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Dois Idosos na Mesma Casa Podem Receber BPC em 2026?

Atualizado em 2 de junho de 2026
5 min de leitura
Casal de idosos brasileiros revisa documentos do BPC em casa, em ambiente doméstico simples.
Dois idosos da mesma casa podem receber o BPC de R$ 1.621 em 2026, pois o art. 20, §14 da Lei 8.742/93 exclui um benefício do cálculo de renda. Fonte: INSS.

Sim, dois idosos da mesma casa podem receber o BPC ao mesmo tempo em 2026. Aqui no Nosso Direito explicamos a regra do art. 20, §14 da Lei 8.742/93 (LOAS): o BPC de R$ 1.621 já concedido a um idoso da família não entra na conta da renda per capita quando outro idoso da mesma casa pede o benefício. Na prática, é o que viabiliza que um casal de idosos de baixa renda tenha dois benefícios.

Este artigo trata especificamente da regra de exclusão para quando há dois idosos na mesma casa. Se você procura o limite geral de renda da família (¼ do salário mínimo = R$ 405,25) ou como o cálculo é feito do zero, veja o guia de renda familiar do BPC e o guia do BPC idoso.

A regra que permite dois idosos com BPC na mesma casa

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de 1 salário mínimo — R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025) — pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Em regra, a família precisa ter renda per capita de até ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 por pessoa.

A dúvida surge porque um BPC de R$ 1.621 sozinho já é muito acima de R$ 405,25 por pessoa. Se ele contasse como renda, ninguém mais na casa conseguiria o benefício. É justamente para evitar isso que existe o art. 20, §14 da Lei 8.742/93: o BPC (ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo) já recebido por um idoso ou por uma pessoa com deficiência da família não é computado no cálculo da renda per capita para a concessão de outro BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Em resumo

Cada idoso é avaliado individualmente. O BPC que um já recebe é "invisível" na renda quando o outro idoso da mesma casa faz o pedido (art. 20, §14, Lei 8.742/93).

Como fica o cálculo da renda no caso de um casal de idosos

A melhor forma de entender é com um exemplo. Imagine Seu João, 70 anos, que já recebe o BPC, e Dona Maria, 67 anos, sua esposa, que pretende solicitar o benefício. A casa não tem nenhuma outra fonte de renda.

Pela regra do art. 20, §14, o BPC de Seu João é excluído da conta. Como não há outra renda, a renda per capita da família para o pedido de Dona Maria é de R$ 0,00 — bem abaixo do limite de R$ 405,25. Dona Maria atende ao critério de renda e pode ter o benefício deferido, somando dois BPC na mesma casa.

Renda per capita = (renda total da família − BPC de outro idoso/PCD) ÷ nº de pessoas da família

Atenção: a exclusão vale para o benefício de um membro por vez na análise. Os demais rendimentos da família (um salário de filho que more junto, um aluguel, uma pensão de valor maior, por exemplo) continuam entrando normalmente no cálculo. A regra do §14 afasta apenas o BPC ou o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de outro idoso ou PCD. Veja também quem conta como família no BPC.

E se um idoso recebe aposentadoria ou pensão de 1 salário mínimo?

A exclusão do art. 20, §14 não vale só para o BPC. Ela também alcança o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por um idoso da família. Assim, se Seu João recebe uma aposentadoria de 1 salário mínimo (R$ 1.621) em vez do BPC, esse valor também é desconsiderado quando Dona Maria, idosa, pede o BPC.

Isso é diferente do tratamento dado a outros membros: benefícios acima de 1 salário mínimo, ou rendimentos de pessoas que não sejam idosos nem PCD, entram normalmente na conta. Por isso, cada situação familiar precisa ser avaliada com cuidado — pequenas diferenças no valor ou na origem da renda mudam o resultado.

Ponto de atenção

A exclusão alcança BPC e benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de idoso ou PCD. Valores acima de 1 salário mínimo não são excluídos pelo art. 20, §14.

Como solicitar o segundo BPC na mesma casa

O caminho é o mesmo de qualquer pedido de BPC ao idoso. Veja os passos principais:

  • 1.
    Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município — sem o Cadastro Único em dia, o INSS indefere o pedido.
  • 2.
    Faça o requerimento no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135.
  • 3.
    Informe a composição da família e que já existe outro idoso recebendo BPC ou benefício de até 1 salário mínimo, para que a regra do art. 20, §14 seja aplicada na análise da renda.
  • 4.
    Acompanhe o pedido — o prazo de análise costuma ficar entre 45 e 90 dias.

Se o pedido for indeferido por renda mesmo havendo outro idoso com BPC na casa, pode ter havido erro no cálculo. Nesse caso é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, ou buscar a via judicial. Vale lembrar que o STF, no julgamento da Reclamação 4.374 (RE 567.985, Tema 27), reconheceu que a situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros meios, e não apenas pelo critério fixo de ¼ do salário mínimo.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso é individual — consulte um advogado especializado para analisar a situação da sua família.

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❓ Perguntas Frequentes

Casal de idosos pode receber dois BPC ao mesmo tempo?

Sim. Quando os dois têm 65 anos ou mais e baixa renda, cada um pode receber o BPC. O benefício de um não conta como renda no pedido do outro, por força do art. 20, §14 da Lei 8.742/93.

O BPC de um idoso conta na renda para o pedido do outro idoso da casa?

Não. O BPC já concedido a um idoso (ou a uma pessoa com deficiência) é excluído do cálculo da renda per capita quando outro idoso ou PCD da mesma família solicita o benefício.

A regra vale se um deles recebe aposentadoria em vez de BPC?

Sim, desde que a aposentadoria ou pensão seja de até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e seja de um idoso ou PCD. Benefícios acima de 1 salário mínimo entram normalmente no cálculo da renda.

Dois idosos que não são casados, mas moram juntos, têm o mesmo direito?

A regra olha a composição familiar definida na Lei 8.742/93, não o estado civil. Se ambos integram o mesmo grupo familiar para fins do BPC e têm 65 anos ou mais, a exclusão do art. 20, §14 pode ser aplicada. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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