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Prova de Vida do INSS: Como Fazer, Prazo e Consequências

Publicado em 10 de outubro de 2025
14 min de leitura
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Entendendo processos do INSS para comprovação de vida e aposentadoria

A Prova de Vida do INSS é um procedimento obrigatório para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que visa confirmar que o beneficiário está vivo e garantir a continuidade dos pagamentos. Em 2025, o procedimento passou por mudanças importantes com a Portaria MPS nº 723/2024, que alterou o prazo e expandiu as formas de comprovação automática por meio do cruzamento de bases de dados governamentais.

Este guia apresenta todas as informações atualizadas sobre como realizar a Prova de Vida, os prazos vigentes e as consequências de não realizar o procedimento, com base exclusivamente em fontes oficiais do governo federal atualizadas até outubro de 2025.

O que é a Prova de Vida do INSS?

A Prova de Vida é um mecanismo de controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar se os beneficiários de pagamentos mensais estão vivos e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Desde 2023, o INSS assumiu a responsabilidade de comprovar a vida dos beneficiários, utilizando o cruzamento de dados com diversas bases governamentais e privadas. Antes dessa mudança, era responsabilidade do beneficiário se deslocar até uma agência bancária anualmente.

💡 Mudança importante:

Com as novas regras, o INSS busca ativamente comprovar sua vida por meio de dados oficiais de múltiplas fontes. Você só precisará fazer o procedimento manualmente se o INSS não conseguir validar automaticamente dentro do prazo estabelecido.

Quem precisa fazer a Prova de Vida?

Todos os beneficiários que recebem pagamentos de longa duração do INSS devem ter sua Prova de Vida validada periodicamente, incluindo:

  • Aposentados por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial
  • Pensionistas por morte
  • Beneficiários de auxílio-doença de longa duração
  • Beneficiários do BPC/LOAS: Seguem as rotinas do INSS e do Cadastro Único (CadÚnico). Mantenha o CadÚnico atualizado e acompanhe no Meu INSS
  • Brasileiros no exterior que recebem benefícios do INSS

⚠️ Isenções:

Benefícios de curta duração, como salário-maternidade, estão isentos da Prova de Vida. Não há isenção geral por idade em 2025, conforme as portarias oficiais do INSS. Todos os benefícios contínuos continuam sujeitos à comprovação periódica conduzida pelo INSS.

Novo prazo para Prova de Vida em 2025

A Portaria MPS nº 723/2024 trouxe uma mudança significativa no cálculo do prazo da Prova de Vida:

📅 Novo marco temporal

O prazo é de 10 meses a partir da última prova de vida processada pelo INSS, e não mais baseado no mês de aniversário.

Isso significa que:

  • O INSS conta 10 meses desde a última vez que sua prova de vida foi confirmada no sistema
  • A data não está mais vinculada ao seu mês de aniversário
  • Cada beneficiário tem seu próprio prazo individual
  • Você pode consultar sua data específica pelo app Meu INSS ou Central 135

⚠️ Atenção:

Calendários antigos com prazos por mês de aniversário (exemplo: “nascidos em janeiro devem fazer até outubro”) estão desatualizados. Consulte sempre sua data individual no Meu INSS.

Como funciona a Prova de Vida Automática

O INSS implementou um sistema de comprovação automática que cruza dados de diversas bases governamentais e privadas para validar que o beneficiário está vivo. Quando o sistema detecta uma dessas ações, a Prova de Vida é automaticamente validada.

Exemplos oficiais de eventos que validam automaticamente:

Conforme rol exemplificativo publicado pelo governo em 2025:

  • Acesso autenticado ao Meu INSS: Login com biometria facial ou certificado digital, especialmente com conta gov.br nível ouro
  • Operações bancárias com biometria: Saques, empréstimos consignados e outras transações que exijam reconhecimento biométrico (apenas quando registradas por biometria)
  • Cadastro ou atualização no CadÚnico: Registro ou recadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais
  • Atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS): Consultas médicas, vacinação e outros atendimentos registrados no sistema público de saúde
  • Atendimentos e perícias do INSS: Comparecimento presencial a perícias médicas, avaliações ou atendimentos nas agências do INSS
  • Atos em órgãos públicos: Atendimentos em cartórios, delegacias e outros órgãos governamentais que registrem a atividade
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais: Passaporte, Carteira de Identidade (RG), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros documentos emitidos por órgãos governamentais
  • Comprovantes de votação: Registro de participação em eleições. Até 17/09/2024, o INSS informava que comprovante de votação não valia; em 19/03/2025, a Agência Gov passou a listar comprovantes de votação entre os eventos que validam automaticamente
  • Outras bases integradas: O INSS pode utilizar outros registros de bases governamentais quando houver integração técnica disponível

📌 Importante:

Esta é uma lista exemplificativa. O governo continua ampliando as integrações entre bases de dados governamentais. O INSS prioriza eventos que comprovem atividades recentes do beneficiário com validação de identidade.

