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Pensão por Morte 2025: Guia Completo Atualizado

Atualizado em 10 de novembro de 2025
18 min de leitura
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor da família. Para ter direito ao benefício, o segurado falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito ou estar recebendo benefício previdenciário. O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, seguindo a fórmula: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente, podendo ser vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito, ou até os 21 anos para filhos.

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. É pago aos dependentes do segurado falecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes que perderam o provedor da família. Diferente de outros benefícios previdenciários, a pensão por morte não exige que o segurado tenha contribuído por um tempo mínimo específico, mas sim que tenha qualidade de segurado na data do óbito ou esteja recebendo benefício previdenciário.

Conforme estabelece o portal oficial do INSS, a pensão por morte é um direito previdenciário fundamental para proteger as famílias em momentos de perda.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

O direito à pensão por morte é garantido aos dependentes do segurado falecido, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Os dependentes são classificados em três classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.

É importante destacar que a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos), enquanto os dependentes das demais classes precisam comprovar a dependência econômica.

Classes de Dependentes

Conforme o INSS, os dependentes são classificados em três classes:

  • Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva; filhos não emancipados menores de 21 anos; filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual ou mental.
  • Segunda Classe: Pais do segurado falecido.
  • Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos; irmãos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual ou mental.

A existência de dependentes em uma classe exclui automaticamente o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se existem filhos (primeira classe), os pais (segunda classe) não terão direito ao benefício.

Requisitos para Concessão

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o segurado falecido atenda aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: O segurado deve ter qualidade de segurado na data do óbito ou estar recebendo benefício previdenciário.
  • Dependentes habilitados: Deve existir pelo menos um dependente habilitado conforme as classes estabelecidas pela legislação.
  • Comprovação do óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado.
  • Comprovação de dependência: Para dependentes da segunda e terceira classes, é necessário comprovar a dependência econômica.

Conforme informações do portal Gov.br, o processo de solicitação pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Qual o Valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Após a Reforma da Previdência de 2019, a fórmula de cálculo foi alterada.

A pensão por morte é calculada da seguinte forma:

  • Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do segurado
  • Cotas individuais: 10% adicionais para cada dependente, até o limite de 100%

💡 Exemplo Prático

Se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000 e deixou um cônjuge e dois filhos como dependentes, o cálculo seria:

  • Cota familiar: 50% de R$ 2.000 = R$ 1.000
  • Cota individual cônjuge: 10% de R$ 2.000 = R$ 200
  • Cota individual filho 1: 10% de R$ 2.000 = R$ 200
  • Cota individual filho 2: 10% de R$ 2.000 = R$ 200
  • Total: R$ 1.600 (80% do valor da aposentadoria)

✅ Regra dos 100%

A pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria quando houver ao menos um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, e enquanto perdurar essa condição. Cessada a invalidez ou deficiência, o benefício volta ao cálculo padrão (50% + 10% por dependente).

Como Calcular a Pensão por Morte

Para calcular a pensão por morte, você precisa seguir estes passos:

  • 1.
    Identifique o valor da aposentadoria: Verifique qual era o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
  • 2.
    Conte os dependentes: Identifique quantos dependentes têm direito ao benefício (cônjuge, filhos, etc.).
  • 3.
    Calcule a cota familiar: 50% do valor da aposentadoria.
  • 4.
    Adicione as cotas individuais: 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
  • 5.
    Verifique se há dependentes inválidos ou com deficiência grave: Se houver ao menos um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será 100% da aposentadoria enquanto perdurar essa condição.

É importante lembrar que o valor mínimo da pensão por morte é equivalente a um salário mínimo vigente, e o valor máximo não pode ultrapassar 100% do valor da aposentadoria do segurado.

Duração do Benefício

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Para Cônjuge ou Companheiro(a)

A duração do benefício para cônjuge ou companheiro(a) depende da idade do dependente na data do óbito e do tempo de contribuição do segurado:

  • Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos: 4 meses
  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalícia

Para Filhos

Os filhos recebem a pensão por morte até completarem 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquirida antes dos 21 anos, quando o benefício se torna vitalício.

Conforme informações do INSS, essas regras foram estabelecidas para garantir proteção adequada aos dependentes.

Prazos para Solicitação

É fundamental solicitar a pensão por morte dentro dos prazos estabelecidos para garantir o pagamento retroativo à data do falecimento.

  • Prazo geral: 90 dias após o óbito, contados a partir da data do falecimento.
  • Prazo para menores de 16 anos: 180 dias após o óbito.

Se a solicitação for feita dentro desses prazos, o benefício será pago de forma retroativa à data do óbito. Caso contrário, o pagamento será iniciado apenas a partir da data do requerimento.

⚠️ Atenção aos Prazos

Conforme informações do INSS, é importante estar atento a esses prazos para não perder o direito aos valores retroativos.

Documentos Necessários

Para solicitar a pensão por morte, é necessário reunir os seguintes documentos:

Documentos do Segurado Falecido

  • Certidão de óbito
  • RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Comprovante de contribuição previdenciária (se aplicável)

Documentos dos Dependentes

  • RG e CPF de todos os dependentes
  • Certidão de nascimento (para filhos menores)
  • Certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável (para cônjuge/companheiro)
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem dependência econômica (para dependentes da segunda e terceira classes)

Conforme o portal Gov.br, todos os documentos podem ser enviados digitalmente durante o processo de solicitação online.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar a Pensão por Morte

A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma totalmente online, sem necessidade de comparecimento presencial. Siga estes passos:

  • 1.
    Acesse o portal Meu INSS: Entre no site www.gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  • 2.
    Faça login: Use sua conta gov.br para acessar o sistema. Se não tiver conta, você pode criar uma gratuitamente.
  • 3.
    Localize o serviço: Procure por "Pensão por Morte" ou "Benefícios por Morte" no menu de serviços.
  • 4.
    Preencha o formulário: Informe os dados do segurado falecido e dos dependentes, seguindo as orientações do sistema.
  • 5.
    Envie os documentos: Faça o upload de todos os documentos necessários em formato digital (PDF ou imagem).
  • 6.
    Envie a solicitação: Revise todas as informações e envie o pedido.
  • 7.
    Acompanhe o processo: Você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio portal Meu INSS.

