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Casa Própria Cancela o BPC? Imóvel e Renda Familiar

Atualizado em 23 de outubro de 2025
7 min de leitura
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Orientação sobre atualização do CadÚnico para verificação de renda familiar e patrimônio no BPC

Uma das dúvidas mais comuns sobre o BPC/LOAS é se ter uma casa própria impede ou cancela o benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025, segundo o Governo Federal). A resposta curta é: NÃO, casa própria NÃO cancela o BPC.

O que determina se você tem direito ao BPC é a renda familiar per capita, não o patrimônio. Neste guia, vamos esclarecer as regras oficiais sobre imóveis, patrimônio e o benefício assistencial.

✅ Resposta oficial (MDS): Ter casa própria não cancela o BPC. O critério principal é renda familiar per capita de até R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo de R$ 1.518).

Casa Própria Cancela o BPC? A Regra Oficial

O que diz a legislação

A base legal do BPC está na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, que foi recentemente atualizado pelo Decreto nº 12.534/2025.

O critério legal para receber o BPC é:

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025)
  • Idade de 65 anos ou mais (para idosos) OU
  • Deficiência que impeça participação plena e efetiva na sociedade, com impedimento de longo prazo (duração mínima de 2 anos)

A legislação não estabelece patrimônio como critério de exclusão. O MDS confirma: o critério de elegibilidade é a renda familiar per capita, e o patrimônio (como casa própria) não é critério legal para indeferimento do benefício.

Por que a confusão existe?

Muitas pessoas confundem renda com patrimônio:

  • Renda: dinheiro que entra mensalmente (salários, pensões, aluguéis recebidos)
  • Patrimônio: bens que a família possui (casa, carro, terreno)

O BPC avalia exclusivamente a renda mensal per capita. Você pode ter casa própria e ainda assim ter renda familiar baixa o suficiente para receber o benefício.

O que Entra e o que Não Entra no Cálculo do BPC

Entenda o que conta como renda (regras atualizadas em 2025)

📊 Renda Familiar: O que Conta e o que Não Conta

✅ ENTRA no cálculo:
  • Salários e remunerações de trabalho formal ou informal
  • Pensões e aposentadorias
  • Aluguéis recebidos
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensão alimentícia recebida
  • Bolsa Família (desde 25/06/2025, por força do Decreto 12.534/2025)*
❌ NÃO ENTRA no cálculo:
  • BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo de idoso ou PcD da mesma família (Lei 13.982/2020, LOAS art. 20, §14)
  • Programas sociais eventuais ou emergenciais
  • Renda de pessoa que não mora na mesma casa
  • Patrimônio (casa própria, carro, bens)

* IMPORTANTE sobre Bolsa Família: Desde 25/06/2025, o Decreto 12.534/2025 determina que o Bolsa Família integra o cálculo da renda familiar per capita na via administrativa (INSS). Há decisões judiciais que afastam essa inclusão, mas na análise do INSS o Bolsa Família é contabilizado. Consulte advogado se seu caso for negado por este motivo.

** Regra da Lei 13.982/2020: BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo de renda per capita. Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §14, alterado pela Lei 13.982/2020. Para BPC de idoso especificamente, ver também Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 34, parágrafo único.

Quando o Imóvel Pode Afetar o BPC

Situações que podem ser analisadas

Embora patrimônio não seja critério legal de exclusão, algumas situações podem ser analisadas na avaliação social do INSS:

  • Imóvel alugado: Se você aluga sua casa ou outro imóvel, o valor do aluguel entra no cálculo da renda familiar per capita (critério legal: 1/4 do salário-mínimo)
  • Múltiplos imóveis: Ter vários imóveis pode ser considerado na avaliação social, mas não é motivo automático de indeferimento
  • Incompatibilidades: Discrepâncias entre bens declarados e a alegada situação de vulnerabilidade podem ser analisadas na avaliação social
  • Venda recente não declarada: O cruzamento de dados do governo pode identificar omissões de informações

Avaliação social

O INSS pode realizar uma avaliação social complementar para pessoas com deficiência. Nessa avaliação, o assistente social considera:

  • Condições gerais de moradia
  • Contexto socioeconômico da família
  • Informações declaradas no CadÚnico
  • Capacidade real de prover sustento

Importante: patrimônio, por si só, não é critério eliminatório. A casa própria onde a família reside raramente é motivo de negativa do BPC.

Obrigações no CadÚnico

Manter informações verídicas e atualizadas

Beneficiários do BPC têm a obrigação de manter as informações no Cadastro Único (CadÚnico) corretas e atualizadas, incluindo:

  • Composição familiar (quem mora na casa)
  • Renda de todos os membros
  • Bens da família (casa, terrenos, veículos)
  • Endereço atual

A omissão ou falsidade de informações pode resultar em:

  • Suspensão temporária do benefício
  • Cancelamento definitivo do BPC
  • Cobrança de valores recebidos indevidamente

⚠️ Atenção (MDS/INSS): Manter informações verídicas no CadÚnico é obrigação legal. A omissão pode levar à suspensão do benefício e cobrança retroativa.