Se o INSS conseguir validar sua Prova de Vida por qualquer um desses meios dentro do prazo de 10 meses, você não precisará tomar nenhuma ação adicional. Caso contrário, o INSS enviará uma notificação solicitando que você realize o procedimento manualmente.

Diagrama do fluxo da Prova de Vida do INSS 2025 mostrando validação automática, notificação e opções digital e presencial

Figura: Fluxograma do processo de Prova de Vida do INSS 2025

Como fazer a Prova de Vida pelo app Meu INSS

Se você foi notificado pelo INSS para fazer a Prova de Vida manualmente, a forma mais prática é pelo aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial.

Requisitos para Prova de Vida Digital:

  • Conta gov.br com biometria habilitada (geralmente níveis prata ou ouro): É necessário ter biometria cadastrada por meio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou biometria registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
  • Smartphone com câmera funcional
  • Aplicativo Meu INSS instalado (Android ou iOS)

📌 Sobre a conta gov.br:

O requisito oficial é ter conta gov.br com biometria habilitada (CNH ou TSE) para o reconhecimento facial. Na prática, isso geralmente equivale a ter conta nível prata ou ouro, embora o INSS não exija explicitamente o “nível” na norma. Consulte o portal Gov.br Digital para verificar e elevar o nível da sua conta, se necessário.

Passo a passo:

1

Baixe o aplicativo Meu INSS

Disponível gratuitamente na Google Play Store ou Apple App Store.

2

Faça login com sua conta gov.br

Use seu CPF e senha da conta gov.br. Certifique-se de ter biometria cadastrada (CNH ou TSE).

3

Acesse a opção “Prova de Vida”

No menu principal, procure pela opção “Prova de Vida” ou “Comprovação de Vida”.

4

Realize o reconhecimento facial

O aplicativo solicitará que você posicione seu rosto na câmera. Siga as instruções na tela (virar o rosto para os lados, piscar, etc.).

5

Confirme a validação

Após o reconhecimento facial bem-sucedido, você receberá uma confirmação de que sua Prova de Vida foi realizada.

💡 Dica:

Faça o procedimento em um local bem iluminado e posicione o rosto de frente para a câmera. Remova óculos escuros ou acessórios que possam dificultar o reconhecimento.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como fazer a Prova de Vida presencialmente

Se você preferir ou não conseguir realizar a Prova de Vida pelo aplicativo, é possível fazer presencialmente de três formas:

1. Agência Bancária

Compareça à agência onde você recebe o benefício levando um documento de identificação com foto. O banco realizará a comprovação e enviará os dados ao INSS.

Bancos que realizam Prova de Vida:

  • • Banco do Brasil
  • • Caixa Econômica Federal
  • • Bradesco
  • • Bancos conveniados ao INSS

2. Caixas Eletrônicos com Biometria

Alguns caixas eletrônicos do Banco do Brasil e Bradesco registram automaticamente a Prova de Vida ao realizar saques ou consultas com biometria digital. É importante destacar: apenas operações que exijam e registrem a biometria são válidas como Prova de Vida. Saques com senha ou cartão não contam.

3. Agência do INSS

Você pode agendar atendimento presencial em uma agência do INSS:

  • Pelo telefone 135: Central de atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Pelo app Meu INSS: Na opção “Agendar Atendimento”
  • Pelo site: meu.inss.gov.br

♿ Atendimento domiciliar:

Beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita domiciliar pelo telefone 135, apresentando laudo médico que comprove a impossibilidade de deslocamento.

4. Procurador ou Representante Legal

Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente, um procurador legalmente cadastrado no INSS pode realizar a Prova de Vida em seu nome, apresentando:

  • • Procuração válida registrada no INSS
  • • Documento de identificação do procurador
  • • Documento de identificação do beneficiário

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Documentos necessários para Prova de Vida presencial

Para realizar a Prova de Vida presencialmente em agências bancárias ou do INSS, você precisará apresentar um documento de identificação com foto. Os documentos aceitos incluem:

  • RG (Carteira de Identidade)
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Passaporte
  • Certificado de Reservista
  • Carteira de Identificação Profissional (OAB, CRM, CREA, etc.)

