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INSS Antecipa Benefícios a 172 Mil Segurados em MG

Publicado em 12 de março de 2026
5 min de leitura
INSS antecipação benefícios calamidade Minas Gerais 2026

Agência do INSS no Rio de Janeiro | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Governo Federal publicou, em 6 de março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11/2026, que autoriza a antecipação de benefícios do INSS a 172.396 segurados residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A medida atende beneficiários afetados pelas enchentes que motivaram a declaração de calamidade pública pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2026.

Quais medidas foram anunciadas pelo Governo Federal

A portaria conjunta dos Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) prevê três medidas principais para amparar os segurados do INSS nas áreas atingidas pela calamidade.

  • 1.
    Antecipação do pagamento mensal: os benefícios de março foram adiantados para a primeira data de pagamento do final do mês
  • 2.
    Adiantamento de uma mensalidade: 160.583 beneficiários com benefícios de caráter permanente podem receber a antecipação de uma renda mensal
  • 3.
    Prioridade na análise de novos requerimentos: pedidos de benefícios oriundos dos municípios afetados terão tramitação acelerada no INSS

A antecipação equivale a uma mensalidade do benefício e será descontada em até 36 parcelas mensais, com período de carência de 3 meses antes do início das deduções.

Quem pode receber a antecipação

A medida contempla beneficiários que recebem benefícios de caráter permanente do INSS e residem em um dos três municípios abrangidos pela portaria. Os benefícios incluídos são:

  • Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial)
  • Pensão por morte
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
  • Auxílio-acidente

Atenção: benefícios de caráter temporário não estão incluídos na antecipação. Isso abrange o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o seguro-desemprego e o salário-maternidade.

MunicípioBeneficiários atingidos
Juiz de ForaMaior contingente entre os três municípios
UbáIncluído na portaria por calamidade
Matias BarbosaIncluído na portaria por calamidade
Total: 172.396 beneficiários nas três cidades

O que muda na prática para o segurado

Na prática, o segurado residente em um dos municípios afetados não precisa tomar nenhuma providência para receber a antecipação. O crédito é realizado automaticamente pelo INSS, conforme o calendário de pagamentos.

O valor antecipado será descontado de forma parcelada, o que pode reduzir temporariamente o valor líquido recebido nos meses seguintes ao período de carência. É importante que o beneficiário esteja ciente das condições de reembolso.

  • Carência: 3 meses após o recebimento da antecipação
  • Parcelamento: até 36 vezes, descontadas diretamente do benefício
  • Não é empréstimo bancário: a operação é feita pelo próprio INSS, sem juros adicionais

Se você recebe aposentadoria ou outro benefício permanente do INSS e reside em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa, consulte seu extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS para verificar o crédito da antecipação.

Para mais informações sobre os diferentes tipos de aposentadoria e seus requisitos, consulte nosso guia completo de aposentadoria 2026.

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❓ Perguntas Frequentes

Quem tem direito à antecipação de benefícios do INSS em Minas Gerais?

Têm direito os 172.396 beneficiários do INSS residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), que recebem benefícios de caráter permanente como aposentadorias, pensões por morte, BPC e auxílio-acidente. Benefícios temporários, como seguro-desemprego e salário-maternidade, não estão incluídos na medida.

Como funciona o pagamento da antecipação do INSS?

O beneficiário recebe uma antecipação equivalente a uma mensalidade do seu benefício. O valor é descontado em até 36 parcelas mensais, com um período de carência de 3 meses antes do início das deduções. Não é necessário solicitar — o crédito é feito automaticamente pelo INSS.

Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária podem receber a antecipação?

Não. A Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11/2026 exclui benefícios de caráter temporário da antecipação, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), seguro-desemprego e salário-maternidade. A medida contempla apenas benefícios permanentes.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

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