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Avó ou Tutora Pode Receber Salário-Maternidade na Guarda?

Atualizado em 14 de maio de 2026
10 min de leitura
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Avó com guarda do neto: orientação sobre salário-maternidade e direitos

Sim, avós, tios e tutores podem receber salário-maternidade — mas só quando a guarda judicial é "para fins de adoção". A guarda simples, mesmo que definitiva, não dá direito ao benefício. A regra está no art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 e na Lei nº 10.421/2002, que tratam exclusivamente da adoção e da etapa de convivência adotiva. O benefício é de 120 dias, com valor calculado pela categoria da segurada(o), e vale tanto para mulheres quanto para homens.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

A base legal está na Lei nº 8.213/1991 (art. 71-A) e na Lei nº 10.421/2002, que estendeu o salário-maternidade à adoção. A diferença entre tutela, guarda simples e guarda para fins de adoção está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 33 e 36-38). O regulamento administrativo do INSS está no art. 93-A do Decreto nº 3.048/1999.

O Que É Guarda Judicial?

A guarda judicial é uma medida de proteção determinada por um juiz que atribui a responsabilidade pelos cuidados de uma criança ou adolescente a uma pessoa que não são os pais biológicos. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos: falecimento dos pais, situação de risco, incapacidade dos genitores ou por vontade expressa da família.

Existem diferentes tipos de guarda:

  • Guarda simples: Responsabilidade pelos cuidados da criança, mas sem finalidade de adoção (não gera direito ao benefício)
  • Guarda para fins de adoção: Etapa inicial do processo de adoção, durante o período de convivência (gera direito ao benefício)
  • Tutela: Responsabilidade mais ampla que inclui gestão dos bens e representação legal. Atenção: A legislação previdenciária não prevê salário-maternidade para tutela, apenas para adoção ou guarda para fins de adoção

⚖️ Regra do INSS

Para o INSS, apenas a guarda para fins de adoção gera direito ao salário-maternidade automaticamente.

Diferença Entre Guarda e Adoção para o Salário-Maternidade

É fundamental compreender as diferenças entre esses institutos para entender seus direitos previdenciários:

🏛️ Adoção (Lei nº 10.421/2002)

  • Direito automático ao salário-maternidade de 120 dias
  • Vale para crianças de qualquer idade até 12 anos
  • Tanto para homens quanto para mulheres
  • Decisão judicial de adoção é o documento-chave

📋 Guarda Simples

NÃO gera direito automático ao salário-maternidade. Guarda para cuidados temporários ou definitivos sem adoção, mesmo que seja avó, tio ou outro familiar.

⚖️ Guarda para Fins de Adoção

  • Gera direito ao salário-maternidade durante o estágio de convivência
  • A decisão judicial deve indicar expressamente 'para fins de adoção'
  • Mesmo que ainda não seja adoção definitiva

💡 Resumindo

Se você é avó, tia, tutora e tem a guarda simples (não para adoção), o INSS não concede o salário-maternidade. Mas se você está no processo de adoção e tem a guarda judicial para fins de adoção, você tem direito ao benefício.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Requisitos para o Benefício na Guarda

Para que avós, tios ou tutores tenham direito ao salário-maternidade através da guarda, é necessário:

1. Guarda Judicial Para Fins de Adoção

A decisão judicial deve conter expressamente a finalidade de adoção. Guarda simples ou tutela sem menção à adoção não gera direito ao benefício.

2. Qualidade de Segurado(a) do INSS

É necessário estar contribuindo para o INSS como: trabalhadora CLT, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial.

3. Carência (quando aplicável)

Para empregadas CLT e trabalhadoras avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas, historicamente havia exigência de 10 contribuições mensais, mas consulte o INSS para verificar regras atualizadas, pois há discussões judiciais sobre este requisito.

4. Idade da Criança até 12 Anos

A criança ou adolescente deve ter até 12 anos de idade na data da guarda para fins de adoção.

⚠️ Importante: Guarda de Netos por Avós

Na maioria dos casos de avós que assumem a guarda dos netos, não há intenção de adoção. Nesses casos, mesmo com decisão judicial de guarda, não há direito ao salário-maternidade. O benefício só é devido quando a guarda é para fins de adoção legal.

