Voltar para Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente 2026: O Que É, Quem Tem Direito e Valor

Atualizado em 18 de junho de 2026
10 min de leitura
Trabalhadora com cicatriz no dedo conversa com perito médico do INSS sobre auxílio-acidente em agência.
O auxílio-acidente (espécie B94) paga 50% do salário-de-benefício como indenização pela sequela permanente — Lei 8.213/91, art. 86. Fonte: INSS.

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o INSS paga ao segurado quando, depois de consolidada a lesão de um acidente de qualquer natureza, sobra uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que ele costumava exercer (Lei 8.213/91, art. 86). Ele vale 50% do salário-de-benefício, acumula com o salário e é pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Aqui no Nosso Direito, este guia de 2026 explica o que é o auxílio-acidente (espécie 94, o chamado B94 quando de origem acidentária), quem tem direito, quanto vale e como pedir. Atenção a uma confusão comum: o auxílio-acidente não é o auxílio-doença acidentário; se você procura o benefício pago durante o afastamento por acidente de trabalho, veja o guia do auxílio-doença acidentário (B91).

Em Resumo: O Que É e Quanto Vale

O auxílio-acidente indeniza a sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho após um acidente. Vale 50% do salário-de-benefício (pode ficar abaixo do salário mínimo — tem natureza indenizatória, não substitui a renda), acumula com o salário e é pago até a aposentadoria. É concedido a quem tem qualidade de segurado e comprova a sequela em perícia médica do INSS. Base legal: art. 86 da Lei 8.213/91.

O Que É o Auxílio-Acidente (e Como Difere do Auxílio-Doença)

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91: ele é concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A palavra-chave é "indenização": ele não cobre um período em que você ficou sem trabalhar — ele compensa o fato de você seguir trabalhando, mas com mais esforço ou limitação por causa da sequela.

Por isso ele costuma ser confundido com o auxílio-doença. A diferença é o momento e a natureza de cada um:

AspectoAuxílio-Doença (B31/B91)Auxílio-Acidente (B94)
Quando é pagoEnquanto há incapacidade temporáriaDepois da alta, se ficou sequela permanente
NaturezaSubstitui a renda (você não pode trabalhar)Indeniza a sequela (você volta a trabalhar)
Valor91% do salário-de-benefício50% do salário-de-benefício
Acumula com salário?Não (é incompatível com o trabalho)Sim — é da sua essência
Exige acidente de trabalho?Não (B31 comum; B91 é acidentário)Não — acidente de qualquer natureza

Não confunda B94 com B91

O B91 é o auxílio-doença acidentário — um auxílio-doença pago enquanto dura a incapacidade por acidente de trabalho. O B94 é o auxílio-acidente — a indenização que pode vir depois, se restar sequela. Muitas vezes a mesma pessoa recebe o B91 durante o tratamento e, ao receber alta com sequela, passa a ter direito ao auxílio-acidente. São etapas diferentes do mesmo histórico.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente em 2026

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa preencher, em regra, três condições combinadas:

  • Qualidade de segurado no momento do acidente — empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial são os destinatários clássicos do benefício; quem nunca contribuiu não se enquadra (Lei 8.213/91, art. 18, §1º).
  • Sequela permanente após a consolidação das lesões — não basta a doença ou o acidente: precisa sobrar uma limitação definitiva, comprovada em perícia médica do INSS.
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual — a sequela deve exigir maior esforço para o mesmo trabalho ou impedir parcialmente a atividade que você exercia.

Um ponto importante: não é preciso que o acidente seja de trabalho. O art. 86 fala em "acidente de qualquer natureza" — um acidente de carro, uma queda em casa ou um acidente de lazer também podem gerar o benefício, desde que deixem sequela. Se a sua dúvida é justamente saber qual benefício pedir quando o acidente não tem relação com o trabalho, veja o nosso guia sobre acidente sem relação com o trabalho.

O grau da sequela importa?

Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o grau de redução é irrelevante: se a perícia atesta que há sequela e que ela exige maior esforço para o trabalho, o benefício é devido, ainda que a redução seja leve. O que não se admite é o auxílio-acidente sem nenhuma redução comprovada — a mera existência de uma cicatriz, sem impacto funcional, geralmente não basta.

Quanto Vale: 50% do Salário-de-Benefício

O valor mensal do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91). O salário-de-benefício é a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 — ou seja, quanto maior foi a sua base de contribuição, maior será o benefício.

Atenção: pode ser menor que o salário mínimo

Diferente da aposentadoria e do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo. Isso porque ele tem natureza indenizatória e não substitui a renda — você continua recebendo o salário. Assim, se o salário-de-benefício for igual a 1 salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025), o auxílio-acidente ficará em torno de R$ 810,50 (a metade). Não existe piso de um salário mínimo para esse benefício.

No outro extremo, o salário-de-benefício respeita o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Como o auxílio-acidente é a metade do salário-de-benefício, ele não chega ao teto — fica, no máximo, em torno da metade desse valor. O valor exato sai do cálculo do seu histórico de contribuições, feito pelo próprio INSS na concessão.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Acumulação: com o Salário Sim, com Aposentadoria Não

Esta é uma das maiores vantagens — e também uma das maiores dúvidas — do auxílio-acidente. A regra está nos parágrafos do art. 86 da Lei 8.213/91:

  • Acumula com o salário — o art. 86, §2º, deixa claro que o benefício é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, ou seja, receber salário não prejudica a continuidade do auxílio-acidente. Você pode voltar a trabalhar, inclusive na mesma empresa, e seguir recebendo o benefício.
  • NÃO acumula com aposentadoria — o mesmo art. 86, §2º, veda expressamente acumular o auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Ao se aposentar, o segurado deixa de receber o benefício.

