Trabalho em Dois Empregos: Posso Receber Salário-Maternidade Dos Dois?

Orientação sobre salário-maternidade em múltiplos vínculos empregatícios
Sim, você pode receber salário-maternidade dos dois empregos. Se você possui dois vínculos empregatícios com carteira assinada (CLT), tem direito ao benefício de cada um deles. Cada empresa é responsável por pagar o salário-maternidade referente ao seu vínculo, e os valores são calculados separadamente com base no salário de cada emprego. O processo exige solicitação individual para cada vínculo, mas você terá 120 dias de licença-maternidade em ambos simultaneamente.
Esta situação é mais comum do que muitas pessoas imaginam e está prevista na legislação previdenciária brasileira. A Lei nº 8.213/1991 garante o direito ao salário-maternidade para cada vínculo empregatício formal ativo no momento do afastamento.
✅ Resposta Direta: Sim, Você Pode Receber Dos Dois
A resposta é sim: se você trabalha com carteira assinada em dois empregos diferentes, tem direito ao salário-maternidade de ambos os vínculos.
Por quê?
- ✓Cada vínculo CLT gera um direito independente ao salário-maternidade
- ✓As contribuições previdenciárias são feitas separadamente por cada empresa
- ✓A Lei nº 8.213/1991 garante o benefício por vínculo empregatício
- ✓Não há limitação legal para receber de múltiplos vínculos
Isso significa que durante seus 120 dias de licença-maternidade, você receberá o benefício de cada uma das empresas onde trabalha, totalizando uma renda maior do que se tivesse apenas um emprego.
📋 Base Legal
O Decreto nº 3.048/1999, artigo 98, estabelece expressamente: “no caso de empregos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego”.
Importante: Se uma ou mais das atividades tiver remuneração inferior ao salário-mínimo, o benefício somente será devido se a soma das remunerações de todas as atividades for igual ou superior ao salário-mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).
📋 Como Funciona na Prática
Responsabilidade de Pagamento
O pagamento do salário-maternidade quando você tem dois empregos funciona assim:
- •Empresas pagam e depois se ressarcem: Cada empresa onde você trabalha paga o salário-maternidade referente ao seu vínculo e posteriormente é reembolsada pelo INSS mediante compensação nas contribuições previdenciárias
- •Pagamentos separados: Você receberá dois depósitos distintos, um de cada empresa
- •Mesmo período: A licença-maternidade de 120 dias é simultânea nos dois empregos
- •Afastamento total: Você se afasta completamente de ambas as atividades durante a licença
Estabilidade no Emprego
Durante a gestação e nos 5 meses após o parto, você tem estabilidade garantida nos dois empregos:
- ✓Proteção contra demissão sem justa causa
- ✓Direito de retornar ao trabalho após a licença
- ✓Estabilidade vale para ambos os vínculos simultaneamente
Duração da Licença
A licença-maternidade tem a mesma duração em ambos os empregos:
- •120 dias é o período padrão garantido por lei
- •Pode ser estendido para 180 dias se ambas as empresas participarem do Programa Empresa Cidadã
- •O período é contado de forma idêntica nos dois vínculos
- •Início: a partir do parto, ou até 28 dias antes da data prevista
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Valores e Cálculo do Benefício
Como é Calculado o Valor
O cálculo do salário-maternidade para cada emprego segue regras específicas:
Para trabalhadoras CLT (cada vínculo):
- •Valor = integral da última remuneração de cada vínculo
- •Base de cálculo: último salário de contribuição de cada emprego
- •Inclui: salário base + adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, comissões)
- •Teto: limitado ao teto do INSS vigente (R$ 8.157,41 em 2025) por vínculo
- •Atenção: Se algum salário for inferior ao mínimo, verifique a regra da soma (veja card acima)
Exemplo Prático
Veja um exemplo real de cálculo:
💡 Exemplo: Maria trabalha em duas empresas
Situação:
- •Empresa A: Último salário de contribuição de R$ 2.500,00/mês
- •Empresa B: Último salário de contribuição de R$ 1.800,00/mês
Salário-maternidade total (exemplo estimado):
- •Da Empresa A: R$ 2.500,00 por mês (durante 120 dias)
- •Da Empresa B: R$ 1.800,00 por mês (durante 120 dias)
- •Total mensal: R$ 4.300,00
- •Total em 4 meses: R$ 17.200,00
Importante: Este é um exemplo simplificado. Os valores exatos dependem do último salário de contribuição de cada vínculo, respeitando o teto do INSS. Ambos os salários estão acima do mínimo, portanto não há restrição pela regra da soma.
Limite Máximo
Existe um teto para cada vínculo:
- •Cada vínculo pode gerar benefício até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025)
- •Se seu salário em algum emprego for superior ao teto, você receberá apenas o valor máximo daquele vínculo
- •A soma total dos benefícios de múltiplos vínculos pode ultrapassar o teto individual
📝 Como Solicitar o Salário-Maternidade dos Dois Empregos
Processo de Solicitação
Para receber o benefício dos dois vínculos, siga estes passos:
1. Comunicar ambas as empresas
- •Informe a gestação e a data prevista do parto para ambos os empregadores
- •Apresente atestado médico com a DPP (Data Provável do Parto)
- •Faça isso com até 28 dias de antecedência do afastamento
2. Documentação necessária (para cada empresa)
- ✓Atestado médico com DPP
- ✓Certidão de nascimento do bebê (após o parto)
- ✓Carteira de Trabalho (para conferência)
- ✓Documentos pessoais (RG e CPF)
3. Solicitação formal
- •Cada empresa fará o processo internamente
- •O RH de cada empregador é responsável pela solicitação
- •Você não precisa ir ao INSS para vínculos CLT
- •As empresas arcam com o pagamento e depois compensam com o INSS
4. Início do benefício
- •Pode iniciar até 28 dias antes do parto
- •Ou a partir da data do parto
- •O período é o mesmo nos dois empregos
Prazo Para Solicitar
É importante respeitar os prazos:
- •Antes do parto: Pode solicitar até 28 dias antes da data prevista
- •Após o parto: Tem até o último dia dos 120 dias após o nascimento
- •Recomendação: Solicite com antecedência para evitar atrasos no pagamento
⚠️ O Que Fazer Se Houver Problemas
Se alguma empresa negar ou atrasar o benefício:
- 1.Procure o setor de RH e apresente a legislação (Lei 8.213/1991, Art. 71-73 e Decreto 3.048/1999, Art. 98)
- 2.Solicite resposta por escrito sobre eventual negativa
- 3.Entre em contato com o INSS pelo 135 para orientações
- 4.Em último caso, procure assistência jurídica especializada
Para saber mais sobre MEI, consulte nosso guia completo sobre salário-maternidade para MEI.
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❓ Perguntas Frequentes
Posso receber salário-maternidade de dois empregos ao mesmo tempo?
Preciso ter carência ou 10 meses de contribuição nos dois empregos?
Como é feito o pagamento quando trabalho em duas empresas?
Qual o valor total que vou receber?
Como solicitar o benefício dos dois empregos?
E se um emprego for CLT e outro MEI?
Posso escolher receber de apenas um emprego?
Posso trabalhar durante a licença em um dos empregos?
E se eu tiver três ou mais empregos?
Os 120 dias de licença são corridos ou úteis?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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