Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Vigilante recebendo orientação sobre aposentadoria especial e documentação necessária para comprovar atividade especial
Vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Sim, vigilantes têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a condições de risco à integridade física de forma habitual e permanente durante o período de trabalho.
A atividade de vigilante é considerada especial por envolver exposição ao perigo inerente à profissão, mesmo quando não há uso de arma de fogo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, firmou entendimento de que é admissível reconhecer atividade especial de vigilante, com ou sem arma, desde que comprovada a periculosidade por meio de laudo técnico ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu dessas decisões, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está analisando o Tema 1.209 para decidir se a periculosidade inerente à profissão de vigilante é suficiente para garantir a aposentadoria especial sem necessidade de comprovação adicional de agentes nocivos.
Requisitos para aposentadoria especial do vigilante
Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante deve atender aos seguintes requisitos:
Tempo de atividade especial
É necessário comprovar 25 anos de atividade especial como vigilante. Esse tempo deve ser comprovado por meio de documentos que demonstrem a exposição a condições de risco.
Comprovação de exposição a riscos
A atividade de vigilante é considerada especial por envolver:
- •Exposição ao perigo inerente à profissão
- •Risco de confronto físico
- •Risco de roubo ou assalto
- •Exposição a situações de violência
- •Condições de trabalho que colocam em risco a integridade física
O reconhecimento não depende necessariamente do uso de arma de fogo, mas requer comprovação técnica da periculosidade por meio de laudo técnico ou PPP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, firmou que é admissível reconhecer atividade especial de vigilante, com ou sem arma, desde que comprovada a periculosidade por documentos técnicos.
Regras antes e depois da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Para vigilantes que já trabalhavam antes da Reforma da Previdência, a regra era mais simples:
- •25 anos de atividade especial comprovada
- •Sem exigência de idade mínima
- •Aposentadoria podia ser concedida assim que completasse os 25 anos
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
Com a Emenda Constitucional 103/2019, as regras mudaram:
Regra de Transição (quem já contribuía antes da reforma)
Para vigilantes que já contribuíam antes de 13/11/2019, aplica-se a regra de transição que exige pontuação mínima, somando idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:
- •86 pontos para 25 anos de atividade especial
- •76 pontos para 20 anos de atividade especial
- •66 pontos para 15 anos de atividade especial
A pontuação é calculada somando: idade + tempo de contribuição + tempo de exposição.
Nova Regra Permanente (quem começou após a reforma)
Para vigilantes que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência (13/11/2019):
- •Idade mínima de 60 anos
- •25 anos de atividade especial comprovada
- •Carência de 180 contribuições mensais
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Documentos necessários para comprovar atividade especial
A comprovação da atividade especial é fundamental para a concessão da aposentadoria especial. Os principais documentos são:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do vigilante, incluindo:
- •Descrição das atividades exercidas
- •Condições de trabalho
- •Exposição a agentes nocivos ou perigosos
- •Período de trabalho na atividade especial
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é elaborado por médico ou engenheiro do trabalho e descreve:
- •Os agentes nocivos presentes no ambiente laboral
- •Condições de risco à saúde e integridade física
- •Exposição a situações de perigo
Outros documentos
- •Carteira de trabalho com anotações sobre atividade especial
- •Contratos de trabalho
- •Holerites com adicional de periculosidade (quando houver)
- •Declarações da empresa sobre as condições de trabalho
- •Documentos que comprovem exposição a riscos
Tema 1.209 do STF e discussões judiciais
O Tema 1.209 do STF está analisando se a atividade de vigilante, devido à exposição ao perigo inerente à profissão, confere direito à aposentadoria especial sem necessidade de comprovação adicional de agentes nocivos específicos.
O que está sendo discutido?
O STF está decidindo se:
- •A periculosidade inerente à profissão de vigilante é suficiente para garantir a aposentadoria especial
- •É necessário comprovar exposição a agentes nocivos específicos (como ruído, calor, frio, produtos químicos)
- •O reconhecimento deve ser automático ou requer análise caso a caso
Situação atual
Enquanto o julgamento do Tema 1.209 não é concluído, os processos relacionados à aposentadoria especial de vigilantes estão suspensos por determinação do STF, aguardando a decisão final vinculante. Essa suspensão é aplicada nacionalmente até o julgamento definitivo do tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de arma de fogo, mas o INSS recorreu, levando a questão ao STF para análise definitiva.
O que esperar?
A decisão do STF trará maior segurança jurídica para a categoria, definindo se o reconhecimento será automático ou se será necessário comprovar cada caso individualmente.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial como vigilante, siga os seguintes passos:
- 1.Reúna os documentos necessários, especialmente o PPP e o LTCAT, além da carteira de trabalho com anotações sobre atividade especial
- 2.Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o telefone 135
- 3.Faça o pedido de aposentadoria especial, informando que você trabalhou como vigilante
- 4.Apresente todos os documentos que comprovem a atividade especial e a exposição a riscos
- 5.Aguarde a análise do INSS, que pode solicitar documentos adicionais ou agendar perícia
- 6.Em caso de indeferimento, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente
Importante
Se o INSS negar o pedido, você pode:
- •Recorrer administrativamente no próprio INSS
- •Buscar orientação jurídica especializada
- •Ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito
Muitos casos de vigilantes têm sido reconhecidos judicialmente, especialmente após as decisões do STJ que reconhecem a atividade especial pela natureza da profissão.
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❓ Perguntas Frequentes
Vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Quantos anos precisa para aposentadoria especial de vigilante?
Vigilante precisa de arma para aposentadoria especial?
Como comprovar atividade especial de vigilante?
O que é o Tema 1.209 do STF sobre vigilante?
Vigilante pode se aposentar antes dos 60 anos?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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