Como Agendar Perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026

Para agendar a perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026, o caminho é todo online: você dá entrada no auxílio por incapacidade temporária (o popular auxílio-doença) com a conta gov.br e, no mesmo fluxo, o sistema marca a perícia médica — geralmente em até cerca de 30 dias. O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir benefícios por incapacidade — prazo específico definido no acordo homologado pelo STF (Tema 1.066), que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49). Aqui no Nosso Direito reunimos o passo a passo completo: o que preparar antes, como marcar pelo app e pelo telefone 135, como escolher a agência (APS), quando cabe a perícia conectada por telessaúde (IN PRES/INSS 128/2022) e o que fazer se não houver vaga.
Resposta rápida — agendar a perícia em 3 etapas
Agendar a perícia do INSS leva, em resumo, 3 etapas: (1) reunir os documentos médicos (atestado com CID-10, laudos e exames); (2) dar entrada no benefício por incapacidade no Meu INSS com a conta gov.br; (3) escolher a agência (APS) e a data da perícia. Tempo médio até a perícia: geralmente 15 a 30 dias (o INSS tem 45 dias para decidir benefícios por incapacidade — STF Tema 1.066). O agendamento é gratuito pelo Meu INSS ou pela Central 135 — nunca pague para marcar.
Este artigo trata especificamente do passo a passo do agendamento da perícia. Se você procura o guia geral — o que é a perícia, os tipos, o que o perito avalia e como recorrer —, veja o nosso guia completo sobre como funciona e como se preparar para a perícia do INSS. Aqui, o foco é como marcar a data de forma rápida e sem erros.
O Que Preparar Antes de Agendar (Atestado, CID e Documentos)
Antes de abrir o Meu INSS, organize a documentação médica. O perito da Perícia Médica Federal avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a doença — e isso depende de papéis bem feitos. O auxílio-doença (oficialmente auxílio por incapacidade temporária, nome dado pela EC 103/2019) está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (dispensada em acidente ou doença grave da lista do art. 151).
- ✓Atestado médico recente — com o CID-10 do diagnóstico e o período de afastamento indicado pelo médico
- ✓Laudos e relatórios — descrevendo o quadro, o tratamento e as limitações funcionais
- ✓Exames complementares — laboratoriais, de imagem (raio-X, ressonância) e demais que comprovem a condição
- ✓Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF
- ✓Carteira de trabalho (física ou digital) e, se for o caso, comprovantes de contribuição (CNIS)
- ✓Conta gov.br ativa (nível Prata ou Ouro facilita o login no Meu INSS)
Reunir tudo antes evita o erro mais comum: chegar à perícia sem o CID-10 ou sem laudos atuais e ter a incapacidade considerada não comprovada. Se você ainda não deu entrada no benefício, vale ler o guia de como solicitar o auxílio-doença passo a passo, porque o agendamento da perícia nasce desse mesmo requerimento.
Agendar pelo App ou Site Meu INSS: Passo a Passo
O agendamento é 100% digital e gratuito. Na prática, a perícia inicial é marcada dentro do próprio pedido do benefício: ao requerer o auxílio por incapacidade, o Meu INSS já oferece a data da perícia. Veja o passo a passo pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo):
- 1.Faça login com a conta gov.br — abra o app Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br e entre com seu CPF e senha gov.br. Confira se o telefone e o e-mail estão atualizados para receber avisos.
- 2.Procure o serviço de benefício por incapacidade — toque em 'Novo Pedido' e busque por 'Pedir Benefício por Incapacidade' (auxílio por incapacidade temporária). É por aqui que a perícia médica é agendada.
- 3.Confirme seus dados e anexe a documentação — informe os dados pessoais, a data de início do afastamento e anexe o atestado com CID-10, laudos e exames quando o sistema solicitar.
- 4.Escolha a agência (APS) e a data da perícia — selecione a Agência da Previdência Social mais próxima e uma das datas disponíveis. Se a sua situação for elegível, o sistema pode oferecer a perícia conectada (telessaúde).
- 5.Confirme o agendamento e guarde o protocolo — revise tudo, finalize e anote a data, o horário e o endereço. Guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.
Dica para não errar no agendamento
Se você já tem um benefício e precisa marcar a perícia de prorrogação (PP) ou de revisão, procure por “Agendamentos/ Requerimentos” no Meu INSS — o caminho é parecido, mas o serviço é outro. E confira o endereço da APS antes de confirmar: às vezes a data mais próxima fica em uma agência distante.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Agendar pela Central 135 (Alternativa por Telefone)
Quem tem dificuldade com o app ou está sem acesso à internet pode agendar pela Central 135 do INSS. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) e é gratuito de telefone fixo e de celular.
- 1.Ligue 135 — tenha em mãos CPF, dados pessoais e as informações do médico (CID e período de afastamento).
- 2.Informe que deseja dar entrada no benefício por incapacidade — o atendente registra o pedido e agenda a perícia médica.
- 3.Anote o protocolo, a data e o endereço — peça que o atendente confirme a agência (APS) e o dia da perícia, e registre o número do protocolo.
- 4.Acompanhe pelo Meu INSS — sempre que possível, confira depois o agendamento no app, onde também é possível remarcar e anexar documentos.
O telefone 135 é uma alternativa útil, mas o Meu INSS continua sendo o canal mais completo — é por ele que você anexa documentos, acompanha o resultado e pede remarcação. A Central 135 também orienta quando o sistema está indisponível.