A vedação de acumular com aposentadoria foi introduzida pela Lei 9.528/1997, que alterou o art. 86. Antes dessa mudança, era possível acumular os dois benefícios. Por isso, a Súmula 507 do STJ reconhece o direito ao acúmulo apenas quando tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria são anteriores a 11 de novembro de 1997 — situação cada vez mais rara, ligada a casos antigos.

E quando a sequela se torna incapacidade total?

O auxílio-acidente pressupõe redução parcial da capacidade. Se a condição evoluir para incapacidade total e permanente, o caminho deixa de ser o auxílio-acidente e passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente — lembrando que, ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado.

A Partir de Quando É Pago e Até Quando Dura

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91). Ou seja, a lógica cronológica costuma ser: acidente → afastamento com auxílio-doença → alta médica → se restou sequela permanente, começa o auxílio-acidente no dia seguinte.

Em alguns casos, a sequela é constatada sem que tenha havido afastamento prévio com auxílio-doença (por exemplo, uma sequela que não chegou a incapacitar totalmente para o trabalho na época). Nessas situações, o termo inicial é fixado a partir da data do requerimento ou da constatação pericial, conforme a análise do INSS.

Duração

O auxílio-acidente é pago de forma continuada até a véspera da aposentadoria do segurado — ele não tem alta programada como o auxílio-doença. Como a sequela é permanente, o benefício acompanha o segurado enquanto ele estiver na ativa, encerrando-se com a concessão de qualquer aposentadoria.

Como Pedir o Auxílio-Acidente ao INSS

Na maioria dos casos, o auxílio-acidente é concedido automaticamente pelo INSS na alta do auxílio-doença, quando a perícia constata a sequela. Mas isso nem sempre acontece — e o segurado pode (e deve) requerer ativamente. O caminho geral é:

  • 1.
    Reúna a documentação médica — laudos, exames, atestados e relatórios que descrevam a sequela e a limitação funcional (não só o diagnóstico). Quando o acidente foi de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é peça-chave.
  • 2.
    Faça o requerimento no Meu INSS — acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS com a conta gov.br e solicite o benefício por incapacidade; se necessário, ligue para a Central 135.
  • 3.
    Compareça à perícia médica — o perito do INSS vai avaliar se há sequela permanente e se ela reduz a capacidade para o seu trabalho habitual. É a etapa decisiva.
  • 4.
    Acompanhe o resultado — o desfecho fica disponível no Meu INSS. Veja como ler a carta de decisão no guia sobre o resultado da perícia.

Se o pedido for indeferido — por exemplo, quando o INSS entende que não há sequela ou que a redução não é permanente —, é possível apresentar recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias da ciência, ou buscar a via judicial. Para o passo a passo do recurso, veja como recorrer de um benefício negado e como consultar o resultado da perícia do INSS.

Vale reforçar o contexto maior: o auxílio-acidente é apenas um entre vários benefícios que um acidente pode gerar. Para uma visão geral de tudo a que você pode ter direito após um acidente de trabalho, veja os 7 direitos de quem sofre acidente de trabalho em 2026; e, se o seu acidente aconteceu no caminho de casa para o serviço, entenda se o acidente de trajeto conta como acidente de trabalho. Em caso de dúvida sobre qual benefício pedir, o guia mestre qual benefício do INSS você tem direito ajuda a se localizar.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada acidente e cada sequela têm particularidades — o nexo, o grau de redução e o histórico de contribuições mudam a análise. Em caso de dúvida, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso.

❓ Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago enquanto você está incapaz de trabalhar — é um benefício substitutivo da renda, no valor de 91% do salário-de-benefício, e cessa quando você se recupera. Já o auxílio-acidente é pago depois que a lesão se consolida e sobra uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Tem caráter indenizatório, vale 50% do salário-de-benefício e acumula com o salário (art. 86 da Lei 8.213/91). Em resumo: um cobre o período de incapacidade; o outro indeniza a sequela que ficou.

Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença acidentário (B91)?

Não. São benefícios diferentes, apesar dos nomes parecidos. O auxílio-doença acidentário (B91) é um auxílio-doença comum, só que decorrente de acidente de trabalho — é pago enquanto durar a incapacidade e dá direito a estabilidade de 12 meses. O auxílio-acidente (espécie 94, "B94" quando de origem acidentária) vem depois, indenizando a sequela permanente. É possível receber o B91 durante o tratamento e, ao final, passar a receber o auxílio-acidente se restar sequela.

Quanto é o valor do auxílio-acidente em 2026?

O auxílio-acidente vale 50% do salário-de-benefício (a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994). Não é um valor fixo e, por ter natureza indenizatória, pode ser inferior ao salário mínimo — diferente de benefícios que substituem a renda. Por exemplo, se o salário-de-benefício for igual a 1 salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o auxílio-acidente sairia em torno de R$ 810,50. O salário-de-benefício, por sua vez, respeita o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente não impede o trabalho e acumula com o salário — é exatamente sua lógica de indenização pela perda parcial e permanente da capacidade (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91). O que não é permitido é acumular o auxílio-acidente com qualquer aposentadoria: ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio (vedação introduzida pela Lei 9.528/1997). A Súmula 507 do STJ admite a manutenção do acúmulo apenas quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997.

Qualquer acidente dá direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente decorre de acidente de qualquer natureza — não precisa ser acidente de trabalho. Um acidente de trânsito, doméstico ou de lazer também pode gerar o benefício, desde que deixe sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, comprovada em perícia médica do INSS. O grau de redução pode ser leve; o que importa é que a sequela exija maior esforço para o mesmo trabalho. Sem qualidade de segurado no momento do acidente, porém, não há direito ao benefício.

📚 Artigos Relacionados

Explore outros conteúdos relacionados:

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.