📋 Observações importantes:

  • • O documento deve conter foto
  • • O documento deve estar em boas condições (foto legível)
  • • O INSS lista documentos aceitos sem mencionar especificamente requisitos de “validade” para RG
  • • Consulte o banco pagador para requisitos específicos de cada instituição
  • • Para procuradores: é necessária procuração válida registrada no INSS

Como consultar a situação da sua Prova de Vida

Você pode verificar a qualquer momento se sua Prova de Vida está em dia e quando precisará realizar a próxima comprovação. Conforme informações oficiais do portal Gov.br, as formas de consulta são:

Formas de consulta:

📱 Pelo app Meu INSS

  1. 1. Acesse o app com seu login gov.br
  2. 2. Na tela inicial, procure a opção “Prova de Vida”
  3. 3. Visualize a data da última comprovação e o prazo para a próxima

🌐 Pelo site Meu INSS

  1. 1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. 2. Faça login com sua conta gov.br
  3. 3. Consulte suas informações de Prova de Vida no painel

📞 Pela Central 135

Ligue para a Central de Atendimento do INSS (135) de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos seu CPF e número do benefício.

🏦 No banco pagador

Consulte a agência bancária onde você recebe o benefício. O banco tem acesso ao status da sua Prova de Vida.

💡 Recomendação:

Mantenha seus dados cadastrais atualizados (telefone, e-mail e endereço) no INSS para receber notificações caso seja necessário realizar a Prova de Vida manualmente.

O que acontece se não fizer a Prova de Vida?

É importante entender as consequências de não realizar a Prova de Vida dentro do prazo, bem como as mudanças implementadas em 2025.

Suspensão de bloqueios em 2025:

📌 Informação oficial atualizada:

Bloqueios por falta de comprovação de vida foram suspensos por norma até 31/12/2024. Em 17 de janeiro de 2025, a Portaria MPS nº 83/2025 suspendeu novamente os bloqueios por seis meses, ou seja, até julho de 2025.

Consulte sempre os comunicados atuais do INSS para verificar se houve prorrogação ou mudança nas regras após esse período.

Fluxo atual de notificações:

1

Notificação do INSS

Caso o INSS não consiga validar sua Prova de Vida automaticamente após 10 meses da última comprovação, você receberá uma notificação pelos canais oficiais:

  • • Aplicativo Meu INSS
  • • Mensagens via banco pagador
  • • Extratos bancários
  • • SMS ou e-mail cadastrado
2

Prazo para regularização

Após receber a notificação, você terá um prazo adicional para realizar a Prova de Vida manualmente (geralmente 60 dias).

3

Acompanhamento pelo INSS

O INSS continuará tentando validar sua Prova de Vida automaticamente mesmo após a notificação, por meio dos eventos aceitos pelo sistema (acesso ao Meu INSS, biometria bancária, CadÚnico, SUS, documentos, votação, etc.).

⚠️ Importante:

Mesmo com a suspensão temporária dos bloqueios até julho de 2025, é fundamental que você responda às notificações do INSS e mantenha sua Prova de Vida em dia. As regras podem ser ajustadas e novos prazos podem ser estabelecidos conforme comunicados oficiais posteriores.

Como evitar problemas:

  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS (telefone, e-mail, endereço)
  • Consulte regularmente o app Meu INSS para verificar o status
  • Realize atividades que validam automaticamente: acesso ao Meu INSS, operações bancárias com biometria, atualização no CadÚnico, consultas no SUS, renovação de documentos
  • Responda prontamente a qualquer notificação do INSS
  • Se receber notificação, faça a Prova de Vida pelo app ou presencialmente o quanto antes

❓ Perguntas Frequentes sobre Prova de Vida

Preciso fazer Prova de Vida todo ano no mês do meu aniversário?

Não. Com as mudanças da Portaria MPS nº 723/2024, o prazo não está mais vinculado ao mês de aniversário. O INSS conta 10 meses a partir da sua última prova de vida processada. Consulte sua data específica no app Meu INSS.

Minha conta gov.br é nível bronze. Posso fazer a Prova de Vida pelo app?

