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Aposentadoria de Empregada Doméstica: Como Funciona e Como Solicitar

Atualizado em 3 de novembro de 2025
9 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria para empregadas domésticas e direitos previdenciários pelo INSS

As empregadas domésticas têm direito à aposentadoria pelo INSS como seguradas obrigatórias da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. A partir da Reforma da Previdência de 2019, as regras são: mulheres se aposentam aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com 20 anos de contribuição. É obrigatório que os empregadores realizem o recolhimento das contribuições mensais, e a trabalhadora pode verificar os pagamentos pelo portal Meu INSS.

💼 Como Funciona a Aposentadoria para Empregadas Domésticas

A aposentadoria da empregada doméstica funciona da mesma forma que para outros trabalhadores urbanos com carteira assinada. Desde 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.

O empregador é obrigado a registrar a trabalhadora na carteira de trabalho e recolher mensalmente pelo eSocial Doméstico. A contribuição é dividida:

  • Empregada doméstica: 7,5% a 14% do salário (conforme faixa salarial)
  • Empregador: 20% do salário (8% INSS + 0,8% GILRAT + 8% FGTS + 3,2% indenização compensatória)

Todos os recolhimentos ficam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS.

💡 Importante

Se o empregador não estiver recolhendo o INSS, a fiscalização de contribuições previdenciárias é da Receita Federal. Irregularidades trabalhistas devem ser denunciadas à Inspeção do Trabalho (canal denuncia.sit.trabalho.gov.br). Os valores não pagos podem ser cobrados retroativamente.

📋 Requisitos para se Aposentar

Os requisitos para aposentadoria de empregadas domésticas seguem as regras gerais da Previdência Social após a Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Aposentadoria por Idade (Regra Atual)

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Regra de Transição (Para Quem Já Contribuía)

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. As principais são:

  • Regra da Idade Progressiva: Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019
  • Regra do Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens)

⚠️ Atenção

As regras de transição são complexas e variam conforme o tempo de contribuição já acumulado. É importante simular qual regra é mais vantajosa para o seu caso específico. Consulte nosso guia sobre tempo de trabalho necessário.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🎯 Tipos de Aposentadoria Disponíveis

As empregadas domésticas têm acesso aos mesmos tipos de aposentadoria que os demais trabalhadores urbanos:

1. Aposentadoria por Idade

É o tipo mais comum para empregadas domésticas. Requer idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Este tipo foi extinto pela Reforma de 2019 para quem começou a contribuir depois dessa data. Mas quem já contribuía antes pode usar as regras de transição.

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida quando a trabalhadora fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido a doença ou acidente. Requer avaliação médica do INSS.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a:

  • 60% da média dos salários + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)

O valor mínimo da aposentadoria é sempre de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria como empregada doméstica, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (todas as páginas, mesmo as em branco)

Comprovação de Tempo de Contribuição

  • Carteira de Trabalho: Principal documento que comprova o vínculo empregatício
  • Contracheques ou recibos de pagamento: Quando disponíveis
  • Extrato do CNIS: Disponível no Meu INSS, mostra todas as contribuições registradas
  • Carnês de contribuição: Se a trabalhadora fez contribuições como autônoma ou facultativa

Se o Empregador Não Registrou

Caso o empregador não tenha registrado ou recolhido o INSS corretamente, você pode apresentar:

  • Declaração de Imposto de Renda do empregador (onde conste a empregada como dependente ou funcionária)
  • Comprovantes de pagamento de salário
  • Testemunhas que possam confirmar o vínculo empregatício
  • Documentos que comprovem a relação (cartas, mensagens, fotos com a família empregadora)

💡 Dica

Sempre verifique seu CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS antes de solicitar a aposentadoria. Se houver períodos faltando, você pode solicitar a inclusão apresentando os documentos que comprovem o vínculo. Para trabalho informal, veja nosso guia sobre como comprovar tempo sem carteira.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🚀 Como Solicitar a Aposentadoria

O pedido de aposentadoria pode ser feito por três canais oficiais: portal ou aplicativo Meu INSS, telefone 135, ou atendimento presencial com agendamento prévio. Veja o passo a passo pelo Meu INSS:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    Se não tiver conta, crie uma usando seu CPF

Passo 2: Solicite o Benefício

  • 1.
    No menu principal, clique em "Novo Pedido"
  • 2.
    Busque por "Aposentadoria"
  • 3.
    Selecione "Aposentadoria por Idade Urbana"
  • 4.
    Preencha todos os dados solicitados

Passo 3: Anexe os Documentos

  • 1.
    Digitalize todos os documentos necessários
  • 2.
    Anexe no formato PDF ou imagem (JPG/PNG)
  • 3.
    Certifique-se de que os documentos estão legíveis

Passo 4: Acompanhe o Pedido

  • 1.
    Após enviar, você receberá um número de protocolo
  • 2.
    Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS
  • 3.
    O prazo de análise é de até 90 dias para aposentadorias (conforme acordo homologado pelo STF)

Alternativas ao Meu INSS

Se você tiver dificuldades com a internet, pode solicitar ajuda:

  • Telefone 135: Atendimento telefônico do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
  • Agências do INSS: Apenas com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS

❓ Perguntas Frequentes

Empregada doméstica se aposenta com quantos anos?

Empregadas domésticas se aposentam aos 62 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Esta é a regra atual estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. Para quem já contribuía antes da reforma, podem existir regras de transição mais vantajosas.

Quanto tempo de contribuição é necessário para empregada doméstica se aposentar?

Para aposentadoria por idade, as empregadas domésticas precisam de no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses), além de ter 62 anos de idade. É importante que o empregador faça o recolhimento mensal ao INSS para que esse tempo seja contabilizado.

Como comprovar tempo de trabalho como empregada doméstica sem carteira assinada?

Se o empregador não registrou a carteira, você pode comprovar o vínculo através de: declaração de Imposto de Renda do empregador, comprovantes de pagamento, testemunhas, documentos que comprovem a relação (cartas, mensagens), fotos com a família empregadora. É possível entrar com ação judicial para reconhecimento do tempo trabalhado.

O que fazer se o empregador não está pagando o INSS?

Você deve denunciar à Receita Federal (responsável pela fiscalização de contribuições previdenciárias) ou à Inspeção do Trabalho (irregularidades trabalhistas). O canal da Inspeção do Trabalho é denuncia.sit.trabalho.gov.br. O empregador será notificado e obrigado a regularizar os pagamentos retroativos. Enquanto isso, você também pode optar por pagar como contribuinte individual para não perder tempo de contribuição.

Empregada doméstica diarista tem direito à aposentadoria?

Sim, mas de forma diferente. A diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo empregatício obrigatório. Neste caso, ela deve se inscrever no INSS como contribuinte individual e fazer os recolhimentos por conta própria. Quem trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência deve ser registrada como empregada doméstica.

Qual o valor da aposentadoria de empregada doméstica?

O valor depende da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O cálculo é: 60% dessa média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição. O valor mínimo é sempre um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), mesmo que a média seja inferior a isso.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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