Como Pedir Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Pedir a isenção do imposto de renda por doença grave segue um caminho objetivo: o aposentado obtém um laudo de serviço médico oficial, entrega ao órgão que paga o benefício e o imposto deixa de ser descontado. Aqui no Nosso Direito explicamos esse passo a passo em 2026 com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves previstas em lei. O benefício é concedido pelo INSS (ou pelo órgão pagador) e administrado pela Receita Federal.
Resumo rápido: a isenção do IR por doença grave é pedida em 3 etapas — 1) obter laudo de serviço médico oficial, 2) entregar no INSS/órgão pagador para parar a retenção e 3), se já houve desconto, pedir restituição à Receita Federal. Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O retroativo pode alcançar os últimos 5 anos.
Atenção a uma confusão comum: esta isenção tributária é um direito diferente da isenção de carência do INSS. A dispensa de carência permite conceder a aposentadoria por incapacidade sem as 12 contribuições exigidas (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 151). Já a isenção de IR retira o imposto sobre os proventos de quem já está aposentado. São regras distintas — uma não substitui a outra. Se você procura a dispensa de carência, veja nosso guia das 10 doenças que isentam carência na aposentadoria por invalidez.
💡 Como funciona a isenção
A isenção do imposto de renda por doença grave retira o IR incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte portador de uma doença listada na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. São dois requisitos cumulativos: o rendimento precisa vir de aposentadoria, reforma ou pensão; e a pessoa precisa comprovar uma das doenças graves previstas em lei, por meio de laudo médico oficial.
A doença não precisa ter relação com o motivo da aposentadoria. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois foi diagnosticado com uma doença grave também tem direito. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas — ou seja, mesmo em remissão ou com a doença controlada, o direito se mantém.
🩺 Doenças que dão direito à isenção
A lista de doenças que garantem a isenção é taxativa (fechada) e está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Em muitos casos coincide com as doenças que também dispensam carência no INSS, mas as regras são independentes. As condições previstas são:
- ✓Moléstia profissional
- ✓Tuberculose ativa
- ✓Alienação mental
- ✓Esclerose múltipla
- ✓Neoplasia maligna (câncer)
- ✓Cegueira
- ✓Hanseníase
- ✓Paralisia irreversível e incapacitante
- ✓Cardiopatia grave
- ✓Doença de Parkinson
- ✓Espondiloartrose anquilosante
- ✓Nefropatia grave
- ✓Hepatopatia grave
- ✓Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- ✓Contaminação por radiação
- ✓Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- ✓Fibrose cística (mucoviscidose)
Importante: doenças fora dessa lista, em regra, não geram a isenção tributária, ainda que sejam graves. Diabetes, fibromialgia e hérnia de disco, por exemplo, não constam do art. 6º, XIV — embora possam dar direito a outros benefícios, como a aposentadoria por incapacidade permanente. Cada caso é individual; consulte um profissional.
📝 Passo a passo para pedir a isenção
O pedido é gratuito e pode ser feito pelo próprio aposentado ou por representante. Siga as etapas:
- 1.Obtenha o laudo do serviço médico oficial: procure um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emitir o laudo pericial que comprove a doença. O ideal é usar o serviço médico da própria fonte pagadora (o INSS, por exemplo), pois assim o imposto já deixa de ser retido na origem.
- 2.Reúna os documentos: separe o laudo pericial oficial, os exames e relatórios médicos com o CID da doença, o documento de identidade, o CPF e o número do benefício previdenciário.
- 3.Entregue no órgão que paga o benefício: apresente o laudo no INSS (pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência) ou no órgão pagador da aposentadoria/pensão. Confirmados os requisitos, a retenção do imposto de renda na fonte é suspensa.
- 4.Acompanhe a suspensão do desconto: verifique no comprovante de pagamento do benefício se o IR deixou de ser descontado. Guarde o protocolo do pedido.
- 5.Peça a restituição do que já foi descontado: se houve imposto retido nos anos anteriores, retifique as declarações de imposto de renda e peça a restituição dos valores pagos a maior à Receita Federal (veja o limite de 5 anos abaixo).
Dica: quando o laudo oficial é emitido pelo serviço médico do INSS, a isenção tende a ser aplicada mais rápido, porque a fonte pagadora reconhece o documento internamente e suspende o desconto já na folha seguinte.
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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Restituição retroativa de até 5 anos
Se o imposto continuou sendo descontado mesmo depois do diagnóstico, é possível recuperar o que foi pago a mais. O caminho é retificar as declarações de imposto de renda dos anos em que houve desconto indevido e solicitar a restituição à Receita Federal.
O retroativo respeita o prazo prescricional de 5 anos: só é possível recuperar valores dos últimos 5 anos contados do pedido. Em alguns casos, o ponto de partida da isenção é a data de início da doença indicada no laudo pericial. Por se tratar de cálculo tributário, vale buscar orientação de um profissional para recuperar o valor correto.
Súmula 598 do STJ: na via judicial, o juiz pode reconhecer a doença grave por outros meios de prova, pois o laudo oficial não o vincula. Isso ajuda quem tem dificuldade de obter o laudo oficial, mas precisa comprovar a doença para garantir a isenção e a restituição.
⏱️ Prazos importantes
Prazos que você precisa conhecer
- •Suspensão do desconto: a partir da entrega do laudo na fonte pagadora, em regra na folha de pagamento seguinte
- •Restituição retroativa: até 5 anos (prazo prescricional), contados do pedido
- •Validade do laudo: se o laudo indicar doença permanente, não há renovação; se fixar prazo, o órgão pode pedir novo laudo ao final
- •Sem contemporaneidade: a Súmula 627 do STJ dispensa comprovar sintomas atuais ou recidiva da doença
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Como cada situação é individual, um advogado especializado pode analisar seu laudo, o período de restituição e a melhor via para garantir o direito.
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❓ Perguntas Frequentes
Quem tem doença grave precisa renovar o laudo todo ano?
Posso pedir a isenção sem o laudo do serviço médico oficial?
A isenção vale só para a aposentadoria ou também para a pensão?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (isenção de IR por doença grave)
Receita Federal — Isenção para portadores de moléstia grave
STJ — Súmulas 598 e 627 (alcance da isenção tributária por doença grave)
Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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