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Pensão por Morte do Servidor Público: RPPS vs RGPS

Atualizado em 2 de junho de 2026
10 min de leitura
Viúva de servidor público recebe orientação de atendente sobre pensão por morte em repartição pública.
A pensão por morte do servidor federal segue a Lei 8.112/90 e a EC 103/2019 (art. 23); a do INSS, a Lei 8.213/91. Fonte: gov.br.

A pensão por morte do servidor público e a pensão por morte do INSS são benefícios pagos por regimes previdenciários diferentes. O servidor público efetivo pertence a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — no caso do servidor federal, regido pela Lei 8.112/90 (arts. 215 a 225); o trabalhador da iniciativa privada pertence ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regido pela Lei 8.213/91 e pago pelo INSS. Aqui no Nosso Direito reunimos o comparativo de 2026 entre os dois regimes, porque, embora a EC 103/2019 tenha aproximado o cálculo (50% + 10% por dependente em ambos), a base legal, a duração e o tratamento da parte que excede o teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026) continuam distintos. O piso da pensão, quando é a única renda, é de R$ 1.621 (salário mínimo de 2026).

Este artigo compara, critério a critério, a pensão por morte no RPPS federal e no RGPS — regime, base legal, cálculo da cota, duração e acúmulo. Se você procura a comparação entre tipos de benefício (pensão por morte contra aposentadoria, dois benefícios distintos), veja o comparativo entre pensão por morte e aposentadoria; aqui o foco é a comparação entre regimes (público x privado). Para a visão geral da pensão do INSS, consulte o guia da pensão por morte, e para o cálculo detalhado no RGPS veja como calcular o valor da pensão por morte em 2026.

RPPS e RGPS: Qual a Diferença na Pensão por Morte?

A diferença fundamental está no regime ao qual o falecido estava vinculado. O RGPS (Regime Geral) é o regime do INSS: cobre empregados da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos. Sua pensão por morte está na Lei 8.213/91 (arts. 74 a 79). Já o RPPS (Regime Próprio) é o regime dos servidores públicos efetivos. Para o servidor federal, a pensão é regida pela Lei 8.112/90 (arts. 215 a 225), enquanto estados e municípios têm legislação própria.

A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) foi o grande ponto de convergência: ela unificou a fórmula de cálculo da pensão nos dois regimes — a cota familiar de 50% + 10% por dependente (art. 23) — e a regra de acúmulo de benefícios (art. 24). Mesmo assim, três pontos continuam distintos: (1) a base legal e o órgão pagador; (2) o tratamento da parte do benefício acima do teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026); e (3) as faixas de duração por idade do cônjuge, que no RPPS federal seguem o art. 222 da Lei 8.112/90.

Em uma frase

RGPS = pensão paga pelo INSS aos dependentes do segurado da iniciativa privada (Lei 8.213/91). RPPS = pensão paga pelo regime próprio aos dependentes do servidor efetivo (Lei 8.112/90, no âmbito federal). A EC 103/2019 aproximou o cálculo, mas os regimes continuam separados.

Tabela Comparativa: RPPS x RGPS (2026)

A tabela abaixo resume, critério a critério, as principais diferenças entre a pensão por morte do servidor público federal (RPPS) e a do INSS (RGPS) em 2026. Use-a como referência rápida — cada linha é detalhada nas seções seguintes. As regras de estados e municípios podem variar (veja a última seção).

CritérioRPPS (servidor federal)RGPS (INSS)
RegimeRegime Próprio de Previdência Social do servidor efetivoRegime Geral, para trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes do INSS
Base legalLei 8.112/90 (arts. 215-225) + EC 103/2019, no âmbito federalLei 8.213/91 (arts. 74-79) + EC 103/2019
Cálculo da cota50% + 10% por dependente (EC 103/2019, art. 23); acima do teto do RGPS incide só a parte reduzida50% + 10% por dependente (EC 103/2019, art. 23), sobre o benefício do segurado, limitado ao teto
Duração (cônjuge)Temporária ou vitalícia conforme a idade no óbito (Lei 8.112/90, art. 222); 4 meses na exceçãoTemporária ou vitalícia conforme a idade no óbito (Lei 13.135/2015); 4 meses na exceção
Órgão pagador / requerimentoÓrgão de origem do servidor / unidade de gestão de pessoas (ex.: portal gov.br/servidor)INSS, pelo Meu INSS ou agência
Acúmulo com aposentadoriaPermitido com redução (EC 103/2019, art. 24)Permitido com redução (EC 103/2019, art. 24)
Fonte: Lei 8.112/90, Lei 8.213/91, Lei 13.135/2015 e EC 103/2019. Valores de 2026: salário mínimo R$ 1.621 e teto do RGPS R$ 8.475,55. Estados e municípios têm RPPS próprio.

