Avó ou Tutora Pode Receber Salário-Maternidade na Guarda?

Sim, avós, tios e tutores podem receber salário-maternidade — mas só quando a guarda judicial é "para fins de adoção". A guarda simples, mesmo que definitiva, não dá direito ao benefício. A regra está no art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 e na Lei nº 10.421/2002, que tratam exclusivamente da adoção e da etapa de convivência adotiva. O benefício é de 120 dias, com valor calculado pela categoria da segurada(o), e vale tanto para mulheres quanto para homens.
📅 Última atualização: 14 de maio de 2026
A base legal está na Lei nº 8.213/1991 (art. 71-A) e na Lei nº 10.421/2002, que estendeu o salário-maternidade à adoção. A diferença entre tutela, guarda simples e guarda para fins de adoção está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 33 e 36-38). O regulamento administrativo do INSS está no art. 93-A do Decreto nº 3.048/1999.
O Que É Guarda Judicial?
A guarda judicial é uma medida de proteção determinada por um juiz que atribui a responsabilidade pelos cuidados de uma criança ou adolescente a uma pessoa que não são os pais biológicos. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos: falecimento dos pais, situação de risco, incapacidade dos genitores ou por vontade expressa da família.
Existem diferentes tipos de guarda:
- •Guarda simples: Responsabilidade pelos cuidados da criança, mas sem finalidade de adoção (não gera direito ao benefício)
- •Guarda para fins de adoção: Etapa inicial do processo de adoção, durante o período de convivência (gera direito ao benefício)
- •Tutela: Responsabilidade mais ampla que inclui gestão dos bens e representação legal. Atenção: A legislação previdenciária não prevê salário-maternidade para tutela, apenas para adoção ou guarda para fins de adoção
⚖️ Regra do INSS
Para o INSS, apenas a guarda para fins de adoção gera direito ao salário-maternidade automaticamente.
Diferença Entre Guarda e Adoção para o Salário-Maternidade
É fundamental compreender as diferenças entre esses institutos para entender seus direitos previdenciários:
🏛️ Adoção (Lei nº 10.421/2002)
- ✓Direito automático ao salário-maternidade de 120 dias
- ✓Vale para crianças de qualquer idade até 12 anos
- ✓Tanto para homens quanto para mulheres
- ✓Decisão judicial de adoção é o documento-chave
📋 Guarda Simples
NÃO gera direito automático ao salário-maternidade. Guarda para cuidados temporários ou definitivos sem adoção, mesmo que seja avó, tio ou outro familiar.
⚖️ Guarda para Fins de Adoção
- ✓Gera direito ao salário-maternidade durante o estágio de convivência
- ✓A decisão judicial deve indicar expressamente 'para fins de adoção'
- ✓Mesmo que ainda não seja adoção definitiva
💡 Resumindo
Se você é avó, tia, tutora e tem a guarda simples (não para adoção), o INSS não concede o salário-maternidade. Mas se você está no processo de adoção e tem a guarda judicial para fins de adoção, você tem direito ao benefício.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Requisitos para o Benefício na Guarda
Para que avós, tios ou tutores tenham direito ao salário-maternidade através da guarda, é necessário:
1. Guarda Judicial Para Fins de Adoção
A decisão judicial deve conter expressamente a finalidade de adoção. Guarda simples ou tutela sem menção à adoção não gera direito ao benefício.
2. Qualidade de Segurado(a) do INSS
É necessário estar contribuindo para o INSS como: trabalhadora CLT, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial.
3. Carência (quando aplicável)
Para empregadas CLT e trabalhadoras avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas, historicamente havia exigência de 10 contribuições mensais, mas consulte o INSS para verificar regras atualizadas, pois há discussões judiciais sobre este requisito.
4. Idade da Criança até 12 Anos
A criança ou adolescente deve ter até 12 anos de idade na data da guarda para fins de adoção.
⚠️ Importante: Guarda de Netos por Avós
Na maioria dos casos de avós que assumem a guarda dos netos, não há intenção de adoção. Nesses casos, mesmo com decisão judicial de guarda, não há direito ao salário-maternidade. O benefício só é devido quando a guarda é para fins de adoção legal.
Como Solicitar o Salário-Maternidade na Guarda
Se você se enquadra nos requisitos (guarda para fins de adoção), o processo de solicitação é o mesmo da adoção:
📱 Passo a Passo
- 1.Acesse o Meu INSS — Aplicativo ou site meu.inss.gov.br
- 2.Faça login com sua conta Gov.br — Crie uma conta se ainda não tiver
- 3.Busque por "Salário-Maternidade" — Use a barra de busca do aplicativo
- 4.Selecione "Adoção ou Guarda" — Escolha a opção correspondente à sua situação
- 5.Anexe os documentos — Envie a decisão judicial e demais documentos
- 6.Acompanhe o pedido — Pelo próprio aplicativo Meu INSS
O prazo de análise do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999. Se aprovado, o pagamento é retroativo à data da guarda judicial.
Documentos Necessários
Para solicitar o salário-maternidade na guarda para fins de adoção, você precisará de:
- ✓Termo de Guarda Judicial (com finalidade expressa de adoção)
- ✓CPF e RG do(a) solicitante
- ✓Certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente
- ✓Comprovante de residência atualizado
- ✓Carteira de trabalho (se empregada CLT) ou comprovante de contribuição ao INSS
💡 Dica
Digitalize todos os documentos em boa qualidade antes de iniciar o processo. Isso agiliza a análise do INSS.
Avós, tios e tutores podem sim ter direito ao salário-maternidade, mas apenas quando obtêm a guarda judicial para fins de adoção. A guarda simples, mesmo que definitiva, não gera direito ao benefício. É fundamental que a decisão judicial contenha expressamente a finalidade adotiva.
Se você está nessa situação, reúna a documentação necessária e faça o pedido pelo Meu INSS. O processo é gratuito e o benefício pode fazer grande diferença nos primeiros meses de adaptação da criança.
Para mais informações sobre adoção e salário-maternidade, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade na adoção.
📅 Última atualização: 14 de maio de 2026
Conteúdo revisado com base na Lei nº 8.213/1991 (art. 71-A), Lei nº 10.421/2002, ECA (Lei nº 8.069/1990) e Decreto nº 3.048/1999 (art. 93-A). Em caso de dúvidas sobre o seu termo de guarda ou processo adotivo, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em família ou previdenciário.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Avó com guarda simples do neto tem direito ao salário-maternidade?
Qual a diferença entre tutela e guarda para fins de adoção?
Guarda judicial provisória dá direito ao benefício?
Homem (avô, tio ou tutor) pode receber salário-maternidade na guarda?
Avó/tutora MEI tem direito? E doméstica? E desempregada no período de graça?
Quanto tempo dura o salário-maternidade na guarda para fins de adoção?
Que documentos a Vara da Infância precisa emitir para o INSS aceitar?
Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social (art. 71-A)
Lei nº 10.421/2002 - Salário-Maternidade na Adoção
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 33 e seguintes)
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social (art. 93-A)
Lei Complementar nº 150/2015 - Lei da Doméstica
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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