Alternativamente, você pode solicitar pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS), de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Conforme informações do Gov.br, o processo é gratuito e pode ser feito pela própria pessoa ou por um representante legal.

Acumulação com Outros Benefícios

A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, as regras de acumulação seguem um sistema de faixas sobre o benefício de menor valor.

Como Funciona a Acumulação

Quando você tem direito a dois benefícios previdenciários (por exemplo, aposentadoria e pensão por morte), você recebe:

  • 100% do benefício de maior valor
  • 60% da parcela do menor benefício até 1 salário mínimo
  • 40% da parcela do menor benefício entre 1 e 2 salários mínimos
  • 20% da parcela do menor benefício entre 2 e 3 salários mínimos
  • 10% da parcela do menor benefício entre 3 e 4 salários mínimos
  • 0% da parcela do menor benefício acima de 4 salários mínimos

💡 Exemplo Prático de Acumulação

Maria recebe aposentadoria de R$ 3.000 e tem direito a pensão por morte de R$ 2.000. Como a aposentadoria é maior, ela recebe:

  • 100% da aposentadoria: R$ 3.000
  • Faixa 1 da pensão (até 1 SM = R$ 1.412): 60% = R$ 847,20
  • Faixa 2 da pensão (R$ 588 restantes): 40% = R$ 235,20
  • Total: R$ 3.000 + R$ 847,20 + R$ 235,20 = R$ 4.082,40

Conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, essas regras garantem que os beneficiários possam acumular benefícios, mas com limites progressivos para valores mais altos.

Quando se Perde o Direito à Pensão

Existem situações específicas em que o direito à pensão por morte pode ser perdido ou suspenso:

  • Condenação criminal: Se o dependente for condenado por homicídio doloso contra o segurado, perde o direito ao benefício.
  • Fraude no casamento ou união estável: Se comprovada fraude na relação conjugal ou de união estável, o direito pode ser perdido.
  • Fim da dependência: Para filhos, o benefício cessa ao completar 21 anos (exceto se inválido ou com deficiência). Para cônjuge, conforme a tabela de duração.
  • Cessação da invalidez ou deficiência: Se a pensão estava em 100% devido a dependente inválido ou com deficiência grave, e essa condição cessar, o benefício é recalculado.

⚠️ Atenção: Novo Casamento NÃO Cessa Pensão

No RGPS/INSS, novo casamento ou nova união estável do cônjuge ou companheiro(a) NÃO cessa a pensão por morte. Essa é uma dúvida comum, mas a legislação previdenciária atual não prevê a perda do benefício por novo relacionamento.

Conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, essas situações são exceções à regra geral de concessão do benefício.

Conclusão

A pensão por morte é um direito previdenciário fundamental que garante proteção aos dependentes do segurado falecido. Entender os requisitos, o cálculo do valor, os prazos e o processo de solicitação é essencial para garantir que os dependentes recebam o benefício a que têm direito.

Este guia completo fornece todas as informações necessárias baseadas em fontes oficiais do INSS e da legislação previdenciária. Lembre-se: o prazo para solicitação é de 90 dias (ou 180 dias para menores de 16 anos), e o processo pode ser feito totalmente online pelo portal Meu INSS.

Para mais informações sobre pensão por morte, consulte nosso guia principal sobre pensão por morte.

❓ Perguntas Frequentes

Qual o valor da pensão por morte em 2025?

O valor da pensão por morte não é fixo, mas calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. A fórmula é: 50% do valor da aposentadoria (cota familiar) mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. O valor mínimo é equivalente a um salário mínimo vigente.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, classificados em três classes: primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos), segunda classe (pais) e terceira classe (irmãos menores de 21 anos ou inválidos). A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Como calcular pensão por morte?

Para calcular a pensão por morte, você precisa: 1) Identificar o valor da aposentadoria do segurado; 2) Calcular 50% desse valor (cota familiar); 3) Adicionar 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. Por exemplo, se a aposentadoria era R$ 2.000 e há 3 dependentes: 50% + 30% = 80% = R$ 1.600.

Até que idade filho recebe pensão por morte?

Os filhos recebem pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Exceção: se o filho tiver invalidez ou deficiência adquirida antes dos 21 anos, o benefício se torna vitalício.

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria?

Sim, desde a EC 103/2019, você recebe 100% do maior benefício mais percentuais do menor: 60% até 1 salário mínimo, 40% de 1 a 2 SM, 20% de 2 a 3 SM, 10% de 3 a 4 SM e 0% acima de 4 SM. Exemplo: aposentadoria de R$ 3.000 + pensão de R$ 2.000 = R$ 3.000 + R$ 400 (20% de R$ 2.000) = R$ 3.400.

Qual o prazo para solicitar pensão por morte?

O prazo geral é de 90 dias após o óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Se solicitado dentro do prazo, o benefício é pago de forma retroativa à data do falecimento.

Como solicitar pensão por morte online?

A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS (www.gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo. Basta fazer login com sua conta gov.br, localizar o serviço "Pensão por Morte", preencher o formulário e enviar os documentos digitalmente. O processo é totalmente online e gratuito.

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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