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Nova Lei: Licença-Paternidade de 20 Dias e Salário-Paternidade

Publicado em 2 de abril de 2026
6 min de leitura
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Câmara dos Deputados aprova lei que amplia licença-paternidade para 20 dias | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 31 de março de 2026 a Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, um novo benefício pago pelo INSS por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O aumento será gradual, chegando aos 20 dias a partir de 2029, e beneficia empregados, autônomos, MEIs e segurados especiais.

Destaques da Lei 15.371/26:

  • Licença-paternidade ampliada de 5 para 20 dias (gradual até 2029)
  • Criação do salário-paternidade pelo RGPS
  • Inclui CLT, autônomos, MEIs, domésticos e segurados especiais
  • Proteção no emprego durante a licença e por 1 mês após retorno
  • Licença estendida em 1/3 para filhos com deficiência

Cronograma de Ampliação da Licença-Paternidade

A ampliação da licença-paternidade não será imediata. A Lei 15.371/26 estabelece um cronograma gradual de implementação para permitir que empresas e o sistema previdenciário se adaptem à nova realidade.

AnoDias de Licença-Paternidade
Até 20265 dias (regra atual)
202710 dias
202815 dias
2029 em diante20 dias (regra plena)

Conforme destacou o deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do projeto na Câmara, a medida reconhece que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre mãe e pai. O texto teve origem no PL 3.935/08, de autoria do Senado Federal.

Quem Tem Direito ao Salário-Paternidade?

Um dos principais avanços da nova lei é a criação do salário-paternidade no âmbito do RGPS. O benefício abrange categorias de trabalhadores que antes não tinham cobertura previdenciária específica para o período de licença do pai.

  • Empregados CLT: recebem o salário integral durante a licença
  • Autônomos e contribuintes individuais: valor calculado com base nas contribuições ao INSS
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): valor também baseado nas contribuições
  • Trabalhadores domésticos: incluídos na cobertura da nova lei
  • Segurados especiais: podem receber o equivalente a um salário mínimo

A lei também garante o direito à licença-paternidade ampliada para pais adotivos e guardiões legais, equiparando seus direitos aos dos pais biológicos. Isso representa um avanço importante para famílias formadas por adoção.

Atenção: Para autônomos, MEIs e segurados facultativos, é necessário estar com as contribuições previdenciárias em dia para ter direito ao salário-paternidade. Consulte um advogado especializado para analisar seu caso específico.

Proteção no Emprego e Licença Estendida

Além da ampliação dos dias de licença, a Lei 15.371/26 traz garantias importantes para os pais trabalhadores:

  • Estabilidade provisória: o pai não pode ser demitido durante a licença-paternidade e por um mês após o retorno ao trabalho
  • Licença estendida para filhos com deficiência: a licença é acrescida de um terço quando o filho nasce ou é adotado com deficiência

Essas garantias visam assegurar que o pai possa participar ativamente dos primeiros dias de vida do filho sem o receio de perder o emprego. A proteção contra demissão é um mecanismo já existente para a licença-maternidade e que agora se estende à licença-paternidade.

Para entender mais sobre os direitos do pai ao salário-maternidade em situações específicas, consulte nosso guia sobre quando homens têm direito ao salário-maternidade.

Impacto Prático para as Famílias

A ampliação da licença-paternidade pode beneficiar milhões de famílias brasileiras. Até a aprovação da Lei 15.371/26, a licença-paternidade no Brasil era de apenas 5 dias corridos, conforme o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Com a nova lei, pais terão mais tempo para acompanhar os primeiros momentos de vida do filho, auxiliar na recuperação da mãe no pós-parto e fortalecer o vínculo familiar. A mudança também pode contribuir para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.

Para informações gerais sobre o salário-maternidade e seus requisitos, acesse nosso guia completo sobre salário-maternidade 2026.

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❓ Perguntas Frequentes

Quando a licença-paternidade de 20 dias começa a valer?

O aumento será gradual: em 2027, a licença passa para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e em 2029, atinge os 20 dias completos. A Lei 15.371/26 foi sancionada em 31 de março de 2026.

Quem tem direito ao salário-paternidade?

O salário-paternidade é pago pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e pode beneficiar empregados CLT, autônomos, MEIs, trabalhadores domésticos e segurados especiais. Para empregados, o valor corresponde ao salário integral. Para autônomos e MEIs, é calculado com base nas contribuições. Segurados especiais podem receber o equivalente a um salário mínimo.

A empresa pode demitir o pai durante a licença-paternidade ampliada?

Não. A Lei 15.371/26 prevê proteção no emprego durante todo o período da licença-paternidade e por um mês após o retorno. A demissão nesse período pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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