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Aposentadoria de Empregada Doméstica: Como Funciona e Como Solicitar

Atualizado em 22 de julho de 2026
12 min de leitura
Empregada doméstica uniformizada segurando carteira de trabalho em escritório.
A empregada doméstica acessa aposentadoria por idade (60 anos) pelo INSS, com direitos garantidos pela Lei 8.213/91 e LC 150/2015. Fonte: INSS.

As empregadas domésticas têm direito à aposentadoria pelo INSS como seguradas obrigatórias da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. A partir da Reforma da Previdência de 2019, as regras são: mulheres se aposentam aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com 20 anos de contribuição. É obrigatório que os empregadores realizem o recolhimento das contribuições mensais, e a trabalhadora pode verificar os pagamentos pelo portal Meu INSS.

O que muda para quem trabalha em casa de família

A aposentadoria da empregada doméstica funciona da mesma forma que para outros trabalhadores urbanos com carteira assinada. Desde 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.

O empregador é obrigado a registrar a trabalhadora na carteira de trabalho e recolher mensalmente pelo eSocial Doméstico. A contribuição é dividida:

  • Empregada doméstica: 7,5% a 14% do salário (conforme faixa salarial)
  • Empregador: 20% do salário (8% INSS + 0,8% GILRAT + 8% FGTS + 3,2% indenização compensatória)

Todos os recolhimentos ficam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O que isso significa na prática

Se o empregador não estiver recolhendo o INSS, a fiscalização de contribuições previdenciárias é da Receita Federal. Irregularidades trabalhistas devem ser denunciadas à Inspeção do Trabalho (canal denuncia.sit.trabalho.gov.br). Os valores não pagos podem ser cobrados retroativamente.

O que você precisa ter para se aposentar

Os requisitos para aposentadoria de empregadas domésticas seguem as regras gerais da Previdência Social após a Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Aposentadoria por Idade (Regra Atual)

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Regra de Transição (Para Quem Já Contribuía)

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. As principais são:

  • Regra da Idade Progressiva: Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019
  • Regra do Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens)

Onde esse cálculo engana

As regras de transição são complexas e variam conforme o tempo de contribuição já acumulado. É importante simular qual regra é mais vantajosa para o seu caso específico. Consulte nosso guia sobre tempo de trabalho necessário.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Qual das aposentadorias cabe no seu caso

As empregadas domésticas têm acesso aos mesmos tipos de aposentadoria que os demais trabalhadores urbanos:

1. Aposentadoria por Idade

É o tipo mais comum para empregadas domésticas. Requer idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Este tipo foi extinto pela Reforma de 2019 para quem começou a contribuir depois dessa data. Mas quem já contribuía antes pode usar as regras de transição.

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida quando a trabalhadora fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido a doença ou acidente. Requer avaliação médica do INSS.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a:

  • 60% da média dos salários + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)

O valor mínimo da aposentadoria é sempre de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Diarista é outra figura: contribuinte individual

A régua que separa a doméstica da diarista está no art. 1º da Lei Complementar 150/2015: é empregada doméstica quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana. Quem faz faxina em cada casa até 2 dias por semana é diarista — não tem vínculo de emprego com nenhum dos contratantes e, para o INSS, é contribuinte individual: precisa se inscrever e recolher a própria contribuição, porque nenhum patrão faz isso por ela.

Essa diferença muda tudo na aposentadoria. A doméstica CLT tem o tempo contado automaticamente pelo eSocial; a diarista só tem o tempo que ela mesma recolheu. Em 2026, as opções de recolhimento da diarista são 20% do valor declarado (entre o salário mínimo e o teto — R$ 324,20/mês sobre o mínimo) ou o plano simplificado de 11% do salário mínimo (R$ 178,31/mês), que vale para a aposentadoria por idade mas não conta como tempo de contribuição para as demais regras, salvo complementação. A mecânica das guias e alíquotas está no guia do contribuinte individual (GPS e alíquotas).

Anos de faxina sem recolher: dá para regularizar, mas a conta é alta

A diarista que trabalhou anos sem pagar INSS pode reconhecer esse tempo, em duas etapas: comprovar a atividade no período (recibos assinados pelos contratantes, transferências e depósitos regulares, declarações, anúncios do serviço, mensagens combinando as diárias — e testemunhas como complemento) e pagar as contribuições em atraso, calculadas pelo INSS com juros e multa; para períodos mais antigos, o acerto se dá por indenização, na forma do art. 96, IV, da Lei 8.213/1991.

Faça a conta antes de decidir

Regularizar muitos anos de uma vez custa caro: num exemplo de 5 anos em atraso sobre o salário mínimo, o total com juros e multa costuma ficar, como ordem de grandeza, entre R$ 15 mil e R$ 25 mil — o valor exato sai apenas do cálculo oficial do INSS, que admite parcelamento. Antes de pagar, vale conferir se esse período é mesmo necessário para fechar a carência ou o tempo da regra pretendida. Para outras formas de aproveitar períodos sem registro, veja o guia do trabalho informal na aposentadoria.

