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Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD): Requisitos e Como Solicitar

Atualizado em 28 de outubro de 2025
14 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria para pessoa com deficiência: requisitos e como solicitar

A aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário com regras diferenciadas que reconhece as barreiras e desafios enfrentados por pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), a aposentadoria PCD não exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho.

Este benefício permite a aposentadoria com idade reduzida ou tempo de contribuição menor, dependendo do grau de deficiência comprovado. É importante entender que a deficiência deve ter duração de longo prazo (mínimo 2 anos) e causar impedimentos para a participação plena na sociedade.

📋 O que é a Aposentadoria PCD

A aposentadoria para pessoa com deficiência é um benefício previdenciário do INSS regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras especiais para trabalhadores com deficiência.

Características principais:

  • Requer contribuições ao INSS (benefício previdenciário, não assistencial)
  • A deficiência deve ter duração de longo prazo (mínimo 2 anos)
  • Necessita comprovação da deficiência durante todo o período considerado
  • Permite que a pessoa continue trabalhando após a aposentadoria
  • Não exige incapacidade total para o trabalho

💡 Importante

Este benefício é diferente do BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições) e da aposentadoria por incapacidade permanente (que exige incapacidade total).

🔄 Tipos de Aposentadoria para PCD

Existem dois tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência:

1. Aposentadoria por Idade (PCD)

Exige idade mínima reduzida e 15 anos de tempo de contribuição:

  • Homens: 60 anos de idade
  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (PCD)

Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:

Grau de DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

✅ Vantagem

O tempo de contribuição antes da deficiência pode ser convertido para o tempo como pessoa com deficiência, seguindo regras específicas de conversão.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

👥 Requisitos para Aposentadoria PCD por Idade

Para ter direito à aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, você deve atender a todos os requisitos:

Requisitos Obrigatórios:

  • 1.
    Idade mínima: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres)
  • 2.
    Tempo de contribuição mínimo: 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência
  • 3.
    Carência: 180 meses de contribuição (15 anos)
  • 4.
    Comprovação da deficiência: Deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos) comprovada através de avaliação médica e social do INSS

💡 Importante

A idade exigida (60/55 anos) é 5 anos menor que a idade mínima da aposentadoria por idade comum, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a reforma de 2019).

⏱️ Requisitos para Aposentadoria PCD por Tempo

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência:

Tempo de Contribuição por Grau:

Deficiência Grave:

  • Homens: 25 anos de contribuição
  • Mulheres: 20 anos de contribuição

Deficiência Moderada:

  • Homens: 29 anos de contribuição
  • Mulheres: 24 anos de contribuição

Deficiência Leve:

  • Homens: 33 anos de contribuição
  • Mulheres: 28 anos de contribuição

Conversão de Tempo:

Se você trabalhou parte do tempo sem deficiência e parte com deficiência, é possível converter o tempo sem deficiência em tempo com deficiência, aplicando um multiplicador que varia conforme o grau:

  • O INSS avaliará cada período separadamente
  • A conversão permite somar os períodos para atingir o tempo necessário
  • É necessário comprovar a deficiência em cada período reivindicado

⚠️ Atenção

A conversão de tempo é complexa e requer análise caso a caso. Recomenda-se buscar orientação especializada para calcular corretamente.

📊 Graus de Deficiência: Como São Avaliados

O INSS classifica a deficiência em três graus através de avaliação médica e funcional, baseada no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA):

1. Deficiência Grave

Impedimentos severos que causam dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária ou dificuldades acentuadas para participação social.

Exemplos:

  • Deficiência visual total (cegueira)
  • Tetraplegia ou paraplegia
  • Amputação de membros inferiores acima do joelho
  • Deficiência intelectual grave

2. Deficiência Moderada

Impedimentos que causam dificuldade relevante, mas não impedem totalmente a realização de atividades ou participação social com algum auxílio.

Exemplos:

  • Perda auditiva severa bilateral
  • Amputação de um membro inferior abaixo do joelho
  • Deficiência intelectual moderada
  • Mobilidade reduzida com uso de cadeira de rodas

3. Deficiência Leve

Impedimentos que causam alguma dificuldade, mas permitem a realização da maioria das atividades com adaptações mínimas.

