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Carta de Concessão INSS: O Que É e Como Conferir

Atualizado em 13 de março de 2026
9 min de leitura
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Sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

A carta de concessão do INSS é o documento oficial que comprova a aprovação da sua aposentadoria ou de outro benefício previdenciário. Nela constam informações essenciais como o valor do benefício, a forma de cálculo, as datas de início e os dados bancários para recebimento. Saber interpretar cada campo pode ajudar você a identificar possíveis erros e, se necessário, solicitar revisão dentro do prazo legal de 10 anos.

O que é a carta de concessão do INSS

A carta de concessão é o documento emitido pelo INSS que formaliza a aprovação de um benefício previdenciário. Ela funciona como uma “certidão de nascimento” do seu benefício, reunindo todas as informações sobre como o valor foi calculado e quando o pagamento terá início.

Esse documento é gerado automaticamente sempre que o INSS defere (aprova) um requerimento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial. A carta pode ser acessada pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

A carta de concessão contém as principais informações do benefício aprovado: espécie e número do benefício, forma de cálculo do valor, renda mensal inicial (RMI) e dados bancários para recebimento. Guarde este documento com cuidado.

É importante não confundir a carta de concessão com outros documentos do INSS. Ela é específica para comunicar a decisão favorável e detalhar o cálculo, diferentemente do extrato de pagamento ou do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Como obter a carta de concessão pelo Meu INSS

O caminho mais rápido para obter a carta de concessão é pelo Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo para celular. O processo é simples e leva poucos minutos.

  • 1.
    Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS
  • 2.
    Faça login com seu CPF e senha gov.br
  • 3.
    Na barra de busca, digite "Carta de concessão"
  • 4.
    Selecione o serviço e o benefício desejado
  • 5.
    A carta será gerada automaticamente para download

Pela internet, a carta de concessão geralmente é gerada em até 5 minutos. Você precisa de uma conta gov.br com nível Bronze, Prata ou Ouro. O serviço é gratuito.

Se o sistema estiver indisponível, você pode solicitar a carta pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio. O prazo presencial pode ser de até 30 dias corridos.

Para conhecer todos os serviços disponíveis no aplicativo, confira nosso guia completo do Meu INSS para aposentadoria.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como interpretar a carta de concessão

A carta de concessão traz diversos campos técnicos que podem parecer confusos à primeira vista. Entender cada sigla é fundamental para verificar se o cálculo do seu benefício está correto.

DIB — Data de Início do Benefício

A DIB (Data de Início do Benefício) é a data a partir da qual o INSS reconhece formalmente o seu direito ao benefício. Ela pode coincidir com a data do requerimento ou ser retroativa, dependendo do caso. Por exemplo, se você fez o pedido de aposentadoria em março, mas já reunia todos os requisitos desde janeiro, a DIB pode ser fixada em janeiro.

DIP — Data de Início do Pagamento

A DIP (Data de Início do Pagamento) indica quando o INSS efetivamente começa a depositar os valores na sua conta bancária. Em muitos casos, a DIP é posterior à DIB, pois o processamento administrativo pode levar semanas. Se houver diferença entre DIB e DIP, os valores retroativos geralmente são pagos em parcela única.

RMI — Renda Mensal Inicial

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor calculado para o primeiro pagamento do benefício. Esse valor é obtido aplicando-se o coeficiente de cálculo sobre o salário de benefício (média dos salários de contribuição). Em 2026, a aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superior ao teto do INSS de R$ 8.157,41.

Coeficiente de cálculo

O coeficiente determina qual percentual da média salarial será aplicado. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral é: 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Esse percentual aparece na carta de concessão e deve ser verificado com atenção.

CampoSignificadoO que verificar
DIBData de Início do BenefícioSe corresponde à data em que você reuniu os requisitos
DIPData de Início do PagamentoSe está próxima da DIB; diferenças geram retroativos
RMIRenda Mensal InicialSe o valor está entre o piso (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.157,41)
CoeficientePercentual aplicado à médiaSe o tempo de contribuição foi contabilizado corretamente
EspécieTipo de benefício (ex: aposentadoria por idade)Se corresponde ao benefício solicitado

O que conferir na carta de concessão

Ao receber sua carta de concessão, é recomendável analisar cada informação com cuidado. Erros no cálculo podem significar um valor menor do que o devido durante toda a vida do benefício.

Salários de contribuição

Verifique se todos os seus salários de contribuição foram considerados no cálculo. Compare com o seu extrato do CNIS para identificar possíveis vínculos ou remunerações que não foram incluídos.

