Biometria do CadÚnico em 2026: Como Fazer (regras atuais)

A biometria ligada ao CadÚnico em 2026 funciona assim: não existe uma coleta separada "no CadÚnico". Aqui no Nosso Direito explicamos o que mudou. A Lei 15.077/2024, sancionada em 27 de dezembro de 2024, passou a exigir cadastro biométrico para conceder e manter benefícios da seguridade social — entre eles o BPC/LOAS (um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026). O governo verifica automaticamente se você já tem biometria nas bases da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor (TSE) ou da CNH, e essa checagem é feita junto do ciclo de atualização do CadÚnico no CRAS.
Resposta rápida: a biometria virou obrigatória para o BPC com a Lei 15.077/2024, mas não é coletada no CadÚnico nem no CRAS. O sistema confere as bases que você já tem (CIN, TSE ou CNH). Quem não tem nenhuma precisa emitir a CIN (gratuita). Pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, o prazo vai até janeiro de 2027 (quem nunca registrou biometria) ou janeiro de 2028 (quem já tem em outra base). Segundo o MDS, cerca de 84% dos beneficiários já estão cobertos — para a maioria, não há nada a fazer.
Este artigo explica a biometria pelo lado do CadÚnico — como ela se conecta à atualização cadastral feita no CRAS. Se você quer o detalhamento dos novos prazos pelo lado do benefício, veja biometria da CIN no BPC: governo amplia prazo até 2028. A biometria de identidade também não é a mesma coisa que a prova de vida anual do INSS — entenda a diferença em prova de vida do INSS em 2026.
Biometria do CadÚnico: como funciona em 2026
O Cadastro Único é regulado pelo Decreto 11.016/2022 e é a porta de entrada para programas como BPC, Bolsa Família e Tarifa Social. Ele continua o mesmo. O que a Lei 15.077/2024 acrescentou foi um requisito de identidade: para receber ou manter o BPC, a pessoa precisa ter cadastro biométrico em uma base oficial do poder público.
Na prática, a biometria não substitui e não dispensa a atualização do CadÚnico. São dois controles distintos que o governo passou a checar no mesmo cronograma: a atualização cadastral (renda, endereço, composição familiar) e a confirmação de que existe biometria registrada. Por isso muita gente ouve falar em "biometria do CadÚnico" — na verdade é a biometria do benefício, verificada quando o cadastro é atualizado.
Quem precisa fazer a biometria
A exigência alcança quem pede ou já recebe benefícios da seguridade social que dependem do CadÚnico, com destaque para o BPC/LOAS de idosos (65 anos ou mais) e de pessoas com deficiência de baixa renda. Mas a maioria não precisará fazer nada de novo:
- ✓Já tem CIN, título de eleitor (TSE) com biometria ou CNH — você está coberto; o sistema confirma sozinho. Pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, a migração para o padrão CIN pode esperar até janeiro de 2028.
- ✓Nunca registrou biometria em nenhuma base — é o grupo que realmente precisa agir, emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.
- ✓Está com o CadÚnico desatualizado — receberá uma notificação combinada para atualizar o cadastro no CRAS e, no mesmo prazo, regularizar a biometria.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), cerca de 84% dos beneficiários já possuem biometria em alguma base oficial — ou seja, o esforço de coleta se concentra em uma minoria.
Passo a passo: como regularizar a biometria
Se você foi avisado de que falta biometria — ou quer se antecipar —, o caminho é simples:
- 1.Verifique se você já tem biometria em alguma base — pense se tirou ou revisou o título de eleitor com digitais no TSE, ou se tem CNH. Em muitos casos a biometria do TSE já basta para a transição até 2028.
- 2.Confira a situação do seu CadÚnico — use o aplicativo Meu CadÚnico ou o site cadunico.dataprev.gov.br para ver se o cadastro está atualizado. Se estiver vencido (mais de 24 meses), agende a atualização no CRAS.
- 3.Emita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se você não tem nenhuma biometria — o agendamento começa em gov.br/identidade, escolhendo o seu estado. A emissão é gratuita e a coleta das digitais e foto é feita no órgão de identificação estadual.