Exemplos:

  • Perda auditiva moderada
  • Baixa visão com correção
  • Amputação de dedos ou parte de membro
  • Limitações motoras leves

Como é Feita a Avaliação:

A perícia médica do INSS avaliará:

  • 1.
    Fatores biológicos: Diagnóstico médico e limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais
  • 2.
    Fatores ambientais: Barreiras e facilitadores no ambiente de trabalho e social
  • 3.
    Funcionalidade: Capacidade de realizar atividades e participar da sociedade
  • 4.
    Duração: A deficiência deve ter caráter de longo prazo (mínimo 2 anos)

💡 Dica

Leve todos os laudos médicos, exames e documentos que comprovem sua deficiência e suas limitações para a perícia.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisará apresentar:

Documentos Básicos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • PIS/PASEP/NIT

Documentos da Deficiência:

Laudos médicos que comprovem a deficiência:

  • Devem ser recentes (menos de 2 anos)
  • Emitidos por médicos especialistas na área da deficiência
  • Com CID (Classificação Internacional de Doenças)

Exames complementares:

  • Ressonâncias, tomografias, radiografias
  • Audiometrias (deficiência auditiva)
  • Testes oftalmológicos (deficiência visual)
  • Avaliações neuropsicológicas (deficiência intelectual)

Relatórios de tratamento:

  • Histórico médico
  • Tratamentos realizados
  • Medicações em uso

Laudos antigos (se houver):

  • Comprovam a duração da deficiência
  • Ajudam a estabelecer o período com deficiência

Documentos de Contribuição:

  • Carnês de contribuição (contribuintes individuais)
  • Contratos de trabalho
  • Recibos de pagamento (RPA)
  • Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

⚠️ Importante

A qualidade e completude da documentação médica é crucial para comprovar o grau de deficiência e o período em que ela existe.

🚀 Como Solicitar a Aposentadoria PCD

O processo de solicitação da aposentadoria para pessoa com deficiência é feito exclusivamente pelo Meu INSS:

Passo a Passo Completo:

1. Acesse o Meu INSS

  • Site: https://meu.inss.gov.br
  • App: Baixe o app "Meu INSS" (Android ou iOS)
  • Login: Use sua conta gov.br

2. Escolha o Serviço

  • Clique em "Novo Pedido"
  • Busque por "Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência" ou "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição"
  • Selecione o tipo adequado ao seu caso

3. Preencha o Requerimento

  • Informe seus dados pessoais
  • Descreva detalhadamente sua deficiência
  • Liste os documentos que serão anexados
  • Informe o histórico de vínculos empregatícios

4. Anexe os Documentos

  • Digitalize todos os documentos médicos
  • Anexe laudos, exames e relatórios
  • Organize por data (mais recente primeiro)
  • Certifique-se de que as imagens estão legíveis

5. Aguarde a Análise

  • O INSS analisará sua documentação
  • Você será convocado para perícia médica e avaliação social
  • Aguarde a convocação pelo Meu INSS

6. Compareça à Perícia

  • Perícia médica: Avaliação do grau de deficiência
  • Avaliação social: Análise do impacto da deficiência no trabalho e sociedade
  • Leve todos os documentos originais

7. Acompanhe o Processo

  • Verifique regularmente o status no Meu INSS
  • O prazo de análise é de até 45 dias após a perícia
  • Você será notificado da decisão pelo app

E se for Negado?

Caso seu pedido seja negado, você pode:

1. Recurso Administrativo:

  • Prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão
  • Apresente novos documentos se houver
  • O recurso é gratuito

2. Ação Judicial:

  • Se o recurso administrativo for negado
  • Recomenda-se buscar um advogado especializado
  • Procure a Defensoria Pública se não tiver condições de contratar

💡 Dica

Se precisar de ajuda durante o processo, o INSS oferece atendimento pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências (com agendamento prévio).

⚖️ Diferença entre Aposentadoria PCD e por Invalidez

É comum confundir a aposentadoria para pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entenda as diferenças:

AspectoAposentadoria PCDAposentadoria por Invalidez
Requisito principalTer deficiência de longo prazoEstar totalmente incapaz para o trabalho
Capacidade de trabalhoPode continuar trabalhandoNão pode trabalhar (incapacidade total)
Idade mínima60 anos (H) / 55 anos (M) - na modalidade por idadeNão exige idade mínima
Tempo de contribuição15 anos (por idade) ou 25-33 anos (por tempo)12 meses de carência (mínimo)
Tipo de deficiênciaDeficiência que dificulta participação socialQualquer doença/acidente que incapacite totalmente
AvaliaçãoPerícia médica + avaliação socialApenas perícia médica
Permanência no trabalhoSim, pode continuar trabalhandoNão, deve estar incapaz para qualquer trabalho

Quando Escolher Cada Uma?

