Até quantos anos posso pedir salário-maternidade atrasado?

Garantindo seus direitos: orientações sobre salário-maternidade retroativo.
Você tem até 5 anos após o parto, adoção ou aborto para pedir o salário-maternidade atrasado. Esse é o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Se você não solicitou o benefício na época correta, ainda pode pedir retroativamente, desde que comprove a qualidade de segurada na data do evento. O prazo de licença varia conforme a legislação vigente na época do evento: geralmente 120 dias para parto, mas pode variar para adoções antigas ou outras situações específicas.
O prazo de 5 anos conta a partir da data do evento que gerou o direito ao benefício (nascimento, adoção ou aborto não criminoso). Por exemplo, se seu bebê nasceu em 15 de março de 2020, você tem até 15 de março de 2025 para solicitar o salário-maternidade. Após esse prazo, o direito prescreve e não é mais possível pedir o benefício atrasado, mesmo que você tenha cumprido todos os requisitos na época.
É importante esclarecer que, para ter direito ao salário-maternidade atrasado, você deve comprovar que era segurada do INSS na data do evento (parto, adoção ou aborto). Isso significa ter contribuições em dia ou estar no período de graça (até 12 meses após a última contribuição). Se você perdeu a qualidade de segurada antes do evento, não terá direito ao benefício, mesmo dentro do prazo de 5 anos.
⏰ Entendendo o prazo de 5 anos
O prazo prescricional de 5 anos é estabelecido pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, e vale para todos os benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.
Como contar o prazo de 5 anos
O prazo começa a contar a partir da data do evento que gerou o direito:
- •Parto: Data do nascimento do bebê
- •Adoção ou guarda judicial: Data da decisão judicial
- •Aborto não criminoso: Data do aborto espontâneo ou legal
💡 Exemplo prático
Bebê nasceu em 10/01/2021 → Você tem até 10/01/2026 para pedir o salário-maternidade atrasado. Se pedir em dezembro de 2025 e for aprovado, o benefício será retroativo à data do parto (conforme o prazo legal vigente na época do evento).
O que prescreve depois de 5 anos?
Após 5 anos da data do evento, você perde o direito de solicitar o benefício. O INSS não aceita pedidos fora desse prazo, mesmo que você comprove todos os requisitos. Por isso, é fundamental ficar atenta ao prazo.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 Como funciona o pagamento retroativo
Quando você solicita o salário-maternidade atrasado dentro do prazo de 5 anos, pode ter direito ao pagamento retroativo, mas isso depende da sua situação. Se você era CLT na época, a empresa deveria ter pago (artigo 72 da Lei nº 8.213/1991), e o INSS só pagará em casos especiais (empresa fechou, erro cadastral, etc.). Se você não era CLT, o INSS pode conceder o benefício retroativo.
Períodos de pagamento por situação
Os períodos variam conforme a legislação vigente na data do evento:
- •Parto (após 2013): 120 dias (4 meses)
- •Adoção (após Lei 12.873/2013): 120 dias para criança até 12 anos
- •Adoção (antes de 2013): 30 a 120 dias conforme idade da criança
- •Aborto não criminoso: 14 dias
Cálculo do valor retroativo
O valor é calculado com base na sua renda na época do evento:
- •CLT: Valor da remuneração mensal (mas quem paga é a empresa, salvo exceções)
- •MEI, contribuinte individual, facultativa: Calculado pelo salário-de-benefício (média das 12 últimas contribuições), normalmente resulta no mínimo para MEI
- •Segurada especial (rural): 1 salário mínimo
⚠️ Importante sobre correção monetária
O INSS não aplica correção monetária em pagamentos administrativos de salário-maternidade atrasado. A correção monetária só ocorre em casos de pagamento determinado judicialmente. Os valores pagos administrativamente seguem o salário-de-benefício calculado na época do evento, sem atualização monetária.
