BPC 2026: Lei 15.077 — o que é verdade e o que é boato

Diante da recente sanção da Lei nº 15.077 e com objetivo de combater ‘fake news’, o MDS compilou as principais alterações nas regras para esse benefício.
📋 Resumo das Mudanças
A Lei nº 15.077/2024 trouxe três mudanças principais: avaliação obrigatória da deficiência com CID, atualização do CadÚnico a cada 24 meses e biometria obrigatória para todos os beneficiários.
A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esclarecer as dúvidas e combater a desinformação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome reuniu as principais mudanças, o que fica mantido e o que é boato que tem circulado sobre o benefício.
📌 O que está valendo em 2026
Em 2026, o BPC continua pagando 1 salário mínimo, hoje R$ 1.621. O critério principal de renda também segue o mesmo: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, até cerca de R$ 405,25 por pessoa (valor de 2026). As regras da Lei 15.077/2024 permanecem vigentes e, em outubro de 2025, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 trouxe novas proteções para quem tem variação de renda na revisão (o chamado pente-fino do BPC) — explicamos cada ponto abaixo, aqui no Nosso Direito.
✅ O que muda?
A nova legislação introduz três mudanças principais:
🔍 Avaliação da deficiência e CID
A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
📋 Atualização do CadÚnico
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
👆 Biometria Obrigatória
A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
💰 Cálculo da renda
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
❌ O que NÃO muda?
✅ Pontos importantes que permanecem iguais
Contrariando informações falsas que têm circulado, vários aspectos essenciais do BPC não foram alterados.
🎯 Grau de Deficiência
A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.
👨👩👧👦 Conceitos de Deficiência e Família
A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
“A mudança aprovada ajuda a fechar duas portas. Uma, contra fraudes diretas por usuários, com sistema de biometria, atualização do cadastro a cada dois anos e cruzamento de dados sobre renda. A outra dará maior transparência no conceito de deficiência, evitando que pessoas que não preenchem requisitos da lei fiquem recebendo anos e anos até que se decida que não era devido”
— Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
🆕 Atualização: variação de renda e o pente-fino do BPC
Além da Lei 15.077/2024, uma novidade importante passou a valer depois: a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025. Ela mudou a forma como a renda da família é analisada na concessão e, principalmente, na revisão do BPC — a etapa que muita gente conhece como "pente-fino". O objetivo é proteger quem tem renda instável, como famílias que vivem de bicos e trabalhos temporários, evitando que o benefício seja cortado por uma oscilação pontual. Mais recentemente, em junho de 2026, o governo adiou a expansão do pente-fino do BPC para 2027, priorizando a redução da fila do INSS — as revisões já agendadas, porém, seguem normalmente.
💡 Benefício mantido mesmo com variação de renda
Pela nova regra, o BPC pode ser mantido sempre que a renda por pessoa da família continuar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo em pelo menos um destes dois cálculos: a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses. Na prática, um mês com renda um pouco maior não derruba mais o benefício automaticamente, desde que a média do ano permaneça dentro do limite.
📊 O que entra e o que pode sair do cálculo
A portaria também detalhou o cálculo da renda familiar com dois pontos relevantes:
- ✓Rendimentos informais declarados no CadÚnico passam a ser considerados na conta da renda familiar.
- ✓Gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais) que não são oferecidos pelo SUS ou pelo SUAS podem ser deduzidos da renda da família.
🔄 Conversão automática em auxílio-inclusão
Outro ponto importante envolve a pessoa com deficiência que começa a trabalhar. Quando o INSS identifica que o beneficiário entrou no mercado de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos, o BPC é convertido de forma automática em auxílio-inclusão, sem necessidade de um novo requerimento. A medida busca estimular o trabalho sem que a pessoa fique insegura de perder a proteção do benefício.
✅ E se o BPC já foi suspenso na revisão?
Se o seu BPC foi bloqueado ou suspenso em uma revisão (pente-fino) por questão de renda ou CadÚnico, vale verificar se o seu caso se enquadra nessas novas regras. Veja o passo a passo de como reativar o benefício quando o BPC é bloqueado ou suspenso e regularize a situação pelos canais oficiais.
🔧 Nova Ferramenta do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida.
⚡ Importante sobre bloqueios
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, após a regularização, o benefício tende a ser liberado em até 72 horas, permitindo a continuidade do recebimento.

Infográfico: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
🚨 Combate à Desinformação
O MDS reforça o compromisso de combater a desinformação e orienta os beneficiários a buscarem informações nos canais oficiais do governo. Para mais informações, os interessados devem acessar o site do MDS ou do INSS.
📖 Leia o artigo original completo
Acesse a notícia oficial no portal do MDS →
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 15.077/2024
MDS - Benefícios Assistenciais
MDS - Portaria atualiza regras do BPC (variação da renda familiar per capita)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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