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BPC Retroativo: Como Funciona o Pagamento desde a Data do Pedido

Atualizado em 17 de maio de 2026
11 min de leitura
Beneficiário consulta extrato bancário ao lado de atendente do INSS em agência.
BPC retroativo é pago desde a DER, conforme Lei 8.213/1991 e Decreto 6.214/2007. Fonte: INSS.

Sim, o BPC paga retroativamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS — se você pediu em janeiro e foi aprovado em abril, recebe 4 meses acumulados no primeiro pagamento (Lei 8.742/1993, art. 41-A §5º da Lei 8.213/91).

❓ O BPC paga retroativo desde quando?

Desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), desde que todos os requisitos materiais já estivessem cumpridos naquela data (renda per capita até R$ 405,25 em 2026, idade de 65+ anos ou condição de deficiência/impedimento existente, e CadÚnico ativo). A perícia médica/avaliação social é meio de comprovação posterior, não requisito a existir na DER.

❓ Quanto tempo demora para receber o pagamento retroativo?

Conforme art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991 (aplicado por meio do acordo homologado pelo STF — Tema 1066), o primeiro pagamento, incluindo valores retroativos, deve ocorrer em até 45 dias após a conclusão da análise. Os valores acumulados são creditados junto com o primeiro pagamento mensal regular.

Quanto você vai receber? Calcule pelos meses entre DER e aprovação

✅ DER há 2 meses → aprovado agora

Exemplo: DER em março/2026, aprovação em maio/2026. Retroativo de 2 meses × R$ 1.621 = R$ 3.242, pago junto com o primeiro crédito mensal regular.

💰 DER há 4 meses → aprovado agora

Exemplo: DER em janeiro/2026, aprovação em maio/2026. Retroativo de 4 meses × R$ 1.621 = R$ 6.484, creditado junto com o primeiro pagamento mensal.

⚖️ Aprovado em recurso (DER original conta)

Negou em fevereiro/2026, recurso deferido em maio/2026, DER original em janeiro/2026. Retroativo de 5 meses × R$ 1.621 = R$ 8.105, contado da DER original (se requisitos materiais já existiam nessa data).

⚠️ CadÚnico só após DER

Se você só fez o CadÚnico após a DER, o retroativo conta a partir da data em que o último requisito foi atendido — não da DER original. Faça o CadÚnico antes de protocolar o BPC para garantir retroação completa.

Isso significa que, se você deu entrada no pedido em janeiro (com todos os requisitos atendidos) e foi aprovado em março, receberá os valores acumulados de janeiro, fevereiro e março junto com o primeiro pagamento. Esse pagamento retroativo é um direito garantido pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, com prazo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, art. 49 — funcionando tanto para BPC por deficiência quanto para BPC de idosos 65+.

Neste guia completo, vamos explicar exatamente como funciona o BPC retroativo, desde quando o pagamento é calculado, casos especiais (como aprovação após recurso) e como solicitar corretamente para garantir seus direitos.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

O Que é BPC Retroativo?

BPC retroativo é o pagamento dos valores atrasados do Benefício de Prestação Continuada desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data da aprovação definitiva.

Segundo o Decreto nº 6.214/2007 (que regulamenta a Lei nº 8.742/1993 - LOAS), o BPC “será devido a partir da data de apresentação do requerimento”, mas com uma condição essencial: todos os requisitos legais devem estar cumpridos naquela data.

ℹ️ Regra fundamental: O BPC produz efeitos quando todos os requisitos materiais estão cumpridos. Isso significa: renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026, com possibilidade de flexibilização conforme portaria MDS/2024), idade mínima de 65 anos ou condição de deficiência/impedimento de longo prazo existente, e inscrição no CadÚnico ativa. A perícia médica/avaliação social é meio de comprovação posterior, não requisito a existir na DER. Se os requisitos materiais existiam na DER, o retroativo é pago desde essa data, ainda que a perícia ocorra depois. Se algum requisito material só foi cumprido após a DER (ex.: só fez CadÚnico depois), o pagamento conta da data em que foi atendido.

