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Contagem Recíproca: como averbar tempo (INSS x RPPS)

Atualizado em 17 de setembro de 2025
11 min de leitura
Contagem recíproca (INSS x RPPS): pedir CTC e averbar tempo

Grande momento de aposentadoria garantida — contagem recíproca com CTC entre INSS e RPPS

Entenda como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e averbar períodos entre regimes (INSS e RPPS) sem perder direitos. Veja quando vale a pena, documentos, prazos e exemplos práticos.

O que é contagem recíproca e CTC

Contagem recíproca é o mecanismo que permite utilizar, em um regime previdenciário, o tempo de contribuição prestado em outro, vedada a contagem dupla do mesmo período. A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é o documento emitido pelo regime de origem que comprova o tempo para averbação no destino.

  • Origem: regime que emite a CTC (INSS ou RPPS)
  • Destino: regime que recebe a CTC e averba o tempo
  • Vedação: não é permitido contar duas vezes o mesmo período

Quando vale a pena (cuidados com cálculo)

Vale a pena quando a soma de períodos em regimes distintos permite atingir requisitos de idade, carência ou tempo para uma regra mais vantajosa. Atenção a:

  • Regras de cálculo: valores podem variar entre regimes
  • Conversão de tempo especial: verificar possibilidade e limites legais
  • Impacto em média de contribuição: salários transferidos podem alterar a base
  • Direitos adquiridos: preservar regras conforme datas e legislações

Passo a passo para pedir e averbar

  • 1.
    Identifique origem e destino: onde trabalhou (INSS/RPPS) e onde quer se aposentar
  • 2.
    Solicite a CTC ao regime de origem: no INSS, via Meu INSS; nos RPPS, junto ao órgão/ente público
  • 3.
    Consolide documentos: provas de tempo e remunerações conforme exigências do emissor
  • 4.
    Receba a CTC: verifique períodos, datas e base legal
  • 5.
    Protocole a averbação no regime de destino com a CTC original ou cópia autenticada
  • 6.
    Acompanhe o processo: responda exigências e confirme a atualização do cadastro

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Documentos e prazos

Documentos usuais (podem variar por órgão):

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • CTPS, contracheques, certidões funcionais
  • Formulários específicos do órgão emissor
  • Comprovantes de contribuição (GFIP/RAIS/eSocial), quando aplicável

Prazos: a emissão da CTC e a averbação variam por órgão/regime; acompanhe protocolos e prazos internos. Exigências devem ser respondidas dentro do prazo indicado.

Exemplos práticos

Exemplo 1 (INSS → RPPS): Servidor ingressou no RPPS após 12 anos no RGPS. Solicita CTC ao INSS e averba no RPPS para completar tempo e acessar regra mais vantajosa.

Exemplo 2 (RPPS → INSS): Trabalhador volta à iniciativa privada. Solicita CTC ao ente público e averba no INSS, somando períodos para cumprir carência/tempo no RGPS.

Perguntas Frequentes

❓ Perguntas Frequentes

Como pedir CTC?

No INSS, a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS; nos RPPS, junto ao órgão responsável. Verifique formulários específicos e documentos exigidos.

Perco direitos ao averbar o tempo?

A contagem recíproca veda a contagem dupla, mas preserva o tempo para completar requisitos no regime de destino. Avalie impactos no cálculo e regras aplicáveis.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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