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Quem tem marcapasso pode se aposentar por invalidez?

Atualizado em 10 de dezembro de 2025
11 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria por invalidez para pacientes com marcapasso

Uma das dúvidas mais frequentes entre pessoas que precisam implantar marcapasso é se isso dá direito à aposentadoria por invalidez. A resposta é não automaticamente. O simples implante de marcapasso, por si só, não garante o benefício. O que determina o direito é a gravidade da cardiopatia, a classe funcional do paciente e, principalmente, a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. Muitas pessoas com marcapasso levam vida normal e trabalham sem problemas.

O marcapasso é um dispositivo implantado para corrigir problemas de ritmo cardíaco (arritmias). Na maioria dos casos, o marcapasso melhora a qualidade de vida e permite que a pessoa retome atividades normais. Apenas em situações de cardiopatia grave associada, com limitação funcional severa (Classe Funcional III ou IV da NYHA), é que pode haver direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, a cardiopatia grave consta na lista de doenças que dispensam carência (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), o que facilita a concessão do benefício para quem realmente precisa.

⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo trata de direitos previdenciários relacionados a doenças cardíacas. As informações aqui apresentadas têm caráter estritamente informativo e não substituem avaliação médica especializada (cardiologista), orientação jurídica ou de assistência social.

🏥 O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que lhes garanta o sustento.

Diferente do auxílio-doença (que é temporário), a aposentadoria por invalidez pressupõe que a incapacidade é irreversível ou de longa duração, sem perspectiva de recuperação da capacidade laboral.

Requisitos gerais

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (até 36 meses após cessar contribuições)
  • Carência: 12 contribuições mensais ao INSS (dispensada para cardiopatia grave)
  • Incapacidade total e permanente: comprovada por perícia médica do INSS
  • Impossibilidade de reabilitação: não haver possibilidade de readaptação para outra profissão

💡 Diferença importante

Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho, com previsão de recuperação.
Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente sem previsão de recuperação.

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💓 Marcapasso dá direito à aposentadoria por invalidez?

O implante de marcapasso, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O marcapasso é um tratamento para problemas de ritmo cardíaco (arritmias) e, na grande maioria dos casos, permite que a pessoa leve vida normal e trabalhe sem restrições significativas.

O que determina o direito ao benefício é a gravidade da doença cardíaca de base, a classe funcional do paciente e a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, avaliados caso a caso pela perícia médica do INSS.

Situações em que ter marcapasso pode dar direito

  • Cardiopatia grave de base (insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatia dilatada grave, etc.)
  • Classe Funcional III ou IV da NYHA (New York Heart Association) com limitação severa
  • Fração de ejeção muito reduzida (geralmente abaixo de 30-35%) apesar do marcapasso
  • Arritmias complexas refratárias que não respondem adequadamente ao marcapasso
  • Necessidade de marcapasso ressincronizador (TRC) em insuficiência cardíaca grave
  • Impossibilidade de realizar esforços físicos mínimos mesmo com o dispositivo
  • Internações frequentes por descompensação cardíaca
  • Síncopes recorrentes apesar do marcapasso adequadamente programado
  • Complicações do implante que causaram sequelas graves (raras)

A avaliação médica do INSS considera não apenas a presença do marcapasso, mas principalmente a capacidade funcional residual: se consegue realizar atividades diárias sem sintomas, se consegue caminhar em terreno plano sem fadiga, se há dispneia (falta de ar) aos esforços mínimos, se há edema (inchaço), se mantém ritmo cardíaco adequado com o marcapasso, e se há possibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho, mesmo leve.

⚠️ Realidade importante

A grande maioria das pessoas com marcapasso moderno não consegue aposentadoria por invalidez, pois o dispositivo permite vida normal e trabalho. Marcapassos atuais são muito eficientes e seguros. Apenas casos de cardiopatia grave associada com limitação funcional severa (Classe III-IV) têm chances reais de aprovação. O INSS avalia a capacidade de trabalhar, não apenas o fato de ter um dispositivo implantado.

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❤️ O que é cardiopatia grave?

Para fins previdenciários, cardiopatia grave é uma doença cardíaca que causa limitação funcional severa e incapacidade para o trabalho. A cardiopatia grave consta na lista oficial de doenças que dispensam o período de carência de 12 meses, conforme a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Não basta ter uma doença cardíaca e usar marcapasso. É necessário que a cardiopatia seja grave conforme critérios médicos objetivos.