Como Solicitar o Salário-Maternidade na Guarda

Se você se enquadra nos requisitos (guarda para fins de adoção), o processo de solicitação é o mesmo da adoção:

📱 Passo a Passo

  • 1.
    Acesse o Meu INSS — Aplicativo ou site meu.inss.gov.br
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br — Crie uma conta se ainda não tiver
  • 3.
    Busque por "Salário-Maternidade" — Use a barra de busca do aplicativo
  • 4.
    Selecione "Adoção ou Guarda" — Escolha a opção correspondente à sua situação
  • 5.
    Anexe os documentos — Envie a decisão judicial e demais documentos
  • 6.
    Acompanhe o pedido — Pelo próprio aplicativo Meu INSS

O prazo de análise do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999. Se aprovado, o pagamento é retroativo à data da guarda judicial.

Documentos Necessários

Para solicitar o salário-maternidade na guarda para fins de adoção, você precisará de:

  • Termo de Guarda Judicial (com finalidade expressa de adoção)
  • CPF e RG do(a) solicitante
  • Certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (se empregada CLT) ou comprovante de contribuição ao INSS

💡 Dica

Digitalize todos os documentos em boa qualidade antes de iniciar o processo. Isso agiliza a análise do INSS.

Avós, tios e tutores podem sim ter direito ao salário-maternidade, mas apenas quando obtêm a guarda judicial para fins de adoção. A guarda simples, mesmo que definitiva, não gera direito ao benefício. É fundamental que a decisão judicial contenha expressamente a finalidade adotiva.

Se você está nessa situação, reúna a documentação necessária e faça o pedido pelo Meu INSS. O processo é gratuito e o benefício pode fazer grande diferença nos primeiros meses de adaptação da criança.

Para mais informações sobre adoção e salário-maternidade, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade na adoção.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

Conteúdo revisado com base na Lei nº 8.213/1991 (art. 71-A), Lei nº 10.421/2002, ECA (Lei nº 8.069/1990) e Decreto nº 3.048/1999 (art. 93-A). Em caso de dúvidas sobre o seu termo de guarda ou processo adotivo, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em família ou previdenciário.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Avó com guarda simples do neto tem direito ao salário-maternidade?

Não. A guarda simples (mesmo que definitiva) não gera direito ao salário-maternidade. O benefício, conforme o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, só é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se a avó não está formalizando a adoção do neto, não há direito ao benefício previdenciário.

Qual a diferença entre tutela e guarda para fins de adoção?

A tutela (ECA, arts. 36-38) atribui responsabilidade legal e gestão dos bens do menor, geralmente em razão de morte ou destituição do poder familiar dos pais. A guarda para fins de adoção (ECA, art. 33, §1º, c/c Lei nº 10.421/2002) é a etapa do estágio de convivência dentro do processo adotivo. Para o INSS, apenas a guarda para fins de adoção gera salário-maternidade automaticamente.

Guarda judicial provisória dá direito ao benefício?

Sim, desde que a finalidade da guarda seja a adoção. O INSS aceita o termo de guarda provisória emitido pela Vara da Infância e Juventude quando ele indica expressamente a finalidade adotiva (estágio de convivência). Guarda provisória sem finalidade adotiva não gera direito ao salário-maternidade.

Homem (avô, tio ou tutor) pode receber salário-maternidade na guarda?

Sim. A Lei nº 12.873/2013 estendeu o salário-maternidade aos segurados do sexo masculino em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O que importa é (a) ter qualidade de segurado do INSS, (b) ter o termo de guarda com finalidade adotiva e (c) que a criança tenha até 12 anos incompletos.

Avó/tutora MEI tem direito? E doméstica? E desempregada no período de graça?

Sim para as três, desde que tenham qualidade de segurada e cumpram a carência aplicável. MEI precisa de 10 contribuições mensais (DAS em dia). Empregada doméstica com CTPS assinada (LC 150/2015) não tem carência. Desempregada pode receber se a guarda para fins de adoção ocorrer dentro do período de graça (12 meses após a última contribuição, prorrogáveis).

Quanto tempo dura o salário-maternidade na guarda para fins de adoção?

120 dias corridos, independentemente da idade da criança (até 12 anos incompletos), conforme o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991. O período é o mesmo do parto. Em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Que documentos a Vara da Infância precisa emitir para o INSS aceitar?

O documento-chave é o Termo de Guarda Judicial com finalidade expressa de adoção (estágio de convivência). Sem essa menção literal à adoção, o INSS tipicamente indefere o pedido. Se o termo não constar a finalidade, o(a) advogado(a) pode pedir aditamento à Vara antes de protocolar no INSS.

Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?

Não. Durante os 120 dias, há presunção de afastamento. Para empregada CLT/doméstica, a empresa deve liberá-la. Para contribuinte individual, MEI e facultativa, o INSS orienta interromper os recolhimentos no período, pois há incompatibilidade entre o salário-maternidade e o exercício da atividade. Manter recolhimentos pode gerar cobrança de devolução do benefício.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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