O requisito oficial é ter conta gov.br com biometria habilitada (CNH ou TSE). Na prática, contas nível bronze costumam não ter esse recurso, e é necessário elevar para prata ou ouro. Verifique no portal Gov.br ou faça a Prova de Vida presencialmente.

Como elevo minha conta gov.br para ter biometria?

Acesse o site ou app gov.br e siga as instruções. Para nível prata, você pode usar validação facial com CNH ou validar presencialmente em um posto de atendimento. Para nível ouro, é necessário certificado digital ou biometria facial cadastrada no TSE.

Se eu sacar dinheiro no caixa eletrônico, vale como Prova de Vida?

Sim, mas apenas quando a operação for registrada por biometria. Saques realizados com senha ou cartão magnético não validam a Prova de Vida. Caixas eletrônicos do Banco do Brasil e Bradesco com leitura biométrica registram automaticamente a comprovação.

Votar nas eleições valida minha Prova de Vida?

Sim. Até 17/09/2024, o INSS informava que comprovante de votação não valia. Em 19/03/2025, a Agência Gov passou a listar comprovantes de votação entre os eventos que validam automaticamente a Prova de Vida. Você pode conferir se sua participação eleitoral foi registrada consultando o app Meu INSS.

Atualizar o CadÚnico valida a Prova de Vida?

Sim. Cadastro ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico) consta no rol oficial de eventos que validam automaticamente a Prova de Vida, especialmente importante para beneficiários do BPC/LOAS.

Consultas e vacinas no SUS validam a Prova de Vida?

Sim. Atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo vacinação e consultas médicas registradas, são utilizados pelo INSS para validação automática da Prova de Vida.

Renovar CNH ou emitir passaporte valida a Prova de Vida?

Sim. A emissão ou renovação de documentos oficiais como CNH, RG, passaporte e outros documentos emitidos por órgãos governamentais é um dos eventos aceitos para validação automática.

Recebo BPC/LOAS. Preciso fazer Prova de Vida?

Beneficiários do BPC seguem as rotinas do INSS e do Cadastro Único. Mantenha o CadÚnico atualizado e acompanhe sua situação no app Meu INSS. O INSS utilizará os mesmos eventos de validação automática (CadÚnico, SUS, documentos, etc.).

Moro no exterior. Como faço a Prova de Vida?

Brasileiros no exterior podem realizar a Prova de Vida por meio de atestado de vida emitido por autoridade local com tradução juramentada, videoconferência (dependendo de acordos internacionais) ou pelo app Meu INSS, se tiverem conta gov.br com biometria cadastrada.

Sou procurador de um beneficiário. Posso fazer a Prova de Vida por ele?

Sim. Procuradores legalmente cadastrados no INSS podem realizar a Prova de Vida em nome do beneficiário, apresentando procuração válida e documentos de identificação (do procurador e do beneficiário).

Idosos acima de 80 anos estão isentos da Prova de Vida?

Não há isenção geral por idade, conforme as portarias oficiais do INSS em 2025. Todos os beneficiários de longa duração devem ter a Prova de Vida validada, seja automaticamente ou manualmente. Idosos com dificuldade de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar pelo telefone 135.

A Prova de Vida do INSS passou por mudanças significativas em 2025, com o novo prazo de 10 meses a partir da última comprovação (Portaria MPS nº 723/2024) e a ampliação do sistema de validação automática. O INSS agora utiliza cruzamento de múltiplas bases governamentais — incluindo Meu INSS, operações bancárias com biometria, cadastro/atualização no CadÚnico, registros do SUS, emissão de documentos oficiais e, desde março de 2025, até comprovantes de votação.

O mais importante é manter seus dados cadastrais atualizados no INSS e realizar atividades cotidianas que validam automaticamente a comprovação. Na maioria dos casos, você não precisará tomar nenhuma ação adicional, pois o sistema identificará suas atividades registradas em bases governamentais.

Importante destacar que bloqueios por falta de comprovação foram suspensos até 31/12/2024 e, posteriormente, a Portaria MPS nº 83 de 17/01/2025 suspendeu novamente por seis meses (até julho/2025). No entanto, é fundamental responder às notificações do INSS caso você as receba, realizando a Prova de Vida pelo app (com conta gov.br e biometria habilitada) ou presencialmente em agências bancárias e do INSS. Consulte sempre os comunicados oficiais do INSS para verificar atualizações posteriores.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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