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O que é CIF: a classificação da OMS que mede funcionalidade

Atualizado em 17 de agosto de 2026
6 min de leitura
Avaliadora do INSS conversando com pessoa com deficiência sobre rotina e atividades diárias.
A CIF foi publicada pela OMS em 2001. No BPC, a avaliação da pessoa com deficiência é constituída por componentes baseados na CIF (art. 2º da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015). Fonte: MDS.

Duas siglas da Organização Mundial da Saúde costumam aparecer lado a lado num pedido de BPC, e elas não medem a mesma coisa. O CID classifica o diagnóstico: qual é a doença. A CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, publicada pela OMS em 2001, classifica outra coisa: o que a pessoa consegue executar no dia a dia e o quanto o ambiente em volta atrapalha ou ajuda. Um laudo pode trazer o CID exato e ainda assim dizer muito pouco sobre a segunda pergunta — que é justamente a que a avaliação do INSS faz.

O CID nomeia a doença; a CIF descreve o que você faz com ela

As duas classificações são publicadas pela mesma organização e convivem no mesmo processo, sem se substituírem. A tabela abaixo separa o que cada uma responde:

O que se comparaCIDCIF
Pergunta que respondeQual é a doença?Como a pessoa funciona com essa condição, no ambiente em que vive?
O que recebe um códigoO diagnósticoFunções e estruturas do corpo, atividades, participação e fatores ambientais
Como registra o resultadoUm código por diagnósticoUm qualificador de 0 a 4 para cada domínio avaliado
Papel do ambienteFora do escopoDentro do escopo: conta como barreira ou facilitador
Onde aparece no pedido de BPCNos laudos e relatórios médicos que você apresentaNos formulários que o perito médico e o assistente social preenchem

A consequência prática dessa divisão é que o código do diagnóstico não decide o pedido sozinho. Duas pessoas com o mesmo CID podem ter rotinas opostas — uma trabalhando com adaptações, outra dependendo de terceiros para se vestir — e a CIF é o instrumento que registra essa distância. Quais códigos costumam aparecer nos laudos está reunido na lista de CIDs no BPC.

Na CIF, o ambiente entra na conta como barreira

A CIF organiza a funcionalidade humana em quatro componentes, e o quarto é o que mais destoa do modelo puramente médico:

  • 1.
    Funções do corpo — as funções fisiológicas e mentais dos sistemas corporais, das funções mentais às neuromusculoesqueléticas.
  • 2.
    Estruturas do corpo — as partes anatômicas: órgãos, membros e seus componentes.
  • 3.
    Atividades e participação — o que a pessoa executa e aquilo de que consegue tomar parte: comunicação, mobilidade, cuidado pessoal, vida doméstica, estudo, trabalho, vida comunitária.
  • 4.
    Fatores ambientais — o mundo em volta: produtos e tecnologia, condições de moradia, apoio e relacionamentos, atitudes de terceiros, e serviços, sistemas e políticas.

Uma escada sem rampa, a ausência de transporte adaptado ou a atitude de quem convive com a pessoa não são contexto solto na CIF: são itens avaliados. No BPC, o art. 3º da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015 diz que os formulários existem para qualificar as barreiras enfrentadas, ao lado das alterações de funções e estruturas do corpo e das limitações de atividades.

A CIF é um conceito técnico, mas o requisito do BPC é concreto: responda algumas perguntas e veja se o seu caso se aproxima dele.
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A medida da CIF é um qualificador de 0 a 4, não uma nota

A CIF não soma pontos. Cada domínio avaliado recebe um qualificador de 0 a 4, com faixas percentuais fixas. O substantivo muda conforme o componente, a escala não:

QualificadorFatores ambientaisAtividades e participaçãoFunções do corpo
0 (0 a 4%)Nenhuma barreiraNenhuma dificuldadeNenhuma alteração
1 (5 a 24%)Barreira leveDificuldade leveAlteração leve
2 (25 a 49%)Barreira moderadaDificuldade moderadaAlteração moderada
3 (50 a 95%)Barreira graveDificuldade graveAlteração grave
4 (96 a 100%)Barreira completaDificuldade completaAlteração completa

É um vocabulário de grau, não de placar. Quem foi procurar a CIF atrás de um número na casa dos milhares está pensando em outro instrumento: o IFBrA, que tem pontuação e faixas próprias e é explicado em o que é o IFBrA.