O caminho inverso também importa: se a rotina passou a ser de 3 ou mais dias por semana na mesma casa, o vínculo de emprego é obrigatório — com carteira assinada, recolhimento pelo eSocial Doméstico e o tempo contando automaticamente, como descrito nas seções anteriores.

Os papéis que provam o vínculo doméstico

Para solicitar a aposentadoria como empregada doméstica, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (todas as páginas, mesmo as em branco)

Comprovação de Tempo de Contribuição

  • Carteira de Trabalho: Principal documento que comprova o vínculo empregatício
  • Contracheques ou recibos de pagamento: Quando disponíveis
  • Extrato do CNIS: Disponível no Meu INSS, mostra todas as contribuições registradas
  • Carnês de contribuição: Se a trabalhadora fez contribuições como autônoma ou facultativa

Se o Empregador Não Registrou

Caso o empregador não tenha registrado ou recolhido o INSS corretamente, você pode apresentar:

  • Declaração de Imposto de Renda do empregador (onde conste a empregada como dependente ou funcionária)
  • Comprovantes de pagamento de salário
  • Testemunhas que possam confirmar o vínculo empregatício
  • Documentos que comprovem a relação (cartas, mensagens, fotos com a família empregadora)

Um caminho que costuma funcionar

Sempre verifique seu CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS antes de solicitar a aposentadoria. Se houver períodos faltando, você pode solicitar a inclusão apresentando os documentos que comprovem o vínculo. Para trabalho informal, veja nosso guia sobre como comprovar tempo sem carteira.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Onde o pedido costuma travar

O pedido de aposentadoria pode ser feito por três canais oficiais: portal ou aplicativo Meu INSS, telefone 135, ou atendimento presencial com agendamento prévio. Veja o passo a passo pelo Meu INSS:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    Se não tiver conta, crie uma usando seu CPF

Passo 2: Solicite o Benefício

  • 1.
    No menu principal, clique em "Novo Pedido"
  • 2.
    Busque por "Aposentadoria"
  • 3.
    Selecione "Aposentadoria por Idade Urbana"
  • 4.
    Preencha todos os dados solicitados

Passo 3: Anexe os Documentos

  • 1.
    Digitalize todos os documentos necessários
  • 2.
    Anexe no formato PDF ou imagem (JPG/PNG)
  • 3.
    Certifique-se de que os documentos estão legíveis

Passo 4: Acompanhe o Pedido

  • 1.
    Após enviar, você receberá um número de protocolo
  • 2.
    Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS
  • 3.
    O prazo de análise é de até 90 dias para aposentadorias (conforme acordo homologado pelo STF)

Alternativas ao Meu INSS

Se você tiver dificuldades com a internet, pode solicitar ajuda:

  • Telefone 135: Atendimento telefônico do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
  • Agências do INSS: Apenas com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS

❓ Perguntas Frequentes

Empregada doméstica se aposenta com quantos anos?

Empregadas domésticas se aposentam aos 62 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Esta é a regra atual estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. Para quem já contribuía antes da reforma, podem existir regras de transição mais vantajosas.

Quanto tempo de contribuição é necessário para empregada doméstica se aposentar?

Para aposentadoria por idade, as empregadas domésticas precisam de no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses), além de ter 62 anos de idade. É importante que o empregador faça o recolhimento mensal ao INSS para que esse tempo seja contabilizado.

Como comprovar tempo de trabalho como empregada doméstica sem carteira assinada?

Se o empregador não registrou a carteira, você pode comprovar o vínculo através de: declaração de Imposto de Renda do empregador, comprovantes de pagamento, testemunhas, documentos que comprovem a relação (cartas, mensagens), fotos com a família empregadora. É possível entrar com ação judicial para reconhecimento do tempo trabalhado.

O que fazer se o empregador não está pagando o INSS?

Você deve denunciar à Receita Federal (responsável pela fiscalização de contribuições previdenciárias) ou à Inspeção do Trabalho (irregularidades trabalhistas). O canal da Inspeção do Trabalho é denuncia.sit.trabalho.gov.br. O empregador será notificado e obrigado a regularizar os pagamentos retroativos. Enquanto isso, você também pode optar por pagar como contribuinte individual para não perder tempo de contribuição.

Empregada doméstica diarista tem direito à aposentadoria?

Sim, mas de forma diferente. A diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo empregatício obrigatório. Neste caso, ela deve se inscrever no INSS como contribuinte individual e fazer os recolhimentos por conta própria. Quem trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência deve ser registrada como empregada doméstica.

Qual o valor da aposentadoria de empregada doméstica?

O valor depende da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O cálculo é: 60% dessa média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição. O valor mínimo é sempre um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), mesmo que a média seja inferior a isso.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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