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Quem Tem HIV Pode Aposentar por Invalidez? Entenda Seus Direitos

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026
10 min de leitura
Profissional explicando direitos previdenciários para um portador de HIV sobre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente do INSS em um escritório acolhedor no Brasil.

Apoio e direitos na aposentadoria por invalidez para portadores de HIV.

O diagnóstico de HIV gera muitas dúvidas sobre direitos previdenciários — especialmente se é possível aposentar por invalidez pelo INSS. A resposta é sim, mas com uma condição importante: não basta ser soropositivo. É preciso que o HIV tenha causado incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica. Quando isso ocorre, o portador de HIV tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Neste guia, explicamos todos os requisitos, como é calculado o valor, os demais benefícios disponíveis e como solicitar.

🔍 HIV Dá Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida a portadores de HIV quando a doença evoluir a ponto de tornar o segurado totalmente incapaz de exercer qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional.

⚠️ Atenção: HIV não é sinônimo de invalidez

Muitas pessoas com HIV vivem vidas produtivas com tratamento antirretroviral. O INSS não concede aposentadoria pelo simples diagnóstico — é necessário demonstrar que a doença, suas complicações ou o estigma social causaram incapacidade real para o trabalho. Por outro lado, existem outros benefícios disponíveis mesmo para quem consegue trabalhar.

Quando a incapacidade é comprovada, o HIV/AIDS recebe tratamento especial na legislação previdenciária:

  • Isenção de carência: não precisa de tempo mínimo de contribuição
  • Dispensa de reavaliação periódica: portadores de HIV/AIDS são dispensados da perícia bienal por lei específica (Lei nº 13.847/2019)

📋 Requisitos para o Benefício

Para obter a aposentadoria por incapacidade permanente sendo portador de HIV, é necessário comprovar:

  • 1.
    Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça no momento em que a incapacidade se manifestou
  • 2.
    Incapacidade total e permanente: comprovada pela perícia médica federal do INSS — o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional
  • 3.
    Impossibilidade de reabilitação: o INSS deve concluir que o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão

💡 Importante sobre a pré-existência

De acordo com o art. 26, §2º, da Lei nº 8.213/1991, se o segurado já tinha HIV antes de se filiar ao INSS, ele só terá direito ao benefício se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença após a filiação.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

⏱️ Isenção de Carência: Sem Tempo Mínimo de Contribuição

Normalmente, a aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 meses de contribuição ao INSS (carência). Porém, o art. 151 da Lei nº 8.213/1991 lista doenças graves que dispensam essa exigência. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) está expressamente incluída nessa lista.

Lista de doenças que dispensam carência

Além da AIDS, outras doenças que dispensam carência incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado de doença de Paget
  • Alienação mental

Isso significa que, mesmo que o segurado tenha feito apenas uma contribuição ao INSS, terá direito ao benefício se comprovar a incapacidade total e permanente por HIV.

💰 Valor do Benefício: Integral ou Reduzido?

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral: 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

A exceção que garante 100% da média (valor integral) aplica-se apenas quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional (art. 26, §3º, da EC 103/2019). Ou seja, o fato de o HIV/AIDS ser doença grave não garante automaticamente o valor integral — esse benefício é vinculado ao nexo acidentário ou ocupacional, não ao tipo de doença.

SituaçãoCálculo do valor
Regra geral (inclui HIV/AIDS)60% da média + 2% por ano excedente
Acidente de trabalho / doença ocupacional100% da média (integral)

⚠️ Atenção sobre o valor

Muitos sites afirmam que portadores de HIV recebem automaticamente 100% da média. Essa informação é desatualizada. Após a EC 103/2019, o valor integral só se aplica a acidente de trabalho e doença ocupacional. Para HIV/AIDS que não tenha nexo com o trabalho, vale a regra de 60% + 2%.

Adicional de 25% (grande invalidez)

Se o aposentado por incapacidade permanente precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária (alimentação, higiene, locomoção), pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício — mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.

Dispensa de reavaliação periódica

Normalmente, o INSS reavalia aposentados por incapacidade a cada dois anos. Porém, a Lei nº 13.847/2019 incluiu o §5º no art. 43 da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que aposentados por incapacidade permanente portadores de HIV/AIDS são dispensados das avaliações periódicas — sem necessidade de cumprir requisitos adicionais de idade ou tempo de benefício. Trata-se de uma regra específica para HIV/AIDS, diferente da regra geral de dispensa (que exige 60 anos de idade + 15 anos de benefício, conforme a Lei nº 13.063/2014).