Tempo de contribuição

Confira se o tempo total de contribuição reconhecido pelo INSS está correto. Períodos de trabalho informal, serviço militar, tempo rural ou contribuições como autônomo podem ter sido ignorados. Para saber mais sobre como calcular seu tempo, consulte nosso guia de tempo de contribuição.

Regra de cálculo aplicada

A carta deve indicar qual regra foi utilizada para calcular o benefício. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) pode ter direito a uma das regras de transição, que em alguns casos resulta em valor mais vantajoso. Verifique se a regra aplicada é a mais favorável para o seu caso.

  • Dados pessoais: nome, CPF e NIT estão corretos
  • Espécie do benefício: corresponde ao que foi solicitado
  • DIB e DIP: datas estão corretas
  • Salários de contribuição: todos os vínculos foram incluídos
  • Tempo de contribuição: total reconhecido está completo
  • Coeficiente: percentual compatível com seu tempo de contribuição
  • RMI: valor está entre o piso (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.157,41)
  • Dados bancários: banco, agência e conta estão corretos

Se identificar qualquer divergência, anote os itens e procure um advogado especializado em direito previdenciário. Não deixe para depois — o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.

Exemplo prático

Dona Aparecida, 63 anos, recebeu sua carta de concessão de aposentadoria por idade. Ao conferir, percebeu que 3 anos de trabalho como empregada doméstica na década de 1990 não constavam no CNIS. Com a orientação de um advogado, apresentou a carteira de trabalho e conseguiu a retificação do cálculo, resultando em um aumento de R$ 180 na sua aposentadoria mensal.

Diferença entre carta de concessão e extrato de pagamento

É comum confundir a carta de concessão com o extrato de pagamento, mas são documentos com finalidades distintas.

AspectoCarta de ConcessãoExtrato de Pagamento
FinalidadeFormalizar a aprovação do benefícioDetalhar os valores depositados
Quando é geradaNo momento da concessão do benefícioMensalmente, a cada pagamento
InformaçõesCálculo, regra aplicada, DIB, DIP, RMIValor bruto, descontos (IR, consignados), valor líquido
Uso principalVerificar se o cálculo está corretoAcompanhar pagamentos e descontos mensais

Ambos podem ser obtidos pelo Meu INSS. A carta de concessão é consultada uma vez (ou sempre que necessário para conferência); o extrato de pagamento é útil para acompanhamento mensal.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Quando pedir revisão do benefício

Se após analisar a carta de concessão você identificar erros no cálculo, é possível solicitar a revisão do benefício. A revisão pode corrigir o valor da aposentadoria, incluir tempo de contribuição não reconhecido ou alterar a regra de cálculo aplicada.

Prazo de decadência

O art. 103 da Lei 8.213/91 estabelece o prazo de decadência de 10 anos para pedir revisão do ato de concessão. Esse prazo é contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Após os 10 anos, o direito de revisar o cálculo da aposentadoria geralmente é perdido. Por isso, é fundamental conferir a carta de concessão o quanto antes após o recebimento do benefício.

Situações que podem justificar revisão

  • Salários não computados: contribuições que não entraram na média
  • Tempo de contribuição incompleto: períodos de trabalho não reconhecidos
  • Regra de cálculo desfavorável: quando outra regra de transição seria mais vantajosa
  • Erro na DIB: data de início do benefício fixada incorretamente
  • Atividade especial não reconhecida: tempo de trabalho insalubre não convertido

Se a sua aposentadoria foi negada ou se você precisa recorrer de uma decisão, consulte nosso guia sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada pelo INSS. Para entender melhor todas as regras da aposentadoria, acesse nosso guia completo da aposentadoria 2026.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.

❓ Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para emitir a carta de concessão do INSS?

Pelo Meu INSS, a carta de concessão geralmente é gerada em até 5 minutos de forma automática. Se o serviço estiver indisponível online, o atendimento presencial pode levar até 30 dias corridos.

Carta de concessão e extrato de pagamento são a mesma coisa?

Não. A carta de concessão é o documento que formaliza a aprovação do benefício, com dados sobre o cálculo, a regra aplicada e as datas (DIB e DIP). Já o extrato de pagamento mostra os valores efetivamente depositados mês a mês, incluindo descontos e reajustes.

O que significam DIB, DIP e RMI na carta de concessão?

DIB (Data de Início do Benefício) é a data a partir da qual o INSS reconhece seu direito. DIP (Data de Início do Pagamento) é quando o primeiro depósito é feito. RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor calculado para o primeiro pagamento do benefício.

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria após receber a carta?

O prazo de decadência para revisão é de 10 anos, contados a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91. Após esse prazo, geralmente não é mais possível revisar o cálculo do benefício.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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