Quem Tem HIV Pode Aposentar por Invalidez? Entenda Seus Direitos

Apoio e direitos na aposentadoria por invalidez para portadores de HIV.
O diagnóstico de HIV gera muitas dúvidas sobre direitos previdenciários — especialmente se é possível aposentar por invalidez pelo INSS. A resposta é sim, mas com uma condição importante: não basta ser soropositivo. É preciso que o HIV tenha causado incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica. Quando isso ocorre, o portador de HIV tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Neste guia, explicamos todos os requisitos, como é calculado o valor, os demais benefícios disponíveis e como solicitar.
🔍 HIV Dá Direito à Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida a portadores de HIV quando a doença evoluir a ponto de tornar o segurado totalmente incapaz de exercer qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional.
⚠️ Atenção: HIV não é sinônimo de invalidez
Muitas pessoas com HIV vivem vidas produtivas com tratamento antirretroviral. O INSS não concede aposentadoria pelo simples diagnóstico — é necessário demonstrar que a doença, suas complicações ou o estigma social causaram incapacidade real para o trabalho. Por outro lado, existem outros benefícios disponíveis mesmo para quem consegue trabalhar.
Quando a incapacidade é comprovada, o HIV/AIDS recebe tratamento especial na legislação previdenciária:
- ✓Isenção de carência: não precisa de tempo mínimo de contribuição
- ✓Dispensa de reavaliação periódica: portadores de HIV/AIDS são dispensados da perícia bienal por lei específica (Lei nº 13.847/2019)
📋 Requisitos para o Benefício
Para obter a aposentadoria por incapacidade permanente sendo portador de HIV, é necessário comprovar:
- 1.Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça no momento em que a incapacidade se manifestou
- 2.Incapacidade total e permanente: comprovada pela perícia médica federal do INSS — o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional
- 3.Impossibilidade de reabilitação: o INSS deve concluir que o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão
💡 Importante sobre a pré-existência
De acordo com o art. 26, §2º, da Lei nº 8.213/1991, se o segurado já tinha HIV antes de se filiar ao INSS, ele só terá direito ao benefício se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença após a filiação.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
⏱️ Isenção de Carência: Sem Tempo Mínimo de Contribuição
Normalmente, a aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 meses de contribuição ao INSS (carência). Porém, o art. 151 da Lei nº 8.213/1991 lista doenças graves que dispensam essa exigência. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) está expressamente incluída nessa lista.
Lista de doenças que dispensam carência
Além da AIDS, outras doenças que dispensam carência incluem:
- •Tuberculose ativa
- •Hanseníase
- •Neoplasia maligna (câncer)
- •Cegueira
- •Paralisia irreversível e incapacitante
- •Cardiopatia grave
- •Doença de Parkinson
- •Esclerose múltipla
- •Hepatopatia grave
- •Contaminação por radiação
- •Espondiloartrose anquilosante
- •Nefropatia grave
- •Estado avançado de doença de Paget
- •Alienação mental
Isso significa que, mesmo que o segurado tenha feito apenas uma contribuição ao INSS, terá direito ao benefício se comprovar a incapacidade total e permanente por HIV.
💰 Valor do Benefício: Integral ou Reduzido?
Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral: 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
A exceção que garante 100% da média (valor integral) aplica-se apenas quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional (art. 26, §3º, da EC 103/2019). Ou seja, o fato de o HIV/AIDS ser doença grave não garante automaticamente o valor integral — esse benefício é vinculado ao nexo acidentário ou ocupacional, não ao tipo de doença.
| Situação | Cálculo do valor |
|---|---|
| Regra geral (inclui HIV/AIDS) | 60% da média + 2% por ano excedente |
| Acidente de trabalho / doença ocupacional | 100% da média (integral) |
⚠️ Atenção sobre o valor
Muitos sites afirmam que portadores de HIV recebem automaticamente 100% da média. Essa informação é desatualizada. Após a EC 103/2019, o valor integral só se aplica a acidente de trabalho e doença ocupacional. Para HIV/AIDS que não tenha nexo com o trabalho, vale a regra de 60% + 2%.
Adicional de 25% (grande invalidez)
Se o aposentado por incapacidade permanente precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária (alimentação, higiene, locomoção), pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício — mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.
