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Motorista de App (Uber, 99): Como Contribuir ao INSS em 2026

Atualizado em 28 de maio de 2026
10 min de leitura
Motorista de aplicativo revisa documentos do INSS ao lado de atendente em escritório, com carro ao fundo.
Motorista de app contribui ao INSS como contribuinte individual: 11% (GPS 1163) ou 20% (GPS 1007) em 2026 — Lei 8.212/1991. Fonte: INSS.

Para se aposentar dirigindo por aplicativo, o motorista de Uber, 99 ou iFood precisa se inscrever e contribuir ao INSS como contribuinte individual — não existe desconto automático feito pela plataforma. Aqui no Nosso Direito, explicamos o caminho prático em 2026: você escolhe entre pagar 11% sobre o salário mínimo de R$ 1.621 (R$ 178,31/mês, código GPS 1163) ou 20% sobre a renda declarada (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11/mês, até o teto de R$ 8.475,55, código GPS 1007), conforme o art. 21 da Lei 8.212/1991. A escolha define quais benefícios você terá e quando poderá se aposentar.

Resumo rápido: contribuir como motorista de aplicativo tem 3 etapas — inscrição no INSS (gerar o NIT/PIS) → escolha da alíquota (11% ou 20%) → pagamento mensal da GPS. O direito à aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) — Lei 8.213/1991 e EC 103/2019.

Escopo deste guia: ele trata especificamente de como o motorista de aplicativo se inscreve e contribui ao INSS — códigos GPS, escolha entre 11% e 20% e o que cada opção garante. Se você procura o panorama geral das regras de aposentadoria (idade, tempo e transição), veja o guia completo de aposentadoria 2026. E para entender em profundidade o regime do contribuinte individual: GPS, alíquotas e direitos, que vale para todo autônomo, consulte o artigo dedicado. Aqui o foco é o trabalhador de plataforma.

🎯 Resumo: Como o Motorista de App Paga o INSS

Diferente do empregado com carteira (CLT), o motorista de aplicativo não tem o INSS descontado na fonte. Em 2026, a Uber, a 99 e o iFood ainda não recolhem a contribuição — isso é responsabilidade do próprio motorista. Na prática, você tem duas formas de contribuir como contribuinte individual:

  • Plano simplificado (11%) — R$ 178,31/mês em 2026 (11% sobre o salário mínimo de R$ 1.621), código GPS 1163. Garante aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.
  • Plano normal (20%) — de R$ 324,20 a R$ 1.695,11/mês (20% sobre a renda declarada, entre o salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55), código GPS 1007. Garante todas as modalidades e benefício acima do mínimo.

As duas opções estão previstas no art. 21 da Lei 8.212/1991. A escolha não é definitiva: quem pagou 11% e quer contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar com mais 9% sobre o mínimo (código GPS 1295, com juros).

O motorista é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual (art. 11, inciso V, da Lei 8.213/1991) e mantém a cobertura por algum tempo após parar de pagar — o chamado período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991. A aposentadoria por idade exige 180 contribuições mensais (15 anos) e, pela EC 103/2019, idade de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) — esta é a regra vigente em 2026. Detalhamos cada ponto abaixo.

1. Por Que o Motorista de Aplicativo é Contribuinte Individual

O motorista que trabalha por Uber, 99, iFood ou InDrive é considerado trabalhador autônomo: presta serviço por conta própria, sem vínculo de emprego reconhecido. Para a Previdência, esse perfil se enquadra como contribuinte individual, categoria definida no art. 11, inciso V, da Lei 8.213/1991.

Ser contribuinte individual significa que o motorista é segurado obrigatório da Previdência — ou seja, a lei prevê que ele deve contribuir. Mas, como não há empregador para reter o valor, o recolhimento é feito pelo próprio segurado. É essa contribuição que abre acesso à aposentadoria, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) em caso de acidente ou doença, e a outros benefícios.

Importante: mesmo quem dirige apenas algumas horas por dia ou complementa a renda com aplicativos pode (e, em regra, deve) contribuir. O que importa para o INSS é a regularidade dos recolhimentos, não a carga horária.

2. Alíquota de 11% ou 20%: Qual Escolher em 2026

Esta é a decisão central para o motorista de aplicativo. As duas alíquotas têm custos e direitos diferentes:

Plano simplificado — 11% (código 1163)

Você paga 11% sobre o salário mínimo, o que em 2026 dá R$ 178,31 por mês (11% de R$ 1.621). É a opção mais barata e indicada para quem prioriza economia. A contrapartida: não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — só por idade — e o benefício fica limitado a 1 salário mínimo. A base é o art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991.

Plano normal — 20% (código 1007)

Você paga 20% sobre a renda que declarar, dentro de uma faixa que vai do salário mínimo (R$ 1.621) ao teto do INSS (R$ 8.475,55) em 2026. Na prática, isso significa entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 por mês. Custa mais, mas garante todas as modalidades de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição, e permite um benefício maior que o salário mínimo.

