Consignado do BPC: INSS exige anuência biométrica no Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir, desde 19 de maio de 2026, anuência por biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS para a contratação de empréstimo consignado por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Pelas novas regras, o beneficiário tem até 5 dias corridos para confirmar a operação, o benefício fica bloqueado para novos contratos a cada operação e a contratação por telefone ou por procuração de terceiros está proibida. As medidas foram reforçadas pela Lei nº 15.327/2026 e detalhadas em comunicado oficial do INSS (gov.br/inss).
Aqui no Nosso Direito acompanhamos de perto cada mudança que afeta a renda de quem depende do Benefício de Prestação Continuada. O pacote de proteção do consignado responde ao histórico de fraudes e descontos indevidos contra o público mais vulnerável — idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — e se soma à exigência de biometria para acesso a benefícios, prevista na Lei 15.077/2024. Veja, a seguir, o que muda na prática.
Resumo das novas regras do consignado
- •Anuência por biometria facial obrigatória pelo Meu INSS, em vigor desde 19 de maio de 2026
- •Proposta fica com status "pendente de confirmação" e o beneficiário tem até 5 dias corridos para confirmar
- •Sem confirmação no prazo, o contrato é automaticamente cancelado
- •Bloqueio automático do benefício para novos contratos — é preciso novo desbloqueio para cada empréstimo
- •Proibida a contratação por telefone ou por procuração de terceiros
- •Margem consignável de até 35% para benefícios assistenciais (BPC); a MP 1.355/2026 (Novo Desenrola) prevê redução gradual do limite das consignações a partir de 2027
Anuência por biometria facial no Meu INSS
A principal mudança é que a autorização para o consignado passou a ser pessoal, prévia e específica do beneficiário, confirmada por biometria facial. Depois de solicitar o crédito junto ao banco, o aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC recebe a proposta no Meu INSS (aplicativo ou site) com o status "pendente de confirmação".
A partir daí, o prazo é de até 5 dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja feita dentro desse prazo, o contrato é automaticamente cancelado — ou seja, nenhum desconto pode ser feito no benefício sem que o próprio titular confirme.
Atenção: a confirmação deve ser feita apenas pelos canais oficiais — Meu INSS ou a Central 135. O INSS não solicita senhas, biometria ou dados por telefone, links ou mensagens. Desconfie de qualquer contato que prometa "liberar" o empréstimo por fora desses canais.
Bloqueio automático do benefício para novos contratos
Outra camada de proteção é o bloqueio automático do benefício para novas operações de crédito consignado. Na prática, para contratar um empréstimo é necessário primeiro realizar o desbloqueio — e, após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novos contratos. Para fazer um novo empréstimo, é preciso repetir o procedimento de desbloqueio, também por biometria no Meu INSS.
O objetivo é evitar que terceiros contratem empréstimos sem o conhecimento do beneficiário. Esse mecanismo dialoga com a exigência de biometria para benefícios do INSS, que tem cronograma próprio de implantação, e com a nova regra que protege o BPC de quem tem variação de renda.
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Fim da contratação por telefone e por procuração de terceiros
As novas regras também proíbem a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. A medida ataca um dos formatos mais comuns de assédio e fraude contra aposentados e pensionistas, em que intermediários contratavam empréstimos em nome do beneficiário sem a sua participação direta.
No caso de pessoas representadas por curador, tutor ou procurador, a regra geral é de que o desconto não pode ser feito por representante, salvo em situações específicas e, quando se trata de pessoa incapaz, mediante autorização judicial. O INSS já havia, inclusive, suspendido empréstimos consignados em nome de incapazes sem decisão judicial — reforçando esse cuidado.
Por que isso importa para quem recebe BPC
O BPC é um benefício assistencial de 1 salário mínimo — R$ 1.621 em 2026 — pago a famílias de baixa renda (renda per capita de até ¼ do salário mínimo, cerca de R$ 405,25). Para esse público, um desconto indevido compromete diretamente a subsistência. Por isso as travas de biometria e a proibição de contratação por terceiros são especialmente relevantes, conforme a Lei 8.742/93 (LOAS).
A margem consignável dos benefícios assistenciais (como o BPC) é de até 35% da renda. A Medida Provisória nº 1.355/2026 (Novo Desenrola Brasil) instituiu uma redução gradual do limite das consignações — de 2 pontos percentuais ao ano a partir de janeiro de 2027, até chegar a 30% em 2031. A composição exata da margem (entre empréstimo e cartão consignado) e o passo a passo para contratar ou bloquear o crédito estão detalhados no nosso guia sobre BPC e empréstimo consignado.
Consignado do BPC: o que diz a lei e o STF
É importante separar duas coisas. As regras de anuência biométrica, bloqueio e proibição de procuração valem para o consignado de benefícios do INSS em geral. Já a possibilidade de o beneficiário do BPC contratar consignado tem base própria: ela é autorizada pela Lei 14.601/2023 e pela Lei 14.431/2022.
Essa autorização chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, mas o Plenário, sob relatoria do ministro Nunes Marques, julgou o pedido improcedente, confirmando que o acesso de beneficiários de programas sociais ao consignado é constitucional. Ainda assim, o tribunal destacou a preocupação com o superendividamento desse público — o que reforça a importância das novas travas de segurança e da cautela antes de contratar.
Esta é uma notícia sobre as novas travas de segurança que passaram a valer em maio de 2026. Se você procura as regras gerais, a margem consignável e os cuidados para contratar (ou bloquear) o crédito, consulte nosso guia completo e atualizado: BPC e Empréstimo Consignado: pode fazer? Regras e cuidados. Para conhecer todos os seus direitos no benefício, veja também o guia completo do BPC/LOAS.
O que o beneficiário deve fazer agora
| Situação | Caminho recomendado |
|---|---|
| Recebeu proposta de consignado no Meu INSS | Confira os dados e confirme por biometria em até 5 dias corridos — ou deixe expirar para cancelar |
| Quer contratar um novo empréstimo | Faça o desbloqueio do benefício pelo Meu INSS antes de procurar o banco |
| Recebeu ligação oferecendo empréstimo | Não contrate por telefone — a prática está proibida; procure o banco ou o Meu INSS |
| Suspeita de desconto indevido | Conteste pelo Meu INSS ou Central 135 e, se necessário, busque orientação jurídica |
Para acompanhar contratos, contestar descontos ou pedir o desbloqueio, use sempre os canais oficiais: Meu INSS (meu.inss.gov.br) e a Central 135.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada caso envolve documentos, prazos e detalhes próprios. Se você teve um desconto indevido no BPC ou tem dúvidas sobre contratos de consignado feitos por terceiros, consulte um advogado especializado para analisar sua situação.
❓ Perguntas Frequentes
Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado em 2026?
Como funciona a anuência por biometria facial no Meu INSS?
Um tutor, curador ou procurador pode contratar consignado no meu nome?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS — Novas regras para contratação de consignado começam a valer nesta terça, 19
STF — Acesso de beneficiários de programas sociais a empréstimos consignados é constitucional (ADI 7223)
Previdência — Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS (Lei 15.327/2026)
Lei 14.601/2023 (autoriza consignado para o BPC)
Lei 8.742/93 (LOAS)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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