INSS Antecipa Benefícios a 172 Mil Segurados em MG

Agência do INSS no Rio de Janeiro | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Governo Federal publicou, em 6 de março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11/2026, que autoriza a antecipação de benefícios do INSS a 172.396 segurados residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A medida atende beneficiários afetados pelas enchentes que motivaram a declaração de calamidade pública pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2026.
Quais medidas foram anunciadas pelo Governo Federal
A portaria conjunta dos Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) prevê três medidas principais para amparar os segurados do INSS nas áreas atingidas pela calamidade.
- 1.Antecipação do pagamento mensal: os benefícios de março foram adiantados para a primeira data de pagamento do final do mês
- 2.Adiantamento de uma mensalidade: 160.583 beneficiários com benefícios de caráter permanente podem receber a antecipação de uma renda mensal
- 3.Prioridade na análise de novos requerimentos: pedidos de benefícios oriundos dos municípios afetados terão tramitação acelerada no INSS
A antecipação equivale a uma mensalidade do benefício e será descontada em até 36 parcelas mensais, com período de carência de 3 meses antes do início das deduções.
Quem pode receber a antecipação
A medida contempla beneficiários que recebem benefícios de caráter permanente do INSS e residem em um dos três municípios abrangidos pela portaria. Os benefícios incluídos são:
- ✓Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial)
- ✓Pensão por morte
- ✓BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
- ✓Auxílio-acidente
Atenção: benefícios de caráter temporário não estão incluídos na antecipação. Isso abrange o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o seguro-desemprego e o salário-maternidade.
| Município | Beneficiários atingidos |
|---|---|
| Juiz de Fora | Maior contingente entre os três municípios |
| Ubá | Incluído na portaria por calamidade |
| Matias Barbosa | Incluído na portaria por calamidade |
| Total: 172.396 beneficiários nas três cidades | |
O que muda na prática para o segurado
Na prática, o segurado residente em um dos municípios afetados não precisa tomar nenhuma providência para receber a antecipação. O crédito é realizado automaticamente pelo INSS, conforme o calendário de pagamentos.
O valor antecipado será descontado de forma parcelada, o que pode reduzir temporariamente o valor líquido recebido nos meses seguintes ao período de carência. É importante que o beneficiário esteja ciente das condições de reembolso.
- •Carência: 3 meses após o recebimento da antecipação
- •Parcelamento: até 36 vezes, descontadas diretamente do benefício
- •Não é empréstimo bancário: a operação é feita pelo próprio INSS, sem juros adicionais
Se você recebe aposentadoria ou outro benefício permanente do INSS e reside em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa, consulte seu extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS para verificar o crédito da antecipação.
Para mais informações sobre os diferentes tipos de aposentadoria e seus requisitos, consulte nosso guia completo de aposentadoria 2026.
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❓ Perguntas Frequentes
Quem tem direito à antecipação de benefícios do INSS em Minas Gerais?
Como funciona o pagamento da antecipação do INSS?
Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária podem receber a antecipação?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Ministério da Previdência Social — Notícia oficial
Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
Portal INSS
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