Aposentadoria por Acidente de Trabalho: Como Funciona no INSS?

Orientação especializada para aposentadoria por acidente de trabalho.
Uma das principais dúvidas de trabalhadores que sofreram acidente no exercício da profissão é se têm direito à aposentadoria pelo INSS. A resposta depende da gravidade das sequelas: se o acidente causar incapacidade total e permanente, o trabalhador pode se aposentar por incapacidade permanente acidentária (código B92), recebendo 100% da média salarial e sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Se restar incapacidade parcial, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, uma indenização que permite continuar trabalhando. Neste artigo, explicamos todos os benefícios disponíveis, a importância da CAT e como solicitar.
⚠️ O Que É Acidente de Trabalho para o INSS
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (permanente ou temporária).
O INSS também reconhece como acidente de trabalho:
- •Doença profissional: produzida pela atividade exercida (ex: silicose em mineradores)
- •Doença do trabalho: adquirida em função de condições especiais do trabalho (ex: LER/DORT)
- •Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
- •Agressão ou sabotagem no trabalho
- •Acidente em viagem a serviço da empresa
💡 Importante
A caracterização como acidente de trabalho ou doença ocupacional tem impacto direto nos benefícios: dispensa de carência, valor integral na aposentadoria e estabilidade no emprego. Por isso, é fundamental que o acidente seja registrado com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
📋 Benefícios Disponíveis para Quem Sofre Acidente de Trabalho
O INSS oferece diferentes benefícios dependendo da gravidade das consequências do acidente. Veja o que cada um garante:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)
Quando o acidente causa afastamento superior a 15 dias, mas a incapacidade é temporária. O empregador paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. O trabalhador recebe enquanto durar a incapacidade.
2. Auxílio-Acidente (B94)
Indenização para quem ficou com sequelas permanentes que reduzem parcialmente a capacidade de trabalho, mas não impedem de continuar trabalhando. O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)
Para quem ficou total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado. É o benefício mais completo — detalhamos na próxima seção.
| Benefício | Quando se aplica | Valor | Pode trabalhar? |
|---|---|---|---|
| Auxílio temporário (B91) | Incapacidade temporária (+15 dias) | 91% do salário de benefício | Não |
| Auxílio-acidente (B94) | Sequela parcial permanente | 50% do salário de benefício | Sim |
| Aposentadoria (B92) | Incapacidade total permanente | 100% da média salarial | Não |
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
🏥 Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)
A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é concedida quando o segurado fica totalmente e permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade profissional e a reabilitação não é possível.
Requisitos
- ✓Qualidade de segurado no momento do acidente (estar contribuindo ou no período de graça)
- ✓Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS
- ✓Impossibilidade de reabilitação em outra profissão
- ✓❌ Não exige carência (tempo mínimo de contribuição) — diferente das aposentadorias comuns
Valor: 100% da Média (Integral)
Uma das maiores vantagens da aposentadoria acidentária é o valor. Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente comum segue a regra de 60% + 2% por ano excedente, a acidentária paga 100% da média salarial — ou seja, o valor integral. Essa regra está prevista no art. 26, §3º, II, da EC nº 103/2019.
✅ Exemplo prático
Se a média dos salários de contribuição de um trabalhador é R$ 3.500, ele receberá R$ 3.500 por mês de aposentadoria acidentária. Na regra comum (sem relação com acidente), com 15 anos de contribuição, receberia apenas 60% dessa média = R$ 2.100.
Adicional de 25% (Grande Invalidez)
Se o aposentado por incapacidade permanente necessitar de assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida diária (como banho, alimentação e locomoção), pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício — mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
Reavaliação periódica
O INSS pode reavaliar o beneficiário por meio de perícia médica a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste. Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. Para saber mais sobre os critérios gerais, veja nosso guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
📄 A Importância da CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente o acidente junto ao INSS. Sem ela, o benefício pode ser concedido como comum (e não acidentário) — o que significa perder a isenção de carência, o valor integral e a estabilidade no emprego.
Quem deve emitir
- •Empresa: obrigatória até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de óbito)
- •Se a empresa não emitir, podem registrar: o próprio trabalhador, sindicatos, médicos, dependentes ou autoridades públicas
Como emitir a CAT
- 1.Pelo portal Meu INSS — busque por "CAT"
- 2.Pela Central 135 do INSS (caso o sistema esteja indisponível)
⚠️ Atenção
Mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador não perde o direito ao benefício acidentário. O INSS pode reconhecer o nexo entre o acidente e a atividade laboral por meio de perícia médica. Porém, ter a CAT facilita muito o processo e garante os direitos de forma mais rápida.
🛡️ Estabilidade de 12 Meses no Emprego
De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador nesse período.
Requisitos para a estabilidade
- ✓Afastamento superior a 15 dias do trabalho
- ✓Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91)
- ✓A estabilidade vale por 12 meses a partir do retorno ao trabalho
Se a empresa demitir o trabalhador durante esse período, ele pode ser reintegrado ao emprego por decisão judicial. Além disso, durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
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🚀 Como Solicitar os Benefícios
O processo de solicitação dos benefícios acidentários pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:
Passo 1: Emita a CAT
Certifique-se de que a CAT foi registrada — pela empresa ou por você mesmo. Isso é essencial para que o benefício seja classificado como acidentário.
Passo 2: Solicite o benefício
- 1.Acesse o Meu INSS (ou ligue para a Central 135 caso o sistema esteja indisponível)
- 2.Busque por "Benefício por Incapacidade"
- 3.Preencha os dados e anexe documentos médicos (laudos, exames, atestados com CID)
- 4.Agende a perícia médica
Passo 3: Passe pela perícia médica
O perito do INSS avaliará a incapacidade e definirá qual benefício é cabível:
- •Se a incapacidade for temporária → auxílio-doença acidentário (B91)
- •Se houver sequelas parciais permanentes → auxílio-acidente (B94)
- •Se a incapacidade for total e permanente → aposentadoria por incapacidade permanente (B92)
Documentos necessários
- •Documento de identidade com foto e CPF
- •CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- •Laudos e relatórios médicos detalhados
- •Exames complementares (radiografias, ressonâncias, etc.)
- •Atestados com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- •Carteira de trabalho (para comprovar vínculo)
💡 Benefício negado?
Se o INSS negar o benefício ou classificar como não acidentário, é possível entrar com recurso administrativo ou judicial. Veja nosso guia sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada.
❓ Perguntas Frequentes
Quem sofre acidente de trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez?
Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria?
Preciso de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por acidente de trabalho?
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
O valor da aposentadoria por acidente de trabalho é integral?
Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
INSS - Auxílio-Acidente
INSS - Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho
INSS - Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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