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Avó ou Tutora Pode Receber Salário-Maternidade na Guarda?

Atualizado em 29 de outubro de 2025
8 min de leitura
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Avó com guarda do neto: orientação sobre salário-maternidade e direitos

Sim, avós, tios ou tutores que obtêm a guarda judicial de uma criança podem ter direito ao salário-maternidade, mas apenas em situações específicas previstas em lei. A guarda judicial, por si só, não garante automaticamente o benefício.

O direito ao salário-maternidade está previsto exclusivamente para casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A legislação previdenciária brasileira (Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 10.421/2002) não prevê o benefício para guarda simples ou tutela sem finalidade adotiva.

O Que É Guarda Judicial?

A guarda judicial é uma medida de proteção determinada por um juiz que atribui a responsabilidade pelos cuidados de uma criança ou adolescente a uma pessoa que não são os pais biológicos. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos: falecimento dos pais, situação de risco, incapacidade dos genitores ou por vontade expressa da família.

Existem diferentes tipos de guarda:

  • Guarda simples: Responsabilidade pelos cuidados da criança, mas sem finalidade de adoção (não gera direito ao benefício)
  • Guarda para fins de adoção: Etapa inicial do processo de adoção, durante o período de convivência (gera direito ao benefício)
  • Tutela: Responsabilidade mais ampla que inclui gestão dos bens e representação legal. Atenção: A legislação previdenciária não prevê salário-maternidade para tutela, apenas para adoção ou guarda para fins de adoção

⚖️ Regra do INSS

Para o INSS, apenas a guarda para fins de adoção gera direito ao salário-maternidade automaticamente.

Diferença Entre Guarda e Adoção para o Salário-Maternidade

É fundamental compreender as diferenças entre esses institutos para entender seus direitos previdenciários:

🏛️ Adoção (Lei nº 10.421/2002)

  • Direito automático ao salário-maternidade de 120 dias
  • Vale para crianças de qualquer idade até 12 anos
  • Tanto para homens quanto para mulheres
  • Decisão judicial de adoção é o documento-chave

📋 Guarda Simples

NÃO gera direito automático ao salário-maternidade. Guarda para cuidados temporários ou definitivos sem adoção, mesmo que seja avó, tio ou outro familiar.

⚖️ Guarda para Fins de Adoção

  • Gera direito ao salário-maternidade durante o estágio de convivência
  • A decisão judicial deve indicar expressamente 'para fins de adoção'
  • Mesmo que ainda não seja adoção definitiva

💡 Resumindo

Se você é avó, tia, tutora e tem a guarda simples (não para adoção), o INSS não concede o salário-maternidade. Mas se você está no processo de adoção e tem a guarda judicial para fins de adoção, você tem direito ao benefício.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Requisitos para o Benefício na Guarda

Para que avós, tios ou tutores tenham direito ao salário-maternidade através da guarda, é necessário:

1. Guarda Judicial Para Fins de Adoção

A decisão judicial deve conter expressamente a finalidade de adoção. Guarda simples ou tutela sem menção à adoção não gera direito ao benefício.

2. Qualidade de Segurado(a) do INSS

É necessário estar contribuindo para o INSS como: trabalhadora CLT, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial.

3. Carência (quando aplicável)

Para empregadas CLT e trabalhadoras avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas, historicamente havia exigência de 10 contribuições mensais, mas consulte o INSS para verificar regras atualizadas, pois há discussões judiciais sobre este requisito.

4. Idade da Criança até 12 Anos

A criança ou adolescente deve ter até 12 anos de idade na data da guarda para fins de adoção.

⚠️ Importante: Guarda de Netos por Avós

Na maioria dos casos de avós que assumem a guarda dos netos, não há intenção de adoção. Nesses casos, mesmo com decisão judicial de guarda, não há direito ao salário-maternidade. O benefício só é devido quando a guarda é para fins de adoção legal.

Como Solicitar o Salário-Maternidade na Guarda

Se você se enquadra nos requisitos (guarda para fins de adoção), o processo de solicitação é o mesmo da adoção:

📱 Passo a Passo

  • 1.
    Acesse o Meu INSS — Aplicativo ou site meu.inss.gov.br
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br — Crie uma conta se ainda não tiver
  • 3.
    Busque por "Salário-Maternidade" — Use a barra de busca do aplicativo
  • 4.
    Selecione "Adoção ou Guarda" — Escolha a opção correspondente à sua situação
  • 5.
    Anexe os documentos — Envie a decisão judicial e demais documentos
  • 6.
    Acompanhe o pedido — Pelo próprio aplicativo Meu INSS

O prazo de análise do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias conforme a Lei 9.784/1999. Se aprovado, o pagamento é retroativo à data da guarda judicial.

Documentos Necessários

Para solicitar o salário-maternidade na guarda para fins de adoção, você precisará de:

  • Termo de Guarda Judicial (com finalidade expressa de adoção)
  • CPF e RG do(a) solicitante
  • Certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (se empregada CLT) ou comprovante de contribuição ao INSS

💡 Dica

Digitalize todos os documentos em boa qualidade antes de iniciar o processo. Isso agiliza a análise do INSS.

Avós, tios e tutores podem sim ter direito ao salário-maternidade, mas apenas quando obtêm a guarda judicial para fins de adoção. A guarda simples, mesmo que definitiva, não gera direito ao benefício. É fundamental que a decisão judicial contenha expressamente a finalidade adotiva.

Se você está nessa situação, reúna a documentação necessária e faça o pedido pelo Meu INSS. O processo é gratuito e o benefício pode fazer grande diferença nos primeiros meses de adaptação da criança.

Para mais informações sobre adoção e salário-maternidade, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade na adoção.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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❓ Perguntas Frequentes

Avó com guarda simples do neto tem direito ao salário-maternidade?

Não. A guarda simples (mesmo que definitiva) não gera direito ao salário-maternidade. O benefício só é devido quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se a avó não está adotando legalmente o neto, não há direito ao benefício.

Tio com tutela pode receber salário-maternidade?

A legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Lei 10.421/2002) não prevê salário-maternidade para tutela. O benefício é devido apenas para adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Há alguns casos judiciais isolados, mas não é um direito garantido pela lei.

Qual a diferença entre guarda e adoção para o INSS?

A adoção é definitiva e sempre gera direito ao salário-maternidade de 120 dias. A guarda só gera direito quando é 'guarda para fins de adoção', que é a fase inicial do processo adotivo. Guarda simples, mesmo que permanente, não dá direito ao benefício.

Homem (avô ou tio) pode receber salário-maternidade na guarda?

Sim. O salário-maternidade em casos de adoção ou guarda para fins de adoção pode ser concedido tanto para homens quanto para mulheres, independentemente do gênero. O que importa é ter a qualidade de segurado do INSS e a guarda judicial para fins de adoção.

Guarda provisória dá direito ao salário-maternidade?

Se a guarda provisória for para fins de adoção (estágio de convivência), sim. O INSS aceita o termo de guarda provisória quando ele indica expressamente a finalidade adotiva. Se for guarda provisória simples, não gera direito ao benefício.

Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?

Não. Durante o período de recebimento do salário-maternidade (120 dias), há presunção de afastamento da atividade. Se você for empregada CLT, a empresa deve liberar você para cuidar da criança. Para contribuintes individuais, MEI e autônomas, o INSS orienta interromper os recolhimentos durante o período do benefício, pois há incompatibilidade entre o salário-maternidade e o exercício da atividade.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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