Comissão Aprova BPC para Menores com Deficiência Sem Comprovação de Renda

Deputado Duarte Junior. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto histórico para BPC de menores - Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1084/22, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que garante BPC para menores de idade com deficiência sem necessidade de comprovar renda familiar mínima.
📋 O que foi aprovado
O Projeto de Lei nº 1084/22 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) para excluir a exigência de renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50) para menores de 18 anos com deficiência, garantindo-lhes o direito ao BPC independentemente da renda familiar.
🎯 Principais pontos do projeto
- •Autoria: Deputado Duarte Jr. (PSB-MA) - Projeto de Lei nº 1084/22
- •Alteração legal: Modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- •BPC garantido: Benefício de R$ 1.518 mensais para menores com deficiência
- •Sem comprovação de renda: Eliminação do critério econômico para menores de 18 anos
- •Período de transição: 12 meses de benefício após completar 18 anos
🏛️ Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por outras instâncias antes de se tornar lei:
- 1.Plenário da Câmara: Votação pelos deputados federais
- 2.Senado Federal: Análise e votação pelos senadores
- 3.Sanção Presidencial: Aprovação final pelo Presidente da República
Apenas após essas etapas a nova regra entrará em vigor.
❓ Perguntas Frequentes
Quando a nova regra entra em vigor?
Quem terá direito ao BPC sem comprovação de renda?
O valor do BPC será diferente?
A Comissão aprovou o Projeto de Lei nº 1084/22 do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) que altera a LOAS para eliminar a comprovação de renda para BPC de menores com deficiência. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara, Senado e Presidência da República.
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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