Voltar para BPC/LOAS

Comissão aprova renda de 1 salário mínimo para BPC PCD

Publicado em 15 de setembro de 2025
• Atualizado em 30 de maio de 2026
6 min de leitura
Sessão de comissão na Câmara dos Deputados com parlamentares no plenário.
Comissão da Câmara aprova PL que permite acesso ao BPC para PCD com renda per capita até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Fonte: Câmara dos Deputados.

Comissão da Câmara aprovou proposta que amplia a renda familiar para que pessoas com deficiência (PCD) possam acessar o BPC, permitindo renda de até 1 salário mínimo per capita. A proposta abrange PCD — incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — quando caracterizado impedimento de longo prazo nos termos da legislação. A medida ainda precisa avançar no Congresso antes de valer. Entenda o que foi aprovado, o que pode mudar e como está a tramitação.

Você ou alguém que você conhece é PCD e quer saber se tem direito ao BPC?
Descubra em 2 minutos através do quiz gratuito

Rápido, gratuito e sem cadastro.

📋 Principais pontos:

  • Ampliação de renda familiar para PCD: até 1 salário mínimo
  • Inclui TEA (autismo) quando caracterizado como deficiência
  • Ainda não vale: proposta em tramitação no Congresso
  • Regras atuais seguem válidas até publicação oficial

O que foi aprovado

A comissão aprovou parecer favorável a proposta que altera o critério de renda familiar para acesso ao BPC por pessoas com deficiência, permitindo renda de até 1 salário mínimo. O objetivo é ampliar a cobertura do benefício a famílias com maior vulnerabilidade. Trata-se de uma etapa do processo legislativo; o texto aprovado não altera automaticamente as regras em vigor.

O que pode mudar no BPC

  • Renda familiar para PCD: passaria a ser de até 1 salário mínimo (texto noticiado)
  • Escopo: alteração focada em PCD; não se estende automaticamente a idosos
  • PCD inclui pessoas com TEA (autismo) quando houver impedimentos de longo prazo
  • Regulamentação: eventual mudança exigirá ajustes normativos e implementação (MDS/INSS)

A redação final pode sofrer ajustes nas próximas etapas do processo legislativo.

Status da tramitação

Após aprovação em comissão, o projeto precisa passar por outras comissões e/ou Plenário da Câmara, seguir ao Senado e, se aprovado, ser encaminhado à sanção presidencial. Somente após publicação oficial a regra passa a valer.

O que continua valendo hoje

Até que haja mudança publicada, seguem vigentes as regras atuais do BPC previstas na LOAS (Lei nº 8.742/1993) e no Decreto nº 6.214/2007:

  • Critério de renda: em regra, até 1/4 do salário mínimo per capita (R$ 405,25 em 2026)
  • Modalidades: idoso (65+) e pessoa com deficiência com impedimentos de longo prazo
  • Cadastro: exigência de CadÚnico atualizado e análise pelo INSS

Para detalhes, consulte cálculo de renda familiar do BPC e a página principal da área BPC/LOAS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Já vale 1 salário mínimo de renda para PCD acessar o BPC?

Não. É uma proposta aprovada em comissão e ainda precisa passar por outras etapas no Congresso e eventual sanção. Até lá, valem as regras atuais.

A mudança vale para idosos também?

O texto noticiado trata de pessoas com deficiência (PCD). Idosos continuam seguindo as regras atuais, salvo alteração posterior no texto final aprovado.

Qual é a renda exigida hoje para o BPC?

Em regra, até 1/4 do salário mínimo per capita, com avaliação social que pode considerar casos específicos.

Autismo (TEA) está incluído nessa proposta?

Sim. TEA integra o conceito de PCD quando há impedimentos de longo prazo, nos termos da legislação aplicável. A proposta discutida abrange esses casos.

📚 Artigos Relacionados

Explore outros conteúdos relacionados:

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.