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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras Completas e Como Solicitar

Atualizado em 7 de outubro de 2025
17 min de leitura
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Assinando a aposentadoria por tempo de contribuição após 35 anos de trabalho

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos do INSS, destinado a trabalhadores que comprovam 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres). Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), as regras foram alteradas, mas quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se beneficiar de regras de transição mais vantajosas. Neste guia completo, você entenderá como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, quais são os requisitos, as regras de transição disponíveis e o passo a passo para solicitar o benefício totalmente online pelo Meu INSS.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário do INSS concedido aos trabalhadores que completam o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, independentemente da idade. Esse modelo foi o mais utilizado pelos brasileiros até a Reforma da Previdência de 2019.

Conforme a Lei nº 8.213/1991, os requisitos eram:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição
  • Não havia exigência de idade mínima (antes da reforma)

📌 Importante: Esse benefício considera todo o tempo de contribuição ao longo da vida laboral do trabalhador, incluindo períodos como empregado CLT, contribuinte individual, MEI, trabalhador rural e outros vínculos formais ao INSS.

Ainda Existe Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

⚠️ Sim, mas com ressalvas importantes.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados que começaram a contribuir após essa data.

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição em 2025?

  • ✅ Quem já tinha 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019: Pode solicitar aposentadoria pelas regras antigas (sem idade mínima)
  • ✅ Quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas não completou o tempo: Pode usar as regras de transição, que são mais vantajosas que as regras novas
  • ❌ Quem começou a contribuir após 13/11/2019: Só pode se aposentar pelas novas regras (aposentadoria por idade ou aposentadoria programada com idade mínima)

📌 Resumo: A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe para quem já era segurado antes da reforma, mas não está mais disponível para novos contribuintes.

Requisitos: 35 e 30 Anos de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa comprovar:

📋 Requisitos Básicos

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição
  • Carência mínima: 180 meses de contribuição (15 anos)

🔍 O que conta como tempo de contribuição?

O INSS considera diversos períodos para contabilizar o tempo de contribuição:

  • Trabalho com carteira assinada (CLT): Todo período com registro em carteira de trabalho
  • Contribuinte individual: Profissionais autônomos que pagam GPS
  • MEI (Microempreendedor Individual): Períodos como MEI com DAS em dia
  • Trabalhador rural: Período de atividade rural comprovada. ⚠️ Atenção: trabalho rural antes de 11/1991 conta para tempo, mas não para carência (180 meses). Após 1991, exige contribuição
  • Servidor público: Tempo de serviço público (pode ser averbado com CTC — Certidão de Tempo de Contribuição)
  • Trabalho no exterior: Em países com acordo previdenciário com o Brasil
  • Tempo especial (atividades insalubres): Pode ser convertido em tempo comum com fator de conversão, mas só até 13/11/2019. Após essa data, a conversão não é mais permitida no RGPS
  • Serviço militar: Conta como tempo de contribuição. Para carência, conta apenas se o serviço for posterior a 13/11/2019 e certificado via CTC (IN 128/2022 art. 194 c/c IN 188/2025)

⚠️ Atenção: O INSS analisa automaticamente o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar todo o histórico contributivo. Se houver divergências ou vínculos ausentes, você precisará apresentar documentos comprobatórios.

Regras de Transição Pós-Reforma

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não completou os 35/30 anos de contribuição, o INSS aplica automaticamente a regra de transição mais vantajosa conforme a Emenda Constitucional 103/2019.

📊 Principais Regras de Transição

Existem 4 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS escolhe automaticamente a mais vantajosa para você:

1️⃣ Regra de Transição por Pontos

  • Soma de idade + tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima
  • 2025: 92 pontos (mulher) e 102 pontos (homem)
  • Exemplo: Mulher com 62 anos e 30 anos de contribuição = 92 pontos ✅
  • Tempo mínimo: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
  • Vantagem: Não há idade mínima, apenas a soma dos pontos
  • Atenção: A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulher) e 105 (homem)

2️⃣ Regra de Transição da Idade Progressiva

  • Idade mínima progressiva que aumenta 6 meses por ano até atingir 62 (mulher) e 65 (homem)
  • 2025: 59 anos (mulher) e 64 anos (homem)
  • Tempo mínimo: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
  • Vantagem: Idade menor que na regra geral durante o período de transição

3️⃣ Regra de Transição do Pedágio de 50%

  • Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019
  • Paga um pedágio de 50% do tempo que faltava
  • Exemplo: Faltava 1 ano → precisa trabalhar 1,5 ano (1 + 0,5)
  • Não há idade mínima
  • Vantagem: Aposentadoria mais rápida para quem estava perto

