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Trabalho em Dois Empregos: Posso Receber Salário-Maternidade Dos Dois?

Atualizado em 29 de outubro de 2025
8 min de leitura
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Orientação sobre salário-maternidade em múltiplos vínculos empregatícios

Sim, você pode receber salário-maternidade dos dois empregos. Se você possui dois vínculos empregatícios com carteira assinada (CLT), tem direito ao benefício de cada um deles. Cada empresa é responsável por pagar o salário-maternidade referente ao seu vínculo, e os valores são calculados separadamente com base no salário de cada emprego. O processo exige solicitação individual para cada vínculo, mas você terá 120 dias de licença-maternidade em ambos simultaneamente.

Esta situação é mais comum do que muitas pessoas imaginam e está prevista na legislação previdenciária brasileira. A Lei nº 8.213/1991 garante o direito ao salário-maternidade para cada vínculo empregatício formal ativo no momento do afastamento.

✅ Resposta Direta: Sim, Você Pode Receber Dos Dois

A resposta é sim: se você trabalha com carteira assinada em dois empregos diferentes, tem direito ao salário-maternidade de ambos os vínculos.

Por quê?

  • Cada vínculo CLT gera um direito independente ao salário-maternidade
  • As contribuições previdenciárias são feitas separadamente por cada empresa
  • A Lei nº 8.213/1991 garante o benefício por vínculo empregatício
  • Não há limitação legal para receber de múltiplos vínculos

Isso significa que durante seus 120 dias de licença-maternidade, você receberá o benefício de cada uma das empresas onde trabalha, totalizando uma renda maior do que se tivesse apenas um emprego.

📋 Base Legal

O Decreto nº 3.048/1999, artigo 98, estabelece expressamente: “no caso de empregos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego”.

Importante: Se uma ou mais das atividades tiver remuneração inferior ao salário-mínimo, o benefício somente será devido se a soma das remunerações de todas as atividades for igual ou superior ao salário-mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).

📋 Como Funciona na Prática

Responsabilidade de Pagamento

O pagamento do salário-maternidade quando você tem dois empregos funciona assim:

  • Empresas pagam e depois se ressarcem: Cada empresa onde você trabalha paga o salário-maternidade referente ao seu vínculo e posteriormente é reembolsada pelo INSS mediante compensação nas contribuições previdenciárias
  • Pagamentos separados: Você receberá dois depósitos distintos, um de cada empresa
  • Mesmo período: A licença-maternidade de 120 dias é simultânea nos dois empregos
  • Afastamento total: Você se afasta completamente de ambas as atividades durante a licença

Estabilidade no Emprego

Durante a gestação e nos 5 meses após o parto, você tem estabilidade garantida nos dois empregos:

  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Direito de retornar ao trabalho após a licença
  • Estabilidade vale para ambos os vínculos simultaneamente

Duração da Licença

A licença-maternidade tem a mesma duração em ambos os empregos:

  • 120 dias é o período padrão garantido por lei
  • Pode ser estendido para 180 dias se ambas as empresas participarem do Programa Empresa Cidadã
  • O período é contado de forma idêntica nos dois vínculos
  • Início: a partir do parto, ou até 28 dias antes da data prevista

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Valores e Cálculo do Benefício

Como é Calculado o Valor

O cálculo do salário-maternidade para cada emprego segue regras específicas:

Para trabalhadoras CLT (cada vínculo):

  • Valor = integral da última remuneração de cada vínculo
  • Base de cálculo: último salário de contribuição de cada emprego
  • Inclui: salário base + adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, comissões)
  • Teto: limitado ao teto do INSS vigente (R$ 8.157,41 em 2025) por vínculo
  • Atenção: Se algum salário for inferior ao mínimo, verifique a regra da soma (veja card acima)

Exemplo Prático

Veja um exemplo real de cálculo:

💡 Exemplo: Maria trabalha em duas empresas

Situação:

  • Empresa A: Último salário de contribuição de R$ 2.500,00/mês
  • Empresa B: Último salário de contribuição de R$ 1.800,00/mês

Salário-maternidade total (exemplo estimado):

  • Da Empresa A: R$ 2.500,00 por mês (durante 120 dias)
  • Da Empresa B: R$ 1.800,00 por mês (durante 120 dias)
  • Total mensal: R$ 4.300,00
  • Total em 4 meses: R$ 17.200,00

Importante: Este é um exemplo simplificado. Os valores exatos dependem do último salário de contribuição de cada vínculo, respeitando o teto do INSS. Ambos os salários estão acima do mínimo, portanto não há restrição pela regra da soma.