Como Escolher a Data e a Agência (APS) Mais Próxima
No agendamento, o Meu INSS lista as agências da Previdência Social (APS) com perícia disponível e as datas livres. Escolher bem a combinação agência + data faz diferença: a data mais cedo pode estar em uma cidade vizinha, enquanto a agência mais perto pode só ter vaga semanas depois.
| O que considerar | Por quê | Onde verificar |
|---|---|---|
| Distância da agência (APS) | Você precisa comparecer presencialmente (salvo perícia conectada) | Lista de agências no Meu INSS |
| Data mais próxima | Quanto antes a perícia, antes sai a decisão (prazo de 45 dias para benefícios por incapacidade — STF Tema 1.066) | Calendário de datas no agendamento |
| Horário disponível | Chegue com antecedência; atrasos podem gerar reagendamento | Confirmação do agendamento |
Não existe APS "melhor" que outra para a decisão — a perícia segue os mesmos critérios em todas. Priorize a data mais próxima que você consiga comparecer, porque o tempo de espera pela perícia é o que mais influencia em quanto tempo demora para o auxílio ser pago. Para entender esses prazos em detalhe, veja quanto tempo demora para receber o auxílio-doença.
Perícia Conectada: Quem Pode Usar a Telessaúde
A perícia conectada é a avaliação feita por telessaúde (videoconferência), sem deslocamento até a agência. Ela está prevista nos procedimentos operacionais da IN PRES/INSS 128/2022 e foi criada para casos em que a documentação médica é suficiente para a análise remota.
Não é o segurado que escolhe livremente a modalidade: a elegibilidade depende de critérios definidos pelo INSS, em especial:
- ✓CID e situação compatíveis — determinados diagnósticos e cenários em que o exame presencial não é indispensável
- ✓Documentação médica completa — laudos, exames e atestados detalhados, com CID-10, que permitam a avaliação à distância
- ✓Oferta no sistema — quando elegível, a opção de perícia conectada aparece no próprio Meu INSS, durante o agendamento
Atenção: nem toda perícia pode ser remota
Se a sua situação exigir exame físico, o INSS marcará a perícia presencial — e isso não é negativa do benefício, apenas a modalidade adequada. Mantenha os documentos prontos em qualquer caso: a qualidade dos laudos é o que mais pesa, presencial ou por telessaúde.
Remarcação e o Que Fazer Quando Não Há Vaga
Imprevistos acontecem. Se você não puder comparecer na data marcada, remarque antes — faltar sem reagendar pode levar ao arquivamento do pedido e à necessidade de novo requerimento.
- 1.Remarque pelo Meu INSS — na lista de agendamentos/requerimentos, escolha a opção de reagendar a perícia e selecione nova data.
- 2.Ou ligue para a Central 135 — peça a remarcação informando o protocolo; anote a nova data e o endereço.
- 3.Se não houver vaga próxima — tente outra agência (APS) ou uma data um pouco posterior, e registre as tentativas (prints, protocolos).
- 4.Se a espera for excessiva — o INSS tem 45 dias para decidir benefícios por incapacidade (prazo específico do STF Tema 1.066, que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999, art. 49); a demora além do razoável pode ser questionada administrativamente ou na via judicial.
Prazos importantes do agendamento
- •45 dias — prazo específico para o INSS decidir benefícios por incapacidade (STF Tema 1.066), que prevalece sobre o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49)
- •15 dias antes da DCB — janela para pedir prorrogação quando o benefício está acabando e você ainda está incapaz
- •30 dias — prazo para recurso ao CRPS em caso de indeferimento (Decreto 3.048/99, art. 305)
- •Remarque antes da data — faltar sem reagendar pode arquivar o pedido
Se o seu benefício já existe e está perto da DCB (Data de Cessação do Benefício), lembre que a perícia de prorrogação deve ser pedida nos 15 dias anteriores. Entenda o caminho no guia sobre como funciona a prorrogação do auxílio-doença. E, se a perícia for indeferida, veja como recorrer do auxílio-doença negado.
Depois de Agendar: Confirmação e Lembrete
Com a perícia marcada, faltam alguns cuidados simples para não perder a data e chegar bem preparado:
- ✓Confirme os dados — revise data, horário e endereço da APS no comprovante do Meu INSS
- ✓Anote um lembrete — agende um alerta no celular alguns dias antes; o INSS também costuma avisar por mensagem
- ✓Separe os documentos na véspera — identidade, CPF, atestado com CID-10, laudos, exames e receitas em uma pasta
- ✓Chegue com antecedência — atrasos podem gerar reagendamento e atrasar a decisão
- ✓Acompanhe o resultado — após a perícia, o desfecho aparece no Meu INSS em 'Resultado de Requerimento/Benefício'
Vale lembrar a diferença entre os benefícios: o auxílio-doença é para incapacidade temporária; se ela se tornar permanente, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente. E, se você não tem qualidade de segurado (nunca contribuiu ao INSS) mas a renda familiar é baixa, o benefício adequado pode ser o BPC/LOAS, que não exige contribuição — ele segue outras regras e uma avaliação própria.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso tem particularidades — se houver indeferimento, demora excessiva ou dúvida sobre a documentação, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a sua situação.
❓ Perguntas Frequentes
Como agendar a perícia do INSS pelo Meu INSS em 2026?
Preciso pedir a perícia separado do auxílio-doença?
O que é perícia conectada e quem pode usar?
Como remarcar a perícia do INSS se não puder comparecer?
Quais documentos levar no dia da perícia médica?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
IN PRES/INSS 128/2022 — Procedimentos Operacionais do INSS
INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
STF — Tema 1.066 (prazos de análise de benefícios pelo INSS)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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