Características de cardiopatia grave

  • Classe Funcional III ou IV da NYHA
  • Fração de ejeção do ventrículo esquerdo reduzida (geralmente abaixo de 30-35%)
  • Insuficiência cardíaca avançada refratária ao tratamento otimizado
  • Miocardiopatia dilatada grave
  • Valvopatias graves com comprometimento hemodinâmico importante
  • Cardiopatia isquêmica grave com múltiplos infartos prévios
  • Arritmias ventriculares complexas refratárias
  • Hipertensão pulmonar secundária grave
  • Necessidade de tratamento contínuo com múltiplos medicamentos
  • Limitação severa para atividades físicas básicas

💡 Importante

O INSS não considera automaticamente toda cardiopatia como grave apenas porque há marcapasso. A gravidade é determinada por critérios clínicos objetivos, especialmente a classe funcional e a fração de ejeção. Laudos médicos detalhados com esses dados são fundamentais.

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💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📊 Classe funcional da cardiopatia (NYHA)

A Classificação Funcional da NYHA (New York Heart Association) é o principal critério usado para avaliar a gravidade de uma cardiopatia. Ela vai de Classe I (sem sintomas) a Classe IV (sintomas em repouso).

Classe I - Sem limitação

  • Ausência de sintomas durante atividades físicas habituais
  • Paciente consegue realizar todas as atividades normalmente
  • Doença cardíaca presente, mas sem sintomas
  • Capacidade laboral: plenamente mantida
  • Aposentadoria por invalidez: negada

Classe II - Leve limitação

  • Sintomas leves durante atividades físicas habituais
  • Confortável em repouso
  • Fadiga, palpitação ou dispneia em esforços moderados
  • Atividades diárias realizadas com certo desconforto
  • Capacidade laboral: geralmente mantida para trabalhos leves
  • Aposentadoria por invalidez: geralmente negada

Classe III - Acentuada limitação

  • Sintomas durante atividades físicas leves
  • Confortável apenas em repouso
  • Fadiga, palpitação ou dispneia em esforços mínimos (caminhar em terreno plano, subir um lance de escadas)
  • Limitação importante das atividades diárias
  • Capacidade laboral: severamente comprometida
  • Aposentadoria por invalidez: possível se houver incapacidade total comprovada

Classe IV - Incapacidade completa

  • Sintomas em repouso
  • Qualquer atividade física causa desconforto
  • Sintomas de insuficiência cardíaca mesmo sem esforço
  • Confinado ao leito ou cadeira
  • Capacidade laboral: totalmente ausente
  • Aposentadoria por invalidez: certamente concedida

✅ Para o INSS

O INSS geralmente concede aposentadoria por invalidez apenas para pacientes com Classe Funcional III-IV e evidências objetivas de cardiopatia grave (fração de ejeção muito reduzida, internações frequentes, tratamento medicamentoso otimizado sem resposta). Classe I-II dificilmente resulta em aprovação.

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📄 Documentos necessários para solicitar

Para solicitar a aposentadoria por invalidez tendo marcapasso, você precisará reunir documentação pessoal e, especialmente, laudos cardiológicos detalhados que comprovem a gravidade da cardiopatia, a classe funcional e a incapacidade total para o trabalho.

Documentos pessoais

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RG ou CNH (documento de identificação com foto)
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • PIS/PASEP ou NIT (número de identificação do trabalhador)

Documentos médicos

Esta é a parte mais importante da documentação:

  • Laudo cardiológico completo com diagnóstico da cardiopatia (CID I50 para insuficiência cardíaca, I42 para miocardiopatia, etc.), data do diagnóstico e classe funcional (NYHA I, II, III ou IV)
  • Relatório do implante do marcapasso (qual tipo: convencional, ressincronizador, CDI; motivo do implante; data)
  • Ecocardiograma recente mostrando fração de ejeção do ventrículo esquerdo (FE%) e tamanho das câmaras cardíacas
  • Eletrocardiograma (ECG) mostrando ritmo com marcapasso funcionante
  • Teste ergométrico ou teste de caminhada de 6 minutos demonstrando limitação funcional (se o paciente puder realizar)
  • Holter 24h se houver arritmias
  • Relatório de consultas cardiológicas demonstrando evolução da doença
  • Lista completa de medicamentos em uso (betabloqueadores, IECA, diuréticos, espironolactona, etc.)
  • Histórico de internações por descompensação cardíaca (se houver)
  • Atestados médicos que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Cartão de identificação do marcapasso emitido pelo fabricante