Repare que a linha do acúmulo (última) é igual nos dois regimes: a EC 103/2019 unificou essa regra. As maiores diferenças estão na base legal, no órgão pagador e no tratamento da parte acima do teto do RGPS — explicados a seguir.

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Cálculo da Pensão: A Regra dos 50% + 10%

Desde a EC 103/2019, o valor da pensão por morte é calculado, nos dois regimes, a partir de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito na data do óbito), acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (art. 23). Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício — por isso pensões concedidas até a vigência da EC 103 podem ter regra de cálculo diferente.

Exemplo prático (RGPS e RPPS usam a mesma base de 50% + 10%)

Imagine um benefício de referência de R$ 3.000. Com 2 dependentes, a pensão seria 50% (cota familiar) + 20% (10% por dependente) = 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100, divididos em cotas iguais. Se um dependente perde o direito (por exemplo, o filho completa 21 anos), a cota individual dele de 10% cessa e não é revertida aos demais (EC 103/2019, art. 23, §1º) — a pensão cai para 60%. A cota familiar de 50% só é preservada integralmente quando restam 5 ou mais dependentes. Em nenhuma hipótese o valor fica abaixo de R$ 1.621 (salário mínimo de 2026) quando a pensão é a única renda do beneficiário. Os valores exatos dependem do caso concreto.

A diferença do RPPS acima do teto do RGPS

Aqui está um ponto técnico que distingue os regimes. No RGPS, o benefício do segurado já é limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), então o cálculo de 50% + 10% incide sobre um valor que respeita esse limite. No RPPS federal, o servidor pode ter aposentadoria acima do teto do RGPS. Nesse caso, a parte do benefício que excede o teto não é integralmente repassada: sobre ela aplica-se a mesma regra reduzida de 50% + 10% por dependente (EC 103/2019, art. 23). A exceção é quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave — aí a pensão é de 100% até o teto do RGPS e 50% + 10% sobre o que passar.

Morte antes da aposentadoria

Quando o falecido ainda não era aposentado, o cálculo parte do valor a que ele teria direito numa aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito — e não da aposentadoria comum. O Supremo Tribunal Federal validou essa sistemática de cálculo do art. 23 da EC 103/2019 (ADI 7051). É um detalhe que costuma gerar dúvida nas famílias e que vale conferir com orientação profissional.

Dependentes e Duração do Benefício

Os dependentes seguem lógica parecida nos dois regimes, em classes de prioridade. No RGPS, a ordem está no art. 16 da Lei 8.213/91; no RPPS federal, no art. 217 da Lei 8.112/90. Em ambos, a existência de dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos) exclui as classes seguintes:

  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência — dependência presumida
  • Pais — quando comprovada a dependência econômica
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, com dependência comprovada

A duração é onde os regimes mais se aproximam na lógica, mas divergem nos detalhes. No RGPS, a tabela é a da Lei 13.135/2015. No RPPS federal, a tabela está no art. 222 da Lei 8.112/90. As faixas de idade do cônjuge na data do óbito são parecidas, mas não idênticas — compare:

Idade do cônjuge no óbitoRPPS federal (Lei 8.112/90)RGPS (Lei 13.135/2015)
Menos de 21 / 22 anos3 anos (menos de 21)3 anos (menos de 22)
Faixa jovem6 anos (21 a 26)6 anos (22 a 27)
Faixa intermediária10 anos (27 a 29)10 anos (28 a 30)
Faixa adulta15 anos (30 a 40)15 anos (31 a 41)
Faixa madura20 anos (41 a 43)20 anos (42 a 44)
A partir de 44 / 45 anosVitalícia (44+)Vitalícia (45+)
Fonte: Lei 8.112/90, art. 222 (RPPS federal) e Lei 13.135/2015, com as faixas etárias atualizadas para óbitos a partir de 2021 (Portaria ME 424/2020), no RGPS. Exceção comum a ambos: 4 meses se houver menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união (salvo morte por acidente).

Em ambos os regimes, a cota do filho dura, em regra, até os 21 anos (sem o critério automático de estudante até 24, que é discutido caso a caso na jurisprudência), salvo invalidez ou deficiência, que garantem pensão por prazo indeterminado. E, em ambos, vale a exceção dos 4 meses: se o servidor ou segurado tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses — salvo se a morte decorreu de acidente.

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Acúmulo de Pensão com Aposentadoria

A regra de acúmulo foi unificada pela EC 103/2019 (art. 24) e vale tanto no RPPS quanto no RGPS — inclusive quando os benefícios são de regimes diferentes (por exemplo, uma aposentadoria do INSS somada a uma pensão de servidor federal, ou vice-versa). A pessoa recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual decrescente sobre o segundo benefício, por faixas de salário mínimo:

Faixa do 2º benefícioPercentual a receber
Até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)100% desta parte
Parte entre 1 e 2 salários mínimos60% desta parte
Parte entre 2 e 3 salários mínimos40% desta parte
Parte entre 3 e 4 salários mínimos20% desta parte
Parte acima de 4 salários mínimos10% desta parte
Fonte: EC 103/2019, art. 24. Aplica-se a benefícios iniciados a partir de novembro de 2019. A primeira faixa (até 1 salário mínimo) é sempre garantida integralmente.

