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Aposentadoria para Dona de Casa: Como Contribuir e Se Aposentar

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026
9 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria e contribuição ao INSS para donas de casa como seguradas facultativas

Uma dúvida muito comum entre mulheres que se dedicam ao lar é se dona de casa pode se aposentar pelo INSS. A resposta é sim: a dona de casa pode contribuir voluntariamente ao INSS como segurada facultativa, com valores a partir de R$ 81,05 por mês (em 2026), e garantir direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. São três opções de alíquota — 5%, 11% ou 20% — e a escolha depende da renda familiar e do valor de benefício desejado. Para quem nunca contribuiu, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa a partir dos 65 anos.

🏠 Dona de Casa Pode se Aposentar?

Sim. Mesmo sem vínculo de emprego ou fonte de renda, a dona de casa pode contribuir para o INSS e garantir direito a benefícios previdenciários. Isso é possível porque a legislação brasileira criou a categoria de segurado facultativo — pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam ter proteção previdenciária.

Segundo o próprio INSS, a dona de casa que contribui regularmente tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)

💡 Importante

A dona de casa não é inscrita automaticamente no INSS — ela precisa tomar a iniciativa de se inscrever e começar a pagar as contribuições. Diferente da empregada doméstica (que tem carteira assinada e o empregador recolhe o INSS), a dona de casa é responsável por todo o processo. Veja nosso guia sobre aposentadoria de empregada doméstica para entender a diferença.

💰 As 3 Formas de Contribuir ao INSS

A dona de casa tem três opções de alíquota para contribuir como segurada facultativa. A escolha impacta diretamente no valor da contribuição mensal e no valor do benefício futuro.

1. Alíquota de 5% — Baixa Renda (R$ 81,05/mês em 2026)

Esta é a menor contribuição possível, mas tem requisitos específicos. Para pagar 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026 = R$ 81,05/mês), a dona de casa precisa cumprir todas estas condições:

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência
  • Não possuir renda própria de nenhuma natureza
  • Ter a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)
  • Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.242 em 2026)

⚠️ Atenção

Se a dona de casa pagar com a alíquota de 5% sem cumprir rigorosamente esses requisitos, as contribuições não serão consideradas pelo INSS na hora de solicitar um benefício. Nesse caso, será necessário pagar a diferença para complementar até 11% ou 20%.

2. Alíquota de 11% — Plano Simplificado (R$ 178,31/mês em 2026)

O plano simplificado é para quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda, mas deseja pagar menos. A contribuição é de 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31/mês em 2026). Assim como a alíquota de 5%, os benefícios ficam limitados ao valor de um salário mínimo.

3. Alíquota de 20% — Plano Completo (a partir de R$ 324,20/mês)

A alíquota de 20% incide sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Quem escolhe essa opção pode receber benefícios com valor acima do salário mínimo, calculados sobre a média das contribuições.

AlíquotaValor Mensal (2026)Benefício MáximoExige CadÚnico?
5%R$ 81,051 salário mínimoSim
11%R$ 178,311 salário mínimoNão
20%A partir de R$ 324,20Até o teto do INSSNão

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📋 Como se Inscrever no INSS

Para começar a contribuir, a dona de casa precisa primeiro se inscrever no INSS. O processo pode ser feito online ou por telefone:

Pelo Meu INSS (online)

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta gov.br
  • 2.
    Clique em "Inscrever no INSS"
  • 3.
    Selecione "Cidadão" e depois "Inscrição" → "Filiado"
  • 4.
    Siga as instruções e preencha seus dados pessoais
  • 5.
    Anote o seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) — será necessário para pagar a GPS

Pelo telefone 135

Ligue para a Central 135 do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h). O melhor horário para ligar é após as 16h e aos sábados. O atendente fará sua inscrição por telefone.

💡 Para quem vai pagar 5%

Antes de se inscrever no INSS, certifique-se de que sua família está inscrita no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses. A inscrição no CadÚnico é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.

💳 Como Pagar a GPS

Após a inscrição, a dona de casa deve pagar a contribuição mensalmente (ou trimestralmente) por meio da GPS (Guia da Previdência Social). Cada alíquota tem seu próprio código de pagamento:

AlíquotaCódigo MensalCódigo Trimestral
5% (baixa renda)19291937
11% (simplificado)14731490
20% (completo)14061457

Prazos de pagamento

  • Contribuição mensal: até o dia 15 do mês seguinte (ex: competência janeiro paga até 15 de fevereiro)
  • Contribuição trimestral: agrupa 3 meses de uma vez — paga até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre

⚠️ Atenção com a primeira contribuição

A primeira contribuição deve ser paga em dia, pois é a partir dela que começa a contar a carência (tempo mínimo para solicitar benefícios). Contribuições pagas fora do prazo têm cobrança de multa diária e juros.

