Como Escolher a Data e a Agência (APS) Mais Próxima

No agendamento, o Meu INSS lista as agências da Previdência Social (APS) com perícia disponível e as datas livres. Escolher bem a combinação agência + data faz diferença: a data mais cedo pode estar em uma cidade vizinha, enquanto a agência mais perto pode só ter vaga semanas depois.

O que considerarPor quêOnde verificar
Distância da agência (APS)Você precisa comparecer presencialmente (salvo perícia conectada)Lista de agências no Meu INSS
Data mais próximaQuanto antes a perícia, antes sai a decisão (prazo de 45 dias para benefícios por incapacidade — STF Tema 1.066)Calendário de datas no agendamento
Horário disponívelChegue com antecedência; atrasos podem gerar reagendamentoConfirmação do agendamento

Não existe APS "melhor" que outra para a decisão — a perícia segue os mesmos critérios em todas. Priorize a data mais próxima que você consiga comparecer, porque o tempo de espera pela perícia é o que mais influencia em quanto tempo demora para o auxílio ser pago. Para entender esses prazos em detalhe, veja quanto tempo demora para receber o auxílio-doença.

Perícia Conectada: Quem Pode Usar a Telessaúde

A perícia conectada é a avaliação feita por telessaúde (videoconferência), sem deslocamento até a agência. Ela está prevista nos procedimentos operacionais da IN PRES/INSS 128/2022 e foi criada para casos em que a documentação médica é suficiente para a análise remota.

Não é o segurado que escolhe livremente a modalidade: a elegibilidade depende de critérios definidos pelo INSS, em especial:

  • CID e situação compatíveis — determinados diagnósticos e cenários em que o exame presencial não é indispensável
  • Documentação médica completa — laudos, exames e atestados detalhados, com CID-10, que permitam a avaliação à distância
  • Oferta no sistema — quando elegível, a opção de perícia conectada aparece no próprio Meu INSS, durante o agendamento

Atenção: nem toda perícia pode ser remota

Se a sua situação exigir exame físico, o INSS marcará a perícia presencial — e isso não é negativa do benefício, apenas a modalidade adequada. Mantenha os documentos prontos em qualquer caso: a qualidade dos laudos é o que mais pesa, presencial ou por telessaúde.

Remarcação e o Que Fazer Quando Não Há Vaga

Imprevistos acontecem. Se você não puder comparecer na data marcada, remarque antes — faltar sem reagendar pode levar ao arquivamento do pedido e à necessidade de novo requerimento.

  • 1.
    Remarque pelo Meu INSS — na lista de agendamentos/requerimentos, escolha a opção de reagendar a perícia e selecione nova data.
  • 2.
    Ou ligue para a Central 135 — peça a remarcação informando o protocolo; anote a nova data e o endereço.
  • 3.
    Se não houver vaga próxima — tente outra agência (APS) ou uma data um pouco posterior, e registre as tentativas (prints, protocolos).
  • 4.
    Se a espera for excessiva — o INSS tem 45 dias para decidir benefícios por incapacidade (prazo específico do STF Tema 1.066, que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999, art. 49); a demora além do razoável pode ser questionada administrativamente ou na via judicial.

Prazos importantes do agendamento

  • 45 dias — prazo específico para o INSS decidir benefícios por incapacidade (STF Tema 1.066), que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49)
  • 15 dias antes da DCB — janela para pedir prorrogação quando o benefício está acabando e você ainda está incapaz
  • 30 dias — prazo para recurso ao CRPS em caso de indeferimento (Decreto 3.048/99, art. 305)
  • Remarque antes da data — faltar sem reagendar pode arquivar o pedido

Se o seu benefício já existe e está perto da DCB (Data de Cessação do Benefício), lembre que a perícia de prorrogação deve ser pedida nos 15 dias anteriores. Entenda o caminho no guia sobre como funciona a prorrogação do auxílio-doença. E, se a perícia for indeferida, veja como recorrer do auxílio-doença negado.

Depois de Agendar: Confirmação e Lembrete

Com a perícia marcada, faltam alguns cuidados simples para não perder a data e chegar bem preparado:

  • Confirme os dados — revise data, horário e endereço da APS no comprovante do Meu INSS
  • Anote um lembrete — agende um alerta no celular alguns dias antes; o INSS também costuma avisar por mensagem
  • Separe os documentos na véspera — identidade, CPF, atestado com CID-10, laudos, exames e receitas em uma pasta
  • Chegue com antecedência — atrasos podem gerar reagendamento e atrasar a decisão
  • Acompanhe o resultado — após a perícia, o desfecho aparece no Meu INSS em 'Resultado de Requerimento/Benefício'

Vale lembrar a diferença entre os benefícios: o auxílio-doença é para incapacidade temporária; se ela se tornar permanente, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente. E, se você não tem qualidade de segurado (nunca contribuiu ao INSS) mas a renda familiar é baixa, o benefício adequado pode ser o BPC/LOAS, que não exige contribuição — ele segue outras regras e uma avaliação própria.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso tem particularidades — se houver indeferimento, demora excessiva ou dúvida sobre a documentação, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a sua situação.

❓ Perguntas Frequentes

Como agendar a perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026?

Para agendar a perícia em 2026, acesse o aplicativo ou o site Meu INSS (meu.inss.gov.br), faça login com sua conta gov.br, e procure o serviço de agendamento de perícia. Na prática, a perícia inicial costuma ser agendada automaticamente quando você dá entrada no auxílio-doença ('Pedir Benefício por Incapacidade'). Você escolhe a agência (APS) mais próxima e a data disponível. Se preferir, ligue para a Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). Anote a data, o horário e o endereço, e leve toda a documentação médica no dia.

Preciso pedir a perícia separado do auxílio-doença?

Geralmente não. Ao requerer o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS (serviço 'Pedir Benefício por Incapacidade'), o sistema já oferece o agendamento da perícia médica no mesmo fluxo. O agendamento separado costuma ser usado para perícia de prorrogação (PP), revisão ou quando o requerimento foi feito por outro canal. Em todos os casos, o agendamento é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 — nunca é preciso pagar para marcar.

O que é perícia conectada e quem pode usar?

A perícia conectada é a modalidade de avaliação por telessaúde (videoconferência), sem deslocamento até a agência. Ela é prevista nos procedimentos da IN PRES/INSS 128/2022 e fica disponível para CIDs e situações específicas, em que a documentação médica permite a avaliação remota. Quando elegível, o próprio Meu INSS oferece a opção no agendamento. Não é o segurado que escolhe livremente: depende do CID, da completude dos laudos e dos critérios definidos pelo INSS.

Como remarcar a perícia do INSS se não puder comparecer?

Você pode remarcar a perícia pelo Meu INSS (na lista de agendamentos, opção de reagendar) ou pela Central 135, de preferência antes da data. Se faltar sem reagendar, o pedido pode ser arquivado e você terá de fazer novo requerimento. Quando não há vaga próxima, registre a tentativa e tente outra APS ou uma data posterior; em situações de demora excessiva, o INSS tem 45 dias para decidir benefícios por incapacidade — prazo específico do acordo homologado pelo STF (Tema 1.066), que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49) — e o atraso pode ser questionado administrativa ou judicialmente.

Quais documentos levar no dia da perícia médica?

Leve documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, carteira de trabalho (física ou digital), atestado médico recente com CID-10 e período de afastamento, laudos detalhando o diagnóstico e o tratamento, exames (laboratoriais e de imagem) e receitas atualizadas. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de o perito reconhecer a incapacidade. Chegue com antecedência ao endereço informado no agendamento.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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