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Exemplo prático:

  • 10/01/2026: João dá entrada no pedido de BPC (DER) - já tinha CadÚnico ativo e cumpria todos os requisitos materiais (renda, idade/deficiência)
  • 15/03/2026: INSS aprova o benefício após perícia médica
  • Prazo de pagamento: Até 45 dias após conclusão da análise (art. 41-A, §5º, Lei 8.213/91 c/c acordo STF Tema 1066)
  • Resultado: João receberá valores acumulados de janeiro, fevereiro e março junto com o primeiro crédito mensal

O pagamento retroativo não depende de solicitação adicional – é processado automaticamente assim que o benefício é aprovado, desde que os requisitos existissem na DER.

DER: Data de Entrada do Requerimento

A DER (Data de Entrada do Requerimento) é o dia oficial em que você protocolou o pedido de BPC no INSS, seja pelo Meu INSS, presencialmente em uma agência ou pelo telefone 135.

Como identificar sua DER:

  • 1.
    Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    Vá em "Agendamentos/Requerimentos"
  • 4.
    Localize seu pedido de BPC
  • 5.
    A DER estará identificada como "Data de entrada do requerimento"

⚠️ Importante: Guarde o número do protocolo e anote a DER. Essa data é crucial para calcular o valor retroativo a que você tem direito.

Se você deu entrada presencialmente, a DER é a data do atendimento na agência. Se foi pelo Meu INSS, é a data em que você finalizou e enviou o requerimento online.

Como Funciona o Pagamento Retroativo

O pagamento retroativo do BPC segue regras específicas do INSS:

1. Prazo para o primeiro pagamento

Conforme art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991, aplicado ao BPC por meio do acordo homologado pelo STF (Tema 1066 da repercussão geral), o primeiro pagamento do BPC deve ocorrer em até 45 dias após a conclusão da análise (análise documental, perícia médica/avaliação social quando aplicável, e aprovação final).

Os valores acumulados (retroativos) são pagos junto com esse primeiro crédito mensal, seguindo o calendário regular de pagamentos do INSS.

2. Valor do retroativo

O valor retroativo do BPC corresponde ao salário mínimo vigente em cada mês do período retroativo. Em 2026, o valor é de R$ 1.621 por mês (Decreto nº 12.342/2024).

⚠️ Atenção: Se o período retroativo incluir meses de anos anteriores, deve-se aplicar o salário mínimo vigente em cada mês correspondente. Exemplo: meses de 2024 usam o salário mínimo de 2024 (R$ 1.412), e meses de 2026 usam o de 2026 (R$ 1.621).

Exemplo prático de cálculo (ano de 2026):

MêsValor
Janeiro/2026 (DER)R$ 1.621
Fevereiro/2026R$ 1.621
Março/2026R$ 1.621
Total retroativo: R$ 4.554

3. Quando o retroativo é depositado?

O primeiro crédito do BPC (incluindo os valores acumulados retroativos) ocorre até 45 dias após a conclusão da análise, conforme art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991, aplicado por meio do acordo homologado pelo STF (Tema 1066).

Na prática, após a aprovação definitiva, o INSS processa o pagamento seguindo o calendário regular de pagamentos, geralmente no mês seguinte. Os valores retroativos são creditados junto com o primeiro pagamento mensal.

ℹ️ Observação: O calendário exato de pagamento depende do final do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário e segue o cronograma mensal do INSS.

Casos Especiais: Recurso e Aprovação Tardia

BPC negado e depois aprovado em recurso

Se o seu BPC foi negado inicialmente e você entrou com recurso administrativo, o pagamento retroativo pode ser calculado desde a DER original, desde que você já cumprisse todos os requisitos naquela data.