- 4.Leve os documentos básicos — certidão de nascimento ou casamento, CPF e, se tiver, o RG antigo. A CIN usa o número do CPF como registro único.
- 5.Atualize o CadÚnico no CRAS quando for o caso — leve documentos de identificação, comprovante de residência e dados de renda da família. O CRAS registra a atualização; a biometria entra automaticamente a partir da base oficial.
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Onde a biometria é feita (não é no CRAS)
Esse é o ponto que mais gera confusão. O CRAS é o canal do CadÚnico — ele atualiza seus dados e pode orientar sobre a biometria, mas não coleta digitais para esse fim. A coleta da nova base, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), é feita nos órgãos de identificação do estado (os antigos Institutos de Identificação ou Detran), com agendamento em gov.br/identidade.
| Sua situação | O que verificar | Onde resolver |
|---|---|---|
| Já tem CIN, TSE ou CNH com biometria | Nada — o sistema confirma sozinho até a migração | Sem deslocamento (verificação automática) |
| Não tem nenhuma biometria | Emitir a CIN (gratuita) | Órgão de identificação do estado (gov.br/identidade) |
| CadÚnico desatualizado | Atualizar renda, endereço e família | CRAS do seu município |
Biometria do TSE x biometria para o BPC
Não confunda as duas. A biometria do TSE é aquela que você cadastrou na Justiça Eleitoral para votar com identificação digital. A biometria exigida pela Lei 15.077/2024 é uma confirmação de identidade para acessar o benefício — e ela aproveita a base do TSE (além da CIN e da CNH) durante a transição. Ou seja: você não faz uma nova biometria "assistencial"; o governo usa a que já existe.
Também é diferente da prova de vida, que é a confirmação anual de que o beneficiário está vivo, feita pelo INSS de forma cada vez mais automática. A biometria da Lei 15.077/2024 é sobre identidade (quem é você); a prova de vida é sobre existência (você continua vivo). Quem recebe benefício pode precisar cumprir as duas coisas, em momentos distintos.
Prazos e o que acontece se não fizer
Os prazos foram ampliados para evitar cortes em massa. Pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, o calendário ficou escalonado por situação:
Prazos importantes: sem nenhuma biometria (TSE/CNH/passaporte) → emitir a CIN até janeiro de 2027. Já tem biometria em outra base → migrar para o padrão CIN até janeiro de 2028. Atualização cadastral do CadÚnico → a cada 24 meses ou sempre que renda, endereço ou família mudarem (Decreto 11.016/2022). Após ser notificado, o beneficiário costuma ter 90 dias para regularizar.
E se o prazo passar sem regularização? A Lei 15.077/2024 prevê que a biometria pode ser exigida para concessão, manutenção e revisão do benefício. Na prática, ao final do cronograma, quem ficar sem cadastro biométrico válido pode ter o pagamento suspenso até regularizar a situação.
Atenção: deixar o CadÚnico vencer e ignorar a notificação de biometria são as duas causas mais comuns de bloqueio. O efeito pode ir além do BPC e atingir a Tarifa Social e o Bolsa Família da mesma família. Em caso de suspensão, é possível recorrer e regularizar — veja como em como atualizar o CadÚnico para não perder o BPC.
Por fim, lembre que cada caso tem particularidades. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional ou o atendimento no CRAS. Se a sua família depende do benefício, o ideal é se antecipar e resolver a biometria ainda em 2026, evitando filas e transtornos.
❓ Perguntas Frequentes
A biometria do CadÚnico é obrigatória em 2026?
Preciso ir ao CRAS fazer a biometria?
A biometria que eu fiz para votar (TSE) vale para o BPC?
Atualizar o CadÚnico já resolve a biometria?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 15.077/2024 — altera regras do BPC e exige cadastro biométrico
Decreto nº 11.016/2022 — Regulamenta o Cadastro Único
MDS — Mudanças no BPC: o que é verdade e o que é boato
INSS — Registro biométrico passa a ser obrigatório para requerimentos de BPC
Ministério da Previdência — Governo amplia prazo da biometria da CIN (Portaria SGD/MGI 2.907/2026)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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