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Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Atualizado em 4 de novembro de 2025
6 min de leitura
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Vigilante recebendo orientação sobre aposentadoria especial e documentação necessária para comprovar atividade especial

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Sim, vigilantes têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a condições de risco à integridade física de forma habitual e permanente durante o período de trabalho.

A atividade de vigilante é considerada especial por envolver exposição ao perigo inerente à profissão, mesmo quando não há uso de arma de fogo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, firmou entendimento de que é admissível reconhecer atividade especial de vigilante, com ou sem arma, desde que comprovada a periculosidade por meio de laudo técnico ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu dessas decisões, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está analisando o Tema 1.209 para decidir se a periculosidade inerente à profissão de vigilante é suficiente para garantir a aposentadoria especial sem necessidade de comprovação adicional de agentes nocivos.

Requisitos para aposentadoria especial do vigilante

Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante deve atender aos seguintes requisitos:

Tempo de atividade especial

É necessário comprovar 25 anos de atividade especial como vigilante. Esse tempo deve ser comprovado por meio de documentos que demonstrem a exposição a condições de risco.

Comprovação de exposição a riscos

A atividade de vigilante é considerada especial por envolver:

  • Exposição ao perigo inerente à profissão
  • Risco de confronto físico
  • Risco de roubo ou assalto
  • Exposição a situações de violência
  • Condições de trabalho que colocam em risco a integridade física

O reconhecimento não depende necessariamente do uso de arma de fogo, mas requer comprovação técnica da periculosidade por meio de laudo técnico ou PPP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, firmou que é admissível reconhecer atividade especial de vigilante, com ou sem arma, desde que comprovada a periculosidade por documentos técnicos.

Regras antes e depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Para vigilantes que já trabalhavam antes da Reforma da Previdência, a regra era mais simples:

  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • Sem exigência de idade mínima
  • Aposentadoria podia ser concedida assim que completasse os 25 anos

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Com a Emenda Constitucional 103/2019, as regras mudaram:

Regra de Transição (quem já contribuía antes da reforma)

Para vigilantes que já contribuíam antes de 13/11/2019, aplica-se a regra de transição que exige pontuação mínima, somando idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:

  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial
  • 66 pontos para 15 anos de atividade especial

A pontuação é calculada somando: idade + tempo de contribuição + tempo de exposição.

Nova Regra Permanente (quem começou após a reforma)

Para vigilantes que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Idade mínima de 60 anos
  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • Carência de 180 contribuições mensais

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Documentos necessários para comprovar atividade especial

A comprovação da atividade especial é fundamental para a concessão da aposentadoria especial. Os principais documentos são:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do vigilante, incluindo:

  • Descrição das atividades exercidas
  • Condições de trabalho
  • Exposição a agentes nocivos ou perigosos
  • Período de trabalho na atividade especial

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é elaborado por médico ou engenheiro do trabalho e descreve:

  • Os agentes nocivos presentes no ambiente laboral
  • Condições de risco à saúde e integridade física
  • Exposição a situações de perigo

Outros documentos

  • Carteira de trabalho com anotações sobre atividade especial
  • Contratos de trabalho
  • Holerites com adicional de periculosidade (quando houver)
  • Declarações da empresa sobre as condições de trabalho
  • Documentos que comprovem exposição a riscos

Tema 1.209 do STF e discussões judiciais

O Tema 1.209 do STF está analisando se a atividade de vigilante, devido à exposição ao perigo inerente à profissão, confere direito à aposentadoria especial sem necessidade de comprovação adicional de agentes nocivos específicos.

O que está sendo discutido?

O STF está decidindo se:

  • A periculosidade inerente à profissão de vigilante é suficiente para garantir a aposentadoria especial
  • É necessário comprovar exposição a agentes nocivos específicos (como ruído, calor, frio, produtos químicos)
  • O reconhecimento deve ser automático ou requer análise caso a caso

Situação atual

Enquanto o julgamento do Tema 1.209 não é concluído, os processos relacionados à aposentadoria especial de vigilantes estão suspensos por determinação do STF, aguardando a decisão final vinculante. Essa suspensão é aplicada nacionalmente até o julgamento definitivo do tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de arma de fogo, mas o INSS recorreu, levando a questão ao STF para análise definitiva.

O que esperar?

A decisão do STF trará maior segurança jurídica para a categoria, definindo se o reconhecimento será automático ou se será necessário comprovar cada caso individualmente.

Como solicitar a aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial como vigilante, siga os seguintes passos:

  • 1.
    Reúna os documentos necessários, especialmente o PPP e o LTCAT, além da carteira de trabalho com anotações sobre atividade especial
  • 2.
    Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o telefone 135
  • 3.
    Faça o pedido de aposentadoria especial, informando que você trabalhou como vigilante
  • 4.
    Apresente todos os documentos que comprovem a atividade especial e a exposição a riscos
  • 5.
    Aguarde a análise do INSS, que pode solicitar documentos adicionais ou agendar perícia
  • 6.
    Em caso de indeferimento, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente

Importante

Se o INSS negar o pedido, você pode:

  • Recorrer administrativamente no próprio INSS
  • Buscar orientação jurídica especializada
  • Ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito

Muitos casos de vigilantes têm sido reconhecidos judicialmente, especialmente após as decisões do STJ que reconhecem a atividade especial pela natureza da profissão.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Sim, vigilantes têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem exposição a condições de risco à integridade física de forma habitual e permanente durante pelo menos 25 anos. O reconhecimento não depende necessariamente do uso de arma de fogo, mas da própria natureza da atividade de vigilância.

Quantos anos precisa para aposentadoria especial de vigilante?

É necessário comprovar 25 anos de atividade especial como vigilante. Após a Reforma da Previdência (2019), para quem começou após a reforma: idade mínima de 60 anos + 25 anos de exposição + carência de 180 contribuições. Para quem já trabalhava antes: regra de transição com pontuação (86 pontos para 25 anos, 76 pontos para 20 anos, ou 66 pontos para 15 anos), somando idade + tempo de contribuição + tempo de exposição.

Vigilante precisa de arma para aposentadoria especial?

Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, firmou entendimento de que é admissível reconhecer atividade especial de vigilante, com ou sem arma, desde que comprovada a periculosidade por meio de laudo técnico ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O reconhecimento depende de prova técnica da exposição a riscos.

Como comprovar atividade especial de vigilante?

A comprovação é feita principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Também são importantes a carteira de trabalho com anotações sobre atividade especial, contratos de trabalho e holerites com adicional de periculosidade.

O que é o Tema 1.209 do STF sobre vigilante?

O Tema 1.209 do STF está analisando se a atividade de vigilante, devido à exposição ao perigo inerente à profissão, confere direito à aposentadoria especial sem necessidade de comprovação adicional de agentes nocivos específicos. Enquanto o julgamento não é concluído, os processos relacionados estão suspensos aguardando a decisão final.

Vigilante pode se aposentar antes dos 60 anos?

Sim, se já trabalhava antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode se aposentar pela regra de transição com 86 pontos (idade + tempo de contribuição), desde que tenha pelo menos 25 anos de atividade especial. Para quem começou após a reforma, é obrigatória a idade mínima de 60 anos.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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