Casa Própria Cancela o BPC? Imóvel e Renda Familiar

Orientação sobre atualização do CadÚnico para verificação de renda familiar e patrimônio no BPC
Uma das dúvidas mais comuns sobre o BPC/LOAS é se ter uma casa própria impede ou cancela o benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025, segundo o Governo Federal). A resposta curta é: NÃO, casa própria NÃO cancela o BPC.
O que determina se você tem direito ao BPC é a renda familiar per capita, não o patrimônio. Neste guia, vamos esclarecer as regras oficiais sobre imóveis, patrimônio e o benefício assistencial.
✅ Resposta oficial (MDS): Ter casa própria não cancela o BPC. O critério principal é renda familiar per capita de até R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo de R$ 1.518).
Casa Própria Cancela o BPC? A Regra Oficial
O que diz a legislação
A base legal do BPC está na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, que foi recentemente atualizado pelo Decreto nº 12.534/2025.
O critério legal para receber o BPC é:
- •Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025)
- •Idade de 65 anos ou mais (para idosos) OU
- •Deficiência que impeça participação plena e efetiva na sociedade, com impedimento de longo prazo (duração mínima de 2 anos)
A legislação não estabelece patrimônio como critério de exclusão. O MDS confirma: o critério de elegibilidade é a renda familiar per capita, e o patrimônio (como casa própria) não é critério legal para indeferimento do benefício.
Por que a confusão existe?
Muitas pessoas confundem renda com patrimônio:
- •Renda: dinheiro que entra mensalmente (salários, pensões, aluguéis recebidos)
- •Patrimônio: bens que a família possui (casa, carro, terreno)
O BPC avalia exclusivamente a renda mensal per capita. Você pode ter casa própria e ainda assim ter renda familiar baixa o suficiente para receber o benefício.
O que Entra e o que Não Entra no Cálculo do BPC
Entenda o que conta como renda (regras atualizadas em 2025)
📊 Renda Familiar: O que Conta e o que Não Conta
✅ ENTRA no cálculo:
- •Salários e remunerações de trabalho formal ou informal
- •Pensões e aposentadorias
- •Aluguéis recebidos
- •Rendimentos de aplicações financeiras
- •Pensão alimentícia recebida
- •Bolsa Família (desde 25/06/2025, por força do Decreto 12.534/2025)*
❌ NÃO ENTRA no cálculo:
- •BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo de idoso ou PcD da mesma família (Lei 13.982/2020, LOAS art. 20, §14)
- •Programas sociais eventuais ou emergenciais
- •Renda de pessoa que não mora na mesma casa
- •Patrimônio (casa própria, carro, bens)
* IMPORTANTE sobre Bolsa Família: Desde 25/06/2025, o Decreto 12.534/2025 determina que o Bolsa Família integra o cálculo da renda familiar per capita na via administrativa (INSS). Há decisões judiciais que afastam essa inclusão, mas na análise do INSS o Bolsa Família é contabilizado. Consulte advogado se seu caso for negado por este motivo.
** Regra da Lei 13.982/2020: BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo de renda per capita. Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §14, alterado pela Lei 13.982/2020. Para BPC de idoso especificamente, ver também Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 34, parágrafo único.
Quando o Imóvel Pode Afetar o BPC
Situações que podem ser analisadas
Embora patrimônio não seja critério legal de exclusão, algumas situações podem ser analisadas na avaliação social do INSS:
- •Imóvel alugado: Se você aluga sua casa ou outro imóvel, o valor do aluguel entra no cálculo da renda familiar per capita (critério legal: 1/4 do salário-mínimo)
- •Múltiplos imóveis: Ter vários imóveis pode ser considerado na avaliação social, mas não é motivo automático de indeferimento
- •Incompatibilidades: Discrepâncias entre bens declarados e a alegada situação de vulnerabilidade podem ser analisadas na avaliação social
- •Venda recente não declarada: O cruzamento de dados do governo pode identificar omissões de informações
Avaliação social
O INSS pode realizar uma avaliação social complementar para pessoas com deficiência. Nessa avaliação, o assistente social considera:
- •Condições gerais de moradia
- •Contexto socioeconômico da família
- •Informações declaradas no CadÚnico
- •Capacidade real de prover sustento
Importante: patrimônio, por si só, não é critério eliminatório. A casa própria onde a família reside raramente é motivo de negativa do BPC.
Obrigações no CadÚnico
Manter informações verídicas e atualizadas
Beneficiários do BPC têm a obrigação de manter as informações no Cadastro Único (CadÚnico) corretas e atualizadas, incluindo:
- •Composição familiar (quem mora na casa)
- •Renda de todos os membros
- •Bens da família (casa, terrenos, veículos)
- •Endereço atual
A omissão ou falsidade de informações pode resultar em:
- •Suspensão temporária do benefício
- •Cancelamento definitivo do BPC
- •Cobrança de valores recebidos indevidamente
⚠️ Atenção (MDS/INSS): Manter informações verídicas no CadÚnico é obrigação legal. A omissão pode levar à suspensão do benefício e cobrança retroativa.