CritérioPlano simplificado (11%)Plano normal (20%)
Código GPS11631007
Valor mensal em 2026R$ 178,31 (fixo, sobre o mínimo)R$ 324,20 a R$ 1.695,11 (renda declarada)
Aposentadoria por idade✅ Sim✅ Sim
Aposentadoria por tempo de contribuição❌ Não✅ Sim
Valor do benefícioLimitado a 1 salário mínimoAté o teto (R$ 8.475,55)

Dica prática: se você pretende se aposentar somente por idade e quer pagar menos, o plano de 11% costuma ser suficiente. Se planeja usar regras de transição por tempo de contribuição ou deseja um benefício acima do mínimo, o plano de 20% tende a compensar. Avalie seu caso — de preferência com um advogado especializado.

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3. Como Contribuir: Passo a Passo na GPS

O recolhimento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), o antigo carnê. Veja o passo a passo para começar a contribuir como motorista de aplicativo:

  • 1.
    Inscreva-se no INSS e gere o NIT/PIS. Se você ainda não tem número de inscrição, faça a inscrição de contribuinte individual pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135. O NIT é o número que identifica suas contribuições.
  • 2.
    Escolha o plano e a alíquota. Defina entre 11% (código 1163, sobre o salário mínimo) ou 20% (código 1007, sobre a renda declarada). Essa escolha determina seus direitos — reveja a seção anterior.
  • 3.
    Gere a GPS com o código correto. Use o aplicativo Meu INSS, o site da Receita Federal ou o programa Sal (Sistema de Acréscimos Legais) para emitir a guia com o código de pagamento e a competência (mês) corretos.
  • 4.
    Pague até o dia 15 do mês seguinte. O vencimento da GPS do contribuinte individual é dia 15 do mês seguinte à competência. Se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
  • 5.
    Guarde os comprovantes e confira o CNIS. Mantenha os comprovantes de pagamento e os extratos de ganhos dos aplicativos. Periodicamente, confira o CNIS (extrato de contribuições) no Meu INSS para garantir que tudo foi registrado.

Atenção ao registro: as competências pagas em dia contam normalmente para carência. Já as contribuições recolhidas com atraso referentes a meses anteriores seguem regras específicas e nem sempre são consideradas para o tempo mínimo. Por isso, a regularidade mensal é tão importante.

4. Quais Benefícios Cada Alíquota Garante

Contribuir não serve só para a aposentadoria. Como contribuinte individual, o motorista de aplicativo passa a ter direito a um conjunto de benefícios — variando conforme a alíquota escolhida:

  • Aposentadoria por idade — disponível nos dois planos (11% e 20%).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição da EC 103/2019) — somente no plano de 20%.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) — nos dois planos.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — nos dois planos, após cumprir a carência.
  • Salário-maternidade — disponível para a motorista contribuinte.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes — nos dois planos.

Para a maioria desses benefícios é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições (ou dentro do chamado "período de graça" do art. 15 da Lei 8.213/1991, que mantém a cobertura por algum tempo após o último pagamento). Em caso de doença ou acidente que impeça de dirigir, o motorista pode buscar o auxílio por incapacidade temporária, desde que mantenha a contribuição.

5. Tempo Mínimo e Estimativa do Benefício

A aposentadoria mais comum para quem contribui por conta própria é a aposentadoria por idade. Os requisitos em 2026, com base na Lei 8.213/1991 e na EC 103/2019, são:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) — regra vigente em 2026.
  • Carência: 15 anos de contribuição, equivalentes a 180 contribuições mensais.
  • Transição da idade da mulher: a idade feminina subiu gradualmente após a EC 103/2019 e chegou a 62 anos em 2023, valor que permanece em 2026. Para homens, sempre foi 65 anos nesta modalidade.

Não confunda as regras: as idades menores que aparecem em algumas transições (como 64 anos e 6 meses ou 59 anos e 6 meses em 2026) pertencem à aposentadoria por tempo de contribuição (regra da idade mínima progressiva, art. 16 da EC 103/2019), que exige 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Para a aposentadoria por idade, valem 65/62 anos.

Sobre o valor: no plano de 11%, a aposentadoria costuma ser de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). No plano de 20%, o cálculo considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) — podendo chegar até o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55.

Exemplo ilustrativo: um motorista que sempre contribuiu com 11% sobre o mínimo tende a receber 1 salário mínimo de aposentadoria por idade. Já quem declarou renda maior e pagou 20% por muitos anos pode receber um valor proporcionalmente maior. É possível simular o seu caso no próprio Meu INSS.

6. O Que Muda com o PLP 12/2024 (Plataformas Digitais)

Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024), que propõe regulamentar o trabalho por plataformas digitais. Entre os pontos discutidos está a criação de uma categoria de "trabalhador autônomo por plataforma" e mudanças na forma de contribuição previdenciária — com propostas de alíquota reduzida para o motorista e contribuição das empresas (Uber, 99, iFood) sobre os ganhos.