A GPS pode ser emitida pelo Meu INSS, pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, ou preenchida manualmente em papelarias e paga em bancos ou lotéricas.

📆 Requisitos para Aposentadoria por Idade

A dona de casa que contribui ao INSS se aposenta pelas mesmas regras de aposentadoria por idade urbana. Os requisitos são:

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses)
  • Carência: 180 contribuições mensais

Valor do benefício

Para quem contribui com 5% ou 11%, o valor da aposentadoria será sempre de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Para quem contribui com 20%, o cálculo é: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição. O valor mínimo é sempre um salário mínimo. Saiba mais no nosso guia completo de aposentadoria por idade.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🔄 E Quem Nunca Contribuiu? A Alternativa do BPC/LOAS

Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e já tem 65 anos ou mais, pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) — um benefício assistencial que paga um salário mínimo por mês sem exigir contribuições anteriores.

Requisitos do BPC/LOAS

  • Ter 65 anos ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Não receber outro benefício da Previdência Social

O pedido do BPC pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Também é possível procurar orientação no CRAS do seu município. Veja mais detalhes no nosso guia sobre aposentadoria sem nunca ter contribuído.

📊 Diferença entre Aposentadoria e BPC

É importante entender que aposentadoria e BPC são benefícios diferentes:

CaracterísticaAposentadoriaBPC/LOAS
Exige contribuição?Sim (mínimo 15 anos)Não
Idade mínima62 anos (mulheres)65 anos
Valor1 SM ou mais (se 20%)1 salário mínimo
Paga 13º salário?SimNão
Gera pensão por morte?SimNão
Tipo de benefícioPrevidenciárioAssistencial

💡 Ainda dá tempo de contribuir?

Se você tem entre 47 e 62 anos e nunca contribuiu, ainda pode ser vantajoso começar a pagar o INSS agora. Em 15 anos de contribuição, ao atingir 62 anos, você terá direito à aposentadoria — que garante 13º salário e pensão por morte para seus dependentes. Consulte nosso guia sobre segurado facultativo para mais detalhes.

❓ Perguntas Frequentes

Dona de casa que nunca trabalhou pode se aposentar?

Sim, desde que comece a contribuir ao INSS como segurada facultativa. As contribuições podem ser feitas a partir de R$ 81,05 por mês (alíquota de 5% para baixa renda inscrita no CadÚnico). Após 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, a dona de casa pode se aposentar. Quem nunca contribuiu e tem 65 anos ou mais pode ter direito ao BPC/LOAS, que paga um salário mínimo por mês.

Quanto a dona de casa paga de INSS por mês em 2026?

Depende da alíquota escolhida. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026: R$ 81,05 (5% - baixa renda com CadÚnico), R$ 178,31 (11% - plano simplificado) ou a partir de R$ 324,20 (20% - plano completo). A alíquota de 5% exige inscrição no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.

Qual o código de pagamento do INSS para dona de casa?

Os códigos GPS variam conforme a alíquota e a periodicidade: 5% mensal: 1929 / trimestral: 1937. 11% mensal: 1473 / trimestral: 1490. 20% mensal: 1406 / trimestral: 1457. É importante pagar com o código correto, pois contribuições com código errado podem não ser consideradas pelo INSS.

Dona de casa pode pagar INSS atrasado?

O segurado facultativo (como a dona de casa) pode pagar contribuições em atraso apenas dentro de 6 meses após o vencimento. Após esse prazo, não é possível retroagir contribuições facultativas. Por isso, é fundamental manter os pagamentos em dia para não perder tempo de contribuição.

Qual a diferença entre contribuir com 5%, 11% e 20%?

Com 5% (exclusivo para baixa renda com CadÚnico) ou 11%, a dona de casa se aposenta recebendo apenas um salário mínimo e não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Com 20%, o benefício pode ser superior ao mínimo, calculado sobre a média das contribuições, e dá direito a todos os tipos de aposentadoria.

Dona de casa que recebe BPC pode contribuir para o INSS?

Sim, não há impedimento legal. Porém, é importante avaliar se vale a pena. Se a renda familiar aumentar com a eventual aposentadoria, o BPC pode ser cancelado. Consulte um especialista para analisar qual opção é mais vantajosa no seu caso.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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Erro factual: “teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026)” Por que está errado: o teto do salário-de-contribuição/RGPS para 2026 foi fixado em R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF de 2026).