Atualização cadastral obrigatória
Segundo o Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria MDS nº 810/2022, que regulamentam o Cadastro Único, reafirmados por comunicações oficiais do Governo Federal em 2025:
- •Atualize o CadÚnico a cada 24 meses (prazo máximo)
- •Atualize antes dos 24 meses se houver qualquer mudança na família (nascimento, falecimento, mudança de endereço, nova renda)
- •Beneficiários que não atualizarem podem ter o benefício suspenso até regularização
A atualização é feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Passo a Passo: BPC com Casa Própria
1. Cadastre-se no CadÚnico
Compareça ao CRAS da sua cidade com documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos de todos os moradores. Declare todos os bens da família, incluindo casa própria.
2. Solicite o BPC no INSS
Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br) ou ligue para 135. Selecione BPC e informe todos os dados solicitados.
3. Aguarde análise de renda
O INSS verificará automaticamente se sua renda familiar per capita está dentro do limite de R$ 379,50.
4. Passe pela avaliação (se PcD)
Pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social. Leve laudos, exames e documentos que comprovem a deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos). Ajustes recentes (2025) dispensaram reavaliação periódica para parte dos beneficiários.
5. Mantenha CadÚnico atualizado
Atualize seus dados a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na família. Compareça ao CRAS do seu município.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Quando o BPC Pode Ser Negado ou Cancelado
Motivos relacionados a renda e informações
- •Renda familiar acima do limite: Se rendas (salários, aluguéis, pensões, Bolsa Família) elevarem a renda per capita acima de R$ 379,50
- •Omissão de informações: Não declarar rendas, bens ou mudanças no CadÚnico
- •Falsidade de informações: Prestar informações incorretas intencionalmente
- •Falta de atualização cadastral: Não atualizar CadÚnico em 24 meses ou após mudanças
- •Incompatibilidades graves: Discrepâncias identificadas na avaliação social que indiquem ausência de vulnerabilidade
✅ Pontos principais (base legal: Lei 8.742/1993, Lei 13.982/2020 e Decreto 12.534/2025)
- ✓Casa própria NÃO cancela o BPC (patrimônio não é critério legal)
- ✓Critério principal: renda familiar per capita até R$ 379,50 (1/4 do salário-mínimo)
- ✓Aluguel recebido entra no cálculo de renda
- ✓Bolsa Família entra no cálculo desde 25/06/2025 (Decreto 12.534/2025)
- ✓BPC ou benefício de até 1 SM de idoso/PcD da família NÃO entra (Lei 13.982/2020)
- ✓Declare todos os bens no CadÚnico de forma verídica
- ✓Atualize o CadÚnico a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças (Decreto 11.016/2022)
- ✓Omissão/falsidade pode resultar em suspensão, cancelamento e cobrança de valores
- ✓Para PcD: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) + avaliação médica e social
Ter casa própria não impede nem cancela o BPC/LOAS. O benefício de R$ 1.518 mensais (valor do salário-mínimo em 2025) é baseado exclusivamente em renda familiar per capita, não em patrimônio.
A legislação brasileira (Lei 8.742/1993, Lei 13.982/2020 e Decreto 12.534/2025) não estabelece patrimônio como critério de exclusão. O MDS confirma que o critério de elegibilidade é a renda.
Atenção às mudanças de 2025: O Bolsa Família agora integra o cálculo de renda na via administrativa do INSS (Decreto 12.534/2025), mas BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo de idoso/PcD da mesma família continua não entrando no cálculo (Lei 13.982/2020).
A chave é manter informações verídicas e atualizadas no CadÚnico: declare todos os bens, atualize dados a cada 24 meses (Decreto 11.016/2022) ou quando houver mudanças, e garanta que sua renda per capita esteja dentro do limite legal de R$ 379,50.
Se você atende aos critérios de renda e idade/deficiência de longo prazo, a casa própria não será obstáculo para receber o BPC.
❓ Perguntas Frequentes
Tenho casa própria, posso receber BPC?
Tenho 2 casas, posso receber BPC?
Alugo minha casa, posso receber BPC?
Preciso declarar minha casa no CadÚnico?
Casa no nome de outra pessoa conta?
Herdei uma casa, perco o BPC?
Bolsa Família entra no cálculo do BPC?
Meu pai recebe aposentadoria de 1 salário-mínimo, conta no BPC?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - BPC Pessoa com Deficiência
INSS - BPC Pessoa Idosa
MDS - Benefícios Assistenciais
Lei nº 8.742/1993 - LOAS
Decreto nº 6.214/2007
Decreto nº 12.534/2025
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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