IBDP Pede ao STF Esclarecimentos sobre Aposentadoria de Vigilantes

Sede do STF na Praca dos Tres Poderes | Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) protocolou embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de março de 2026, buscando esclarecimentos sobre a decisão proferida no Tema 1209 de repercussão geral. O julgamento, concluído em fevereiro de 2026, negou por 6 votos a 4 o direito à aposentadoria especial para vigilantes, mesmo aqueles que utilizam arma de fogo. O IBDP, que atuou como amicus curiae no processo, aponta omissões e contradições que, segundo o instituto, precisam ser esclarecidas.
O que o STF decidiu no Tema 1209
O Supremo Tribunal Federal analisou o Recurso Extraordinário (RE) 1368225, com repercussão geral reconhecida, e fixou a seguinte tese: a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria especial prevista no art. 201, §1º, da Constituição Federal.
O voto do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Votaram pela concessão da aposentadoria especial os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O INSS havia recorrido contra decisão do STJ que reconhecia a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada exposição permanente a risco à integridade física, mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O que o IBDP questiona nos embargos
Como amicus curiae no processo, o IBDP aponta que a decisão do STF contém omissões e contradições que podem gerar insegurança jurídica na aplicação da tese pelos tribunais inferiores. Entre os principais pontos questionados estão:
- •Equiparação com guardas municipais: o IBDP questiona a comparação feita entre a atividade de vigilante e a de guardas municipais, anteriormente analisada pelo STF no Tema 1057, argumentando que são atividades com naturezas distintas
- •Risco à integridade física: o instituto destaca que o risco à integridade física é inerente à atividade de vigilante, sendo reconhecido inclusive pela NR-16, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata de atividades perigosas
- •Alcance da decisão: o IBDP busca esclarecer se a tese se aplica apenas a vigilantes ou se pode impactar outras categorias profissionais que exercem atividades com periculosidade
Os embargos de declaração não buscam reverter o mérito da decisão, mas sim esclarecer pontos que o IBDP considera omissos ou contraditórios. Ainda assim, em casos excepcionais, os embargos podem ter efeitos modificativos.
Impacto prático para os vigilantes
Com a decisão do STF, vigilantes que solicitarem aposentadoria especial ao INSS com base exclusivamente na periculosidade da atividade tendem a ter o pedido negado. O INSS deve aplicar diretamente a tese fixada pela Corte, o que torna o cenário mais restritivo para essa categoria profissional.
Na prática, a principal consequência é que a atividade de vigilante, por si só, não será mais suficiente para garantir o reconhecimento de tempo especial. No entanto, situações em que o profissional esteja exposto a outros agentes nocivos, como ruído acima de 85 decibéis ou agentes químicos, ainda podem ser analisadas individualmente.
Para entender melhor as regras gerais da aposentadoria especial por periculosidade, consulte nosso guia sobre aposentadoria especial por periculosidade. Se você é vigilante e quer entender seus direitos previdenciários, veja também nosso artigo sobre aposentadoria especial para vigilantes.
Próximos passos e o que esperar
Os embargos de declaração protocolados pelo IBDP serão analisados pelo STF, que decidirá se há, de fato, omissões ou contradições na decisão do Tema 1209. A análise pode ocorrer em plenário virtual, sem previsão de data definida até o momento.
Enquanto isso, vigilantes e profissionais que atuam em atividades com periculosidade devem ficar atentos às seguintes orientações:
- ✓Consultar o extrato previdenciário no aplicativo ou site Meu INSS para verificar o tempo de contribuição
- ✓Reunir documentação que comprove exposição a agentes nocivos específicos, como PPP e LTCAT
- ✓Buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso individualmente
A decisão do STF no Tema 1209 tem caráter vinculante, o que significa que tribunais e o INSS devem segui-la. No entanto, os esclarecimentos solicitados pelo IBDP podem ajudar a definir melhor o alcance e os limites da tese, o que pode beneficiar casos específicos. Para mais informações sobre aposentadoria, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria.
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❓ Perguntas Frequentes
O que são embargos de declaração e para que servem?
O STF pode mudar a decisão do Tema 1209 após os embargos?
Vigilantes ainda podem buscar aposentadoria especial na Justiça?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
IBDP - Embargos no STF sobre aposentadoria especial de vigilantes
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
EC 103/2019 - Reforma da Previdência
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