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Aposentadoria Especial por Periculosidade: Requisitos, Profissões e Como Solicitar

Atualizado em 1 de dezembro de 2025
10 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria especial para trabalhadores em atividades de risco

A aposentadoria especial por periculosidade é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos iminentes à vida ou integridade física, como eletricistas, vigilantes armados e frentistas. Diferente da aposentadoria comum, ela permite se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco), mas após a Reforma da Previdência de 2019, também passou a exigir idade mínima. Para ter direito, é fundamental comprovar a exposição através do PPP e LTCAT.

📋 O que é Aposentadoria Especial por Periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é uma modalidade de aposentadoria prevista na Lei 8.213/1991 que beneficia trabalhadores expostos a condições de risco que podem causar morte ou lesões graves. Diferente da insalubridade (que envolve agentes nocivos à saúde de forma gradual), a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes iminentes.

Periculosidade x Insalubridade

CaracterísticaPericulosidadeInsalubridade
Tipo de RiscoRisco iminente de vidaExposição gradual a agentes nocivos
ExemplosExplosivos, eletricidade, inflamáveisRuído, calor, agentes químicos
Adicional Salarial30% sobre salário base10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo
DanoAcidente grave ou morteDoença ocupacional ao longo do tempo

Ambas as condições podem dar direito à aposentadoria especial, mas a forma de comprovação e os agentes envolvidos são diferentes.

👷 Profissões que Têm Direito

Desde 1995, o enquadramento para aposentadoria especial não é mais feito automaticamente por categoria profissional. É necessário comprovar a exposição ao agente de risco. No entanto, algumas profissões têm maior facilidade de enquadramento:

Profissões com Exposição a Eletricidade

  • Eletricistas de alta tensão (acima de 250 volts)
  • Técnicos de manutenção elétrica
  • Operadores de subestações
  • Cabistas e instaladores de redes elétricas

Profissões com Exposição a Inflamáveis

  • Frentistas de postos de combustíveis
  • Operadores de refinarias
  • Trabalhadores em plataformas de petróleo
  • Motoristas de caminhão-tanque

Profissões com Exposição a Violência/Armas

  • Vigilantes armados
  • Seguranças patrimoniais armados
  • Agentes de segurança privada
  • Escoltas armadas

Outras Profissões de Risco

  • Bombeiros (civis e militares)
  • Operadores de explosivos (mineração, pedreiras)
  • Trabalhadores em mineração subterrânea
  • Operadores de máquinas pesadas em ambientes de risco

💡 Importante

O direito à aposentadoria especial não depende apenas da profissão, mas da comprovação da exposição ao agente de risco. Um eletricista que trabalha apenas com baixa tensão, por exemplo, pode não ter direito ao benefício.

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📊 Requisitos e Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

1. Tempo de Contribuição (conforme grau de risco)

Grau de RiscoTempo de ContribuiçãoExemplos de Atividades
Alto15 anosMineração subterrânea, exposição a amianto
Médio20 anosMineração de superfície, exposição a chumbo
Baixo25 anosEletricistas, vigilantes, frentistas

A maioria dos trabalhadores expostos a periculosidade se enquadra na categoria de 25 anos de contribuição (risco baixo).

2. Qualidade de Segurado

É necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento da solicitação do benefício.

3. Comprovação da Exposição

A exposição ao agente de risco deve ser comprovada através de documentos técnicos (PPP e LTCAT), demonstrando que a atividade era exercida de forma habitual e permanente.

⚠️ Atenção: Exposição Habitual e Permanente

Para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ao risco deve ser habitual e permanente, ou seja, durante toda a jornada de trabalho. Exposições eventuais ou intermitentes podem não garantir o direito ao benefício.

📄 Documentos Necessários: PPP e LTCAT

A comprovação da exposição a condições de periculosidade é feita principalmente através de dois documentos técnicos:

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é o documento mais importante para a aposentadoria especial. Ele é fornecido pelo empregador e contém:

  • Dados do empregador e do trabalhador
  • Descrição das atividades exercidas
  • Agentes nocivos ou de risco a que o trabalhador esteve exposto
  • Intensidade e concentração dos agentes
  • Período de exposição (datas de início e fim)
  • EPIs utilizados e sua eficácia
  • Responsável técnico pelos dados (médico ou engenheiro)

Como obter: Solicite ao RH ou DP da empresa. A empresa é obrigada a fornecer o PPP, mesmo após o desligamento do funcionário.

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é o laudo técnico que embasa o PPP. Ele é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e descreve detalhadamente as condições ambientais.

