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Como Pedir Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Atualizado em 22 de junho de 2026
6 min de leitura
Aposentado idoso entrega laudo médico a atendente de órgão público para pedir isenção do imposto de renda.
Aposentados com doença grave têm isenção do IR sobre os proventos — Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Fonte: Receita Federal.

Pedir a isenção do imposto de renda por doença grave segue um caminho objetivo: o aposentado obtém um laudo de serviço médico oficial, entrega ao órgão que paga o benefício e o imposto deixa de ser descontado. Aqui no Nosso Direito explicamos esse passo a passo em 2026 com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves previstas em lei. O benefício é concedido pelo INSS (ou pelo órgão pagador) e administrado pela Receita Federal.

Resumo rápido: a isenção do IR por doença grave é pedida em 3 etapas — 1) obter laudo de serviço médico oficial, 2) entregar no INSS/órgão pagador para parar a retenção e 3), se já houve desconto, pedir restituição à Receita Federal. Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O retroativo pode alcançar os últimos 5 anos.

Atenção a uma confusão comum: esta isenção tributária é um direito diferente da isenção de carência do INSS. A dispensa de carência permite conceder a aposentadoria por incapacidade sem as 12 contribuições exigidas (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 151). Já a isenção de IR retira o imposto sobre os proventos de quem já está aposentado. São regras distintas — uma não substitui a outra. Se você procura a dispensa de carência, veja nosso guia das 10 doenças que isentam carência na aposentadoria por invalidez.

💡 Como funciona a isenção

A isenção do imposto de renda por doença grave retira o IR incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte portador de uma doença listada na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. São dois requisitos cumulativos: o rendimento precisa vir de aposentadoria, reforma ou pensão; e a pessoa precisa comprovar uma das doenças graves previstas em lei, por meio de laudo médico oficial.

A doença não precisa ter relação com o motivo da aposentadoria. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois foi diagnosticado com uma doença grave também tem direito. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas — ou seja, mesmo em remissão ou com a doença controlada, o direito se mantém.

🩺 Doenças que dão direito à isenção

A lista de doenças que garantem a isenção é taxativa (fechada) e está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Em muitos casos coincide com as doenças que também dispensam carência no INSS, mas as regras são independentes. As condições previstas são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Importante: doenças fora dessa lista, em regra, não geram a isenção tributária, ainda que sejam graves. Diabetes, fibromialgia e hérnia de disco, por exemplo, não constam do art. 6º, XIV — embora possam dar direito a outros benefícios, como a aposentadoria por incapacidade permanente. Cada caso é individual; consulte um profissional.

📝 Passo a passo para pedir a isenção

O pedido é gratuito e pode ser feito pelo próprio aposentado ou por representante. Siga as etapas:

  • 1.
    Obtenha o laudo do serviço médico oficial: procure um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emitir o laudo pericial que comprove a doença. O ideal é usar o serviço médico da própria fonte pagadora (o INSS, por exemplo), pois assim o imposto já deixa de ser retido na origem.
  • 2.
    Reúna os documentos: separe o laudo pericial oficial, os exames e relatórios médicos com o CID da doença, o documento de identidade, o CPF e o número do benefício previdenciário.
  • 3.
    Entregue no órgão que paga o benefício: apresente o laudo no INSS (pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência) ou no órgão pagador da aposentadoria/pensão. Confirmados os requisitos, a retenção do imposto de renda na fonte é suspensa.
  • 4.
    Acompanhe a suspensão do desconto: verifique no comprovante de pagamento do benefício se o IR deixou de ser descontado. Guarde o protocolo do pedido.
  • 5.
    Peça a restituição do que já foi descontado: se houve imposto retido nos anos anteriores, retifique as declarações de imposto de renda e peça a restituição dos valores pagos a maior à Receita Federal (veja o limite de 5 anos abaixo).

Dica: quando o laudo oficial é emitido pelo serviço médico do INSS, a isenção tende a ser aplicada mais rápido, porque a fonte pagadora reconhece o documento internamente e suspende o desconto já na folha seguinte.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Restituição retroativa de até 5 anos

Se o imposto continuou sendo descontado mesmo depois do diagnóstico, é possível recuperar o que foi pago a mais. O caminho é retificar as declarações de imposto de renda dos anos em que houve desconto indevido e solicitar a restituição à Receita Federal.

O retroativo respeita o prazo prescricional de 5 anos: só é possível recuperar valores dos últimos 5 anos contados do pedido. Em alguns casos, o ponto de partida da isenção é a data de início da doença indicada no laudo pericial. Por se tratar de cálculo tributário, vale buscar orientação de um profissional para recuperar o valor correto.

Súmula 598 do STJ: na via judicial, o juiz pode reconhecer a doença grave por outros meios de prova, pois o laudo oficial não o vincula. Isso ajuda quem tem dificuldade de obter o laudo oficial, mas precisa comprovar a doença para garantir a isenção e a restituição.

⏱️ Prazos importantes

Prazos que você precisa conhecer

  • Suspensão do desconto: a partir da entrega do laudo na fonte pagadora, em regra na folha de pagamento seguinte
  • Restituição retroativa: até 5 anos (prazo prescricional), contados do pedido
  • Validade do laudo: se o laudo indicar doença permanente, não há renovação; se fixar prazo, o órgão pode pedir novo laudo ao final
  • Sem contemporaneidade: a Súmula 627 do STJ dispensa comprovar sintomas atuais ou recidiva da doença

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Como cada situação é individual, um advogado especializado pode analisar seu laudo, o período de restituição e a melhor via para garantir o direito.

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❓ Perguntas Frequentes

Quem tem doença grave precisa renovar o laudo todo ano?

Depende do laudo. Quando o serviço médico oficial indica que a doença é permanente, a isenção não exige nova perícia. Quando o laudo fixa um prazo de validade (doença com previsão de controle), o órgão pagador pode pedir renovação ao final desse período. Pela Súmula 627 do STJ, o aposentado não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem comprovar recidiva da doença para manter o benefício.

Posso pedir a isenção sem o laudo do serviço médico oficial?

Pela via administrativa (INSS ou Receita Federal), o laudo de serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios é exigido. Já na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença grave por outros meios de prova (laudos de médicos particulares, exames, biópsias), pois o laudo oficial não vincula a decisão. Mesmo assim, reunir o laudo oficial agiliza muito o pedido administrativo.

A isenção vale só para a aposentadoria ou também para a pensão?

A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Pensionistas com doença grave listada têm o mesmo direito. A isenção alcança apenas esses rendimentos previdenciários — salários de quem ainda trabalha não entram na regra.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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