Exemplo:

  • 10/01/2026: DER (entrada do pedido) - requerente já atendia todos os requisitos
  • 15/02/2026: BPC negado indevidamente pelo INSS
  • 20/02/2026: Entrada de recurso administrativo
  • 10/05/2026: Recurso deferido - INSS reconhece que requisitos existiam na DER
  • Resultado: Pagamento retroativo desde 10/01/2026 (DER original)

⚠️ Condição importante: A retroação à DER só ocorre se todos os requisitos legais (renda, idade/deficiência, CadÚnico) já estavam cumpridos na data do requerimento. Se algum requisito foi cumprido posteriormente (exemplo: só completou 65 anos após a DER, ou só fez o CadÚnico depois), o pagamento conta da data em que o último requisito foi atendido.

Mudança de situação após a DER

Se sua situação mudou após a DER (por exemplo, começou a trabalhar ou a renda familiar aumentou), o INSS pode ajustar o período de pagamento retroativo.

O benefício só é pago retroativamente pelos meses em que você atendia aos requisitos de elegibilidade.

Prescrição quinquenal

É importante saber que existe um limite de 5 anos para a cobrança de valores retroativos do BPC contra a Fazenda Pública, conforme prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932.

Em ações judiciais, a jurisprudência consolidada conta o prazo prescricional de 5 anos a partir do ajuizamento da ação/citação da União. Isso significa que o pagamento retroativo judicial está limitado aos últimos 5 anos contados dessa data, não podendo retroagir a período anterior, mesmo que a DER original seja mais antiga.

Em via administrativa, o prazo geralmente não é problema para pedidos recentes, mas pode impactar recursos de decisões muito antigas.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar o BPC e Garantir o Retroativo

Para garantir o pagamento retroativo do BPC, siga o processo oficial de solicitação:

Passo 1: Reúna a documentação necessária

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Inscrição no CadÚnico ativa (obrigatório)
  • Laudos médicos e exames (para BPC por deficiência)
  • Comprovantes de renda familiar

🚨 CadÚnico é obrigatório: A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito essencial para concessão do BPC, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018. Se você não tinha CadÚnico na DER, o pagamento retroativo só poderá contar da data em que a inscrição foi realizada e validada, não da DER original. Faça o CadÚnico antes de dar entrada no BPC para garantir a retroação completa.

📋 Veja a lista completa de documentos necessários.

Passo 2: Faça o pedido pelo Meu INSS

  • 1.
    Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    Clique em "Novo Pedido"
  • 4.
    Busque por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso"
  • 5.
    Preencha o formulário e anexe os documentos
  • 6.
    Finalize e anote o número do protocolo e a DER

Passo 3: Aguarde a análise e perícia

  • Análise documental: O INSS verifica se você atende aos requisitos de renda e CadÚnico
  • Perícia médica/Avaliação social: Para BPC por deficiência, você será convocado para avaliação biopsicossocial
  • Prazo de análise: Conforme acordo homologado pelo STF entre INSS e MPF, o prazo é de 30 a 90 dias para análise, a depender da complexidade do caso

Após a análise e aprovação, o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a conclusão da análise, conforme art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991, aplicado por meio do acordo homologado pelo STF (Tema 1066).

📊 Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou telefone 135.

Passo 4: Receba o retroativo após aprovação

Assim que o BPC for aprovado, o pagamento retroativo desde a DER será processado automaticamente. Você não precisa fazer nada adicional.

Conclusão

O pagamento retroativo do BPC é um direito garantido por lei a todos os beneficiários, desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) até a aprovação definitiva. Mesmo em casos de aprovação tardia após recurso, o retroativo é preservado desde a DER original.

Para garantir seus direitos, é fundamental:

  • Anotar a DER no momento do protocolo
  • Guardar o número do protocolo
  • Acompanhar o andamento pelo Meu INSS
  • Manter a documentação organizada e atualizada

Se o seu BPC foi aprovado e você não recebeu o retroativo, ou se tem dúvidas sobre valores, entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou consulte um especialista para orientação personalizada.

