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Aposentadoria de Professores 2025: Regras Especiais e Como Solicitar

Atualizado em 28 de outubro de 2025
16 min de leitura
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Professores da educação básica (infantil, fundamental e médio) têm direito a regras especiais de aposentadoria com requisitos diferenciados. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram, mas ainda garantem idade e tempo de contribuição reduzidos em relação aos demais trabalhadores. Entenda os requisitos, diferenças entre INSS e servidores públicos, e como comprovar seu tempo de magistério.

📚 Aposentadoria de Professores: O que Mudou

A aposentadoria especial de professores é um direito constitucional (Art. 201, § 8º da CF) que reconhece a natureza desgastante da profissão. Com a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), as regras foram alteradas.

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

  • Homens: 30 anos de contribuição (sem idade mínima)
  • Mulheres: 25 anos de contribuição (sem idade mínima)
  • Regra: Apenas tempo de contribuição no magistério

Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

  • Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição no magistério
  • Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição no magistério
  • Regra: Idade mínima obrigatória + tempo no magistério

Importante

Se você já cumpria os requisitos antes de 13/11/2019, tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas. Se estava próximo, pode usar regras de transição.

⚖️ Regras Especiais vs Regras Gerais

As regras especiais de professor aplicam-se apenas à educação básica. Veja a comparação:

CritérioProfessor Educação BásicaRegra Geral
Idade - Homem60 anos65 anos
Idade - Mulher57 anos62 anos
Tempo - Homem25 anos15 anos (carência)
Tempo - Mulher25 anos15 anos (carência)
Função exigidaMagistério educação básicaQualquer

Vantagem das Regras Especiais

Professores se aposentam 5 anos mais cedo (idade) em relação aos demais trabalhadores, mas precisam de mais tempo de contribuição (25 anos vs 15 anos).

Quando Usar Regras Gerais

Pode ser vantajoso usar regras gerais se:

  • Você não tem 25 anos exclusivos de magistério
  • Já atingiu a idade das regras gerais (65/62)
  • Teve períodos longos fora do magistério

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🎓 Educação Básica vs Ensino Superior

A diferença entre educação básica e superior é fundamental para determinar se você tem direito às regras especiais:

Educação Básica (TEM direito especial)

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental (1º ao 9º ano)
  • Ensino médio (1º ao 3º ano)
  • EJA (Educação de Jovens e Adultos equivalente)
  • Ensino técnico de nível médio

Ensino Superior (NÃO tem direito especial)

  • Graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo)
  • Pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado)
  • Cursos técnicos pós-médios
  • Cursos livres e profissionalizantes

Funções que Contam como Magistério (STF)

Segundo o STF (Tema 1003), contam como magistério:

  • Docência em sala de aula
  • Direção escolar (diretor, vice-diretor)
  • Coordenação pedagógica (coordenador, orientador)
  • Assessoramento pedagógico

Não Contam

Funções puramente administrativas (secretário escolar, auxiliar administrativo) NÃO contam como magistério.

📄 Requisitos e Documentos Necessários

Para se aposentar como professor pela regra especial, você precisa:

Requisitos

  • 1.
    Idade: 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher)
  • 2.
    Tempo de contribuição: 25 anos no magistério (ambos os sexos)
  • 3.
    Efetivo exercício: Estar exercendo função de magistério na educação básica
  • 4.
    Tempo mínimo no cargo: (para servidores públicos: 5 anos no cargo atual)

Documentos Necessários

Documentos Pessoais:

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência
  • PIS/PASEP/NIT

Comprovação de Magistério:

  • CTPS com registro de professor
  • Contracheques com função de professor especificada
  • Declarações de escolas/instituições confirmando função
  • Contratos de trabalho como professor
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com função descrita
  • Diplomas de licenciatura/pedagogia

Atenção

A comprovação da função é essencial. Não basta ter registro em CTPS, é preciso comprovar que efetivamente exerceu magistério na educação básica durante os períodos alegados.

📝 Como Solicitar: Passo a Passo no INSS

A solicitação é feita 100% online pelo Meu INSS:

Passo 1: Prepare a Documentação

  • Reúna todos os documentos que comprovam seu tempo de magistério
  • Digitalize com boa qualidade (legível)
  • Organize por período cronológico

Passo 2: Verifique seu CNIS

  • Acesse o Meu INSS e consulte seu CNIS
  • Verifique se todos os vínculos de professor estão registrados
  • Se houver erros, solicite correção antes do pedido

Passo 3: Protocole o Pedido

  • 1.
    Entre no meu.inss.gov.br ou app Meu INSS
  • 2.
    Faça login com CPF e senha Gov.br
  • 3.
    Clique em Novo Pedido
  • 4.
    Busque Aposentadoria de Professor
  • 5.
    Preencha os dados solicitados
  • 6.
    Anexe todos os documentos
  • 7.
    Protocole e anote o número

Passo 4: Acompanhe

  • Acompanhe pelo Meus Pedidos no app
  • Atenda prontamente qualquer exigência do INSS
  • Prazo de análise: até 90 dias

Dica de Especialista

Considere fazer uma análise prévia com advogado previdenciário, especialmente se tiver períodos como coordenador ou diretor. A interpretação do INSS pode ser restritiva.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Professor de ensino superior tem direito a aposentadoria especial?

Não. A aposentadoria especial de professor é exclusiva para educação infantil, ensino fundamental e médio. Professores universitários seguem as regras gerais de aposentadoria (65 anos homens, 62 anos mulheres, com 15 anos de contribuição).

Professora pode se aposentar com 25 anos de contribuição?

Não mais. Após a Reforma da Previdência de 2019, as professoras precisam de idade mínima (57 anos para educação básica) além dos 25 anos de contribuição. Antes da reforma, bastavam 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.

Preciso estar lecionando para me aposentar como professor?

Para ter direito às regras especiais (idade reduzida), você precisa estar exercendo a função de magistério no momento do pedido. Se não estiver lecionando, pode se aposentar pelas regras gerais (65/62 anos) contando todo o tempo de contribuição.

Tempo como coordenador pedagógico conta como professor?

Sim, desde que seja coordenador pedagógico em estabelecimento de educação básica. O STF (Tema 1003) decidiu que funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam como magistério quando exercidas em escola de educação básica.

Posso converter tempo de professor em tempo comum?

Não é possível mais. A conversão de tempo especial de professor em tempo comum foi extinta pela Reforma de 2019. Apenas períodos trabalhados até 12/11/2019 podem ser convertidos (30 anos viram 35 anos para homens; 25 anos viram 30 para mulheres).

Como comprovar que trabalhei como professor?

Você pode comprovar através de: CTPS (registro como professor), contracheques, declarações da escola/instituição, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com função de professor especificada.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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