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Projeto Estende Salário-Maternidade a Avós e Irmãos 2026

Publicado em 18 de março de 2026
5 min de leitura
Congresso Nacional salário-maternidade projeto de lei avós irmãos 2026

Congresso Nacional - Brasília | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados analisa o PL 6746/2025, de autoria da deputada Duda Ramos (MDB-RR), que propõe estender o pagamento do salário-maternidade a avós, bisavós e irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade por criança após o falecimento da mãe. A notícia foi divulgada pela Câmara dos Deputados em 17 de março de 2026.

O que propõe o PL 6746/2025: estender o salário-maternidade a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que obtenham guarda judicial, tutela ou curatela de criança cujo falecimento da mãe ocorra durante o período de recebimento do benefício.

O que pode mudar com o projeto de lei?

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê que, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o restante do benefício. Avós, bisavós e irmãos, porém, não estão contemplados.

O PL 6746/2025 propõe alterar essa regra para incluir novos beneficiários. Segundo o texto, poderão receber o salário-maternidade remanescente:

  • Avós e bisavós que assumam a guarda judicial da criança
  • Irmãos maiores de idade que obtenham tutela ou curatela
  • Benefício pago pelo tempo restante que a mãe teria direito
  • Pagamento feito preferencialmente na conta bancária do guardião

Atenção: o projeto exige reconhecimento judicial de guarda, tutela ou curatela. Além disso, o benefício não pode ser acumulado — apenas um familiar poderá recebê-lo.

Qual a justificativa do projeto?

A deputada Duda Ramos argumenta que a legislação atual não protege adequadamente as famílias monoparentais. Em casos em que a mãe é a única responsável pela criança e vem a falecer, parentes próximos que assumem o cuidado ficam desamparados financeiramente.

De acordo com a autora, a lacuna na legislação gera insegurança jurídica e pode forçar familiares a buscar amparo judicial para garantir o sustento da criança durante o período que seria coberto pelo salário-maternidade. O projeto busca preencher essa lacuna de forma preventiva.

A proposta se conecta com o tema de proteção à família e à criança, princípios já previstos na Constituição Federal. Para quem busca mais informações sobre situações envolvendo avós e guarda, consulte nosso artigo sobre avó ou tutora e o direito ao salário-maternidade na guarda.

Como está a tramitação na Câmara?

O PL 6746/2025 será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara dos Deputados:

  • 1.
    Comissão de Seguridade Social e Família — análise do mérito social e previdenciário
  • 2.
    Comissão de Finanças e Tributação — avaliação do impacto orçamentário
  • 3.
    Comissão de Constituição e Justiça — verificação da constitucionalidade

A tramitação em caráter conclusivo significa que, se aprovado pelas três comissões, o projeto pode seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário da Câmara. Ainda não há prazo definido para a votação nas comissões.

Importante: enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, a regra atual permanece em vigor. O salário-maternidade em caso de falecimento da mãe continua sendo transferido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Para conhecer todos os direitos relacionados ao salário-maternidade, incluindo valores, prazos e formas de solicitação, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade 2026.

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❓ Perguntas Frequentes

O PL 6746/2025 já está em vigor?

Não. O PL 6746/2025 é um projeto de lei que ainda precisa ser aprovado por três comissões da Câmara dos Deputados (Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça). Depois, pode seguir para o Senado. Enquanto não for aprovado e sancionado, a regra atual permanece inalterada.

Hoje, quem recebe o salário-maternidade quando a mãe falece?

Atualmente, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o restante do benefício, conforme a Lei 8.213/91. Avós, bisavós e irmãos não estão contemplados pela legislação vigente.

Se o projeto for aprovado, como o familiar poderá solicitar o benefício?

O texto do projeto exige que o familiar possua reconhecimento judicial de guarda, tutela ou curatela da criança. Com essa documentação, a solicitação poderá ser feita junto ao INSS. Recomenda-se consultar um advogado especializado para orientação sobre o processo.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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