Empresa paga salário-maternidade ou é o INSS? Entenda 2025

Salário-Maternidade: garantia de segurança e bem-estar para a mãe.
A resposta depende do seu tipo de vínculo de trabalho. Se você é CLT (carteira assinada), a empresa paga o salário-maternidade diretamente e depois compensa esse valor com o INSS, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991. Se você é MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural), você recebe diretamente do INSS. Para desempregadas no período de graça, o pagamento também é feito pelo INSS. Na prática, quem é CLT recebe da empresa no mesmo dia do pagamento normal, enquanto MEI e autônomas precisam solicitar ao INSS pelo Meu INSS.
Essa diferença causa muita confusão, pois o benefício sempre é do INSS (é um direito previdenciário), mas a forma de pagamento varia. Para a trabalhadora CLT, a empresa funciona como intermediária: ela antecipa o valor e depois é reembolsada pelo INSS através do sistema de compensação na folha de pagamento. Isso significa que, na prática, o dinheiro vem do INSS, mas passa primeiro pela empresa. Já para MEI, autônomas e outras categorias, o INSS paga diretamente na conta bancária da segurada.
É importante entender essa diferença porque ela afeta como você deve solicitar o benefício, quando receberá e o que fazer em caso de problemas. Se você é CLT e a empresa se recusa a pagar, isso é uma questão trabalhista. Se você é MEI e o INSS nega, é uma questão previdenciária. Vamos detalhar cada situação para você entender exatamente como funciona no seu caso.
💼 CLT: Empresa paga (e depois compensa com INSS)
Para seguradas com carteira assinada (CLT), o salário-maternidade é pago pela empresa onde você trabalha. A legislação determina que a empresa deve pagar diretamente à empregada e depois abater esse valor das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
Como funciona o pagamento para CLT
- •Você solicita: Entrega os documentos (certidão de nascimento ou atestado médico) diretamente ao RH da empresa
- •A empresa paga: No mesmo dia do seu salário normal, durante os 120 dias de licença
- •O INSS reembolsa: A empresa compensa esse valor com as contribuições previdenciárias que ela deve ao INSS (através do eSocial e sistema de compensação)
Base legal
O artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o salário-maternidade para empregada será pago diretamente pela empresa, que compensará o valor quando do recolhimento das contribuições.
Valor do benefício para CLT
O valor do salário-maternidade para CLT corresponde à sua remuneração integral mensal. Se você recebe R$ 3.000, receberá R$ 3.000 durante os 120 dias. Se recebe R$ 8.500, receberá R$ 8.500. A regra geral é que o valor corresponde à remuneração integral, mas a forma de compensação pela empresa junto ao INSS segue normas específicas do sistema previdenciário.
⚠️ E se a empresa se recusar a pagar?
Se a empresa se recusa a pagar o salário-maternidade, você pode: (1) Registrar reclamação no RH por escrito; (2) Procurar o sindicato da categoria; (3) Entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Como a lei obriga a empresa a pagar, a recusa pode gerar multas e condenação judicial.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
📱 MEI e Autônoma: INSS paga diretamente
Se você é MEI (Microempreendedora Individual), contribuinte individual ou facultativa, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Não há intermediação de empresa.
Como funciona o pagamento para MEI/Autônoma
- •Você solicita: Pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- •O INSS analisa: Verifica se você tem as 10 contribuições mensais exigidas (carência) e se a documentação está correta
- •O INSS paga: Diretamente na sua conta bancária, geralmente a partir de 30 a 45 dias após a aprovação
Valor do benefício para MEI/Autônoma
O valor é calculado pelo salário-de-benefício (média das 12 últimas contribuições antes do afastamento). Para MEI que contribui sobre o salário mínimo, o benefício normalmente resulta em 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). Contribuintes individuais que recolhem sobre valores maiores podem receber proporcionalmente mais.
Carência obrigatória
MEI, contribuinte individual e facultativa precisam ter 10 contribuições mensais antes do parto/adoção (artigo 25, III, da Lei nº 8.213/1991). Esse requisito não foi alterado pela Reforma da Previdência.