💡 Dica crucial

O laudo cardiológico deve deixar claro a classe funcional NYHA (III ou IV para ter chances), a fração de ejeção (quanto menor, melhor para comprovar gravidade), as limitações funcionais específicas e o tipo de marcapasso. Evite laudos genéricos. O ideal é incluir: classe funcional NYHA (III ou IV), fração de ejeção reduzida, tipo de marcapasso implantado, sintomas persistentes apesar do tratamento e incapacidade para atividade laboral.

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Documentos adicionais (se aplicável)

  • Procuração (se for representado por terceiro)
  • Relatório de reabilitação cardíaca (se tiver feito) mostrando limitações
  • Laudos de outros especialistas (pneumologista se houver hipertensão pulmonar, nefrologista se houver doença renal associada)

🚀 Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O processo de solicitação pode ser feito inteiramente online pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

Passo a passo online (Meu INSS)

  • 1.
    Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
  • 3.
    No menu, clique em "Novo Pedido"
  • 4.
    Digite "aposentadoria por incapacidade permanente" na busca
  • 5.
    Selecione o serviço "Aposentadoria por Incapacidade Permanente"
  • 6.
    Preencha o formulário com suas informações pessoais e de contato
  • 7.
    Anexe os documentos médicos (laudos, ecocardiograma, relatório do marcapasso) em formato PDF
  • 8.
    Envie a solicitação e anote o número do protocolo
  • 9.
    Aguarde o agendamento da perícia médica
  • 10.
    Compareça à perícia médica no dia e hora marcados com todos os documentos originais

⚠️ Atenção à perícia médica

A perícia médica é a etapa decisiva. Leve todos os laudos e exames originais, especialmente o ecocardiograma (mostrando fração de ejeção baixa) e o relatório do marcapasso. O perito avaliará sua capacidade funcional (pode pedir para caminhar, subir escadas). Se você tem limitação aos esforços, deixe isso claro. O perito do INSS precisa constatar a incapacidade total e permanente para aprovar o benefício.

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Prazo de análise

Após a perícia médica, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e dar a resposta. Você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS a qualquer momento.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Valor do benefício: quanto vou receber?

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na sua média salarial de contribuição. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram:

Regra atual (pós-reforma 2019)

O benefício corresponde a 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição (para homens)
  • 15 anos de contribuição (para mulheres)

✅ Exemplo de cálculo

Carlos tem 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.800. Cálculo: 60% + (2% × 5 anos que excedem 20 anos) = 60% + 10% = 70% da média.
Valor do benefício: R$ 2.660 (70% de R$ 3.800).

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💡 Exceção importante

Se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional (com nexo causal reconhecido formalmente por CAT, NTEP ou perícia), o valor do benefício será de 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição. Em raros casos, problemas cardíacos podem ser relacionados ao trabalho (ex: estresse ocupacional extremo reconhecido), mas isso depende de comprovação técnica do nexo causal.

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Acréscimo de 25%

Se você necessitar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador) devido à cardiopatia muito grave (Classe IV com limitação extrema), pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo é avaliado pela perícia médica do INSS e é mais raro em cardiopatas.

Valor mínimo e máximo

  • Valor mínimo: 1 salário mínimo (R$ 1.412 em 2024)
  • Valor máximo: teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024)

Mesmo que o cálculo resulte em valor inferior, o benefício nunca será menor que 1 salário mínimo.

Revisão do benefício

O INSS pode convocar você para perícias médicas periódicas de revisão. Em cardiopatias graves, raramente há recuperação significativa. Porém, se sua condição melhorar (o que é incomum), o benefício pode ser cessado.

🔁 E se meu pedido for negado?

É muito comum que pedidos de aposentadoria por invalidez de pessoas com marcapasso sejam negados quando o INSS considera que o marcapasso permite vida normal e que ainda há capacidade laboral.

