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Bagagem Extraviada Com Item Valioso: Indenização Especial

Atualizado em 30 de outubro de 2025
12 min de leitura
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Assistência para declaração de item valioso e indenização por bagagem extraviada

Se você perdeu um item valioso como notebook, câmera profissional, instrumento musical ou medicamento essencial em bagagem extraviada, pode ter direito a indenização pelo valor real do prejuízo. O processo e os limites variam conforme o tipo de voo (doméstico ou internacional) e se houve declaração prévia de valor.

Em voos internacionais, aplica-se o limite de 1.131 DES da Convenção de Montreal (≈ R$ 7.900 em out/2025), salvo se houver declaração especial de valor ou falha grave da companhia. Em voos domésticos, não há limite fixo, valendo o dano efetivo comprovado conforme CDC e Código Civil.

Este guia explica os limites aplicáveis, quando e como declarar itens valiosos, documentos necessários para comprovação e quando vale a pena buscar a justiça.

📊 Limites de Indenização Por Bagagem Extraviada

⚠️ Importante: Diferença Entre Voos Domésticos e Internacionais

Os limites de indenização são diferentes para voos nacionais e internacionais.

Voos Internacionais

Para voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), que estabelece limite máximo de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) por passageiro.

O valor em reais varia conforme cotação diária do DES (definida pelo FMI). Em outubro de 2025, aproximadamente R$ 7.900, mas pode ser maior ou menor conforme a cotação.

Voos Domésticos (Brasil)

Em voos domésticos, NÃO há limite fixo de indenização. Aplica-se o Código Civil (arts. 734 a 742) e o Código de Defesa do Consumidor, avaliando o dano efetivo comprovado.

A companhia aérea deve indenizar pelo valor real do prejuízo, desde que devidamente comprovado pelo passageiro.

Quando Declaração Especial É Necessária

Para itens de alto valor, especialmente em voos internacionais onde há limite de 1.131 DES, considere declarar:

  • Notebook ou laptop profissional: R$ 5.000 a R$ 15.000
  • Câmera fotográfica profissional: R$ 8.000 a R$ 30.000
  • Instrumentos musicais: R$ 10.000 a R$ 100.000+
  • Equipamentos médicos especiais: valor variável
  • Joias e objetos de valor: valor variável

💡 Recomendação Oficial da ANAC

Segundo a cartilha oficial da ANAC sobre bagagem, documentos, valores, eletrônicos, medicamentos e joias devem permanecer na bagagem de mão sempre que possível.

⚠️ Declaração Prévia Obrigatória

Para ter direito a indenização acima do limite padrão, você deve fazer uma Declaração Especial de Valor (DEV) no momento do check-in.

O que é a Declaração Especial de Valor?

É um documento onde você declara que está transportando item(ns) de valor superior ao limite padrão e contrata cobertura adicional mediante pagamento de taxa.

Quanto Custa?

A Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 33) prevê que o passageiro pode declarar o valor da bagagem mediante pagamento de taxa adicional, mas não define percentual fixo.

Cada companhia aérea estabelece sua própria tabela de preços. Consulte no site ou balcão da companhia antes de viajar.

No entanto, há situações onde não é possível levar na cabine (instrumentos musicais grandes, equipamentos profissionais volumosos). Nestes casos, a declaração especial é essencial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📝 Como Declarar Item Valioso na Bagagem

Passo a Passo no Check-in

  • 1.
    Informe o atendente: "Preciso fazer uma Declaração Especial de Valor, pois tenho um item acima de R$ 7.900 na bagagem"
  • 2.
    Apresente o item: Mostre o notebook, câmera ou equipamento
  • 3.
    Informe o valor: Declare o valor real do item (baseado em nota fiscal ou valor de mercado)
  • 4.
    Apresente comprovação: Nota fiscal, cupom de compra ou laudo de avaliação
  • 5.
    Pague a taxa: Geralmente entre 0,5% e 1% do valor declarado
  • 6.
    Receba o documento: Guarde a Declaração Especial de Valor (DEV) com você

Documentos Necessários

  • Nota fiscal do item (original ou cópia autenticada)
  • Comprovante de compra recente
  • Para instrumentos musicais: laudo de avaliação de luthier
  • Para equipamentos importados: documentação de importação

⚠️ Atenção

Se você não fizer a declaração especial, a indenização será limitada aos R$ 7.900, mesmo que você comprove depois que o item valia mais.

