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MP 1.369 corta prazo do INSS a 30 dias e acelera BPC em 2026

Publicado em 22 de junho de 2026
6 min de leitura
Fachada do INSS em Brasília: programa PGB acelera análise do BPC e aposentadoria
Sede do INSS em Brasília. A MP 1.369/2026 reduz para 30 dias o prazo de inclusão de processos de BPC e aposentadoria no PGB. Fonte: INSS.

O Governo Federal reduziu de 45 para 30 dias, pela Medida Provisória nº 1.369 (assinada em 18 de junho e publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2026), o prazo para incluir processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. A norma altera a Lei 15.201/2025 e amplia o programa para o reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo o BPC. Aqui no Nosso Direito explicamos o que muda na fila.

📌 O que muda

  • Prazo cai de 45 para 30 dias: do 31º dia de espera, o processo já pode entrar no PGB
  • Programa passa a cobrir o reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais
  • BPC incluído: entram as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do benefício
  • Vigência imediata desde 20 de junho de 2026 (MP 1.369/2026, que altera a Lei 15.201/2025)
  • Sem aumento de despesa: usa os limites orçamentários já previstos para o programa

O que é o PGB e por que o prazo mudou

O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) foi instituído pela Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, como um esforço extraordinário para reduzir a fila do INSS: servidores recebem incentivos para analisar, em mutirão, pedidos que estão parados há mais tempo. Até agora, um processo só entrava nesse esforço depois de mais de 45 dias de espera.

Com a MP 1.369/2026, esse marco passou para 30 dias. Significa que, a partir do 31º dia de espera, o pedido já pode ser direcionado ao PGB e analisado de forma prioritária. A medida atinge tanto os processos com prazo de análise superior a 30 dias quanto os que têm prazo judicial expirado.

A retomada vem em um cenário de oscilação. Em 2025, o próprio programa chegou a ser interrompido por restrição orçamentária — episódio que detalhamos em INSS suspende programa para reduzir a fila por falta de verba. A MP 1.369/2026 representa a etapa seguinte: além de retomar, o governo amplia o alcance do esforço e ainda reduz o gatilho de espera.

BPC: o que entra no programa

A grande novidade desta MP, em relação às versões anteriores do programa, é que ela nomeia expressamente o BPC. Passam a integrar o PGB as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — a etapa em que o assistente social do INSS analisa a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa ou com deficiência. O BPC é o benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) garantido pela Lei 8.742/93 (LOAS), art. 20 a quem comprova renda familiar per capita baixa.

Para quem aguarda o reconhecimento do direito, o impacto prático é o encurtamento do tempo de espera dessa avaliação social. Vale lembrar que a inscrição atualizada no CadÚnico segue sendo pré-requisito para o pedido do BPC — sem ela, a análise não avança, esteja o processo no PGB ou não.

⚠️ Atenção

A inclusão no programa acelera a análise do pedido, mas não cria direito automático: cada caso continua sendo avaliado segundo os critérios da lei. Entrar mais rápido na fila de análise não garante a concessão do benefício.

Perícias e aposentadorias também acelerados

Do lado previdenciário, a MP abre o programa para perícias médicas em situações que costumavam travar a fila. Entram nesse rol, entre outros casos: perícias em unidades do INSS sem oferta regular do serviço; agendamentos cujo prazo máximo ultrapassa 30 dias; perícias com prazo judicial expirado; e a análise documental feita em horário estendido — após as 18h em dias úteis e em dias não úteis.

Na prática, isso alcança quem aguarda decisões sobre aposentadorias e benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se o seu pedido já passou do prazo, vale acompanhar o andamento — entenda quanto tempo o INSS leva para analisar um pedido e o que fazer na demora.

O que o cidadão precisa fazer

A inclusão de um processo no PGB é uma decisão interna de gestão do INSS: o beneficiário não solicita nem se inscreve no programa. O que cabe ao cidadão é manter o pedido regular e os dados em dia:

  • Mantenha o CadÚnico atualizado (pré-requisito para o BPC) e os documentos da família corretos
  • Acompanhe o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela central 135
  • Se o pedido já passou do prazo legal de análise, guarde o protocolo e as datas
  • Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica

Se você ainda não deu entrada no benefício, veja o passo a passo para solicitar o BPC pelo Meu INSS. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional para o seu caso concreto.

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❓ Perguntas Frequentes

O que muda com a MP 1.369/2026 no INSS?

A Medida Provisória 1.369/2026 reduz de 45 para 30 dias o prazo a partir do qual um processo pode entrar no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que mobiliza servidores para acelerar a análise. Na prática, do 31º dia de espera o pedido já pode ser priorizado.

O programa também acelera o BPC?

Sim. A MP amplia o PGB para o reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre os serviços incluídos estão as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de perícias médicas em situações específicas.

Preciso fazer algo para entrar no programa?

Não. A inclusão de processos no PGB é uma medida interna de gestão do INSS — o beneficiário não precisa solicitar nada. O pedido continua tramitando pelos canais oficiais, como o Meu INSS, e pode ser priorizado automaticamente quando ultrapassa o prazo.

A mudança aumenta o gasto público?

Segundo o Governo Federal, não. A norma informa que a alteração não implica aumento de despesas, pois a implementação observa os limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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