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Dois Idosos na Mesma Casa Podem Receber BPC em 2026?

Atualizado em 17 de agosto de 2026
4 min de leitura
Casal de idosos brasileiros revisa documentos do BPC em casa, em ambiente doméstico simples.
Dois idosos da mesma casa podem receber o BPC de R$ 1.621 em 2026, pois o art. 20, §14 da Lei 8.742/93 exclui um benefício do cálculo de renda. Fonte: Lei 8.742/93.

Seu João tem 70 anos e recebe o BPC. Dona Maria, 67, mora na mesma casa e quer pedir o benefício dela. O casal olha para o extrato: entra R$ 1.621 por mês, para duas pessoas. São R$ 810,50 por pessoa, exatamente o dobro do limite de renda do BPC. Pela conta que qualquer um faria em casa, o pedido de Dona Maria estaria barrado antes de começar.

Não está. O benefício que Seu João já recebe é retirado da conta quando o INSS analisa o pedido de Dona Maria, por força do art. 20, §14 da Lei 8.742/93 (LOAS). É esse dispositivo que torna possível haver dois BPC na mesma casa.

O BPC de um idoso não entra na renda do outro

O §14 foi inserido na LOAS pela Lei 13.982/2020 e diz que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita.

Repare no desenho da regra. A lei não concede dois benefícios ao casal nem cria uma modalidade de "BPC de casal". Ela manda avaliar cada idoso isoladamente e, na análise do segundo, desconsiderar o benefício do primeiro. Cada pedido segue sendo julgado pelos seus próprios requisitos, e a renda familiar é recalculada do zero em cada requerimento — o passo a passo dessa conta está no guia de renda familiar do BPC.

A conta do casal fica em zero por pessoa

Renda per capita = (renda total da família − BPC ou benefício de até 1 salário mínimo de outro idoso ou PCD) ÷ nº de pessoas da família

Na casa de Seu João e Dona Maria não há outra fonte de renda. Renda total: R$ 1.621. Menos o BPC de Seu João, que o §14 afasta: R$ 0,00. Dividido por duas pessoas: R$ 0,00 por pessoa. O limite é R$ 405,25, um quarto do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025). No critério de renda, o pedido de Dona Maria se enquadra.

A conta muda se houver mais gente na casa. O salário de um filho que more junto entra normalmente no cálculo, e o número de pessoas altera o divisor nos dois sentidos. Quem integra a família para efeito do BPC está em quem conta na composição familiar.

Aposentadoria de um salário mínimo tem o mesmo efeito

Troque o BPC de Seu João por uma aposentadoria de R$ 1.621 e a conta termina igual. O §14 alcança o BPC e o benefício previdenciário de até um salário mínimo, então uma aposentadoria ou uma pensão por morte nesse valor sai do cálculo do mesmo jeito.

Isso costuma pegar de surpresa casais em que um se aposentou pelo piso e o outro nunca conseguiu contribuir. A intuição é que a aposentadoria do marido ou da esposa bloqueia o pedido do outro, quando é justamente esse arranjo que o dispositivo desenha para proteger.

A exclusão depende de quem recebe, não só do valor

Duas condições andam juntas no §14, e é comum enxergar apenas uma. O benefício precisa ser de até um salário mínimo e o titular precisa ser idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência. Faltando qualquer uma delas, o dispositivo não se aplica àquele valor:

  • Valor cabe, titular não: uma pensão de R$ 1.621 recebida por um filho de 50 anos sem deficiência não é alcançada pelo §14.
  • Titular cabe, valor não: uma aposentadoria de R$ 2.400 recebida por Seu João também não é alcançada, porque passa de um salário mínimo.
  • Um benefício por análise: o §14 afasta o benefício do outro idoso ou pessoa com deficiência; os demais rendimentos da casa continuam entrando na conta.

É por isso que o caso de Seu João e Dona Maria se resolve e um arranjo parecido pode não se resolver: os dois passaram dos 65 anos e o único benefício da casa está no piso. Mudando a idade de quem recebe ou o valor do benefício, os mesmos R$ 1.621 voltam a contar na renda.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional. A análise depende da composição exata da família e do valor de cada benefício, e um advogado ou o CRAS pode conferir a sua situação antes do requerimento. O caminho do pedido está em como solicitar o BPC.

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❓ Perguntas Frequentes

Um casal de idosos pode receber dois BPC ao mesmo tempo?

Pode. Cada idoso é analisado separadamente, e o art. 20, §14 da Lei 8.742/93 retira o benefício já concedido a um deles do cálculo da renda do pedido do outro. Os demais requisitos, como a idade, continuam sendo exigidos de cada um.

O BPC de um idoso conta na renda do pedido do outro idoso da casa?

Não conta. O art. 20, §14 da Lei 8.742/93 exclui do cálculo da renda per capita o BPC concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência quando outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família requer o benefício.

A regra vale se um deles recebe aposentadoria em vez de BPC?

Vale, desde que o benefício previdenciário seja de até um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o titular seja idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência. Benefício acima de um salário mínimo não é alcançado pelo art. 20, §14.

Dois idosos que não são casados, mas moram juntos, têm o mesmo direito?

O art. 20, §14 fala em membros da mesma família, não em estado civil. Quem integra a família para fins do BPC é definido no art. 20, §1º da Lei 8.742/93, e é essa composição que determina a análise. Cada caso é avaliado individualmente.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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