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Novo Limite CadÚnico 2026: R$ 810,50 e o Que Mudou

Publicado em 21 de maio de 2026
5 min de leitura

Sim, o limite de renda per capita do CadÚnico em 2026 subiu para R$ 810,50 (½ do salário mínimo de R$ 1.621), atualizado automaticamente após o reajuste do SM via Decreto 12.797/2025 — o que significa que famílias com renda até esse valor agora podem se inscrever no programa.

📋 Resumo da mudança

  • Limite per capita anterior (2025): R$ 759 (com SM de R$ 1.518)
  • Limite per capita atual (2026): R$ 810,50 (com SM de R$ 1.621)
  • Aumento: cerca de R$ 51,50 por pessoa/mês
  • Base legal: Decreto 11.016/2022 + Decreto 12.797/2025

O que mudou: o novo limite de R$ 810,50

A partir de janeiro de 2026, o limite de renda per capita do CadÚnico passou a ser de R$ 810,50, ou seja, metade do novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621.

A mudança não é uma alteração de lei — o critério de ½ salário mínimo já estava previsto no Decreto 11.016/2022, art. 4º. O que mudou foi o valor do salário mínimo, que automaticamente reajustou o limite do CadÚnico.

Como o novo valor foi calculado

O cálculo é simples e segue a regra do Decreto 11.016/2022:

Limite CadÚnico = SM ÷ 2
R$ 1.621 ÷ 2 = R$ 810,50

O novo salário mínimo foi estabelecido pelo Decreto 12.797/2025, publicado no final de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Como o limite do CadÚnico é indexado ao salário mínimo, ele sobe junto — sem necessidade de novo decreto específico.

Reajuste automático: sempre que o salário mínimo é atualizado, o limite do CadÚnico (½ SM) e o limite do BPC (¼ SM) também são automaticamente reajustados. Não há prazo de carência nem necessidade de novo ato administrativo do MDS.

Quem passa a ter direito em 2026

Com o novo limite, famílias que estavam logo acima do teto anterior (R$ 759) e abaixo de R$ 810,50 agora podem se inscrever ou manter-se no CadÚnico. Veja exemplos:

✅ Agora pode (em 2026)

  • Família de 3 pessoas com renda total de R$ 2.400 (R$ 800/pessoa) — acima do limite de 2025, abaixo do limite de 2026
  • Mãe solo com 1 filho e renda de R$ 1.600 (R$ 800/pessoa) — agora dentro do limite
  • Casal com 2 filhos e renda de R$ 3.200 (R$ 800/pessoa) — entra para a faixa do CadÚnico

⚠️ Ainda não tem direito

  • Família com renda per capita acima de R$ 810,50 — exceto se a renda total for menor que 3 SM (R$ 4.863), porta alternativa
  • Famílias com renda comprovada via CNIS muito acima da declarada — pode causar bloqueio por inconsistência

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Impacto nos benefícios vinculados

O aumento do limite do CadÚnico não significa que todos os benefícios sociais ampliaram seus critérios. Cada programa tem regras próprias:

  • BPC/LOAS: limite continua em ¼ SM (R$ 405,25 em 2026), conforme Lei 8.742/1993, art. 20. Apenas a flexibilização da Lei 14.176/2021 pode ampliar até ½ SM em casos específicos.
  • Bolsa Família: critérios próprios mais restritivos (renda per capita ≤ R$ 218 para extrema pobreza). O aumento do limite do CadÚnico não amplia automaticamente o Bolsa Família.
  • Tarifa Social de Energia: famílias inscritas no CadÚnico com renda até ½ SM per capita continuam tendo direito ao desconto de até 65%.
  • ID Jovem: critério de renda até 2 SM, sem alteração com o reajuste.

Entendendo a hierarquia: estar no CadÚnico é pré-requisito para acessar benefícios — mas cada programa tem critérios próprios de elegibilidade. Para entender as diferenças entre os limites do CadÚnico (½ SM) e do BPC (¼ SM), veja o guia detalhado de renda per capita do CadÚnico.

Como aproveitar a mudança

Se a sua família passou a estar dentro do novo limite, o caminho é:

  • 1.
    Calcule sua renda per capita com os valores de 2026 (renda total ÷ pessoas na casa).
  • 2.
    Se estiver abaixo de R$ 810,50, agende atendimento no CRAS do seu município.
  • 3.
    Reúna os documentos: RG/CIN, CPF, comprovante de residência, certidões e comprovantes de renda.
  • 4.
    Compareça à entrevista com o Responsável Familiar (preferencialmente mulher, 16+).
  • 5.
    Receba o NIS ao final — a partir daí, você pode pleitear benefícios como Tarifa Social, ID Jovem e analisar elegibilidade para Bolsa Família.

Para o passo a passo completo da inscrição e quem tem direito em 2026, veja o guia completo do CadÚnico 2026.

Importante: este artigo é informativo e baseado em fontes oficiais (Decreto 12.797/2025, Decreto 11.016/2022, MDS). Os valores e critérios podem ser ajustados durante o ano por novos atos normativos. Para casos específicos, consulte o CRAS do seu município ou ligue para o Disque Social 121.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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