4️⃣ Regra de Transição do Pedágio de 100%

  • Paga um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
  • Idade mínima: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
  • Exemplo: Faltava 2 anos → precisa trabalhar 4 anos (2 + 2)
  • Vantagem: Valor do benefício calculado pela média de 100% dos salários (sem redutor)
Diagrama das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: pontos, idade progressiva, pedágio 50% e 100%

Figura: Fluxograma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência baseado na EC 103/2019

💡 Dica: O INSS analisa automaticamente todas as regras e aplica a mais favorável. Você pode simular sua aposentadoria no Meu INSS para ver qual regra se aplica ao seu caso.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar no Meu INSS

A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição é feita 100% online pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente.

📱 Passo a Passo Completo

  • 1.
    Acesse o Meu INSS: Site: meu.inss.gov.br ou App: Baixe "Meu INSS" na Google Play ou App Store
  • 2.
    Faça login com sua conta Gov.br: Informe seu CPF e senha. Se não tem conta, crie gratuitamente no acesso.gov.br
  • 3.
    Busque o serviço: Na página inicial, clique em "Novo Pedido" e no campo de busca, digite: "Aposentadoria por tempo de contribuição". Selecione o serviço na lista
  • 4.
    Preencha o formulário: Confirme seus dados pessoais, informe dados bancários para recebimento (conta deve estar no seu CPF) e anexe documentos solicitados (se necessário)
  • 5.
    Envie o pedido: Revise todas as informações, confirme o envio e anote o número do protocolo
  • 6.
    Acompanhe o processo: Entre no Meu INSS → "Consultar Pedidos", veja o status do seu pedido em tempo real. Você receberá notificações por e-mail e SMS

⚠️ Atenção: Se o sistema solicitar documentos complementares, você pode anexá-los diretamente pelo Meu INSS. Atendimento presencial só é necessário em casos excepcionais, e pode ser agendado pelo próprio aplicativo ou ligando para o 135.

📞 Central de Atendimento: Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, ligue para 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).

Documentos Necessários

Conforme informações do serviço oficial do INSS, os documentos básicos necessários são:

📄 Documentação Obrigatória

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, CIN (Carteira de Identidade Nacional) ou CTPS (Carteira de Trabalho)
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física (se não constar no documento de identificação)
  • Dados bancários: Número da agência e conta bancária no seu CPF para recebimento do benefício

📑 Documentos Complementares (se necessário)

O INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar vínculos ou períodos específicos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS): Para comprovar vínculos empregatícios não registrados no CNIS
  • Carnês de contribuição (GPS): Para contribuinte individual ou autônomo
  • Documentos de tempo rural: Notas fiscais, declarações de sindicato, certidões, contratos
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para averbar tempo de serviço público (RPPS)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Para converter tempo especial em comum
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): Para atividades insalubres

💡 Importante: A maioria dos vínculos já consta no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser consultado pelo Meu INSS. Você só precisa apresentar documentos para períodos não registrados no sistema.

🔍 Como consultar o CNIS: Acesse Meu INSS → Extrato de Contribuição (CNIS) → Verifique se todos os seus vínculos estão registrados.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como é Calculado o Valor

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende de quando você completou os requisitos e qual regra se aplica ao seu caso.

💰 Cálculo para Quem Completou 35/30 Anos ANTES de 13/11/2019

Se você já tinha o tempo completo antes da reforma, o cálculo usa as regras antigas:

  • Média dos salários: Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Fator Previdenciário: Aplica-se o fator previdenciário (que pode reduzir o valor se você se aposentar jovem)
  • Alternativa: Você pode optar pela regra de pontos progressiva (86/96 progressiva até 100/105) se for mais vantajosa, sem aplicar o fator previdenciário. Atenção: a regra 85/95 deixou de valer antes de 2019; só há direito adquirido a quem preencheu os requisitos nas datas da lei

💰 Cálculo para Regras de Transição (após 13/11/2019)

Para quem usa as regras de transição, o cálculo varia conforme a regra:

➡️ Regras de Pontos e Idade Progressiva:

  • 1.
    Média de 100% dos salários: Calcula-se a média de TODOS os salários de contribuição desde julho de 1994
  • 2.
    Valor inicial: Você recebe 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição
  • 3.
    Exemplo: Mulher com 30 anos de contribuição: 60% + 30% (15 anos × 2%) = 90% da média

➡️ Pedágio de 50%:

  • Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
  • Aplica-se o fator previdenciário sobre essa média (não usa a fórmula 60% + 2%)
  • O fator pode reduzir o valor se você se aposentar jovem

➡️ Pedágio de 100%:

  • Média de 100% dos salários desde julho de 1994
  • Você recebe 100% da média sem redutor (regra mais vantajosa em valor)

📊 Exemplo Prático:

  • Média dos salários: R$ 5.000,00
  • Tempo de contribuição: 35 anos (homem)
  • Cálculo: 60% + 30% (15 anos acima de 20 × 2%) = 90%
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.500,00

💡 Dica: Use o simulador do Meu INSS para calcular o valor estimado da sua aposentadoria considerando todas as regras disponíveis.

