MP 1.369 corta prazo do INSS a 30 dias e acelera BPC em 2026

O Governo Federal reduziu de 45 para 30 dias, pela Medida Provisória nº 1.369 (assinada em 18 de junho e publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2026), o prazo para incluir processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. A norma altera a Lei 15.201/2025 e amplia o programa para o reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo o BPC. Aqui no Nosso Direito explicamos o que muda na fila.
📌 O que muda
- •Prazo cai de 45 para 30 dias: do 31º dia de espera, o processo já pode entrar no PGB
- •Programa passa a cobrir o reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais
- •BPC incluído: entram as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do benefício
- •Vigência imediata desde 20 de junho de 2026 (MP 1.369/2026, que altera a Lei 15.201/2025)
- •Sem aumento de despesa: usa os limites orçamentários já previstos para o programa
O que é o PGB e por que o prazo mudou
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) foi instituído pela Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, como um esforço extraordinário para reduzir a fila do INSS: servidores recebem incentivos para analisar, em mutirão, pedidos que estão parados há mais tempo. Até agora, um processo só entrava nesse esforço depois de mais de 45 dias de espera.
Com a MP 1.369/2026, esse marco passou para 30 dias. Significa que, a partir do 31º dia de espera, o pedido já pode ser direcionado ao PGB e analisado de forma prioritária. A medida atinge tanto os processos com prazo de análise superior a 30 dias quanto os que têm prazo judicial expirado.
A retomada vem em um cenário de oscilação. Em 2025, o próprio programa chegou a ser interrompido por restrição orçamentária — episódio que detalhamos em INSS suspende programa para reduzir a fila por falta de verba. A MP 1.369/2026 representa a etapa seguinte: além de retomar, o governo amplia o alcance do esforço e ainda reduz o gatilho de espera.
Perícias e aposentadorias também acelerados
Do lado previdenciário, a MP abre o programa para perícias médicas em situações que costumavam travar a fila. Entram nesse rol, entre outros casos: perícias em unidades do INSS sem oferta regular do serviço; agendamentos cujo prazo máximo ultrapassa 30 dias; perícias com prazo judicial expirado; e a análise documental feita em horário estendido — após as 18h em dias úteis e em dias não úteis.
Na prática, isso alcança quem aguarda decisões sobre aposentadorias e benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se o seu pedido já passou do prazo, vale acompanhar o andamento — entenda quanto tempo o INSS leva para analisar um pedido e o que fazer na demora.
O que o cidadão precisa fazer
A inclusão de um processo no PGB é uma decisão interna de gestão do INSS: o beneficiário não solicita nem se inscreve no programa. O que cabe ao cidadão é manter o pedido regular e os dados em dia:
- ✓Mantenha o CadÚnico atualizado (pré-requisito para o BPC) e os documentos da família corretos
- ✓Acompanhe o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela central 135
- ✓Se o pedido já passou do prazo legal de análise, guarde o protocolo e as datas
- ✓Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica
Se você ainda não deu entrada no benefício, veja o passo a passo para solicitar o BPC pelo Meu INSS. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional para o seu caso concreto.
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❓ Perguntas Frequentes
O que muda com a MP 1.369/2026 no INSS?
O programa também acelera o BPC?
Preciso fazer algo para entrar no programa?
A mudança aumenta o gasto público?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS — Governo reduz para 30 dias o prazo para inclusão de processos no programa que acelera análises
Ministério da Previdência Social — Governo reduz para 30 dias o prazo de inclusão no PGB
Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025 (institui o PGB)
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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