🛡️ Outros Benefícios para Quem Tem HIV

Além da aposentadoria por incapacidade permanente, portadores de HIV podem ter acesso a outros benefícios e direitos importantes:

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando o HIV causa incapacidade temporária para o trabalho (superior a 15 dias consecutivos), o segurado pode receber o auxílio-doença. Também é isento de carência por ser doença grave. É concedido enquanto durar a incapacidade, podendo ser convertido em aposentadoria se a situação se tornar permanente.

2. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Para quem nunca contribuiu ao INSS ou não tem qualidade de segurado, existe o BPC/LOAS — benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Requisitos:

  • Comprovar que o HIV gera impedimentos de longo prazo à participação na sociedade
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) atualizada
  • Não exige contribuição prévia ao INSS

3. Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de AIDS. O STJ já decidiu que a isenção se aplica mesmo para HIV assintomático. A isenção vale apenas para rendimentos de inatividade (não para salários).

4. Saque do FGTS e PIS/PASEP

Portadores de HIV/AIDS podem sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP a qualquer momento, independentemente de demissão ou aposentadoria, conforme a Lei nº 7.670/1988.

5. Sigilo Médico e Proteção contra Discriminação

De acordo com o portal oficial do Governo Federal sobre direitos das PVHA, portadores de HIV têm direito ao sigilo sobre sua condição sorológica, proibição de discriminação no acesso ao emprego e manutenção no trabalho, e tratamento digno em todos os serviços de saúde.

BenefícioExige contribuição?ValorRequisito principal
Aposentadoria (incapacidade)Sim (sem carência)60% da média + 2%/ano excedenteIncapacidade total e permanente
Auxílio-doençaSim (sem carência)91% do salário de benefícioIncapacidade temporária (+15 dias)
BPC/LOASNãoR$ 1.621 (1 salário mínimo)Renda familiar até 1/4 do SM
Isenção de IRIsenção sobre aposentadoriaLaudo médico comprovando HIV
Saque FGTS/PISSaldo disponívelComprovação da doença

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🚀 Como Solicitar no INSS

O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito pelo Meu INSS:

Passo a passo

  • 1.
    Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br
  • 3.
    Selecione "Novo Pedido" e digite "incapacidade"
  • 4.
    Escolha "Benefício por Incapacidade"
  • 5.
    Preencha as informações e anexe a documentação médica
  • 6.
    Agende e compareça à perícia médica na data indicada

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Laudos médicos detalhados com diagnóstico (CID B20 a B24)
  • Exames que comprovem a condição (carga viral, CD4, etc.)
  • Relatórios de tratamento e medicamentos em uso
  • Carteira de trabalho (para comprovar vínculo e contribuições)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (se contribuinte individual)

✅ Dica sobre o sigilo na perícia

O perito do INSS é obrigado a manter sigilo sobre o diagnóstico do segurado. A avaliação deve focar na capacidade funcional para o trabalho, não na condição sorológica em si. Se sentir que seus direitos foram violados, procure a Ouvidoria do INSS.

💡 Benefício negado?

Se o INSS negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo junto à Junta de Recursos do INSS ou buscar a via judicial. Veja nosso guia sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada. Para saber mais sobre o benefício de forma geral, consulte nosso guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

❓ Perguntas Frequentes

Quem tem HIV pode aposentar por invalidez?

Sim, desde que a perícia médica do INSS comprove que o HIV causou incapacidade total e permanente para o trabalho e que a reabilitação profissional não é possível. Ter HIV, por si só, não garante automaticamente a aposentadoria — é preciso demonstrar a incapacidade.

Portador de HIV precisa de tempo mínimo de contribuição para aposentar por invalidez?

Não. A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) está na lista de doenças graves do art. 151 da Lei nº 8.213/1991, o que dispensa a carência de 12 contribuições mensais. Basta ter qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se manifestar.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem HIV?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor segue a regra geral: 60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). A exceção de 100% da média aplica-se apenas a casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pelo simples fato de ser doença grave. Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, pode solicitar um adicional de 25%.

Quem tem HIV assintomático pode se aposentar por invalidez?

Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado esteja incapacitado para o trabalho. Porém, se mesmo assintomático houver comprovação de que o estigma da doença impede a inserção ou manutenção no mercado de trabalho, o Judiciário tem reconhecido o direito em alguns casos.

Portador de HIV tem isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?

Sim. A Lei nº 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de AIDS/HIV, mesmo que assintomáticos (conforme jurisprudência do STJ). A isenção vale apenas para rendimentos de inatividade — não para salários.

Quem tem HIV mas nunca contribuiu ao INSS tem algum direito?

Sim. Pode requerer o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), desde que comprove renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e que o HIV gere impedimentos de longo prazo. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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