Se o seu pedido for negado, não desista. Existem várias formas de reverter a decisão:

1. Recurso administrativo

Você tem 30 dias após a negativa para apresentar recurso administrativo ao INSS. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS
  • 2.
    Vá em "Pedidos" e localize seu protocolo
  • 3.
    Clique em "Recurso"
  • 4.
    Anexe novos laudos médicos, exames ou relatórios mais detalhados
  • 5.
    Justifique por que discorda da decisão do perito
  • 6.
    Envie o recurso

💡 Dica para o recurso

Reforce a documentação médica com ênfase na classe funcional NYHA (III ou IV), na fração de ejeção muito baixa e nas limitações funcionais que impedem trabalhar. Obtenha laudo cardiológico atualizado que deixe claro: mesmo com marcapasso, você mantém cardiopatia grave com incapacidade laboral. Se possível, junte relatório de internações por descompensação cardíaca.

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2. Solicitação de nova perícia

Se o recurso administrativo também for negado, você pode solicitar uma nova perícia apresentando laudos médicos atualizados, especialmente se houve piora da função cardíaca.

3. Ação judicial

Se o INSS negar definitivamente, a alternativa é entrar com ação judicial. Nesse caso, um perito independente (nomeado pelo juiz) fará nova avaliação. Muitas decisões do INSS sobre cardiopatas com marcapasso são revertidas na Justiça.

Para ações judiciais até 60 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF) sem necessidade de advogado. Para valores maiores, é recomendável contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Para entender melhor como funciona o processo de recurso e ação judicial, confira nosso guia completo: Aposentadoria Negada pelo INSS: Como Recorrer e Reverter a Decisão.

⚠️ Atenção aos prazos

Não deixe os prazos passarem! O recurso administrativo tem prazo de 30 dias. Se perder esse prazo, terá que fazer um novo pedido desde o início, e o pagamento retroativo contará apenas da nova data de solicitação.

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💡 Importante

Pacientes com marcapasso devem continuar o acompanhamento cardiológico regular e manter os cuidados com o dispositivo (evitar campos eletromagnéticos intensos, fazer revisões periódicas) mesmo recebendo benefício. O marcapasso é um tratamento que salva vidas e melhora a qualidade de vida, independentemente da questão previdenciária.

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💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Todo mundo que tem marcapasso pode se aposentar por invalidez?

Não. O simples implante de marcapasso não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que determina o direito é a gravidade da cardiopatia, a classe funcional e a incapacidade total e permanente para o trabalho. Muitas pessoas com marcapasso levam vida normal e trabalham normalmente.

Marcapasso dispensa o período de carência?

Sim, se for caracterizado como cardiopatia grave. A cardiopatia grave consta na lista oficial de doenças que dispensam carência (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), desde que você tenha qualidade de segurado e que a incapacidade tenha se iniciado após a filiação ao RGPS (ou por agravamento após a filiação).

Preciso ter contribuído ao INSS para ter direito?

Você precisa ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça). Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais (carência). No entanto, se a cardiopatia for classificada como grave conforme critérios médicos, a carência é dispensada.

Marcapasso em idoso dá direito ao benefício?

Depende da capacidade laboral. Se o idoso ainda não atingiu a idade para aposentadoria por idade e precisa trabalhar, mas a cardiopatia causa incapacidade total, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Se já tem idade para aposentadoria por idade, deve solicitar esse benefício ao invés.

Posso trabalhar tendo marcapasso?

Sim, a maioria das pessoas com marcapasso moderno consegue trabalhar normalmente, com algumas restrições (evitar campos eletromagnéticos intensos, atividades físicas muito pesadas). Se consegue trabalhar, não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo após colocar marcapasso posso solicitar?

Você pode solicitar quando a cardiopatia causar incapacidade total e permanente. Não há prazo mínimo após o implante. É importante ter laudos que demonstrem a gravidade da cardiopatia e as limitações funcionais, não apenas o fato de ter marcapasso.

O benefício é vitalício?

Não necessariamente. O INSS pode realizar perícias médicas periódicas para reavaliar. Se houver melhora significativa da função cardíaca (o que é raro em cardiopatias graves), o benefício pode ser cessado.

Preciso trocar a bateria do marcapasso: isso afeta o benefício?

A troca de bateria do marcapasso é um procedimento de rotina necessário. Isso não afeta o benefício, desde que a cardiopatia continue grave. O INSS avalia a doença cardíaca de base, não apenas o dispositivo.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

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