Limite Máximo

Existe um teto para cada vínculo:

  • Cada vínculo pode gerar benefício até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025)
  • Se seu salário em algum emprego for superior ao teto, você receberá apenas o valor máximo daquele vínculo
  • A soma total dos benefícios de múltiplos vínculos pode ultrapassar o teto individual

📝 Como Solicitar o Salário-Maternidade dos Dois Empregos

Processo de Solicitação

Para receber o benefício dos dois vínculos, siga estes passos:

1. Comunicar ambas as empresas

  • Informe a gestação e a data prevista do parto para ambos os empregadores
  • Apresente atestado médico com a DPP (Data Provável do Parto)
  • Faça isso com até 28 dias de antecedência do afastamento

2. Documentação necessária (para cada empresa)

  • Atestado médico com DPP
  • Certidão de nascimento do bebê (após o parto)
  • Carteira de Trabalho (para conferência)
  • Documentos pessoais (RG e CPF)

3. Solicitação formal

  • Cada empresa fará o processo internamente
  • O RH de cada empregador é responsável pela solicitação
  • Você não precisa ir ao INSS para vínculos CLT
  • As empresas arcam com o pagamento e depois compensam com o INSS

4. Início do benefício

  • Pode iniciar até 28 dias antes do parto
  • Ou a partir da data do parto
  • O período é o mesmo nos dois empregos

Prazo Para Solicitar

É importante respeitar os prazos:

  • Antes do parto: Pode solicitar até 28 dias antes da data prevista
  • Após o parto: Tem até o último dia dos 120 dias após o nascimento
  • Recomendação: Solicite com antecedência para evitar atrasos no pagamento

⚠️ O Que Fazer Se Houver Problemas

Se alguma empresa negar ou atrasar o benefício:

  • 1.
    Procure o setor de RH e apresente a legislação (Lei 8.213/1991, Art. 71-73 e Decreto 3.048/1999, Art. 98)
  • 2.
    Solicite resposta por escrito sobre eventual negativa
  • 3.
    Entre em contato com o INSS pelo 135 para orientações
  • 4.
    Em último caso, procure assistência jurídica especializada

Para saber mais sobre MEI, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade para MEI.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Posso receber salário-maternidade de dois empregos ao mesmo tempo?

Sim, se você possui dois vínculos CLT ativos, tem direito ao salário-maternidade de cada um deles. Cada empresa pagará o benefício referente ao seu vínculo durante os 120 dias de licença.

Preciso ter carência ou 10 meses de contribuição nos dois empregos?

Não. Para trabalhadoras CLT, não há período de carência exigido. O direito ao salário-maternidade existe desde que haja vínculo empregatício ativo em cada empresa, com contribuições previdenciárias em dia e na qualidade de segurada.

Como é feito o pagamento quando trabalho em duas empresas?

Cada empresa paga o salário-maternidade separadamente. Você receberá dois depósitos distintos, um de cada empregador, durante os 120 dias de licença. As empresas arcam com o pagamento e depois são reembolsadas pelo INSS.

Qual o valor total que vou receber?

Você receberá o valor integral do último salário de contribuição de cada empresa (respeitando o teto do INSS por vínculo). Se ganha R$ 2.500 em uma e R$ 1.800 em outra, receberá R$ 4.300 mensais durante a licença. Atenção: Se algum salário for inferior ao mínimo, verifique a regra da soma (Art. 98, Decreto 3.048/99).

Como solicitar o benefício dos dois empregos?

Para vínculos CLT, você deve comunicar ambas as empresas sobre a gestação com atestado médico. O RH de cada empresa fará a solicitação internamente. Você não precisa ir ao INSS - cada empregador é responsável pelo processo do seu vínculo.

E se um emprego for CLT e outro MEI?

CLT é pago automaticamente pela empresa após você comunicá-la. MEI você deve solicitar diretamente pelo Meu INSS (site/app) ou telefone 135. Para MEI há carência de 10 contribuições mensais. Os processos são independentes.

Posso escolher receber de apenas um emprego?

Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Você tem direito aos dois benefícios e deve exercê-lo. Se optar por não solicitar de uma das empresas, estará abrindo mão de um direito garantido por lei sem necessidade.

Posso trabalhar durante a licença em um dos empregos?

Não é recomendado. A licença-maternidade pressupõe afastamento total das atividades remuneradas. Trabalhar durante o período pode acarretar a suspensão do benefício daquele vínculo específico, conforme avaliação do INSS.

E se eu tiver três ou mais empregos?

A lógica é a mesma: você tem direito ao salário-maternidade de todos os vínculos CLT ativos. Não há limite legal para a quantidade de vínculos que podem gerar o benefício. Cada empresa paga separadamente.

Os 120 dias de licença são corridos ou úteis?

São 120 dias corridos (incluindo finais de semana e feriados). O período é contínuo e não pode ser fracionado. Conta-se a partir do parto ou até 28 dias antes da data prevista.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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