Exceção: em casos de negligência comprovada da companhia, jurisprudência permite indenização integral (veja seção sobre processo judicial).

🧾 Como Comprovar o Valor do Item Perdido

Para receber indenização (seja no limite padrão ou acima dele), você precisa comprovar o valor do item extraviado.

Documentos Aceitos

1. Nota Fiscal (Melhor Comprovação)

  • Nota fiscal original: mais forte evidência
  • Nota fiscal eletrônica: imprimir PDF ou acessar sistema da Receita
  • Validade: não há prazo limite, mas compras recentes têm mais peso

2. Comprovante de Compra

  • Cupom fiscal detalhado
  • Fatura de cartão de crédito (com descrição do produto)
  • Recibo de loja (com CNPJ e dados do produto)

3. Laudo de Avaliação

  • Para instrumentos musicais: laudo de luthier credenciado
  • Para equipamentos profissionais: avaliação de técnico especializado
  • Para itens raros/antiguidades: laudo de perito

4. Cotação de Mercado

  • Prints de sites oficiais (Amazon, loja do fabricante)
  • Tabelas de preço de revenda (para equipamentos usados)
  • Valor depreciado proporcionalmente ao tempo de uso

💡 Importante Sobre Depreciação

Se você não tem nota fiscal recente, o valor do item será depreciado proporcionalmente ao tempo de uso.

Não existe norma legal ou administrativa que estabeleça percentual fixo de depreciação. Os critérios variam conforme avaliação pericial em cada caso, considerando:

  • Estado de conservação do item
  • Tempo de uso desde a compra
  • Tecnologia (obsolescência para eletrônicos)
  • Raridade (instrumentos musicais podem valorizar)

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💰 Indenização Além do Limite ANAC

Existem situações onde você pode receber indenização acima do limite de R$ 7.900, mesmo sem ter feito declaração especial:

1. Com Declaração Especial de Valor (DEV)

Se você fez a DEV no check-in:

  • Indenização: até o valor declarado e pago na taxa adicional
  • Limite: conforme valor contratado na DEV
  • Comprovação: obrigatório apresentar nota fiscal ou documentação

2. Falha Grave na Prestação do Serviço

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões reconhecendo que, em casos de falha grave ou má-fé da companhia aérea, pode prevalecer o Código de Defesa do Consumidor sobre os limites da Convenção de Montreal.

Importante: não há afastamento automático dos limites. A avaliação é caso a caso, devendo o passageiro comprovar a negligência.

Situações Que Podem Caracterizar Falha Grave

  • Bagagem violada ou furtada por falha de segurança da companhia
  • Demora excessiva e injustificada para localizar (+ 30 dias sem resposta)
  • Recusa indevida em aceitar declaração especial de valor
  • Descaso ou desrespeito no atendimento ao passageiro
  • Falha operacional grave comprovada

⚖️ Jurisprudência de Referência

Exemplo: AgInt no AREsp 1.651.151/SP (2021), Rel. Min. Moura Ribeiro, reconheceu a possibilidade de afastamento dos limites da Convenção de Montreal quando comprovada falha grave na prestação do serviço.

Nesses casos, aplica-se integralmente o CDC, permitindo indenização pelo valor real do prejuízo mais danos morais.

3. Danos Morais Adicionais

Além da indenização material pelo item perdido, você pode receber danos morais se:

  • Item tinha valor sentimental (presente, herança)
  • Perda causou prejuízo profissional grave (fotógrafo sem câmera em evento)
  • Atendimento da companhia foi desrespeitoso ou demorado
  • Você foi obrigado a repor o item com urgência (medicamento, equipamento médico)

Valores de danos morais variam de R$ 5.000 a R$ 20.000 em média, dependendo do caso.

