Nova Lei Amplia Licença-Maternidade em Casos de Internação 2025

Nova lei garante 120 dias de licença-maternidade após alta hospitalar em casos de internação prolongada da mãe ou bebê.
💙 Entendemos que internações após o parto são momentos desafiadores para mães e famílias. Este conteúdo traz informações sobre os direitos garantidos por lei nessas situações, com respeito e cuidado.
Lei sancionada em 29 de setembro de 2025 amplia licença-maternidade e salário-maternidade: 120 dias após a alta quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas.
📋 Destaques
- •Licença ampliada por 120 dias após alta hospitalar
- •Vale para internações por mais de duas semanas
- •Benefício pago durante internação e por 120 dias após alta
- •Lei positivou entendimento do STF (ADI 6327)
📰 Fonte: Esta matéria é baseada em notícia oficial publicada pela Agência Brasil em 29/09/2025 sobre sanção presidencial. A notícia não informa o número específico da lei. Recomendamos acompanhar publicações do Diário Oficial da União para detalhes completos da legislação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 29 de setembro de 2025 uma importante mudança na legislação trabalhista e previdenciária. A nova lei altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), estabelecendo que, quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas após o parto, o salário-maternidade será pago durante a internação e por 120 dias após a alta hospitalar, descontando eventual período recebido antes do parto.
📋 O que mudou com a nova lei?
A legislação altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). As mudanças principais são:
- •Licença-maternidade (CLT): Afastamento garantido durante internação e por 120 dias após a alta quando há internação por mais de duas semanas
- •Salário-maternidade (Lei 8.213/91): Benefício pago durante a internação e por 120 dias após a alta
- •Desconto de período anterior: Eventual repouso ou benefício recebido antes do parto é descontado dos 120 dias
A lei positivou entendimento firmado pelo STF na ADI 6327, que decidiu que, em internações superiores a 14 dias, a contagem da licença-maternidade inicia após a alta. Com a sanção presidencial, o direito passa a estar garantido de forma expressa na legislação.
🔄 Como funciona a ampliação?
A ampliação se aplica quando:
✅ Situações cobertas:
- •Mãe fica internada por mais de 2 semanas após o parto
- •Bebê fica internado por mais de 2 semanas após o nascimento
- •Ambos ficam internados por esse período
Nesses casos, a trabalhadora ou segurada terá direito a:
- 1.Licença durante a internação: O afastamento do trabalho é mantido durante todo o período de internação
- 2.120 dias após a alta: Ao receber alta (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), começam a contar os 120 dias da licença-maternidade
- 3.Salário-maternidade integral: O benefício do INSS é pago durante toda a internação e pelos 120 dias subsequentes
⚠️ Atenção ao cálculo:
Durante a internação o benefício segue devido; após a alta contam-se 120 dias, descontando eventual período recebido antes do parto. Isso garante proteção integral durante a internação mais 120 dias completos de licença após a alta.
📅 Quando a lei passa a valer?
A lei foi sancionada em 29 de setembro de 2025 durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A norma entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Casos anteriores à vigência dependem de análise individual com base em decisões judiciais e normas internas vigentes à época.
💡 Informação importante:
A sanção foi anunciada em 29/09/2025 pela Presidência da República durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. O direito já vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de jurisprudência (ADI 6327) em casos concretos. Com a nova lei, o benefício passa a ter previsão expressa na CLT e na Lei 8.213/91.
👥 Quem tem direito?
Têm direito à ampliação todas as trabalhadoras e seguradas que já têm direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. A lei alterou a CLT (para empregadas) e a Lei 8.213/91 (para seguradas do RGPS):
👩💼 Trabalhadoras CLT
Empregadas com carteira assinada (base legal: CLT alterada pela nova lei) quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas
👩💻 MEI e Contribuintes Individuais
Microempreendedoras Individuais e contribuintes individuais do RGPS (base legal: Lei 8.213/91), observada carência quando aplicável
🏡 Seguradas Especiais (Rurais)
Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (base legal: Lei 8.213/91), com comprovação de atividade rural
👤 Seguradas Facultativas
Donas de casa, estudantes e outras seguradas facultativas do RGPS (base legal: Lei 8.213/91), com contribuições em dia e carência cumprida
A ampliação se aplica tanto ao afastamento trabalhista (licença-maternidade regida pela CLT) quanto ao benefício previdenciário (salário-maternidade regido pela Lei 8.213/91).
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💬 Conclusão
A nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras e mães que enfrentam situações delicadas após o parto. Ao formalizar o que já era reconhecido pelo STF, a legislação garante segurança jurídica e clareza sobre o direito à licença ampliada. Se você ou alguém próximo passou ou está passando por essa situação, é importante conhecer e exercer esses direitos.
❓ Perguntas Frequentes
A lei vale para internações que já aconteceram antes de setembro de 2025?
O que acontece se apenas o bebê ficar internado e a mãe tiver alta?
Como solicito a ampliação da licença-maternidade?
A empresa é obrigada a conceder a licença ampliada?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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