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Empresa paga salário-maternidade ou é o INSS? Entenda 2026

Atualizado em 10 de junho de 2026
8 min de leitura
Trabalhadora gestante em RH sobre quem paga o salário-maternidade
CLT: empresa paga e desconta na guia GFIP (Lei 8.213/1991 art. 72); demais seguradas recebem direto do INSS em 2026. Fonte: INSS.

A resposta depende do seu tipo de vínculo de trabalho. Se você é CLT (carteira assinada), a empresa paga o salário-maternidade diretamente e depois compensa esse valor com o INSS, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991. Se você é MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural), você recebe diretamente do INSS. Para desempregadas no período de graça, o pagamento também é feito pelo INSS. Na prática, quem é CLT recebe da empresa no mesmo dia do pagamento normal, enquanto MEI e autônomas precisam solicitar ao INSS pelo Meu INSS.

Essa diferença causa muita confusão, pois o benefício sempre é do INSS (é um direito previdenciário), mas a forma de pagamento varia. Para a trabalhadora CLT, a empresa funciona como intermediária: ela antecipa o valor e depois é reembolsada pelo INSS através do sistema de compensação na folha de pagamento. Isso significa que, na prática, o dinheiro vem do INSS, mas passa primeiro pela empresa. Já para MEI, autônomas e outras categorias, o INSS paga diretamente na conta bancária da segurada.

É importante entender essa diferença porque ela afeta como você deve solicitar o benefício, quando receberá e o que fazer em caso de problemas. Se você é CLT e a empresa se recusa a pagar, isso é uma questão trabalhista. Se você é MEI e o INSS nega, é uma questão previdenciária. Vamos detalhar cada situação para você entender exatamente como funciona no seu caso.

💼 CLT: Empresa paga (e depois compensa com INSS)

Para seguradas com carteira assinada (CLT), o salário-maternidade é pago pela empresa onde você trabalha. A legislação determina que a empresa deve pagar diretamente à empregada e depois abater esse valor das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Como funciona o pagamento para CLT

  • Você solicita: Entrega os documentos (certidão de nascimento ou atestado médico) diretamente ao RH da empresa
  • A empresa paga: No mesmo dia do seu salário normal, durante os 120 dias de licença
  • O INSS reembolsa: A empresa compensa esse valor com as contribuições previdenciárias que ela deve ao INSS (através do eSocial e sistema de compensação)

Base legal

O artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o salário-maternidade para empregada será pago diretamente pela empresa, que compensará o valor quando do recolhimento das contribuições.

Valor do benefício para CLT

O valor do salário-maternidade para CLT corresponde à sua remuneração integral mensal. Se você recebe R$ 3.000, receberá R$ 3.000 durante os 120 dias. Se recebe R$ 8.500, receberá R$ 8.500. A regra geral é que o valor corresponde à remuneração integral, mas a forma de compensação pela empresa junto ao INSS segue normas específicas do sistema previdenciário.

⚠️ E se a empresa se recusar a pagar?

Se a empresa se recusa a pagar o salário-maternidade, você pode: (1) Registrar reclamação no RH por escrito; (2) Procurar o sindicato da categoria; (3) Entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Como a lei obriga a empresa a pagar, a recusa pode gerar multas e condenação judicial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📱 MEI e Autônoma: INSS paga diretamente

Se você é MEI (Microempreendedora Individual), contribuinte individual ou facultativa, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Não há intermediação de empresa.

Como funciona o pagamento para MEI/Autônoma

  • Você solicita: Pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • O INSS analisa: Verifica se você mantinha a qualidade de segurada na data do parto e se a documentação está correta (a antiga carência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF em 2024)
  • O INSS paga: Diretamente na sua conta bancária, em até 30 dias após a aprovação (prazo máximo conforme Lei 15.415/26)

💡 Com a Lei 15.415/26 (maio/2026), o INSS tem no máximo 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade. Se não cumprir o prazo, o benefício é concedido automaticamente.

Valor do benefício para MEI/Autônoma

O valor é calculado pelo salário-de-benefício (média das 12 últimas contribuições antes do afastamento). Para MEI que contribui sobre o salário mínimo, o benefício normalmente resulta em 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Contribuintes individuais que recolhem sobre valores maiores podem receber proporcionalmente mais.

Qualidade de segurada (e o fim da carência de 10)

Até 2024, MEI, contribuinte individual e facultativa precisavam ter 10 contribuições mensais antes do parto/adoção (artigo 25, III, da Lei nº 8.213/1991). Em março de 2024, porém, o STF declarou essa carência inconstitucional para essas categorias (ADIs 2.110 e 2.111). Desde a IN PRES/INSS nº 188/2025 (julho de 2025), que regulamentou a dispensa, o que o INSS exige é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção — não mais as 10 contribuições.

Na prática, isso amplia o acesso ao benefício. Os comprovantes de recolhimento (DAS do MEI, GPS da autônoma) seguem muito úteis — agora como prova da qualidade de segurada, não como contagem de carência. Veja os detalhes no guia sobre a carência de 10 contribuições para autônomas em 2026.

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🏠 Desempregada no período de graça: INSS paga

Se você estava empregada (CLT ou autônoma) e ficou desempregada, mas ainda está no período de graça, tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.