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🏠 Desempregada no período de graça: INSS paga
Se você estava empregada (CLT ou autônoma) e ficou desempregada, mas ainda está no período de graça, tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
O que é período de graça?
É o período em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Dura até 12 meses após a última contribuição (podendo chegar a 36 meses se você tiver mais de 120 contribuições).
Como funciona o pagamento
- •Você solicita: Pelo Meu INSS, informando que está desempregada
- •Documenta: Comprova que estava segurada na data do parto (CTPS, carnês, certidão de tempo de contribuição)
- •O INSS paga: Diretamente na sua conta, sem passar por empresa
Valor para desempregada
O valor é calculado com base no salário-de-benefício (média das últimas contribuições). Para quem era CLT, pode ser a média dos últimos salários (limitado ao teto do RGPS para esse fim específico).
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🌾 Segurada especial (rural): INSS paga
Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (seguradas especiais) recebem o salário-maternidade diretamente do INSS. O valor, conforme a regra atual, é de 1 salário mínimo (mas isso pode variar conforme a data do evento e as normas vigentes na época).
Como funciona
- •Carência diferenciada: Segurada especial não precisa de 10 contribuições mensais, mas deve comprovar o exercício de atividade rural por período equivalente à carência (10 meses de atividade rural, não necessariamente contínuos ou imediatamente anteriores ao parto)
- •Documentação: Documentos que comprovem a atividade rural (declaração de sindicato, notas fiscais de venda, etc.)
- •Pagamento: INSS paga diretamente, conforme as regras vigentes na data do evento
🔍 Casos especiais e situações comuns
E se eu tenho dois empregos (CLT em ambos)?
Você recebe de cada empresa, proporcionalmente ao salário de cada vínculo. Cada empresa paga a sua parte e depois compensa com o INSS.
E se sou CLT e MEI ao mesmo tempo?
A situação de múltiplos vínculos no salário-maternidade não tem regra explícita de “escolha obrigatória” como em outros benefícios. Se você é empregada CLT, a empresa deve pagar conforme o artigo 72 da Lei 8.213/1991. Se também é MEI, tecnicamente haveria direito ao benefício também pelo vínculo de contribuinte individual, mas na prática o INSS pode ter orientações específicas sobre acumulação. O ideal é consultar o INSS ou advogado previdenciário para sua situação específica.
A empresa pode descontar o salário-maternidade do meu salário?
Não! A empresa é obrigada por lei a pagar o salário-maternidade. Ela não pode descontar esse valor do seu salário, nem exigir que você devolva depois. A compensação é feita diretamente com o INSS, sem envolver a trabalhadora.
E se a empresa falir ou fechar durante minha licença?
Nesse caso, você deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS pelo Meu INSS, explicando a situação e comprovando que a empresa não existe mais ou não tem condições de pagar.
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🚀 Como solicitar em cada caso
Se você é CLT
- •Solicite ao RH da empresa a partir de 28 dias antes do parto
- •Documentos: Atestado médico (se antes do parto) ou certidão de nascimento (se após o parto)
- •A empresa deve incluir o benefício no mesmo pagamento do seu salário
Se você é MEI, autônoma ou desempregada
- •Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
- •Clique em 'Novo Pedido' > 'Salário-Maternidade'
- •Anexe: Certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovantes de contribuição (para MEI/autônoma)
- •Acompanhe pelo próprio Meu INSS ou ligue para 135
Prazo para solicitar
Conforme orientação normativa e administrativa do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o parto (prazo relacionado à prescrição de prestações previdenciárias, nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentação administrativa). Mas quanto antes, melhor, para não ficar sem renda durante a licença.
❓ Perguntas frequentes
Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre quem paga o salário-maternidade:
❓ Perguntas Frequentes
Quem paga meu salário-maternidade se sou CLT?
Quem paga se sou MEI?
A empresa pode se negar a pagar alegando que é o INSS?
Como a empresa comprova ao INSS que pagou?
Se a empresa atrasar meu salário, atrasa o salário-maternidade também?
Posso pedir o salário-maternidade direto ao INSS mesmo sendo CLT?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Portal Meu INSS
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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