A primeira faixa, de até 1 salário mínimo do segundo benefício, é sempre garantida integralmente — o redutor só incide sobre o que exceder esse valor. Benefícios já acumulados antes de novembro de 2019 não foram alterados. Para exemplos detalhados de quanto sobra em cada cenário de acúmulo, veja nosso conteúdo sobre pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.

Servidor Estadual e Municipal: Atenção às Regras Locais

Tudo o que descrevemos acima sobre o RPPS tem como foco o servidor público federal (Lei 8.112/90). É preciso um cuidado importante: cada estado e cada município tem seu próprio RPPS, com lei previdenciária própria. A EC 103/2019 fixou regras gerais para todos os entes e reformou diretamente o regime da União, mas os estados e municípios regulamentam aspectos como cálculo da cota, duração e rol de dependentes em suas próprias leis.

Antes de confiar na regra federal

Se o falecido era servidor estadual (de uma secretaria, polícia civil, magistério estadual) ou municipal (prefeitura, câmara), confirme as regras na previdência do próprio ente — muitos estados e municípios têm institutos de previdência específicos. As regras podem ser parecidas com as da Lei 8.112/90, mas não são automaticamente iguais.

Quando a pensão por morte se encerra (por fim do prazo temporário) e a renda da família por pessoa fica muito baixa, pode ser o caso de verificar o direito a benefícios assistenciais — uma situação que detalhamos no comparativo entre pensão e aposentadoria. Como o tema envolve regime, ente federativo, número de dependentes e valores, conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a análise individual por um profissional.

❓ Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre a pensão por morte do servidor público e a do INSS?

A diferença principal está no regime previdenciário. O servidor público efetivo é vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — no caso do servidor federal, regido pela Lei 8.112/90 (arts. 215 a 225). Já o trabalhador da iniciativa privada e a maioria dos contribuintes do INSS pertencem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regido pela Lei 8.213/91. Desde a EC 103/2019, o cálculo do valor da pensão ficou muito parecido nos dois regimes (50% + 10% por dependente), mas a base legal, a duração e alguns detalhes de cálculo acima do teto do RGPS continuam diferentes. Por isso vale entender qual regra se aplica ao seu caso.

Como é calculada a pensão por morte de servidor público federal em 2026?

Para o servidor federal (RPPS), a pensão segue a regra do art. 23 da EC 103/2019: uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o servidor recebia (ou da qual teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma diferença importante surge quando o benefício de referência ultrapassa o teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026): nesse caso, a regra de cotas (50% + 10% por dependente) também se aplica sobre o valor que excede o teto, resultando em um benefício final menor. A exceção é para casos com dependente inválido ou com deficiência grave, em que as regras são mais benéficas. Como cada situação envolve o valor exato do salário do servidor e o número de dependentes, conversar com um advogado pode trazer clareza sobre o cálculo do seu caso.

A pensão por morte de servidor público é vitalícia?

Nem sempre. Depois da EC 103/2019, a vitaliciedade passou a ser exceção também no RPPS federal. Pela Lei 8.112/90, art. 222, a duração da cota do cônjuge ou companheiro depende da idade na data do óbito — vai de 4 meses (quando há menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união) até vitalícia (a partir de 44 anos de idade). Para filhos, em regra a pensão dura até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. As faixas de idade do RPPS federal são parecidas, mas não idênticas, às do RGPS (Lei 13.135/2015).

Servidor público pode acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível, mas com redução desde a EC 103/2019, art. 24. A pessoa recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual decrescente do segundo benefício (60% sobre a faixa entre 1 e 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4 e 10% sobre o que exceder 4 salários mínimos). Essa regra de acúmulo vale tanto no RPPS quanto no RGPS, inclusive quando os dois benefícios são de regimes diferentes (por exemplo, aposentadoria do INSS somada a pensão de servidor).

As regras valem para servidor estadual e municipal?

Em parte. A EC 103/2019 alterou diretamente o regime da União e estabeleceu regras gerais para todos os entes. Porém, cada estado e município tem seu próprio RPPS, com legislação própria sobre cálculo, duração e dependentes. Muitos seguem regras parecidas com as da Lei 8.112/90, mas não é automático. Se o falecido era servidor estadual ou municipal, é essencial consultar a lei previdenciária do ente (a previdência do estado ou do município) e, em caso de dúvida, um advogado especializado.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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