O que é período de graça?

É o período em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Dura até 12 meses após a última contribuição (podendo chegar a 36 meses se você tiver mais de 120 contribuições).

Como funciona o pagamento

  • Você solicita: Pelo Meu INSS, informando que está desempregada
  • Documenta: Comprova que estava segurada na data do parto (CTPS, carnês, certidão de tempo de contribuição)
  • O INSS paga: Diretamente na sua conta, sem passar por empresa

Valor para desempregada

O valor é calculado com base no salário-de-benefício (média das últimas contribuições). Para quem era CLT, pode ser a média dos últimos salários (limitado ao teto do RGPS para esse fim específico).

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🌾 Segurada especial (rural): INSS paga

Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (seguradas especiais) recebem o salário-maternidade diretamente do INSS. O valor, conforme a regra atual, é de 1 salário mínimo (mas isso pode variar conforme a data do evento e as normas vigentes na época).

Como funciona

  • Sem carência de contribuições: Segurada especial nunca dependeu de contribuições mensais — e o STF (ADIs 2.110/2.111, 2024) também afastou a carência contributiva para ela. O que vale é comprovar o exercício de atividade rural próximo ao parto (em geral em torno de 10 meses, não necessariamente contínuos), regra de prova que permanece
  • Documentação: Documentos que comprovem a atividade rural (declaração de sindicato, notas fiscais de venda, etc.)
  • Pagamento: INSS paga diretamente, conforme as regras vigentes na data do evento

🔍 Casos especiais e situações comuns

E se eu tenho dois empregos (CLT em ambos)?

Você recebe de cada empresa, proporcionalmente ao salário de cada vínculo. Cada empresa paga a sua parte e depois compensa com o INSS.

E se sou CLT e MEI ao mesmo tempo?

A situação de múltiplos vínculos no salário-maternidade não tem regra explícita de “escolha obrigatória” como em outros benefícios. Se você é empregada CLT, a empresa deve pagar conforme o artigo 72 da Lei 8.213/1991. Se também é MEI, tecnicamente haveria direito ao benefício também pelo vínculo de contribuinte individual, mas na prática o INSS pode ter orientações específicas sobre acumulação. O ideal é consultar o INSS ou advogado previdenciário para sua situação específica.

A empresa pode descontar o salário-maternidade do meu salário?

Não! A empresa é obrigada por lei a pagar o salário-maternidade. Ela não pode descontar esse valor do seu salário, nem exigir que você devolva depois. A compensação é feita diretamente com o INSS, sem envolver a trabalhadora.

E se a empresa falir ou fechar durante minha licença?

Nesse caso, você deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS pelo Meu INSS, explicando a situação e comprovando que a empresa não existe mais ou não tem condições de pagar.

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🚀 Como solicitar em cada caso

Se você é CLT

  • Solicite ao RH da empresa a partir de 28 dias antes do parto
  • Documentos: Atestado médico (se antes do parto) ou certidão de nascimento (se após o parto)
  • A empresa deve incluir o benefício no mesmo pagamento do seu salário

Se você é MEI, autônoma ou desempregada

  • Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
  • Clique em 'Novo Pedido' > 'Salário-Maternidade'
  • Anexe: Certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovantes de contribuição (para MEI/autônoma)
  • Acompanhe pelo próprio Meu INSS ou ligue para 135

Prazo para solicitar

Conforme orientação normativa e administrativa do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o parto (prazo relacionado à prescrição de prestações previdenciárias, nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentação administrativa). Mas quanto antes, melhor, para não ficar sem renda durante a licença.

❓ Perguntas frequentes

Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre quem paga o salário-maternidade:

❓ Perguntas Frequentes

Quem paga meu salário-maternidade se sou CLT?

A empresa onde você trabalha. Ela paga diretamente no seu salário normal e depois compensa esse valor com o INSS através das contribuições previdenciárias.

Quem paga se sou MEI?

O INSS paga diretamente na sua conta bancária. Você precisa solicitar pelo Meu INSS e manter a qualidade de segurada na data do parto. A antiga carência de 10 contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) e dispensada pela IN PRES/INSS 188/2025 — então hoje ela não é mais exigida.

A empresa pode se negar a pagar alegando que é o INSS?

Não. A lei obriga a empresa a pagar diretamente à empregada CLT. Se a empresa se recusar, você pode acionar a Justiça do Trabalho. O fato do INSS reembolsar depois não muda a obrigação da empresa de pagar primeiro.

Como a empresa comprova ao INSS que pagou?

Através do eSocial. A empresa informa o afastamento por maternidade e os valores pagos, e o sistema automaticamente permite a compensação nas contribuições previdenciárias devidas.

Se a empresa atrasar meu salário, atrasa o salário-maternidade também?

Infelizmente, na prática sim. Como o salário-maternidade é pago junto com o salário normal para CLT, se a empresa está atrasando salários, provavelmente atrasará o salário-maternidade também. Nesse caso, você pode acionar a Justiça do Trabalho.

Posso pedir o salário-maternidade direto ao INSS mesmo sendo CLT?

Em regra, não. A lei determina que empregadas CLT devem receber da empresa. O INSS só paga diretamente em casos excepcionais (empresa fechou, erro cadastral, vínculo não informado ao INSS, etc.).

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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