Aposentadoria para PCD (Deficiência):

  • Você tem deficiência de longo prazo, mas ainda trabalha ou pode trabalhar
  • Quer se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida
  • Sua deficiência é permanente, mas não impede totalmente o trabalho

Aposentadoria por Invalidez:

  • Você está totalmente incapacitado para qualquer tipo de trabalho
  • A incapacidade foi causada por acidente ou doença
  • Não consegue exercer atividade laboral alguma

💡 Importante

É possível que uma pessoa receba auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e, posteriormente, quando houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, converta para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, caso preencha os requisitos.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

A aposentadoria para pessoa com deficiência é um direito importante que reconhece as barreiras enfrentadas por PCDs no mercado de trabalho, permitindo aposentadoria com idade reduzida ou tempo de contribuição menor. Seja na modalidade por idade (60/55 anos com 15 anos de contribuição) ou por tempo de contribuição (25 a 33 anos conforme o grau), este benefício oferece condições mais favoráveis que as aposentadorias comuns.

Lembre-se de reunir toda a documentação médica necessária para comprovar sua deficiência e seu grau, e não hesite em buscar orientação caso seu pedido seja negado. A avaliação correta da perícia é fundamental para garantir seus direitos. Para mais informações sobre outros tipos de aposentadoria, consulte nosso guia completo de aposentadoria.

❓ Perguntas Frequentes

Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo?

Sim. A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência permite aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), que é 5 anos antes da idade comum. Já a aposentadoria por tempo de contribuição para PCD não exige idade mínima, permitindo aposentadoria entre 20 e 33 anos de contribuição, dependendo do grau de deficiência.

Qual o grau de deficiência para aposentadoria?

A aposentadoria PCD aceita todos os graus de deficiência (leve, moderada ou grave). O grau influencia apenas o tempo de contribuição necessário: deficiência grave exige 25/20 anos, moderada exige 29/24 anos e leve exige 33/28 anos para homens/mulheres, respectivamente. A avaliação é feita pela perícia do INSS.

Quanto tempo de contribuição precisa PCD para aposentar?

Depende do tipo de aposentadoria: Por idade exige 15 anos de contribuição (com idade de 60/55 anos). Por tempo de contribuição varia com o grau: grave 25/20 anos, moderada 29/24 anos, leve 33/28 anos (homens/mulheres). Todo o período deve ter sido trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e por deficiência?

A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total para o trabalho e não permite continuar trabalhando. Já a aposentadoria por deficiência (PCD) é para quem tem deficiência de longo prazo mas pode continuar trabalhando, com requisitos de idade reduzida (60/55 anos) ou tempo de contribuição menor (25-33 anos).

PCD pode trabalhar e receber aposentadoria?

Sim. A aposentadoria para pessoa com deficiência permite que você continue trabalhando após se aposentar. Diferente da aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total, a aposentadoria PCD reconhece a deficiência mas não impede a continuidade no trabalho.

Como comprovar deficiência no INSS?

A comprovação é feita através de perícia médica e avaliação social do INSS. Você deve levar laudos médicos recentes (menos de 2 anos), exames complementares, relatórios de tratamento e histórico médico. A perícia avaliará o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e se ela tem caráter de longo prazo (mínimo 2 anos).

Posso converter tempo sem deficiência em tempo com deficiência?

Sim. Se você trabalhou parte do tempo sem deficiência e parte com deficiência, é possível converter o tempo comum em tempo como PCD, aplicando um multiplicador que varia conforme o grau de deficiência. Essa conversão permite somar os períodos para atingir o tempo necessário, mas requer análise específica do INSS.

Deficiência leve tem direito a aposentadoria especial?

Sim. Mesmo a deficiência leve dá direito à aposentadoria para pessoa com deficiência. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, a deficiência leve exige 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribuição. Já para aposentadoria por idade, basta ter 60/55 anos e 15 anos de contribuição, independente do grau.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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