⚖️ Quando Vale a Pena Processar a Companhia Aérea

Calcule o Benefício Real

Vale a pena processar quando:

  • Valor do item > R$ 10.000: compensa o esforço e custas
  • Companhia ofereceu menos que o limite ANAC: valores abaixo de R$ 7.900
  • Houve negligência comprovada: documentar tudo
  • Danos morais relevantes: situação causou transtorno grave

Juizado Especial Cível (até R$ 20.000)

  • Sem advogado obrigatório (embora recomendado)
  • Sem custas processuais (em primeira instância)
  • Processo mais rápido: 6 a 12 meses em média
  • Competência: onde você mora ou aeroporto de destino

Justiça Comum (acima de R$ 20.000)

  • Advogado obrigatório
  • Custas processuais: variam por estado
  • Processo mais longo: 1 a 3 anos em média
  • Possibilidade de recurso em instâncias superiores

Documentação Necessária

  • RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) - OBRIGATÓRIO
  • Boarding pass e comprovante de check-in
  • Nota fiscal ou comprovante de valor do item
  • Prints de cotações atuais de mercado
  • Protocolo de reclamação na companhia aérea
  • Protocolo de reclamação na ANAC (Consumidor.gov.br)
  • E-mails e mensagens trocadas com a companhia
  • Fotos do item (se tiver)
  • Testemunhas (se houver)

Prazo Para Processar

  • Voos domésticos: 5 anos a partir do extravio (art. 27 do CDC)
  • Voos internacionais: 2 anos a partir da data de chegada prevista do voo ou da data em que a aeronave deveria ter chegado (art. 35 da Convenção de Montreal)

Atenção: embora haja prazo legal de até 5 anos (doméstico) ou 2 anos (internacional), é recomendado agir rapidamente. Quanto mais tempo passa, mais difícil é comprovar valores e manter provas documentais.

💡 Dica

Tente sempre resolver administrativamente primeiro. Protocole reclamação no site da companhia, depois na ANAC (Consumidor.gov.br). Se não houver acordo satisfatório em 30 dias, considere o processo judicial.

Para mais detalhes sobre como processar empresas aéreas, consulte nosso guia completo sobre processos contra companhias aéreas.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Posso despachar notebook na bagagem?

Tecnicamente sim, mas a ANAC recomenda transportar eletrônicos na bagagem de mão sempre que possível. Se for necessário despachar, faça a Declaração Especial de Valor (DEV) no check-in, pagando taxa adicional para cobertura ampliada. Tire fotos do item e guarde nota fiscal para eventual comprovação.

Quanto custa declarar item valioso na bagagem?

A Resolução ANAC nº 400/2016 prevê que o passageiro pode declarar o valor da bagagem mediante pagamento de taxa adicional, mas não define percentual fixo. Cada companhia aérea estabelece sua própria tabela de preços. Consulte no site ou balcão da companhia antes de viajar para saber o valor exato da taxa.

E se eu não tiver nota fiscal do item perdido?

Você ainda pode ser indenizado, mas o valor será baseado em cotação de mercado atual com depreciação proporcional ao tempo de uso. Apresente prints de sites oficiais, tabelas de revenda ou laudo de avaliação de especialista. Não há percentual fixo de depreciação por lei, sendo avaliado caso a caso considerando estado de conservação, tempo de uso e obsolescência. Sem comprovação nenhuma, a indenização pode ser negada ou muito reduzida.

Posso processar sem ter feito declaração prévia?

Sim. Em voos domésticos, não há limite fixo, valendo o dano efetivo comprovado. Em voos internacionais, o limite de 1.131 DES pode ser afastado caso a caso se você comprovar falha grave da companhia aérea (ex: bagagem violada, demora excessiva, descaso). Jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1.651.151/SP) permite aplicação integral do CDC nesses casos. Você também pode pleitear danos morais adicionais. Reúna RIB, protocolos, e-mails e comprovante de valor.

Instrumento musical: como declarar?

Instrumentos musicais de alto valor devem ser declarados com Declaração Especial de Valor (DEV) no check-in. Apresente laudo de luthier ou avaliação de especialista com valor atual do instrumento. A taxa adicional será calculada sobre o valor declarado. Para violinos, violoncelos e instrumentos raros acima de R$ 50.000, considere seguro específico antes da viagem.

Quanto tempo tenho para processar a companhia?

Voos domésticos: 5 anos a partir do extravio (art. 27 do CDC). Voos internacionais: 2 anos a partir da data de chegada prevista do voo ou da data em que a aeronave deveria ter chegado (art. 35 da Convenção de Montreal). No entanto, é recomendado agir rapidamente: faça RIB imediatamente no aeroporto, protocole reclamação na companhia em até 7 dias e, se não houver acordo, entre na justiça dentro de 6 meses para evitar perda de provas.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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