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Biometria CIN para BPC: Governo Amplia Prazo até 2028

Publicado em 27 de abril de 2026
6 min de leitura
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Atendente auxilia beneficiária na leitura biométrica da CIN para benefício do INSS

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou os prazos para uso obrigatório da biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em benefícios do INSS e em outros benefícios sociais — categoria que inclui o BPC/LOAS. A mudança veio com a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril e com vigência a partir de 30 de abril de 2026. O objetivo declarado pelo governo é dar mais tempo para o cidadão obter o cadastro biométrico e evitar que beneficiários percam o pagamento durante a transição.

O que muda com a Portaria 2.907/2026

A portaria reorganiza o cronograma da biometria obrigatória para os órgãos gestores dos benefícios da seguridade social. Segundo o texto, os cadastros biométricos válidos passam a ser exigidos para concessão, manutenção e renovação de benefícios, mas com prazos escalonados:

Situação do beneficiárioNovo prazo finalO que precisa fazer
Sem qualquer cadastro biométrico (TSE, CNH ou passaporte)Janeiro de 2027Emitir a CIN nos órgãos de identificação do estado
Já possui biometria no TSE, CNH ou passaporteJaneiro de 2028Migrar/atualizar o cadastro para o padrão CIN
Órgão gestor (ex.: INSS, MDS) — implantaçãoAté 31 de dezembro de 2026Disponibilizar o serviço de verificação biométrica

Na prática, o governo separou dois grupos: quem nunca foi biometrizado e precisa começar do zero (até 2027) e quem já tem biometria em outras bases (até 2028). A regra anterior, mais curta, foi flexibilizada para acomodar a fila de emissão da CIN.

Importante: a notícia oficial do Ministério da Previdência Social fala em "benefícios do INSS e sociais" e a portaria menciona "benefícios da seguridade social". O BPC, por ser um benefício assistencial pago pelo INSS dentro da seguridade social, é alcançado pela mudança de cronograma.

Por que o BPC entra nesse cronograma

A obrigatoriedade da biometria para benefícios assistenciais não é nova: ela já estava prevista na Lei nº 15.077/2024, que reforçou o uso de biometria e do pente-fino para reduzir fraudes em benefícios pagos pelo INSS, incluindo o BPC. A nova portaria do MGI, citada como base no preâmbulo a Lei 15.077/2024, regulamenta os cronogramas de adequação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade, está sob a tutela do INSS e é regulamentado pelo Decreto 6.214/2007. Como integra a seguridade social, deve seguir o cronograma da Portaria 2.907/2026.

Em 2025, o governo já havia editado um decreto tornando a biometria obrigatória para novas solicitações do BPC — veja os detalhes da exigência de biometria criada em novembro de 2025. A novidade agora não é a obrigatoriedade em si, e sim os prazos mais largos para que beneficiários atuais consigam se adequar sem risco de bloqueio imediato.

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Como se preparar para a nova exigência

Para evitar surpresas durante a transição, beneficiários e candidatos ao BPC podem se organizar desde já. O ideal é não deixar a regularização para o último mês:

  • 1.
    Verifique sua situação biométrica — confira se você já possui CIN, CNH ou Título de Eleitor com biometria registrada. Em muitos casos, a biometria do TSE (cadastrada quando você votou) já é suficiente para a transição até 2028.
  • 2.
    Agende a CIN — quem nunca tirou a Carteira de Identidade Nacional pode iniciar o processo em gov.br/identidade, escolhendo o estado e o ponto de atendimento mais próximo. A emissão é gratuita.
  • 3.
    Reúna os documentos básicos — geralmente são exigidos certidão de nascimento ou de casamento. Idosos e pessoas com deficiência podem solicitar atendimento prioritário.
  • 4.
    Procure o CRAS se tiver dúvidas — assistentes sociais podem orientar beneficiários do BPC sobre como proceder em casos de mobilidade reduzida ou ausência de documentos.
  • 5.
    Mantenha o CadÚnico atualizado — a biometria reforça o controle, mas a renda familiar e a composição registradas no CadÚnico continuam sendo determinantes para o BPC.

Atenção aos prazos: embora janeiro de 2027 e janeiro de 2028 pareçam distantes, a fila de emissão da CIN tende a aumentar à medida que o prazo se aproxima. Quem se antecipa evita aglomeração nos órgãos de identificação.

O que ainda pode mudar

A Portaria 2.907/2026 traz as regras gerais, mas a aplicação concreta a cada benefício depende de atos complementares dos órgãos gestores. O INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ainda devem publicar instruções sobre como verificar a biometria dos beneficiários do BPC e o que acontece em casos de impossibilidade de coleta (por motivo de saúde, por exemplo).

Em paralelo, a Câmara segue analisando projetos que afetam o BPC, como as novas regras introduzidas pelo Decreto 12.534/2025 e os debates sobre composição familiar e renda. Quem depende do benefício deve acompanhar tanto as decisões do MGI/INSS quanto as eventuais regulamentações específicas que venham a ser publicadas até o fim de 2026.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Se o seu BPC foi bloqueado ou negado, é possível recorrer — consulte um advogado especializado para analisar seu caso.

❓ Perguntas Frequentes

Quem já recebe o BPC precisa fazer a biometria agora?

Não imediatamente. Segundo a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, beneficiários que já possuem cadastro biométrico válido (TSE, CNH ou passaporte) têm até janeiro de 2028 para se adequarem ao novo padrão. Já quem nunca registrou biometria tem prazo até janeiro de 2027 para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida vale para os benefícios da seguridade social, o que inclui o BPC/LOAS, mas o Ministério da Previdência Social ainda deve detalhar como o cronograma será aplicado na prática a cada benefício.

Onde tirar a CIN para manter o BPC ativo?

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita e feita pelos órgãos de identificação do estado (geralmente os antigos Institutos de Identificação ou Detrans). O agendamento começa em gov.br/identidade, com regras específicas em cada estado. Os documentos exigidos costumam ser certidão de nascimento ou de casamento. Em caso de dúvida, beneficiários do BPC podem buscar orientação no CRAS mais próximo.

O BPC pode ser cancelado se eu não fizer a biometria no prazo?

A Lei nº 15.077/2024 prevê que a biometria pode ser exigida para concessão, manutenção e revisão de benefícios. Os novos prazos da Portaria 2.907/2026 ampliaram a transição justamente para evitar cortes em massa, mas, ao final do cronograma, beneficiários sem cadastro biométrico válido podem ter o pagamento suspenso até regularizarem. Em muitos casos, o ideal é se antecipar e tirar a CIN ainda em 2026 para evitar transtornos. Em caso de bloqueio, é possível recorrer e regularizar a situação — saiba mais em nosso guia sobre como reativar o BPC bloqueado.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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