Decreto nº 12.534/2025: Novas Regras para CadÚnico e BPC Entram em Vigor
Presidência da República assina decreto que altera o Regulamento do BPC e as regras do Cadastro Único, com mudanças no cálculo de renda familiar e obrigatoriedade de biometria

🚨 Principais Mudanças
- •Inclusão de programas sociais no cálculo da renda familiar
- •Obrigatoriedade de atualização biométrica no CadÚnico
- •Fim do prazo fixo de 2 anos para revisão do BPC
- •Novas regras para notificação em caso de suspensão
O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, assinado pela Presidência da República, altera significativamente o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras do Cadastro Único para Programas Sociais, trazendo mudanças importantes que afetam diretamente os beneficiários e requerentes do BPC/LOAS.
📋 O que Mudou no Cálculo da Renda?
⚠️ Nova Definição de Renda Familiar
O decreto inclui programas sociais e auxílios governamentais no cálculo da renda familiar mensal bruta, alterando o critério de elegibilidade para o BPC.
Importante: Esta mudança pode afetar tanto novos requerimentos quanto revisões de benefícios já concedidos.
🧮 Como Fica o Cálculo Atual?
❌ Antes do Decreto
Renda per capita de até R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo), considerando apenas rendimentos do trabalho, aposentadorias e pensões.
✅ Após o Decreto
Mesmo limite de R$ 379,50 per capita, mas incluindo programas sociais como Bolsa Família, Auxílio Brasil e outros auxílios no cálculo.
🆔 Mudanças no CadÚnico e Biometria
O decreto também altera as regras do Cadastro Único para Programas Sociais, estabelecendo nova obrigatoriedade para atualização biométrica e dados cadastrais.
🔍 Principais Alterações no CadÚnico
- •Biometria obrigatória: Todos os beneficiários devem atualizar dados biométricos
- •Atualização regular: Prazo máximo de 24 meses para atualização cadastral
- •Dados familiares: Informações de todos os membros da família devem estar atualizadas
⏰ Fim do Prazo Fixo de Revisão
Uma das mudanças mais significativas é o fim do prazo fixo de 2 anos para revisão do BPC. Agora, as revisões serão realizadas conforme demanda e critérios estabelecidos pelo INSS.
⚠️ Regra Anterior
Revisão obrigatória a cada 2 anos para todos os beneficiários, independentemente de mudanças na situação familiar.
✅ Nova Regra
Revisões realizadas conforme necessidade, baseadas em cruzamento de dados e mudanças na situação socioeconômica.
📢 Novas Regras de Notificação
O decreto estabelece novas regras para notificação dos beneficiários em casos de suspensão ou cessação do benefício, garantindo maior transparência no processo.
📝 Direitos do Beneficiário
- •Notificação prévia: Comunicação com antecedência sobre suspensão
- •Prazo para defesa: Tempo hábil para apresentar documentos e contestações
- •Transparência: Motivos claros da suspensão devem ser informados
📅 Vigência e Implementação
🚨 Vigência Imediata
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (25/06/2025), aplicando-se imediatamente a novos requerimentos e revisões em andamento.
⚖️ Impactos na Prática
- •Beneficiários que recebem outros auxílios podem ter o BPC suspenso
- •Necessidade de atualização urgente dos dados no CadÚnico
- •Novos requerentes devem considerar todos os programas sociais da família
- •Maior agilidade nas revisões, mas também maior rigor na fiscalização
⚠️ Orientação Importante
Se você recebe BPC: Procure o CRAS mais próximo para atualizar seus dados no CadÚnico e verificar se as mudanças afetam seu benefício. A atualização é obrigatória.
📚 Fontes Oficiais Consultadas
Decreto nº 12.534/2025
Câmara dos Deputados - Legislação Federal
Acessar fonte oficial →Portal Gov.br - INSS
Instituto Nacional do Seguro Social
Acessar portal oficial →⚖️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta jurídica especializada. Cada caso é único e pode requerer análise específica. Informações baseadas em legislação vigente em 2025.