Situação em 2026: o PLP 12/2024 ainda não foi aprovado e segue em discussão nas comissões da Câmara dos Deputados. As regras propostas não estão valendo. Por enquanto, o motorista de aplicativo continua contribuindo como contribuinte individual, pelas alíquotas de 11% ou 20% explicadas neste guia. Acompanhe a tramitação pelo portal da Câmara dos Deputados.

7. O Que Acontece Se Você Não Contribuir

Muitos motoristas adiam a contribuição por causa do custo mensal. Mas dirigir por anos sem recolher ao INSS tem consequências concretas:

  • Sem cobertura imediata: em caso de acidente, doença ou gravidez, não há auxílio por incapacidade temporária nem salário-maternidade.
  • Sem tempo para aposentadoria: os anos dirigidos sem contribuição não contam como carência nem como tempo de contribuição.
  • Perda da qualidade de segurado: quem para de contribuir perde a cobertura após o período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991).
  • Dificuldade de comprovar tempo depois: recolher atrasado é possível em alguns casos, mas com juros e regras que nem sempre validam o período para carência.

Quem nunca contribuiu e chega à idade avançada sem condições de se aposentar pode, em situação de vulnerabilidade, buscar alternativas assistenciais. Entenda os limites disso no artigo sobre aposentadoria sem nunca ter contribuído e o BPC/LOAS. Ainda assim, a regra é clara: contribuir cedo e com regularidade é o caminho mais seguro.

Prazos e valores importantes (2026)

  • Vencimento da GPS: dia 15 do mês seguinte à competência (contribuinte individual).
  • Carência da aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos).
  • Plano 11% (código 1163): R$ 178,31/mês — sem aposentadoria por tempo.
  • Plano 20% (código 1007): R$ 324,20 a R$ 1.695,11/mês — todas as modalidades.
  • Complementação de 11% para 20%: + 9% sobre o mínimo, código 1295, com juros.

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada situação previdenciária é individual — antes de escolher o plano ou pedir o benefício, converse com um advogado especializado para analisar o seu caso.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Motorista de Uber e 99 precisa pagar INSS?

O motorista de aplicativo é trabalhador autônomo e, perante o INSS, é classificado como contribuinte individual (art. 11, V, da Lei 8.213/1991). Hoje, em 2026, não há desconto automático feito pela Uber, 99 ou iFood — o recolhimento é por conta do próprio motorista, via Guia da Previdência Social (GPS). Contribuir é o que garante aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Sem contribuição, não há cobertura previdenciária. Isso pode mudar se o PLP 12/2024 for aprovado, mas, enquanto isso não ocorre, a responsabilidade segue sendo individual.

Qual a diferença entre o código GPS 1163 e o 1007?

O código 1163 é o plano simplificado: você paga 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31/mês em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.621). É mais barato, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — apenas por idade. Já o código 1007 é o plano normal: você paga 20% sobre a renda declarada, entre o salário mínimo e o teto do INSS de R$ 8.475,55 (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11/mês em 2026). O plano de 20% dá acesso a todas as modalidades, inclusive por tempo de contribuição, e permite benefício acima do salário mínimo. A base está no art. 21 da Lei 8.212/1991.

Quanto tempo o motorista de aplicativo precisa contribuir para se aposentar?

Para a aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição (180 meses de carência) e a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), conforme a Lei 8.213/1991 e a EC 103/2019. A idade da mulher subiu de forma gradual após a Reforma e chegou a 62 anos em 2023, valor mantido em 2026; a do homem sempre foi 65 anos nessa modalidade. As idades menores de transição (como 64 anos e 6 meses) pertencem à aposentadoria por tempo de contribuição, não à por idade. Atenção: as contribuições do contribuinte individual contam a partir do primeiro pagamento em dia — competências pagas com atraso seguem regras próprias e nem sempre contam para carência.

Como o motorista declara o que ganha nos aplicativos para o INSS?

No plano normal (20%, código 1007), o motorista declara a própria remuneração mensal ao preencher a GPS, escolhendo um valor entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.475,55) em 2026. Não há repasse automático das plataformas hoje. Recomenda-se guardar os extratos de ganhos de cada app (Uber, 99, iFood) como comprovação de renda. No plano simplificado (11%, código 1163), a base é sempre o salário mínimo, independentemente do quanto você faturou. Como cada caso tem particularidades, vale consultar um advogado especializado antes de definir o plano.

Já paguei 11% e quero mudar para 20%. É possível?

Sim. Quem contribuiu pelo plano simplificado (11%, código 1163) e deseja contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar com mais 9% sobre o salário mínimo, acrescido de juros, usando o código 1295 (segundo a orientação do INSS no Plano Simplificado). A complementação retroativa precisa ser feita junto ao INSS e nem sempre é vantajosa — por isso é importante simular o impacto no Meu INSS ou com orientação profissional antes de pagar.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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