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Tempo de Exército na Aposentadoria: Como Averbar no INSS

Atualizado em 13 de março de 2026
5 min de leitura
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Orientação sobre contagem de tempo de serviço militar para aposentadoria civil no INSS

Uma dúvida comum entre quem prestou serviço militar obrigatório é se esse período pode ser aproveitado na aposentadoria civil. O tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição para aposentadoria no INSS, conforme o art. 55, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Isso vale para quem serviu no Exército, Marinha ou Aeronáutica — e não exige que você tenha feito contribuições ao INSS durante esse período.

Como funciona a contagem do tempo militar

O tempo de serviço militar obrigatório é computado como tempo de contribuição para todos os efeitos na Previdência Social. Na prática, o período padrão contado é de 12 meses, correspondente ao tempo regular do serviço obrigatório. Se você serviu por período diferente, será contado o tempo efetivamente prestado.

Tipos de serviço que contam

  • Serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica)
  • Serviço alternativo (para quem alegou imperativo de consciência)
  • Mobilização para serviço militar em caso de guerra

Atenção: o serviço militar obrigatório conta apenas como tempo de contribuição, e não como carência. Isso significa que ele ajuda a completar os anos necessários para se aposentar, mas não substitui as contribuições mensais mínimas exigidas pelo INSS.

Como averbar o tempo militar pelo Meu INSS

A averbação (inclusão) do tempo de serviço militar no INSS pode ser feita de forma online pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    No menu, procure por "Atualização de Tempo de Contribuição / Atividade"
  • 4.
    Selecione a opção de incluir período de atividade
  • 5.
    Anexe a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTS) em formato PDF ou imagem
  • 6.
    Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS

O INSS tem prazo de até 45 dias para analisar o pedido. Após a aprovação, o período aparecerá no seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Você também pode ligar para a Central 135 para acompanhar ou tirar dúvidas sobre o processo.

Dica prática: solicite a averbação com antecedência, antes de pedir a aposentadoria. Assim, quando for se aposentar, o tempo militar já estará computado no seu CNIS.

Documentos necessários para a averbação

O documento principal exigido pelo INSS é a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTS), emitida pela organização militar onde você serviu. Veja como obtê-la:

  • 1.
    Identifique a organização militar onde serviu (batalhão, base, quartel)
  • 2.
    Entre em contato com o setor de pessoal da unidade
  • 3.
    Solicite a emissão da Certidão de Tempo de Serviço Militar
  • 4.
    Apresente RG, CPF e certificado de reservista

Algumas Forças Armadas já permitem solicitar a CTS pela internet ou por correio. O processo pode variar entre Exército, Marinha e Aeronáutica.

Atenção: o certificado de reservista sozinho não é suficiente para comprovar o tempo de serviço. O INSS exige especificamente a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTS).

Tempo de serviço militar conta em dobro?

Não. Essa é uma dúvida frequente, mas o tempo de serviço militar obrigatório não conta em dobro para fins de aposentadoria civil no INSS. A contagem em dobro existia em situações específicas no regime militar, mas não se aplica à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O tempo é computado de forma simples — ou seja, 12 meses de serviço militar equivalem a 12 meses de tempo de contribuição.

Erros comuns na averbação do tempo militar

Exemplo prático: Carlos, 58 anos, tentou averbar seu tempo de Exército apresentando apenas o certificado de reservista. O INSS negou o pedido porque o documento não comprova as datas exatas de incorporação e desligamento. Após solicitar a CTS na organização militar onde serviu, Carlos conseguiu incluir 12 meses no seu tempo de contribuição.

Veja os erros mais comuns que podem atrasar ou impedir a averbação:

  • Apresentar apenas o certificado de reservista sem a CTS
  • Não verificar se o tempo já consta no CNIS antes de solicitar
  • Confundir tempo de contribuição com carência — são conceitos diferentes
  • Deixar para averbar apenas na hora de pedir a aposentadoria, o que pode atrasar o processo

Se o INSS negar a inclusão, você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou buscar orientação especializada. Para entender melhor as regras de contagem de tempo entre diferentes regimes, consulte nosso guia sobre contagem recíproca entre RPPS e INSS.

O tempo de serviço militar obrigatório pode fazer diferença no momento de se aposentar. Para garantir que esse período seja computado corretamente, providencie a Certidão de Tempo de Serviço Militar com antecedência e faça a averbação pelo Meu INSS. Para mais informações sobre aposentadoria, consulte nosso guia completo de aposentadoria. Cada caso é individual — consulte um advogado especializado para uma análise detalhada da sua situação.

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❓ Perguntas Frequentes

Tempo de serviço militar conta para carência no INSS?

Não. O tempo de serviço militar obrigatório conta apenas como tempo de contribuição, e não como carência. A carência exige contribuições efetivas ao INSS, o que não ocorre durante o serviço militar. Isso significa que o tempo militar pode ajudar a completar o tempo necessário para se aposentar, mas não reduz o número mínimo de contribuições mensais exigidas.

O certificado de reservista serve para comprovar tempo de serviço militar?

O certificado de reservista não é suficiente sozinho para comprovar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria. Você precisa da Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTS), emitida pela organização militar onde você serviu. O reservista pode ser usado como documento complementar, mas a CTS é o documento que o INSS exige para a averbação.

Militares de carreira podem contar o tempo para aposentadoria civil?

Militares de carreira possuem regime previdenciário próprio e não podem computar o tempo diretamente na aposentadoria civil do INSS. Porém, existem regras de contagem recíproca que podem permitir a soma de tempos em situações específicas, como quando o militar deixa a carreira e passa a contribuir ao INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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