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Aposentadoria por Acidente de Trabalho: Como Funciona no INSS?

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026
10 min de leitura
Advogada brasileira explica direitos de aposentadoria por acidente de trabalho no INSS a idoso com deficiência sutil e sua esposa, em ambiente de escritório acolhedor e digno. Cena de suporte e compreensão.

Orientação especializada para aposentadoria por acidente de trabalho.

Uma das principais dúvidas de trabalhadores que sofreram acidente no exercício da profissão é se têm direito à aposentadoria pelo INSS. A resposta depende da gravidade das sequelas: se o acidente causar incapacidade total e permanente, o trabalhador pode se aposentar por incapacidade permanente acidentária (código B92), recebendo 100% da média salarial e sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Se restar incapacidade parcial, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, uma indenização que permite continuar trabalhando. Neste artigo, explicamos todos os benefícios disponíveis, a importância da CAT e como solicitar.

⚠️ O Que É Acidente de Trabalho para o INSS

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (permanente ou temporária).

O INSS também reconhece como acidente de trabalho:

  • Doença profissional: produzida pela atividade exercida (ex: silicose em mineradores)
  • Doença do trabalho: adquirida em função de condições especiais do trabalho (ex: LER/DORT)
  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
  • Agressão ou sabotagem no trabalho
  • Acidente em viagem a serviço da empresa

💡 Importante

A caracterização como acidente de trabalho ou doença ocupacional tem impacto direto nos benefícios: dispensa de carência, valor integral na aposentadoria e estabilidade no emprego. Por isso, é fundamental que o acidente seja registrado com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

📋 Benefícios Disponíveis para Quem Sofre Acidente de Trabalho

O INSS oferece diferentes benefícios dependendo da gravidade das consequências do acidente. Veja o que cada um garante:

1. Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)

Quando o acidente causa afastamento superior a 15 dias, mas a incapacidade é temporária. O empregador paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. O trabalhador recebe enquanto durar a incapacidade.

2. Auxílio-Acidente (B94)

Indenização para quem ficou com sequelas permanentes que reduzem parcialmente a capacidade de trabalho, mas não impedem de continuar trabalhando. O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)

Para quem ficou total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado. É o benefício mais completo — detalhamos na próxima seção.

BenefícioQuando se aplicaValorPode trabalhar?
Auxílio temporário (B91)Incapacidade temporária (+15 dias)91% do salário de benefícioNão
Auxílio-acidente (B94)Sequela parcial permanente50% do salário de benefícioSim
Aposentadoria (B92)Incapacidade total permanente100% da média salarialNão

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🏥 Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é concedida quando o segurado fica totalmente e permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade profissional e a reabilitação não é possível.

Requisitos

  • Qualidade de segurado no momento do acidente (estar contribuindo ou no período de graça)
  • Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS
  • Impossibilidade de reabilitação em outra profissão
  • ❌ Não exige carência (tempo mínimo de contribuição) — diferente das aposentadorias comuns

Valor: 100% da Média (Integral)

Uma das maiores vantagens da aposentadoria acidentária é o valor. Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente comum segue a regra de 60% + 2% por ano excedente, a acidentária paga 100% da média salarial — ou seja, o valor integral. Essa regra está prevista no art. 26, §3º, II, da EC nº 103/2019.

✅ Exemplo prático

Se a média dos salários de contribuição de um trabalhador é R$ 3.500, ele receberá R$ 3.500 por mês de aposentadoria acidentária. Na regra comum (sem relação com acidente), com 15 anos de contribuição, receberia apenas 60% dessa média = R$ 2.100.

Adicional de 25% (Grande Invalidez)

Se o aposentado por incapacidade permanente necessitar de assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida diária (como banho, alimentação e locomoção), pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício — mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

Reavaliação periódica

O INSS pode reavaliar o beneficiário por meio de perícia médica a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste. Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. Para saber mais sobre os critérios gerais, veja nosso guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

📄 A Importância da CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente o acidente junto ao INSS. Sem ela, o benefício pode ser concedido como comum (e não acidentário) — o que significa perder a isenção de carência, o valor integral e a estabilidade no emprego.

Quem deve emitir

  • Empresa: obrigatória até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de óbito)
  • Se a empresa não emitir, podem registrar: o próprio trabalhador, sindicatos, médicos, dependentes ou autoridades públicas

Como emitir a CAT

  • 1.
    Pelo portal Meu INSS — busque por "CAT"
  • 2.
    Pela Central 135 do INSS (caso o sistema esteja indisponível)

⚠️ Atenção

Mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador não perde o direito ao benefício acidentário. O INSS pode reconhecer o nexo entre o acidente e a atividade laboral por meio de perícia médica. Porém, ter a CAT facilita muito o processo e garante os direitos de forma mais rápida.

🛡️ Estabilidade de 12 Meses no Emprego

De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador nesse período.

Requisitos para a estabilidade

  • Afastamento superior a 15 dias do trabalho
  • Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91)
  • A estabilidade vale por 12 meses a partir do retorno ao trabalho

Se a empresa demitir o trabalhador durante esse período, ele pode ser reintegrado ao emprego por decisão judicial. Além disso, durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🚀 Como Solicitar os Benefícios

O processo de solicitação dos benefícios acidentários pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:

Passo 1: Emita a CAT

Certifique-se de que a CAT foi registrada — pela empresa ou por você mesmo. Isso é essencial para que o benefício seja classificado como acidentário.

Passo 2: Solicite o benefício

  • 1.
    Acesse o Meu INSS (ou ligue para a Central 135 caso o sistema esteja indisponível)
  • 2.
    Busque por "Benefício por Incapacidade"
  • 3.
    Preencha os dados e anexe documentos médicos (laudos, exames, atestados com CID)
  • 4.
    Agende a perícia médica

Passo 3: Passe pela perícia médica

O perito do INSS avaliará a incapacidade e definirá qual benefício é cabível:

  • Se a incapacidade for temporária → auxílio-doença acidentário (B91)
  • Se houver sequelas parciais permanentes → auxílio-acidente (B94)
  • Se a incapacidade for total e permanente → aposentadoria por incapacidade permanente (B92)

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Laudos e relatórios médicos detalhados
  • Exames complementares (radiografias, ressonâncias, etc.)
  • Atestados com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Carteira de trabalho (para comprovar vínculo)

💡 Benefício negado?

Se o INSS negar o benefício ou classificar como não acidentário, é possível entrar com recurso administrativo ou judicial. Veja nosso guia sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada.

❓ Perguntas Frequentes

Quem sofre acidente de trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, se o acidente causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho e a reabilitação profissional não for possível. Nesse caso, o trabalhador recebe a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (código B92 do INSS), que paga 100% da média salarial e não exige tempo mínimo de contribuição.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria?

O auxílio-acidente é uma indenização paga quando o trabalhador fica com sequelas permanentes mas consegue continuar trabalhando — vale 50% do salário de benefício. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem fica totalmente impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional — paga 100% da média.

Preciso de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por acidente de trabalho?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é isenta de carência. Basta ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) no momento do acidente.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de óbito). Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicatos, médicos ou autoridades públicas podem registrá-la pelo Meu INSS.

O valor da aposentadoria por acidente de trabalho é integral?

Sim. Quando a aposentadoria por incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do redutor de 60% + 2% da regra geral. Além disso, se o aposentado depender de auxílio permanente de outra pessoa, pode receber um adicional de 25%.

Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não. O auxílio-acidente é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta. Porém, o valor do auxílio-acidente é incorporado no cálculo da aposentadoria, podendo aumentar a média salarial.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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