❓ Perguntas Frequentes

O BPC paga retroativo desde quando?

O BPC paga retroativo desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), desde que todos os requisitos materiais já estivessem cumpridos naquela data (renda per capita adequada, idade de 65 anos ou condição de deficiência/impedimento existente, e CadÚnico ativo). A perícia médica/avaliação social é meio de comprovação posterior, não requisito a existir na DER. Exemplo: se você deu entrada em janeiro com todos os requisitos materiais atendidos e foi aprovado em abril após perícia, receberá os valores atrasados de janeiro a abril.

Quanto tempo demora para receber o pagamento retroativo do BPC?

Conforme art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991, aplicado por meio do acordo homologado pelo STF (Tema 1066), o primeiro pagamento (incluindo valores retroativos) deve ocorrer em até 45 dias após a conclusão da análise. Na prática, após aprovação administrativa, o INSS processa o pagamento seguindo o calendário mensal regular, geralmente no mês seguinte. Os valores acumulados são creditados junto com o primeiro pagamento mensal.

BPC negado e depois aprovado em recurso perde o retroativo?

Não, se os requisitos materiais já existiam na DER. Se o indeferimento foi indevido e todos os requisitos materiais (renda, idade/deficiência ou impedimento, CadÚnico) já estavam cumpridos na DER, o pagamento retroage à DER original, mesmo que a perícia médica tenha ocorrido posteriormente. Porém, se algum requisito material só foi cumprido depois (exemplo: só fez CadÚnico após a DER ou só completou 65 anos depois), a retroação conta da data em que o último requisito foi atendido.

Como sei qual é a minha DER?

Acesse o Meu INSS, vá em "Agendamentos/Requerimentos" e localize seu pedido de BPC. A DER estará identificada como "Data de entrada do requerimento". A DER pode ser registrada pelo Meu INSS (app/site), telefone 135 ou presencialmente em agência, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018.

O retroativo do BPC é pago de uma vez ou parcelado?

Administrativamente, não há previsão de parcelamento do retroativo ao beneficiário. Os valores acumulados são pagos junto com o primeiro crédito mensal. Se o retroativo for resultado de decisão judicial, o pagamento segue o regime de RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório, conforme legislação da Fazenda Pública.

Preciso pedir o retroativo separadamente?

Em via administrativa, não. O pagamento retroativo é automático assim que o BPC é aprovado pelo INSS. Você não precisa fazer nenhuma solicitação adicional. Em processos judiciais, após sentença favorável, pode ser necessário seguir o fluxo de RPV (Requisição de Pequeno Valor, até 60 salários mínimos) ou precatório (valores acima de 60 salários mínimos), conforme regime constitucional de pagamentos contra a Fazenda Pública.

Se o beneficiário falecer antes de receber o retroativo, os valores são pagos aos herdeiros?

Sim, mas apenas as parcelas vencidas e não pagas em vida. Embora o BPC seja intransferível e não gere pensão por morte (o benefício não continua ativo para herdeiros), os valores retroativos devidos e não recebidos pelo beneficiário falecido são pagos aos herdeiros ou sucessores legais, na forma da lei civil, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007. Os herdeiros devem entrar em contato com o INSS (telefone 135) para solicitar o pagamento de resíduos, apresentando certidão de óbito e documentos de habilitação.

Existe limite de tempo para receber valores retroativos muito antigos?

Sim. Aplica-se a prescrição quinquenal (5 anos) prevista no Decreto nº 20.910/1932 para cobrança contra a Fazenda Pública. Em ações judiciais, a jurisprudência consolidada conta o prazo de 5 anos a partir do ajuizamento da ação/citação da União. Isso significa que o pagamento retroativo judicial está limitado aos últimos 5 anos contados dessa data, não podendo retroagir a período anterior, mesmo que a DER seja mais antiga. Em via administrativa, o prazo geralmente não é problema para pedidos recentes.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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