Atualização cadastral obrigatória

Segundo o Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria MDS nº 810/2022, que regulamentam o Cadastro Único, reafirmados por comunicações oficiais do Governo Federal em 2025:

  • Atualize o CadÚnico a cada 24 meses (prazo máximo)
  • Atualize antes dos 24 meses se houver qualquer mudança na família (nascimento, falecimento, mudança de endereço, nova renda)
  • Beneficiários que não atualizarem podem ter o benefício suspenso até regularização

A atualização é feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.

Passo a Passo: BPC com Casa Própria

1. Cadastre-se no CadÚnico

Compareça ao CRAS da sua cidade com documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos de todos os moradores. Declare todos os bens da família, incluindo casa própria.

2. Solicite o BPC no INSS

Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br) ou ligue para 135. Selecione BPC e informe todos os dados solicitados.

3. Aguarde análise de renda

O INSS verificará automaticamente se sua renda familiar per capita está dentro do limite de R$ 379,50.

4. Passe pela avaliação (se PcD)

Pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social. Leve laudos, exames e documentos que comprovem a deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos). Ajustes recentes (2025) dispensaram reavaliação periódica para parte dos beneficiários.

5. Mantenha CadÚnico atualizado

Atualize seus dados a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na família. Compareça ao CRAS do seu município.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Quando o BPC Pode Ser Negado ou Cancelado

Motivos relacionados a renda e informações

  • Renda familiar acima do limite: Se rendas (salários, aluguéis, pensões, Bolsa Família) elevarem a renda per capita acima de R$ 379,50
  • Omissão de informações: Não declarar rendas, bens ou mudanças no CadÚnico
  • Falsidade de informações: Prestar informações incorretas intencionalmente
  • Falta de atualização cadastral: Não atualizar CadÚnico em 24 meses ou após mudanças
  • Incompatibilidades graves: Discrepâncias identificadas na avaliação social que indiquem ausência de vulnerabilidade

✅ Pontos principais (base legal: Lei 8.742/1993, Lei 13.982/2020 e Decreto 12.534/2025)

  • Casa própria NÃO cancela o BPC (patrimônio não é critério legal)
  • Critério principal: renda familiar per capita até R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo)
  • Aluguel recebido entra no cálculo de renda
  • Bolsa Família entra no cálculo desde 25/06/2025 (Decreto 12.534/2025)
  • BPC ou benefício de até 1 SM de idoso/PcD da família NÃO entra (Lei 13.982/2020)
  • Declare todos os bens no CadÚnico de forma verídica
  • Atualize o CadÚnico a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças (Decreto 11.016/2022)
  • Omissão/falsidade pode resultar em suspensão, cancelamento e cobrança de valores
  • Para PcD: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) + avaliação médica e social

Ter casa própria não impede nem cancela o BPC/LOAS. O benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025) é baseado exclusivamente em renda familiar per capita, não em patrimônio.

A legislação brasileira (Lei 8.742/1993, Lei 13.982/2020 e Decreto 12.534/2025) não estabelece patrimônio como critério de exclusão. O MDS confirma que o critério de elegibilidade é a renda.

Atenção às mudanças de 2025: O Bolsa Família agora integra o cálculo de renda na via administrativa do INSS (Decreto 12.534/2025), mas BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo de idoso/PcD da mesma família continua não entrando no cálculo (Lei 13.982/2020).

A chave é manter informações verídicas e atualizadas no CadÚnico: declare todos os bens, atualize dados a cada 24 meses (Decreto 11.016/2022) ou quando houver mudanças, e garanta que sua renda per capita esteja dentro do limite legal de R$ 379,50.

Se você atende aos critérios de renda e idade/deficiência de longo prazo, a casa própria não será obstáculo para receber o BPC.

❓ Perguntas Frequentes

Tenho casa própria, posso receber BPC?

Sim. Casa própria não cancela o BPC. O critério legal é renda familiar per capita de até R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo), conforme Lei 8.742/1993 e Decreto 12.534/2025.

Tenho 2 casas, posso receber BPC?

Ter múltiplos imóveis pode ser considerado na avaliação social, mas não é critério automático de negativa. Declare todos os bens no CadÚnico e aguarde análise do INSS.

Alugo minha casa, posso receber BPC?

O valor do aluguel recebido entra no cálculo da renda familiar per capita. Se a renda ultrapassar R$ 379,50 por pessoa, você não terá direito ao BPC (critério legal: 1/4 do salário-mínimo).

Preciso declarar minha casa no CadÚnico?

Sim. Todos os bens da família devem ser declarados no CadÚnico. A obrigação é manter informações verídicas e atualizadas.

Casa no nome de outra pessoa conta?

Se a pessoa mora com você (grupo familiar), o imóvel deve ser informado no CadÚnico como patrimônio do núcleo familiar.

Herdei uma casa, perco o BPC?

Herança não cancela automaticamente o BPC. Declare no CadÚnico. Se a herança gerar renda mensal (aluguel), essa renda entra no cálculo e pode afetar a elegibilidade.

Bolsa Família entra no cálculo do BPC?

SIM. Desde 25/06/2025, o Decreto 12.534/2025 determina que o Bolsa Família integra o cálculo da renda familiar per capita na via administrativa (INSS). Há decisões judiciais que afastam essa inclusão em casos específicos. Se seu pedido for negado por este motivo, consulte um advogado.

Meu pai recebe aposentadoria de 1 salário-mínimo, conta no BPC?

NÃO. Segundo a Lei 13.982/2020 (LOAS, art. 20, §14), BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda per capita.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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