Contagem Recíproca: como averbar tempo (INSS x RPPS)

Grande momento de aposentadoria garantida — contagem recíproca com CTC entre INSS e RPPS
Entenda como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e averbar períodos entre regimes (INSS e RPPS) sem perder direitos. Veja quando vale a pena, documentos, prazos e exemplos práticos.
O que é contagem recíproca e CTC
Contagem recíproca é o mecanismo que permite utilizar, em um regime previdenciário, o tempo de contribuição prestado em outro, vedada a contagem dupla do mesmo período. A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é o documento emitido pelo regime de origem que comprova o tempo para averbação no destino.
- •Origem: regime que emite a CTC (INSS ou RPPS)
- •Destino: regime que recebe a CTC e averba o tempo
- •Vedação: não é permitido contar duas vezes o mesmo período
Quando vale a pena (cuidados com cálculo)
Vale a pena quando a soma de períodos em regimes distintos permite atingir requisitos de idade, carência ou tempo para uma regra mais vantajosa. Atenção a:
- •Regras de cálculo: valores podem variar entre regimes
- •Conversão de tempo especial: verificar possibilidade e limites legais
- •Impacto em média de contribuição: salários transferidos podem alterar a base
- •Direitos adquiridos: preservar regras conforme datas e legislações
Passo a passo para pedir e averbar
- 1.Identifique origem e destino: onde trabalhou (INSS/RPPS) e onde quer se aposentar
- 2.Solicite a CTC ao regime de origem: no INSS, via Meu INSS; nos RPPS, junto ao órgão/ente público
- 3.Consolide documentos: provas de tempo e remunerações conforme exigências do emissor
- 4.Receba a CTC: verifique períodos, datas e base legal
- 5.Protocole a averbação no regime de destino com a CTC original ou cópia autenticada
- 6.Acompanhe o processo: responda exigências e confirme a atualização do cadastro
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Documentos e prazos
Documentos usuais (podem variar por órgão):
- •Documentos pessoais (RG, CPF)
- •CTPS, contracheques, certidões funcionais
- •Formulários específicos do órgão emissor
- •Comprovantes de contribuição (GFIP/RAIS/eSocial), quando aplicável
Prazos: a emissão da CTC e a averbação variam por órgão/regime; acompanhe protocolos e prazos internos. Exigências devem ser respondidas dentro do prazo indicado.
Exemplos práticos
Exemplo 1 (INSS → RPPS): Servidor ingressou no RPPS após 12 anos no RGPS. Solicita CTC ao INSS e averba no RPPS para completar tempo e acessar regra mais vantajosa.
Exemplo 2 (RPPS → INSS): Trabalhador volta à iniciativa privada. Solicita CTC ao ente público e averba no INSS, somando períodos para cumprir carência/tempo no RGPS.
Perguntas Frequentes
❓ Perguntas Frequentes
Como pedir CTC?
Perco direitos ao averbar o tempo?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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