📰 Notícia Oficial

Decreto nº 12.534/2025: Novas Regras para CadÚnico e BPC Entram em Vigor

Atualizado em 25 de junho de 2025
10 min de leitura

Presidência da República assina decreto que altera o Regulamento do BPC e as regras do Cadastro Único, com mudanças no cálculo de renda familiar e obrigatoriedade de biometria

Cúpula do Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão sobre legislação social brasileira
Foto: Agência Brasil/EBC - Cúpula do Plenário da Câmara dos Deputados

🚨 Principais Mudanças

  • Inclusão de programas sociais no cálculo da renda familiar
  • Obrigatoriedade de atualização biométrica no CadÚnico
  • Fim do prazo fixo de 2 anos para revisão do BPC
  • Novas regras para notificação em caso de suspensão

O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, assinado pela Presidência da República, altera significativamente o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras do Cadastro Único para Programas Sociais, trazendo mudanças importantes que afetam diretamente os beneficiários e requerentes do BPC/LOAS.

📋 O que Mudou no Cálculo da Renda?

⚠️ Nova Definição de Renda Familiar

O decreto inclui programas sociais e auxílios governamentais no cálculo da renda familiar mensal bruta, alterando o critério de elegibilidade para o BPC.

Importante: Esta mudança pode afetar tanto novos requerimentos quanto revisões de benefícios já concedidos.

🧮 Como Fica o Cálculo Atual?

❌ Antes do Decreto

Renda per capita de até R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo), considerando apenas rendimentos do trabalho, aposentadorias e pensões.

✅ Após o Decreto

Mesmo limite de R$ 379,50 per capita, mas incluindo programas sociais como Bolsa Família, Auxílio Brasil e outros auxílios no cálculo.

🆔 Mudanças no CadÚnico e Biometria

O decreto também altera as regras do Cadastro Único para Programas Sociais, estabelecendo nova obrigatoriedade para atualização biométrica e dados cadastrais.

🔍 Principais Alterações no CadÚnico

  • Biometria obrigatória: Todos os beneficiários devem atualizar dados biométricos
  • Atualização regular: Prazo máximo de 24 meses para atualização cadastral
  • Dados familiares: Informações de todos os membros da família devem estar atualizadas

⏰ Fim do Prazo Fixo de Revisão

Uma das mudanças mais significativas é o fim do prazo fixo de 2 anos para revisão do BPC. Agora, as revisões serão realizadas conforme demanda e critérios estabelecidos pelo INSS.

⚠️ Regra Anterior

Revisão obrigatória a cada 2 anos para todos os beneficiários, independentemente de mudanças na situação familiar.

✅ Nova Regra

Revisões realizadas conforme necessidade, baseadas em cruzamento de dados e mudanças na situação socioeconômica.

📢 Novas Regras de Notificação

O decreto estabelece novas regras para notificação dos beneficiários em casos de suspensão ou cessação do benefício, garantindo maior transparência no processo.

📝 Direitos do Beneficiário

  • Notificação prévia: Comunicação com antecedência sobre suspensão
  • Prazo para defesa: Tempo hábil para apresentar documentos e contestações
  • Transparência: Motivos claros da suspensão devem ser informados

📅 Vigência e Implementação

🚨 Vigência Imediata

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (25/06/2025), aplicando-se imediatamente a novos requerimentos e revisões em andamento.

⚖️ Impactos na Prática

  • Beneficiários que recebem outros auxílios podem ter o BPC suspenso
  • Necessidade de atualização urgente dos dados no CadÚnico
  • Novos requerentes devem considerar todos os programas sociais da família
  • Maior agilidade nas revisões, mas também maior rigor na fiscalização

⚠️ Orientação Importante

Se você recebe BPC: Procure o CRAS mais próximo para atualizar seus dados no CadÚnico e verificar se as mudanças afetam seu benefício. A atualização é obrigatória.

📚 Fontes Oficiais Consultadas

⚖️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta jurídica especializada. Cada caso é único e pode requerer análise específica. Informações baseadas em legislação vigente em 2025.

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