  • Descrição do ambiente de trabalho
  • Medições técnicas dos agentes de risco
  • Metodologia utilizada nas medições
  • Conclusões sobre a caracterização (ou não) da atividade especial

Outros Documentos Úteis

  • Carteira de Trabalho (CTPS) com os registros de emprego
  • Contracheques que comprovem recebimento de adicional de periculosidade
  • Certidões de sindicatos ou associações de classe
  • Laudos periciais judiciais (se houver)

⚖️ Mudanças Após a Reforma da Previdência 2019

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Veja o que mudou:

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

  • Sem idade mínima — bastava completar o tempo de contribuição especial
  • Cálculo com base nos 80% maiores salários desde julho/1994
  • Sem aplicação de fator previdenciário ou pedágio

Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Tempo de ContribuiçãoIdade MínimaPontos (transição)
15 anos55 anos66 pontos
20 anos58 anos76 pontos
25 anos60 anos86 pontos

Regra de transição por pontos: Para quem já contribuía antes da reforma, existe a opção de se aposentar pela soma de idade + tempo de contribuição (pontos), que aumenta progressivamente até atingir a idade mínima definitiva.

✅ Direito Adquirido

Quem já havia completado os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido hoje.

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💰 Cálculo do Benefício

O cálculo da aposentadoria especial também mudou com a Reforma da Previdência:

Antes da Reforma

O valor correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de fator previdenciário.

Depois da Reforma

O cálculo passou a ser feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um coeficiente:

  • 60% da média + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição
  • O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
  • Para quem trabalhou em atividade especial, cada ano conta como tempo especial, podendo aumentar o coeficiente

⚠️ Importante: Conversão de Tempo

Após a Reforma, a conversão de tempo especial em comum foi proibida para períodos trabalhados a partir de 13/11/2019. O tempo especial anterior ainda pode ser convertido com fator de 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher).

🚀 Como Solicitar no INSS

Para solicitar a aposentadoria especial por periculosidade, siga o passo a passo:

Passo 1: Reúna a Documentação

  • 1.
    PPP de todos os empregos com exposição a periculosidade
  • 2.
    Carteira de Trabalho com todos os registros
  • 3.
    Contracheques que comprovem adicional de periculosidade (se tiver)
  • 4.
    Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

Passo 2: Acesse o Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.

Passo 3: Solicite o Benefício

  • 1.
    Clique em "Novo Pedido"
  • 2.
    Selecione "Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição"
  • 3.
    Preencha as informações solicitadas
  • 4.
    Anexe os documentos digitalizados (PPP, CTPS, etc.)

Passo 4: Acompanhe o Processo

O prazo para análise do INSS é de até 45 dias, conforme acordo firmado entre o STF e o INSS. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.

Passo 5: Em Caso de Negativa

Se o pedido for negado, você pode:

  • Recurso administrativo — prazo de 30 dias
  • Ação judicial — com apoio de advogado ou Defensoria Pública

Para mais informações sobre aposentadoria especial, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria especial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Sim, trabalhadores expostos a condições de periculosidade têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição contínua a agentes de risco através de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Qual o tempo de contribuição para aposentadoria por periculosidade?

O tempo de contribuição varia conforme o grau de risco: 15 anos para risco alto (ex: mineração subterrânea), 20 anos para risco médio (ex: mineração de superfície), e 25 anos para risco baixo (ex: eletricistas, vigilantes). Após a Reforma de 2019, também é exigida idade mínima.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial por periculosidade?

As principais profissões incluem: eletricistas (alta tensão), vigilantes armados, frentistas (exposição a inflamáveis), bombeiros, trabalhadores em plataformas de petróleo, operadores de explosivos, entre outros. O enquadramento depende da comprovação da exposição ao risco, não apenas da profissão.

O que é PPP e para que serve?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do funcionário, incluindo a exposição a agentes nocivos ou perigosos. É obrigatório para solicitar a aposentadoria especial e deve ser solicitado ao RH da empresa.

O uso de EPI elimina o direito à aposentadoria especial?

Não necessariamente. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o direito à aposentadoria especial pode ser mantido se for comprovado que o EPI não eliminou completamente o risco. O STF decidiu, especificamente para o agente ruído, que o EPI não neutraliza totalmente a exposição. Para outros agentes, a análise é feita caso a caso.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial após a Reforma?

Após a Reforma da Previdência de 2019, foi estabelecida idade mínima: 55 anos para 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição, e 60 anos para 25 anos de contribuição. Quem já contribuía antes de 2019 pode ter direito a regras de transição.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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