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STF mantém regra da Reforma da Previdência para aposentadoria por incapacidade

Atualizado em 18 de dezembro de 2025
3 min de leitura
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STF mantém regra da Reforma da Previdência para aposentadoria por incapacidade

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do cálculo estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, que determina que o benefício corresponda a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

A decisão do STF

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para validar a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Reforma da Previdência. A regra determina que o benefício inicial seja de 60% da média de todos os salários de contribuição do trabalhador.

Este percentual pode aumentar com o acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

O que mudou com a Reforma

A aposentadoria por incapacidade permanente substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019. A principal mudança está no cálculo do benefício:

  • Antes da Reforma: O beneficiário recebia 100% da média dos salários de contribuição
  • Após a Reforma: O cálculo parte de 60% da média, podendo aumentar conforme o tempo de contribuição

O novo modelo é considerado menos favorável aos aposentados, uma vez que requer maior tempo de contribuição para atingir valores próximos aos anteriores.

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Impacto para os segurados

Com a validação da regra pelo STF, trabalhadores que se aposentarem por incapacidade permanente continuarão sujeitos ao cálculo estabelecido em 2019.

Na prática, isso significa que:

  • Segurados com menos tempo de contribuição receberão valores iniciais menores
  • Apenas com 40 anos de contribuição (homens) ou 35 anos (mulheres) o benefício alcança 100% da média
  • A decisão afeta todos os pedidos realizados após a entrada em vigor da Reforma

Próximos passos

A decisão do STF é definitiva e encerra as discussões sobre a constitucionalidade desta regra específica da Reforma da Previdência.

Trabalhadores que precisarem solicitar aposentadoria por incapacidade permanente devem:

  • Consultar seu tempo de contribuição no aplicativo ou site Meu INSS
  • Avaliar o percentual que receberão com base no tempo contribuído
  • Buscar orientação especializada para entender o cálculo do benefício

A decisão do STF consolida a aplicação da regra da Reforma da Previdência para a aposentadoria por incapacidade permanente. Trabalhadores devem estar atentos ao novo modelo de cálculo, que exige maior tempo de contribuição para alcançar benefícios integrais.

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❓ Perguntas Frequentes

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria por incapacidade?

O STF validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelece o cálculo de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Como era o cálculo antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma de 2019, o beneficiário recebia 100% da média dos salários de contribuição. Após a Reforma, o cálculo parte de 60% da média, podendo aumentar conforme o tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição é necessário para receber 100% do benefício?

Para alcançar 100% da média dos salários, são necessários 40 anos de contribuição para homens ou 35 anos para mulheres.

A decisão do STF pode ser revertida?

Não. A decisão do STF é definitiva e encerra as discussões sobre a constitucionalidade desta regra específica da Reforma da Previdência.

Quem é afetado por esta decisão?

Todos os trabalhadores que solicitarem aposentadoria por incapacidade permanente após a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 2019 estão sujeitos a esta regra de cálculo.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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