No BPC, a avaliação é montada sobre três componentes da CIF

A avaliação da pessoa com deficiência que requer o BPC segue a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, e o art. 2º não deixa margem sobre a origem: a avaliação é constituída por componentes baseados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF — Fatores Ambientais, Funções e Estruturas do Corpo, e Atividades e Participação. São os mesmos componentes da CIF, com funções e estruturas reunidas num bloco só. O art. 6º repete a âncora ao descrever o trabalho do perito médico: os domínios são avaliados com base na CIF.

O art. 4º prevê dois formulários distintos: um para quem tem 16 anos ou mais (Anexo I) e outro para menores de 16 anos (Anexo II). E há um ponto que costuma ser trocado: essa portaria não menciona o IFBrA em nenhum artigo. O IFBrA nasceu da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, para a aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar nº 142/2013. Os dois instrumentos partem da CIF, mas nenhum é o outro.

Entender esse arcabouço muda o que se leva para a avaliação. Além do laudo com o diagnóstico, costumam pesar elementos que descrevem funcionalidade:

  • Relatórios de terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo que descrevam limitações em atividades concretas, em vez de repetir o CID.
  • O que no seu entorno funciona como barreira — escada, transporte, distância do serviço de saúde, atitudes de terceiros.
  • Quem ajuda, em quê e com que frequência: apoio e relacionamentos é um dos domínios que o assistente social qualifica.

Saber que a régua é essa muda o que se leva para a perícia: um laudo que descreve barreira e apoio pesa mais do que um laudo que apenas repete o diagnóstico. O roteiro de cada etapa está em como funciona a avaliação social do INSS.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional. A leitura de um laudo e a qualificação de cada domínio dependem das particularidades do caso — consulte um advogado especializado para avaliar a sua situação.

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❓ Perguntas Frequentes

CIF é a mesma coisa que CID?

Não. As duas pertencem à família de classificações da Organização Mundial da Saúde, mas medem coisas diferentes. A CID (Classificação Internacional de Doenças) classifica o diagnóstico: qual é a doença e qual é o seu código. A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) classifica a funcionalidade: o que a pessoa consegue executar, de que consegue participar, e quanto o ambiente em volta atrapalha ou ajuda. Por isso duas pessoas com o mesmo CID podem receber avaliações bem diferentes — o código do diagnóstico não descreve o dia a dia.

A CIF é usada na avaliação do BPC?

Sim, e isso está escrito na norma. O art. 2º da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, diz que a avaliação da pessoa com deficiência que pede o BPC é constituída por componentes baseados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF: Fatores Ambientais, Funções e Estruturas do Corpo, e Atividades e Participação. O art. 6º repete que o perito médico avalia os domínios com base na CIF. A CIF não é uma lei brasileira — é o arcabouço técnico sobre o qual os formulários do INSS foram construídos.

O que é o qualificador de 0 a 4 da CIF?

É a forma como a CIF registra o resultado de cada domínio avaliado, em vez de somar pontos. A escala vai de 0 a 4, com faixas percentuais fixas: 0 = 0 a 4%, 1 = 5 a 24%, 2 = 25 a 49%, 3 = 50 a 95% e 4 = 96 a 100%. O substantivo muda conforme o componente — fala-se em barreira nos Fatores Ambientais, em dificuldade em Atividades e Participação e em alteração nas Funções do Corpo —, mas a escala é a mesma. No BPC, a combinação dos qualificadores finais é confrontada com a Tabela Conclusiva do Anexo IV da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015.

CIF e IFBrA são a mesma coisa?

Não. A CIF é a classificação da OMS, o arcabouço. O IFBrA é um instrumento brasileiro construído sobre ela, criado pela Portaria Interministerial nº 1/2014 para a aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar 142/2013 — e é dele que vem a pontuação na casa dos milhares que circula na internet. A avaliação do BPC segue outra norma, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, que não menciona o IFBrA em nenhum ponto e trabalha com qualificadores por domínio, não com um placar único. Os dois instrumentos partem da CIF; nenhum é o outro.

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