Prazo de Análise e Resposta

Após enviar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS tem um prazo para analisar e conceder (ou não) o benefício.

⏱️ Prazos Oficiais

  • Prazo legal: 30 dias prorrogáveis por mais 30 com justificativa (Lei 9.784/1999, art. 49)
  • Prazo médio real: Entre 30 e 60 dias (pode variar conforme a demanda regional e complexidade do pedido)
  • Resposta: Você é notificado por e-mail, SMS e no próprio Meu INSS

🔔 Como acompanhar:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS
  • 2.
    Clique em Consultar Pedidos
  • 3.
    Localize seu pedido na lista
  • 4.
    Veja o status atualizado: "Em análise", "Exigência" (documentos pendentes), "Concedido" ou "Indeferido"

💳 Primeiro Pagamento

  • Data de início do benefício (DIB): Em regra, é a data do requerimento (DER — dia que você enviou o pedido)
  • Primeiro pagamento: Segue o calendário oficial do INSS. Se houver atraso na análise, pode haver pagamento retroativo desde a DIB
  • Pagamentos mensais: Seguem o calendário do INSS conforme o número final do benefício

⚠️ Se o pedido for negado: Você pode entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS dentro de 30 dias, ou buscar orientação jurídica para contestar judicialmente.

❓ Perguntas Frequentes

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?

Sim, mas apenas para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência não tem mais direito a essa modalidade, devendo se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade ou programada.

Quantos anos de contribuição preciso para me aposentar por tempo de contribuição?

Homens precisam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos. Porém, se você começou a contribuir após 13/11/2019, essa regra não se aplica mais. Quem já contribuía antes dessa data pode usar regras de transição que podem exigir idade mínima adicional.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma?

Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição: regra de pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. O INSS analisa automaticamente e aplica a mais vantajosa. Quem começou a contribuir após a reforma não tem acesso a essa modalidade.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos homem, 62 anos mulher) e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição, mas suas regras mudaram com a reforma e hoje só está disponível para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Posso me aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima?

Sim, mas apenas em situações específicas: se você já tinha 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019 (regra antiga), ou se usar a regra de transição por pontos ou pedágio de 50%. As outras regras de transição (idade progressiva e pedágio 100%) exigem idade mínima.

O que são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

São 4 regras criadas pela Reforma da Previdência para quem já contribuía antes de 13/11/2019: regra de pontos (soma idade + contribuição), idade progressiva, pedágio de 50% (para quem estava a menos de 2 anos) e pedágio de 100% (valor integral). O INSS aplica automaticamente a mais vantajosa.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição pelo Meu INSS?

Acesse o Meu INSS (site ou app), faça login com Gov.br, busque por "Aposentadoria por tempo de contribuição", preencha o formulário com seus dados e documentos, e envie. O processo é 100% online. Acompanhe o status em "Consultar Pedidos". O prazo legal é de 30 dias prorrogáveis por mais 30.

Quanto tempo demora para o INSS aprovar a aposentadoria por tempo de contribuição?

O prazo legal é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa (Lei 9.784/1999). Na prática, a maioria dos pedidos é analisada entre 30 e 60 dias. Você pode acompanhar o status pelo Meu INSS em tempo real e recebe notificações por e-mail e SMS.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Depende da regra aplicada. Para quem completou 35/30 anos antes de 13/11/2019, usa-se a média dos 80% maiores salários com fator previdenciário. Nas regras de transição por pontos ou idade progressiva, calcula-se 60% da média + 2% por ano acima de 15/20 anos. No pedágio 50%, aplica-se fator previdenciário. No pedágio 100%, recebe-se 100% da média.

Preciso ir ao INSS presencialmente para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. A solicitação é feita 100% online pelo Meu INSS. Atendimento presencial só é necessário em casos excepcionais, como quando o sistema solicita documentos que não podem ser anexados digitalmente. Nesse caso, você pode agendar pelo 135.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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