Aposentadoria de Empregada Doméstica: Como Funciona e Como Solicitar

Orientação sobre aposentadoria para empregadas domésticas e direitos previdenciários pelo INSS
As empregadas domésticas têm direito à aposentadoria pelo INSS como seguradas obrigatórias da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. A partir da Reforma da Previdência de 2019, as regras são: mulheres se aposentam aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com 20 anos de contribuição. É obrigatório que os empregadores realizem o recolhimento das contribuições mensais, e a trabalhadora pode verificar os pagamentos pelo portal Meu INSS.
💼 Como Funciona a Aposentadoria para Empregadas Domésticas
A aposentadoria da empregada doméstica funciona da mesma forma que para outros trabalhadores urbanos com carteira assinada. Desde 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.
O empregador é obrigado a registrar a trabalhadora na carteira de trabalho e recolher mensalmente pelo eSocial Doméstico. A contribuição é dividida:
- ✓Empregada doméstica: 7,5% a 14% do salário (conforme faixa salarial)
- ✓Empregador: 20% do salário (8% INSS + 0,8% GILRAT + 8% FGTS + 3,2% indenização compensatória)
Todos os recolhimentos ficam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
💡 Importante
Se o empregador não estiver recolhendo o INSS, a fiscalização de contribuições previdenciárias é da Receita Federal. Irregularidades trabalhistas devem ser denunciadas à Inspeção do Trabalho (canal denuncia.sit.trabalho.gov.br). Os valores não pagos podem ser cobrados retroativamente.
📋 Requisitos para se Aposentar
Os requisitos para aposentadoria de empregadas domésticas seguem as regras gerais da Previdência Social após a Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Aposentadoria por Idade (Regra Atual)
Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019:
- ✓Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- ✓Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
Regra de Transição (Para Quem Já Contribuía)
Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. As principais são:
- •Regra da Idade Progressiva: Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- •Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019
- •Regra do Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens)
⚠️ Atenção
As regras de transição são complexas e variam conforme o tempo de contribuição já acumulado. É importante simular qual regra é mais vantajosa para o seu caso específico. Consulte nosso guia sobre tempo de trabalho necessário.
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🎯 Tipos de Aposentadoria Disponíveis
As empregadas domésticas têm acesso aos mesmos tipos de aposentadoria que os demais trabalhadores urbanos:
1. Aposentadoria por Idade
É o tipo mais comum para empregadas domésticas. Requer idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Este tipo foi extinto pela Reforma de 2019 para quem começou a contribuir depois dessa data. Mas quem já contribuía antes pode usar as regras de transição.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando a trabalhadora fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido a doença ou acidente. Requer avaliação médica do INSS.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a:
- •60% da média dos salários + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)
O valor mínimo da aposentadoria é sempre de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
📄 Documentos Necessários
Para solicitar a aposentadoria como empregada doméstica, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais
- •RG e CPF
- •Comprovante de residência atualizado
- •Carteira de Trabalho (todas as páginas, mesmo as em branco)
Comprovação de Tempo de Contribuição
- •Carteira de Trabalho: Principal documento que comprova o vínculo empregatício
- •Contracheques ou recibos de pagamento: Quando disponíveis
- •Extrato do CNIS: Disponível no Meu INSS, mostra todas as contribuições registradas
- •Carnês de contribuição: Se a trabalhadora fez contribuições como autônoma ou facultativa
Se o Empregador Não Registrou
Caso o empregador não tenha registrado ou recolhido o INSS corretamente, você pode apresentar:
- •Declaração de Imposto de Renda do empregador (onde conste a empregada como dependente ou funcionária)
- •Comprovantes de pagamento de salário
- •Testemunhas que possam confirmar o vínculo empregatício
- •Documentos que comprovem a relação (cartas, mensagens, fotos com a família empregadora)
💡 Dica
Sempre verifique seu CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS antes de solicitar a aposentadoria. Se houver períodos faltando, você pode solicitar a inclusão apresentando os documentos que comprovem o vínculo. Para trabalho informal, veja nosso guia sobre como comprovar tempo sem carteira.
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🚀 Como Solicitar a Aposentadoria
O pedido de aposentadoria pode ser feito por três canais oficiais: portal ou aplicativo Meu INSS, telefone 135, ou atendimento presencial com agendamento prévio. Veja o passo a passo pelo Meu INSS:
Passo 1: Acesse o Meu INSS
- 1.Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS
- 2.Faça login com sua conta gov.br
- 3.Se não tiver conta, crie uma usando seu CPF
Passo 2: Solicite o Benefício
- 1.No menu principal, clique em "Novo Pedido"
- 2.Busque por "Aposentadoria"
- 3.Selecione "Aposentadoria por Idade Urbana"
- 4.Preencha todos os dados solicitados
Passo 3: Anexe os Documentos
- 1.Digitalize todos os documentos necessários
- 2.Anexe no formato PDF ou imagem (JPG/PNG)
- 3.Certifique-se de que os documentos estão legíveis
Passo 4: Acompanhe o Pedido
- 1.Após enviar, você receberá um número de protocolo
- 2.Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS
- 3.O prazo de análise é de até 90 dias para aposentadorias (conforme acordo homologado pelo STF)
Alternativas ao Meu INSS
Se você tiver dificuldades com a internet, pode solicitar ajuda:
- •Telefone 135: Atendimento telefônico do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
- •Agências do INSS: Apenas com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS
❓ Perguntas Frequentes
Empregada doméstica se aposenta com quantos anos?
Quanto tempo de contribuição é necessário para empregada doméstica se aposentar?
Como comprovar tempo de trabalho como empregada doméstica sem carteira assinada?
O que fazer se o empregador não está pagando o INSS?
Empregada doméstica diarista tem direito à aposentadoria?
Qual o valor da aposentadoria de empregada doméstica?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Aposentadoria por Idade para Trabalhador Urbano
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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