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📋 Requisitos para pedir atrasado
Para ter direito ao salário-maternidade atrasado, você deve comprovar que atendia aos requisitos na data do evento:
1. Qualidade de segurada
Você deve provar que era segurada do INSS na data do parto, adoção ou aborto. Isso pode ser demonstrado por:
- •Carteira de trabalho (CLT): Vínculo ativo na data do evento
- •Carnês de contribuição: Pagamentos em dia como MEI, autônoma ou facultativa
- •Período de graça: Se não estava contribuindo, mas estava no período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em alguns casos)
- •Trabalho rural: Comprovação de atividade rural na época
2. Carência (se aplicável)
A carência para salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada (artigo 25, III, da Lei nº 8.213/1991):
- •CLT (empregada), segurada especial (rural): Sem carência
- •MEI, contribuinte individual, facultativa: 10 contribuições mensais (essa exigência continua válida, não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019)
3. Documentação da época
Você precisará apresentar documentos que comprovem o evento e sua situação na época:
- •Certidão de nascimento do bebê
- •Termo de guarda ou certidão de adoção (se for o caso)
- •Atestado médico (para aborto não criminoso)
- •Comprovantes de contribuição ou vínculo empregatício da época
- •CTPS ou documentos que provem a qualidade de segurada
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🚀 Como solicitar o salário-maternidade atrasado
O processo de solicitação do salário-maternidade atrasado é o mesmo do pedido normal, mas você deve explicar que está pedindo retroativamente.
Passo a passo para solicitar
- 1.Reúna os documentos: Certidão de nascimento/adoção, documentos pessoais, comprovantes de contribuição da época
- 2.Acesse o Meu INSS: Site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo
- 3.Faça login: Use sua conta gov.br
- 4.Clique em 'Novo Pedido': Busque por 'Salário-Maternidade'
- 5.Preencha os dados: Informe a data do parto/adoção (mesmo que antiga)
- 6.Anexe os documentos: Upload de todos os comprovantes
- 7.Acompanhe: Pelo próprio Meu INSS ou ligando para 135
Prazo de análise
O prazo para análise do pedido varia conforme a demanda do INSS. Em geral:
- •Análise inicial: 30 a 45 dias
- •Pedidos atrasados podem demorar mais (60 a 90 dias) pois exigem verificação adicional da qualidade de segurada na época
- •Você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
E se for negado?
Se o INSS negar seu pedido de salário-maternidade atrasado, você pode:
- •Recurso administrativo: Dentro de 30 dias da negativa
- •Ação judicial: Se o recurso for negado ou se preferir ir direto à Justiça
- •Buscar advogado: Especialista em direito previdenciário pode ajudar a reunir provas da qualidade de segurada na época
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🔍 Situações especiais
Perdi a qualidade de segurada depois do parto
Se você era segurada na data do parto mas perdeu a qualidade depois, ainda tem direito ao benefício retroativo. O que importa é a situação na data do evento, não na data do pedido.
Estava desempregada mas no período de graça
Se estava desempregada mas no período de graça (mantém direitos por até 12 meses após a última contribuição), você tem direito ao salário-maternidade. Precisará comprovar as contribuições anteriores.
Não sabia que tinha direito
Muitas mães descobrem o direito ao salário-maternidade anos depois. Se você não sabia, ainda pode pedir, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos e comprove a qualidade de segurada na época.
Mais de um filho no período de 5 anos
Se você teve mais de um filho nos últimos 5 anos e não pediu o benefício para nenhum deles, pode solicitar o salário-maternidade atrasado para cada um, desde que cada evento esteja dentro do prazo de 5 anos contados individualmente.
❓ Perguntas frequentes
Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre prazo para pedir salário-maternidade atrasado:
❓ Perguntas Frequentes
Se meu bebê nasceu há 4 anos e meio, ainda posso pedir?
Vou receber correção monetária nos valores atrasados?
E se eu estava trabalhando mas a empresa não pagou?
Preciso provar que não pedi antes?
O prazo de 5 anos para para em alguma situação?
Posso pedir pelos 2 filhos se tive gêmeos?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Portal Meu INSS
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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