Mudanças no BPC 2025: Lei nº 15.077 - O que é Verdade e o que é Boato [Oficial]

Lei 15.077/2024 traz mudanças oficiais no BPC - biometria obrigatória e CadÚnico a cada 24 meses
Diante da recente sanção da Lei nº 15.077 e com objetivo de combater ‘fake news’, o MDS compilou as principais alterações nas regras para esse benefício.
📋 Resumo das Mudanças
A Lei nº 15.077/2024 trouxe três mudanças principais: avaliação obrigatória da deficiência com CID, atualização do CadÚnico a cada 24 meses e biometria obrigatória para todos os beneficiários.
A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esclarecer as dúvidas e combater a desinformação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome reuniu as principais mudanças, o que fica mantido e o que é boato que tem circulado sobre o benefício.
✅ O que muda?
A nova legislação introduz três mudanças principais:
🔍 Avaliação da deficiência e CID
A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
📋 Atualização do CadÚnico
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
👆 Biometria Obrigatória
A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
💰 Cálculo da renda
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
❌ O que NÃO muda?
✅ Pontos importantes que permanecem iguais
Contrariando informações falsas que têm circulado, vários aspectos essenciais do BPC não foram alterados.
🎯 Grau de Deficiência
A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.
👨👩👧👦 Conceitos de Deficiência e Família
A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
“A mudança aprovada ajuda a fechar duas portas. Uma, contra fraudes diretas por usuários, com sistema de biometria, atualização do cadastro a cada dois anos e cruzamento de dados sobre renda. A outra dará maior transparência no conceito de deficiência, evitando que pessoas que não preenchem requisitos da lei fiquem recebendo anos e anos até que se decida que não era devido”
— Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
🔧 Nova Ferramenta do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida.
⚡ Importante sobre bloqueios
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

Infográfico: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
🚨 Combate à Desinformação
O MDS reforça o compromisso de combater a desinformação e orienta os beneficiários a buscarem informações nos canais oficiais do governo. Para mais informações, os interessados devem acessar o site do MDS ou do INSS.
📖 Leia o artigo original completo
Acesse a notícia oficial no portal do MDS →
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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