Dispensa de reavaliação periódica
Normalmente, o INSS reavalia aposentados por incapacidade a cada dois anos. Porém, a Lei nº 13.847/2019 incluiu o §5º no art. 43 da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que aposentados por incapacidade permanente portadores de HIV/AIDS são dispensados das avaliações periódicas — sem necessidade de cumprir requisitos adicionais de idade ou tempo de benefício. Trata-se de uma regra específica para HIV/AIDS, diferente da regra geral de dispensa (que exige 60 anos de idade + 15 anos de benefício, conforme a Lei nº 13.063/2014).
🛡️ Outros Benefícios para Quem Tem HIV
Além da aposentadoria por incapacidade permanente, portadores de HIV podem ter acesso a outros benefícios e direitos importantes:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Quando o HIV causa incapacidade temporária para o trabalho (superior a 15 dias consecutivos), o segurado pode receber o auxílio-doença. Também é isento de carência por ser doença grave. É concedido enquanto durar a incapacidade, podendo ser convertido em aposentadoria se a situação se tornar permanente.
2. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Para quem nunca contribuiu ao INSS ou não tem qualidade de segurado, existe o BPC/LOAS — benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Requisitos:
- •Comprovar que o HIV gera impedimentos de longo prazo à participação na sociedade
- •Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
- •Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) atualizada
- •Não exige contribuição prévia ao INSS
3. Isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de AIDS. O STJ já decidiu que a isenção se aplica mesmo para HIV assintomático. A isenção vale apenas para rendimentos de inatividade (não para salários).
4. Saque do FGTS e PIS/PASEP
Portadores de HIV/AIDS podem sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP a qualquer momento, independentemente de demissão ou aposentadoria, conforme a Lei nº 7.670/1988.
5. Sigilo Médico e Proteção contra Discriminação
De acordo com o portal oficial do Governo Federal sobre direitos das PVHA, portadores de HIV têm direito ao sigilo sobre sua condição sorológica, proibição de discriminação no acesso ao emprego e manutenção no trabalho, e tratamento digno em todos os serviços de saúde.
| Benefício | Exige contribuição? | Valor | Requisito principal |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria (incapacidade) | Sim (sem carência) | 60% da média + 2%/ano excedente | Incapacidade total e permanente |
| Auxílio-doença | Sim (sem carência) | 91% do salário de benefício | Incapacidade temporária (+15 dias) |
| BPC/LOAS | Não | R$ 1.621 (1 salário mínimo) | Renda familiar até 1/4 do SM |
| Isenção de IR | — | Isenção sobre aposentadoria | Laudo médico comprovando HIV |
| Saque FGTS/PIS | — | Saldo disponível | Comprovação da doença |
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
🚀 Como Solicitar no INSS
O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito pelo Meu INSS:
Passo a passo
- 1.Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo
- 2.Faça login com sua conta Gov.br
- 3.Selecione "Novo Pedido" e digite "incapacidade"
- 4.Escolha "Benefício por Incapacidade"
- 5.Preencha as informações e anexe a documentação médica
- 6.Agende e compareça à perícia médica na data indicada
Documentos necessários
- •Documento de identidade com foto e CPF
- •Laudos médicos detalhados com diagnóstico (CID B20 a B24)
- •Exames que comprovem a condição (carga viral, CD4, etc.)
- •Relatórios de tratamento e medicamentos em uso
- •Carteira de trabalho (para comprovar vínculo e contribuições)
- •Comprovantes de contribuição ao INSS (se contribuinte individual)
✅ Dica sobre o sigilo na perícia
O perito do INSS é obrigado a manter sigilo sobre o diagnóstico do segurado. A avaliação deve focar na capacidade funcional para o trabalho, não na condição sorológica em si. Se sentir que seus direitos foram violados, procure a Ouvidoria do INSS.
💡 Benefício negado?
Se o INSS negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo junto à Junta de Recursos do INSS ou buscar a via judicial. Veja nosso guia sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada. Para saber mais sobre o benefício de forma geral, consulte nosso guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
❓ Perguntas Frequentes
Quem tem HIV pode aposentar por invalidez?
Portador de HIV precisa de tempo mínimo de contribuição para aposentar por invalidez?
Qual o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem HIV?
Quem tem HIV assintomático pode se aposentar por invalidez?
Portador de HIV tem isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?
Quem tem HIV mas nunca contribuiu ao INSS tem algum direito?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Governo Federal - Direitos das PVHA (Pessoas Vivendo com HIV/AIDS)
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Receita Federal - Isenção por moléstia grave
INSS - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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